Lei Ordinária Vigente

Lei Ordinária nº 1.813, de 09 de agosto de 2021

Numero

1813

Ano

2021

Publicacao

09/08/2021

Abrangencia

Municipal - Ceará / Eusébio

Ementa

Autoriza o Poder Executivo municipal a não enviar para cobrança judicial créditos relativos a tributos municipais cujo valor, considerados, inclusive, seus acréscimos, não ultrapasse a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais).