Lei Ordinária
Vigente
Lei Ordinária nº 1.767, de 08 de março de 2021
Numero
1767
Ano
2021
Publicacao
08/03/2021
Abrangencia
Municipal - Ceará / Eusébio
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pet shops, clínicas veterinárias e hospitais veterinários de informar à delegacia de polícia quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles atendidos.