Lei Complementar Vigente

Lei Complementar nº 54, de 01 de março de 2021

Numero

54

Ano

2021

Publicacao

01/03/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / Eusébio

Ementa

Revoga o §3º do art. 285 da Lei Complementar nº 036/2017, de 30 de outubro de 2017, para retirar a exigência de prévia notificação do sujeito passivo pela Procuradoria Geral do Município para fins de protesto da Dívida Ativa, bem como acrescenta o inciso IV e o §1°, ao art. 240, incluindo nova hipótese de isenção para Contribuição de Iluminação Pública.