Lei Ordinária Vigente

Lei Ordinária nº 1.767, de 08 de março de 2021

Numero

1767

Ano

2021

Publicacao

08/03/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / Eusébio

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pet shops, clínicas veterinárias e hospitais veterinários de informar à delegacia de polícia quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles atendidos.