Lei Ordinária
Vigente
Lei Ordinária nº 1.813, de 09 de agosto de 2021
Numero
1813
Ano
2021
Publicacao
09/08/2021
Abrangencia
Municipal - Ceará / Eusébio
Ementa
Autoriza o Poder Executivo municipal a não enviar para cobrança judicial créditos relativos a tributos municipais cujo valor, considerados, inclusive, seus acréscimos, não ultrapasse a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais).