Lei Complementar
Vigente
Lei Complementar nº 59, de 10 de novembro de 2021
Numero
59
Ano
2021
Publicacao
10/11/2021
Abrangencia
Municipal - Ceará / Eusébio
Ementa
Altera o Art. 1º da Lei Complementar n°. 041, de 16 de abril de 2018, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder redução para Impostos Municipais e isenção para Taxas de Alvará em benefício das instituições de assistência social com comprovação legal de utilidade pública, bem como, redução para as empresas que gerem emprego e proporcionem o desenvolvimento econômico para o Município de Eusébio, a adota outras providências.