Lei Complementar Vigente

Lei Complementar nº 97, de 27 de dezembro de 2023

Numero

97

Ano

2023

Publicacao

26/12/2023

Abrangencia

Municipal - Ceará / Eusébio

Ementa

Fica instituído a isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis regularizados através da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), desde que estejam vinculados ao beneficiário adquirente da regularização, e dá outras providências.