Lei Ordinária
Vigente
Lei nº 2.101, de 22 de dezembro de 2025
Numero
2101
Ano
2025
Publicacao
15/10/2025
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Ementa
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.960/2025, que dispõe sobre a Reforma Administrativa Municipal, a fim de adequar a estrutura organizacional e as nomenclaturas de cargos da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário - AMTTR, bem como revoga a Lei nº 2.051/2025 e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
ü
irìì i,.'.'.
ruT
IF
# , sdl ,, i"., #
DO AMARA,NTE
AVANçAND() JUtITOS
covERNo MUNtcIPAI nn sÃ,o GoNÇAr,o Do AMAIIANTtr
SECRETARIA MUNICIPAI., DE GOVBRNO
. PROCURADOIIIA
'
(85)¡0.11-0?.18-q'v.saogottcâlodottttîrulltè.0egovbr.(lNt'J:0?513.tí-i(í/0001'19
t,{)Ýlriìl.i{ ) t'4t}J'1lf .l}ìril.
LEI No 2J0l,Dll22 DIIZEMBRO DII 2025.
ALTERA A I,EI MLTNICIPAL NO 1,960, DE 13 DTJ
.TANEIRO DE 2025, PARA DISPOR SOBRE A
REESTRUTURAÇÄO ADMINISTRATIVA DA
SECRETARIA DI] PI,ANEJAMENTO E GESTÃO
(SEPLAG) E DA SECRETARIA DE FINANÇAS
isnnrN¡, ALTERANDo suAS DENoMINgÇörs ri
COMPETÊNCiAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. A Secretaria cle Planejamento e Gestão (SEPLAG), estruturada pela l,ei Municipal no 1.960,
de l3 de janeiro de2025,passa a denominar-se Secretaria de Administração (SEAD).
Art.2o . O art. 10 da l,ei Municipal n' 1 ,96Q12025 passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-
se os incisos I e IX:
"Seção II
Secretaria de Administração (SEAD)
Art. 10. A Secretaria de Administração (SEAD), órgão da Administração
Direta, possui como principais atribuições a gestão de pessoas e o
desenvolvimento de ciência e tecnologia da informação, no intuito de
otimizar os plocessos da Administração Pública Municipal, cabendo-lhe as
seguintes funções:
r -
(REVOGADO);
II -
Articulação com órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e
setor privado para o desenvolvimento de parcerias e ações integradas;
III -
Elaboração e implementação do plano diretor municipal;
IV -
Gestão de recursos humanos, incluindo seleção, capacitação e avaliação
de servidores;
V -
Implementação de sistemas de gestão e tecnologias da informaçáo para
aprimorar a eficiência e a eficácia da administração municipal;
VI -
Monitoramento e avaliação de políticas públicas municipais;
VII -
Prestação de serviços de atendimento ao cidadão, garantindo acesso à
informação e transparência na gestão pública;
VIII -
Promoção da inovação e da modernização administrativa, visando a
melhoria contínua dos processos e serviços oferecidos à população;
IX -
(REVOGADO)."
Art. 3'. O Art. 1 1 da Lei Municipal no 1.960, de 13 de janeiro de 2025, passa a vigorar com nova
redação em seu caput, $1o e incisos I e II do $1o, revogando-se ainda o seu $3o, transferindo sua
estrutura paraasecretaria de Þ-inanças, Planejamento e Orçamento tudo nos seguintes termos:
T
'i.t',:
"Art. 1 1. A estrutura da Secretaria de Administração (SEAD) será
pelas unidades administrativas e cargos previstos neste artigo,
',. itl'
:st
EËæ AVAr,tçAN0().JuN'tos
, GOVERNO MUNICIPALDE SÃO GONÇALO DOAMARANTE
.
SACRB'IIRIA MUNICIPALDE GOVIIRNO - PROCURADORIA
( 85 )
,10..12-0t. l3 - rlu rv.srtrgu tcakrclt tllìilril I rle.ùc gov.br - flN l'.f: 07.511-ì 6"í6./000 I ' I 9
aaiJl:!¡jf) i,.11 Ji.1rl. rl)jr1
simbologias e remunerações encontram-se cletalhadas, respectivamente, noS
Anexos I e II desta Ler
$
1o Gabinete cla Secretaria de Aclministração:
I -
1 (um) cargo cle Secretário de Administração;
II - I (um) cargo de Assessor Especial de Projetos e Convênios;
(.,.)
$ 3" (REVOGADO)
(...)"
Ãrt, 4o. A Secretaria de Finanças (SEFIN), estruturacla pela Lei Municipal no 1.96012025, passa a
denominar-se Secretaria cle Finanças, Planejamento e Orçamento (SEFIN).
Art. 5o. O art. 24 dalei Municipal no 1.96012025 passa a vigorar com a seguinte redação, acresciclo
de novas competências:
"Seção IX
Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento (SEFIN)
Art. 24. A Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento órgão da
administração pública direta, tem como principais atribuições a gestão e
planejamento orçamentário, bem como a captação e gestão eficientes dos
recursos financeiros com responsabilidade fiscal, cabendo-lhe as seguintes
funções:
I - Análise e controle ofçamentário, incluindo elaboração e
acompanhamento do orçamento municipal;
II -
Elaboração e monitoramento da execução do orçamento público;
III -
Arrec adagáo de tributos;
IV -
Contabilidade pública;
V -
Gestão de recursos financeiros;
VI -
Análise e controle de desPesas;
VII -
Planejamento financeiro;
VIII -
Controle e fiscalização fiscal;
IX -
Gestão da dívida pública;
X -
Prestação de contas e transparência financeira'
Parágrafo único. No exercício de suas competências e visando a proteção da
gestão, a segregação de funções ç o alinhamento com a Lei de
Responsabilidade Fiscal, a Secretaria de Finanças, Planejamento e
Orçamento deverá manter estruturas internas de gestão e controle que
garantam a separação das funções de Autorização, Execução, Contabilizaçáo
è Controle das despesas e receitas, sendo vedada a acumulação da totalidade
dessas funções em urn único agente público."
Art. 6o. O Art. 25 da Lei Municipal no 1.960, de 13 de janeiro de 2025, passa a vigorar com
redação em seu caput, $1o, inciso I do $1o
e acrescido do $6o, nos seguintes tefmos:
V
r$t
F
¿à
'"J,
¡ J¡à
þ ñ¡:! l W
DO AMARANTE
ÂVANçANDO JUN'TO5
{.,(rvlì tit() l!.'1l,in;i.l¡:}:l
"Art. 25. A estrutura cla Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçametrto
será composta pelas unidades administrativas e cargos previstos neste artigo,
cujas simbologias e remunerações encontram-se detalhadas,
respectivamente, nos Anexos I e II desta Lei:
$
1" Gabinete da Secretaria de Finanças, Planeiamento e Orçamento:
I -
1 (um) cargo c1e Secretário de Finanças, Planejamento e Orçamento;
(,..)
$ 6" Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Modernizaçáo
Organizacional:
I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e
Orçamento;
II -
1 (um) cargo em comissão cle Gerente de Planejamento;
III -2
(dois) cargos em comissão de Assistente cle Planejamento;
|V -
1 (um) cargo em comissão de Gerente de Orçamento e Monitoramento;
V -2
(dois) cargos em comissão de Assistente de Orçamento'"
parágrafo único. Fica alterada a simbologia do cargo de Assessor Financeiro, integrante da estrutula
da Sãcretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento para SUBSÍDIO 1, Çonforme detalhado no
Anexo Único desta Lei.
Art. 7o. A regulamentação necessária concernente aos contratos administrativos, convênios e
instrumentos cóngêneres em vigência será feita mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo'
Art. 8o. O acervo patrimonial, incluindo bens móveis e equipamentos alocados na Coordenadoria de
planejamento,
Orçamento e Modernizaçáo Organizacional, será transferido da cargapatrimonial da
antigãsecretaria de
planejamento
e Gestão paraasecretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento
após o devido levantamento e inventário.
Art. 9o. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n" 1.96012025 no que tange às tabelas de cargos
da Unidade Gestora II (passando a constar como Secretaria de Administração) e da Unidade Gestora
IX (passando a constar
"o-o
Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento), conforme Anexo
Único desta Lei.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
parágrafo
único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar Especial até o limite
¿e n$1.000.000,00 (um milhão de reais), para adequação do orçamento às mudanças decorrentes do
cumprimento desta Lei, mormente no que tange à transferência de atribuições de planejamento, nos
termos do Art. 41, inciso II, e Art. 42, ambos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de2026,revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE SAO GON O AMARANTE, GABINETE DO
GOVIRNO MUNICTPALDE SÃO GONçALO DOAMARANTE
SECRIÏTARIA MI]NICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
lìua Ivçtc .\lcânlirn, no I 2{). Iìaço ÌvfuniciPal
(.lc[tro.
CIT:],t): ô267()-(.){.}0. Säo (ìolìçîL¡ t|¡ ¿ nrrante
( lo¡rii
{8-í)'10,12-0?.lB-\'u'w.srogottcalotlc'ruttt¡Dlecegovbr-
CNI)Jr075316-í6/0001-i9
PREFEITO, em 22 de dezemb
G lo do Amarante
':iì;¡l'
$t
F
K.tt 'ffi
DO AM
AVANçANÞO JUNTOS
(,trvi: tti\io tvll J¡11(.lpÀ1.
ASSESSOR EXECUTIVO
ASSESSoR rÉcNlco
ASSISTENTE DE GABINETE I
ASSISTENTE DE GABINETE II
GovERNo MUNICIPALoc sÃo GoNÇALo Do AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAI, DE GOVERNO - PROCURADORIA
1ìuâ lvete Akânl¿lrâ, no l2u, I)¡1x) Mtnici¡ral..
(-'cntro' cEP: ó267(l-(ìl-10 são conçulo clo /\marant¿
(
ear¡i
(8-5) ¡0¡..07¡tl -\'ww.saogtrroalodotnurirrle
qe go\'.br -
('Nf.l: 0? 533 6-s6.¡0001 - l9
;'i,;$rii';.
ffi
ARANTE
ANEXO ilNlCO
(Altera o Anexo I da Lei n" L960/2025)
II. SECRETARIA DE ADMINISTRAçAO (SEAD)
(Antiga Secretaria de Planeiamento e Gestão)
CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS T] COMISSIONADOS
QTDE
1
1
1
1
1
CARGO
SECRETÁRIO DE anùÑlsrRAÇÃo
ASSESSOR ESPECIAL DE PROJETOS E CONVENIOS
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Àssssson ESPECIAL DE GovERNANÇA
ASSESSOR ESPECIAL DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
4 ASSESSOReSpecler, nB cssreo
SIMBOLOGIA
SUBSÍDIO 1
SUBSÍDIO 1
DAS 1
DAS 2
DAS 2
DAS 2
DAS 6
DAS 4
DAS 8
DAS 9
DAS 5
DAS 7
DAS 9
DAS 7
2
2
a
J
5
ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO I
ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO II
ASS ISTENTE DE APOIO ADMIN ISTRATIVO III
1 . ASSISTENTE DE MANUTENÇAO
t , Áss¡.ssoRJURÍDICo
I ASSISTENTE DE GESTÃO DE PESSOAS
ASSISTENTE FINANCEIRO
ASS ISTENTE DE CONTRATOS
2 ASSISTENTE DEMOBILIZAÇAO SOCIAL
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
I ASSESSOR ORGANIZACIONAL
COORDENADOR DE PROJETOS
COORDENADOR DE ALMOXARIFADO CENTRAL
ASS ISTENTE DE coÑrnor.p
pÀrnnnoNlAL
ASS ISTENTE DE ALMOXA RIFADO
I
1
I
J
2
1
DNS 2
Dns z
DAS 6
. DAS6
:
, oasa
DAS 5
DAS 4
DAS 2
DAS 3
DAS 7
DAS 8
DAS 5
k
l:,.:
SUPERVTSOR DE GESTÃO Oe nnQuryos
5 '
#å ..''{, . #
DCI AMARANTE
GovtrRNo MUNtcIPAr,nr sÃo coNçALo Do ÀMARANTrI
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Ruillvolc.\l(ìântara,nol2(t,I)a1xrÌvÍunicipal-
(ìentro.cljP: 6267(l-0ri0.SãoconçakrdoAntnntc
(]o¡r/t
( f-i) 40.12-0?.18 - \vtrtr.saogirtcalodourmnnle rc gov.br -
(l^"PI: 0?.5:ll.it56/000 l- I9
DAS 4
I
J
1
1
1
4
AVANçAN,OO
-JUNTOS
Ç() {:irN(} f.l{.tl.1t(it Â1.
GERENTE DE CONTROLE PATzuMONIAL
ASSISTENTE DE PROJETOS
SUPERVISOR DE ATENDIMENTO E PROTOCOLO
COORDENADOR DE TECNOLOGTA E INOVAÇÃO
GEREN'fE DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
ASSESSOR DE CRIAÇÃO E, DESENVOLVIMENTO
GERENTE DE CONTROLE E SUPORTE
ÀsstsrrNre
pÈ rÈcNolocre oÀ INovAÇÃo
GERENTE DE PROTEÇÃO DE DADOS
COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS
GERENTE DE GESTÃ,O DE PESSOAS
GERENTE DE FORMAçÄO E DESENVOLVIMENTO
ASSESSOR TECNICO EM SAUDE E SEGURANÇA
SUPERVISOR DE FOLHA DE PAGAMENTO
SUPERVISOR DE GESTÃO DE PESSOAS
J ASSISTENTE DE GABINETE I
ASSISTENTE DE GABINETE II
ASSESSOR ADMINIS'TRATIVO
ASSESSOR ORGAN IZACIONAL
DAS 6
QTDE
IX. SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORçAMENTO
(Antiga Secretaria de Finançøs)
CARGOS DE AGBNTES POLÍTICOS E COMISSIONADOS
CARGO SIMBOLOGIA
E '
sÙssÍDlo t
; SECRETÁruO DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO
oRçAMENTO
SECREIÁRIO EXECUîIVO
ASS ES SOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
. ASSISTENTE FINANCEIRO
ASSISTENTE DE GESTAO DE PESSOAS
ASSISTENTE DE BENS MOVEIS E ALMOXARTFADO
DAS 8
DAS 9
DAS 9
DAS 5
DAS 4
DAS 5
DAS 2
DAS 4
DAS 5
pÀs
+
oÀs z
DAS 4
DAS 2
DAS 4
DAS 4
DAS 4
DAS 5
DAS 5
DAS I
DAS 4
bns o
nes z
DAS 7
r' ; .r:';
æ
'i:
1.: j
r:: '
GI
E
âÿ:d ,tdrÈ : .Èì?.
& r {,$ ',"'È**'',;,
DO AMARANT
AVANçANOO JUNTÔS
E
, GOVERNO MUNTCIPALDE SÃO GONçALO DOAMARANTE
I SECRETARIA MUNTCIPALDE GOVERNO. PROCURADORIA
llìualvcteAlcântara,nolZtr,
I)açoMunici¡rnl-Centro,CI:)P:
()?()70-0tl().São(ìonçalodoAnunnte (lcar¡i
(8,r)¡0,12-07.18 -ww.saogonc¿lodc,anìxrante.ce.g(rvbÌ..C]¡iP'r: 075336-16/0001'19
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DAS 3
COVIRñ(1 h¡L.JNl(.lP l"
1 , COORDENADOR DE
, TRIBUTÁRIA
GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUçÕES DE T'I
GERENTE DE GOVERNANÇA DE T.I
I SUPERVISOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ASSESSOR FINANCEIRO
GERENTE DE CONTROLE FINANCEIRO
SUPERVISOR DE TESOURARIA
ASSESSOR ESPECIAL DE TESOURARIA
ASS ISTENTE DE, TESOU RARIA
COORDENADOR DE CONTABILIDADE
GERENTE DE CONTABILIDADE
SU PERVISOR DE CONTABILIDADE,
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
GERENTE, DE GESTÃO DO ISS/IBS
GERENTE DE GESTÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
i GERENTE DE ACOLHIMENTO AO CIDADÃO
GERENTE DE CONîROLE bA DÍVIDA ATIVA
CE,NPNTE DE, AUDITORIA TISCAT,
GERENTE DE GESTÃO DE CADASTROS
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
GERENTE DE PLANEJAMENTO
ASS ISTENTE DE PLANEJAMENTO
GERENTE DE ORçAMENTO E MONITORAMENTO
ASS ISTENTE DE ORÇAMENTO
DAS 4
DAS 4
DAS 5
SUBSIDIO 1
I
I
1
1
1
1
2
1
I
1
1
1
1
1
I
1
')
1
2
DAS
DAS
DAS
DAS
DAS
DAS
4
5
a
J
7
J
4
DAS 5
DAS 3
DAS 4
nÀs +
DAS 4
DAS 4
DAS 4
DAS 4
DAS 2
bns +
DAS 6
DAS 4
DAS 6
PAÇO DA PREF'EITURA DE SÃO GONçALO DO
22DE DEZEMBRO DE 2025.
GABINETE DO PREFEITO, EM
P
1..:,:;,
nçalo
S
te-CE
Så'1,,,såFe,r$
DO AMARANTE
covERNo MuNtclpAr,on sÃo coNÇALo DoaMARANTI
SECRETARIA MUNICIPA L DE GOVERNO . PROCURADORIA
Iìua lvete Alsôilara, no 120, Ptço Municì¡:al.- Ccntro. C.ËF: ó?670-0(10. São (ìonçtlo tlo Arnonntc -
(leará
( 8-i) ¿10-12-07.18
-rvuw.soogtltcâlodolnnrante.ce.gov.b¡ -
(NPJ: 07.533.6-f6/000 l ' l9
AvANçA.Nj¡-?_.ruNros
COVËÊNÕ MUNI(IPAI-
EDTTAL DE PUBLICAÇÃO N' 008.22.1212025
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONçALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 65212000' de
dg d. f.ur..iro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI MUNICIPAL No
2.101/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO DO AMARANTE, aos 22 dias do
mês de dezembro de2025.
TELES
unicipal de do
75