Lei Complementar
Vigente
Lei Complementar nº 97, de 27 de dezembro de 2023
Numero
97
Ano
2023
Publicacao
26/12/2023
Abrangencia
Municipal - Ceará / Eusébio
Ementa
Fica instituído a isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis regularizados através da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), desde que estejam vinculados ao beneficiário adquirente da regularização, e dá outras providências.