Lei Ordinária Vigente

Lei nº 2.101, de 22 de dezembro de 2025

Numero

2101

Ano

2025

Publicacao

15/10/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Ementa

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.960/2025, que dispõe sobre a Reforma Administrativa Municipal, a fim de adequar a estrutura organizacional e as nomenclaturas de cargos da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário - AMTTR, bem como revoga a Lei nº 2.051/2025 e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

ü irìì i,.'.'. ruT IF # , sdl ,, i"., # DO AMARA,NTE AVANçAND() JUtITOS covERNo MUNtcIPAI nn sÃ,o GoNÇAr,o Do AMAIIANTtr SECRETARIA MUNICIPAI., DE GOVBRNO . PROCURADOIIIA ' (85)¡0.11-0?.18-q'v.saogottcâlodottttîrulltè.0egovbr.(lNt'J:0?513.tí-i(í/0001'19 t,{)Ýlriìl.i{ ) t'4t}J'1lf .l}ìril. LEI No 2J0l,Dll22 DIIZEMBRO DII 2025. ALTERA A I,EI MLTNICIPAL NO 1,960, DE 13 DTJ .TANEIRO DE 2025, PARA DISPOR SOBRE A REESTRUTURAÇÄO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DI] PI,ANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) E DA SECRETARIA DE FINANÇAS isnnrN¡, ALTERANDo suAS DENoMINgÇörs ri COMPETÊNCiAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o PREFEITO MUNICIPAL, DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. A Secretaria cle Planejamento e Gestão (SEPLAG), estruturada pela l,ei Municipal no 1.960, de l3 de janeiro de2025,passa a denominar-se Secretaria de Administração (SEAD). Art.2o . O art. 10 da l,ei Municipal n' 1 ,96Q12025 passa a vigorar com a seguinte redação, revogando- se os incisos I e IX: "Seção II Secretaria de Administração (SEAD) Art. 10. A Secretaria de Administração (SEAD), órgão da Administração Direta, possui como principais atribuições a gestão de pessoas e o desenvolvimento de ciência e tecnologia da informação, no intuito de otimizar os plocessos da Administração Pública Municipal, cabendo-lhe as seguintes funções: r - (REVOGADO); II - Articulação com órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e setor privado para o desenvolvimento de parcerias e ações integradas; III - Elaboração e implementação do plano diretor municipal; IV - Gestão de recursos humanos, incluindo seleção, capacitação e avaliação de servidores; V - Implementação de sistemas de gestão e tecnologias da informaçáo para aprimorar a eficiência e a eficácia da administração municipal; VI - Monitoramento e avaliação de políticas públicas municipais; VII - Prestação de serviços de atendimento ao cidadão, garantindo acesso à informação e transparência na gestão pública; VIII - Promoção da inovação e da modernização administrativa, visando a melhoria contínua dos processos e serviços oferecidos à população; IX - (REVOGADO)." Art. 3'. O Art. 1 1 da Lei Municipal no 1.960, de 13 de janeiro de 2025, passa a vigorar com nova redação em seu caput, $1o e incisos I e II do $1o, revogando-se ainda o seu $3o, transferindo sua estrutura paraasecretaria de Þ-inanças, Planejamento e Orçamento tudo nos seguintes termos: T 'i.t',: "Art. 1 1. A estrutura da Secretaria de Administração (SEAD) será pelas unidades administrativas e cargos previstos neste artigo, ',. itl' :st EËæ AVAr,tçAN0().JuN'tos , GOVERNO MUNICIPALDE SÃO GONÇALO DOAMARANTE . SACRB'IIRIA MUNICIPALDE GOVIIRNO - PROCURADORIA ( 85 ) ,10..12-0t. l3 - rlu rv.srtrgu tcakrclt tllìilril I rle.ùc gov.br - flN l'.f: 07.511-ì 6"í6./000 I ' I 9 aaiJl:!¡jf) i,.11 Ji.1rl. rl)jr1 simbologias e remunerações encontram-se cletalhadas, respectivamente, noS Anexos I e II desta Ler $ 1o Gabinete cla Secretaria de Aclministração: I - 1 (um) cargo cle Secretário de Administração; II - I (um) cargo de Assessor Especial de Projetos e Convênios; (.,.) $ 3" (REVOGADO) (...)" Ãrt, 4o. A Secretaria de Finanças (SEFIN), estruturacla pela Lei Municipal no 1.96012025, passa a denominar-se Secretaria cle Finanças, Planejamento e Orçamento (SEFIN). Art. 5o. O art. 24 dalei Municipal no 1.96012025 passa a vigorar com a seguinte redação, acresciclo de novas competências: "Seção IX Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento (SEFIN) Art. 24. A Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento órgão da administração pública direta, tem como principais atribuições a gestão e planejamento orçamentário, bem como a captação e gestão eficientes dos recursos financeiros com responsabilidade fiscal, cabendo-lhe as seguintes funções: I - Análise e controle ofçamentário, incluindo elaboração e acompanhamento do orçamento municipal; II - Elaboração e monitoramento da execução do orçamento público; III - Arrec adagáo de tributos; IV - Contabilidade pública; V - Gestão de recursos financeiros; VI - Análise e controle de desPesas; VII - Planejamento financeiro; VIII - Controle e fiscalização fiscal; IX - Gestão da dívida pública; X - Prestação de contas e transparência financeira' Parágrafo único. No exercício de suas competências e visando a proteção da gestão, a segregação de funções ç o alinhamento com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento deverá manter estruturas internas de gestão e controle que garantam a separação das funções de Autorização, Execução, Contabilizaçáo è Controle das despesas e receitas, sendo vedada a acumulação da totalidade dessas funções em urn único agente público." Art. 6o. O Art. 25 da Lei Municipal no 1.960, de 13 de janeiro de 2025, passa a vigorar com redação em seu caput, $1o, inciso I do $1o e acrescido do $6o, nos seguintes tefmos: V r$t F ¿à '"J, ¡ J¡à þ ñ¡:! l W DO AMARANTE ÂVANçANDO JUN'TO5 {.,(rvlì tit() l!.'1l,in;i.l¡:}:l "Art. 25. A estrutura cla Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçametrto será composta pelas unidades administrativas e cargos previstos neste artigo, cujas simbologias e remunerações encontram-se detalhadas, respectivamente, nos Anexos I e II desta Lei: $ 1" Gabinete da Secretaria de Finanças, Planeiamento e Orçamento: I - 1 (um) cargo c1e Secretário de Finanças, Planejamento e Orçamento; (,..) $ 6" Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Modernizaçáo Organizacional: I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Planejamento e Orçamento; II - 1 (um) cargo em comissão cle Gerente de Planejamento; III -2 (dois) cargos em comissão de Assistente cle Planejamento; |V - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Orçamento e Monitoramento; V -2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Orçamento'" parágrafo único. Fica alterada a simbologia do cargo de Assessor Financeiro, integrante da estrutula da Sãcretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento para SUBSÍDIO 1, Çonforme detalhado no Anexo Único desta Lei. Art. 7o. A regulamentação necessária concernente aos contratos administrativos, convênios e instrumentos cóngêneres em vigência será feita mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo' Art. 8o. O acervo patrimonial, incluindo bens móveis e equipamentos alocados na Coordenadoria de planejamento, Orçamento e Modernizaçáo Organizacional, será transferido da cargapatrimonial da antigãsecretaria de planejamento e Gestão paraasecretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento após o devido levantamento e inventário. Art. 9o. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n" 1.96012025 no que tange às tabelas de cargos da Unidade Gestora II (passando a constar como Secretaria de Administração) e da Unidade Gestora IX (passando a constar "o-o Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento), conforme Anexo Único desta Lei. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar Especial até o limite ¿e n$1.000.000,00 (um milhão de reais), para adequação do orçamento às mudanças decorrentes do cumprimento desta Lei, mormente no que tange à transferência de atribuições de planejamento, nos termos do Art. 41, inciso II, e Art. 42, ambos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de2026,revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE SAO GON O AMARANTE, GABINETE DO GOVIRNO MUNICTPALDE SÃO GONçALO DOAMARANTE SECRIÏTARIA MI]NICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA lìua Ivçtc .\lcânlirn, no I 2{). Iìaço ÌvfuniciPal (.lc[tro. CIT:],t): ô267()-(.){.}0. Säo (ìolìçîL¡ t|¡ ¿ nrrante ( lo¡rii {8-í)'10,12-0?.lB-\'u'w.srogottcalotlc'ruttt¡Dlecegovbr- CNI)Jr075316-í6/0001-i9 PREFEITO, em 22 de dezemb G lo do Amarante ':iì;¡l' $t F K.tt 'ffi DO AM AVANçANÞO JUNTOS (,trvi: tti\io tvll J¡11(.lpÀ1. ASSESSOR EXECUTIVO ASSESSoR rÉcNlco ASSISTENTE DE GABINETE I ASSISTENTE DE GABINETE II GovERNo MUNICIPALoc sÃo GoNÇALo Do AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAI, DE GOVERNO - PROCURADORIA 1ìuâ lvete Akânl¿lrâ, no l2u, I)¡1x) Mtnici¡ral.. (-'cntro' cEP: ó267(l-(ìl-10 são conçulo clo /\marant¿ ( ear¡i (8-5) ¡0¡..07¡tl -\'ww.saogtrroalodotnurirrle qe go\'.br - ('Nf.l: 0? 533 6-s6.¡0001 - l9 ;'i,;$rii';. ffi ARANTE ANEXO ilNlCO (Altera o Anexo I da Lei n" L960/2025) II. SECRETARIA DE ADMINISTRAçAO (SEAD) (Antiga Secretaria de Planeiamento e Gestão) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS T] COMISSIONADOS QTDE 1 1 1 1 1 CARGO SECRETÁRIO DE anùÑlsrRAÇÃo ASSESSOR ESPECIAL DE PROJETOS E CONVENIOS SECRETÁRIO EXECUTIVO Àssssson ESPECIAL DE GovERNANÇA ASSESSOR ESPECIAL DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 4 ASSESSOReSpecler, nB cssreo SIMBOLOGIA SUBSÍDIO 1 SUBSÍDIO 1 DAS 1 DAS 2 DAS 2 DAS 2 DAS 6 DAS 4 DAS 8 DAS 9 DAS 5 DAS 7 DAS 9 DAS 7 2 2 a J 5 ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO I ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO II ASS ISTENTE DE APOIO ADMIN ISTRATIVO III 1 . ASSISTENTE DE MANUTENÇAO t , Áss¡.ssoRJURÍDICo I ASSISTENTE DE GESTÃO DE PESSOAS ASSISTENTE FINANCEIRO ASS ISTENTE DE CONTRATOS 2 ASSISTENTE DEMOBILIZAÇAO SOCIAL ASSESSOR ADMINISTRATIVO I ASSESSOR ORGANIZACIONAL COORDENADOR DE PROJETOS COORDENADOR DE ALMOXARIFADO CENTRAL ASS ISTENTE DE coÑrnor.p pÀrnnnoNlAL ASS ISTENTE DE ALMOXA RIFADO I 1 I J 2 1 DNS 2 Dns z DAS 6 . DAS6 : , oasa DAS 5 DAS 4 DAS 2 DAS 3 DAS 7 DAS 8 DAS 5 k l:,.: SUPERVTSOR DE GESTÃO Oe nnQuryos 5 ' #å ..''{, . # DCI AMARANTE GovtrRNo MUNtcIPAr,nr sÃo coNçALo Do ÀMARANTrI SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA Ruillvolc.\l(ìântara,nol2(t,I)a1xrÌvÍunicipal- (ìentro.cljP: 6267(l-0ri0.SãoconçakrdoAntnntc (]o¡r/t ( f-i) 40.12-0?.18 - \vtrtr.saogirtcalodourmnnle rc gov.br - (l^"PI: 0?.5:ll.it56/000 l- I9 DAS 4 I J 1 1 1 4 AVANçAN,OO -JUNTOS Ç() {:irN(} f.l{.tl.1t(it Â1. GERENTE DE CONTROLE PATzuMONIAL ASSISTENTE DE PROJETOS SUPERVISOR DE ATENDIMENTO E PROTOCOLO COORDENADOR DE TECNOLOGTA E INOVAÇÃO GEREN'fE DE CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ASSESSOR DE CRIAÇÃO E, DESENVOLVIMENTO GERENTE DE CONTROLE E SUPORTE ÀsstsrrNre pÈ rÈcNolocre oÀ INovAÇÃo GERENTE DE PROTEÇÃO DE DADOS COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS GERENTE DE GESTÃ,O DE PESSOAS GERENTE DE FORMAçÄO E DESENVOLVIMENTO ASSESSOR TECNICO EM SAUDE E SEGURANÇA SUPERVISOR DE FOLHA DE PAGAMENTO SUPERVISOR DE GESTÃO DE PESSOAS J ASSISTENTE DE GABINETE I ASSISTENTE DE GABINETE II ASSESSOR ADMINIS'TRATIVO ASSESSOR ORGAN IZACIONAL DAS 6 QTDE IX. SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORçAMENTO (Antiga Secretaria de Finançøs) CARGOS DE AGBNTES POLÍTICOS E COMISSIONADOS CARGO SIMBOLOGIA E ' sÙssÍDlo t ; SECRETÁruO DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO oRçAMENTO SECREIÁRIO EXECUîIVO ASS ES SOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL . ASSISTENTE FINANCEIRO ASSISTENTE DE GESTAO DE PESSOAS ASSISTENTE DE BENS MOVEIS E ALMOXARTFADO DAS 8 DAS 9 DAS 9 DAS 5 DAS 4 DAS 5 DAS 2 DAS 4 DAS 5 pÀs + oÀs z DAS 4 DAS 2 DAS 4 DAS 4 DAS 4 DAS 5 DAS 5 DAS I DAS 4 bns o nes z DAS 7 r' ; .r:'; æ 'i: 1.: j r:: ' GI E âÿ:d ,tdrÈ : .Èì?. & r {,$ ',"'È**'',;, DO AMARANT AVANçANOO JUNTÔS E , GOVERNO MUNTCIPALDE SÃO GONçALO DOAMARANTE I SECRETARIA MUNTCIPALDE GOVERNO. PROCURADORIA llìualvcteAlcântara,nolZtr, I)açoMunici¡rnl-Centro,CI:)P: ()?()70-0tl().São(ìonçalodoAnunnte (lcar¡i (8,r)¡0,12-07.18 -ww.saogonc¿lodc,anìxrante.ce.g(rvbÌ..C]¡iP'r: 075336-16/0001'19 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DAS 3 COVIRñ(1 h¡L.JNl(.lP l" 1 , COORDENADOR DE , TRIBUTÁRIA GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUçÕES DE T'I GERENTE DE GOVERNANÇA DE T.I I SUPERVISOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ASSESSOR FINANCEIRO GERENTE DE CONTROLE FINANCEIRO SUPERVISOR DE TESOURARIA ASSESSOR ESPECIAL DE TESOURARIA ASS ISTENTE DE, TESOU RARIA COORDENADOR DE CONTABILIDADE GERENTE DE CONTABILIDADE SU PERVISOR DE CONTABILIDADE, COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA GERENTE, DE GESTÃO DO ISS/IBS GERENTE DE GESTÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS i GERENTE DE ACOLHIMENTO AO CIDADÃO GERENTE DE CONîROLE bA DÍVIDA ATIVA CE,NPNTE DE, AUDITORIA TISCAT, GERENTE DE GESTÃO DE CADASTROS COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO GERENTE DE PLANEJAMENTO ASS ISTENTE DE PLANEJAMENTO GERENTE DE ORçAMENTO E MONITORAMENTO ASS ISTENTE DE ORÇAMENTO DAS 4 DAS 4 DAS 5 SUBSIDIO 1 I I 1 1 1 1 2 1 I 1 1 1 1 1 I 1 ') 1 2 DAS DAS DAS DAS DAS DAS 4 5 a J 7 J 4 DAS 5 DAS 3 DAS 4 nÀs + DAS 4 DAS 4 DAS 4 DAS 4 DAS 2 bns + DAS 6 DAS 4 DAS 6 PAÇO DA PREF'EITURA DE SÃO GONçALO DO 22DE DEZEMBRO DE 2025. GABINETE DO PREFEITO, EM P 1..:,:;, nçalo S te-CE Så'1,,,såFe,r$ DO AMARANTE covERNo MuNtclpAr,on sÃo coNÇALo DoaMARANTI SECRETARIA MUNICIPA L DE GOVERNO . PROCURADORIA Iìua lvete Alsôilara, no 120, Ptço Municì¡:al.- Ccntro. C.ËF: ó?670-0(10. São (ìonçtlo tlo Arnonntc - (leará ( 8-i) ¿10-12-07.18 -rvuw.soogtltcâlodolnnrante.ce.gov.b¡ - (NPJ: 07.533.6-f6/000 l ' l9 AvANçA.Nj¡-?_.ruNros COVËÊNÕ MUNI(IPAI- EDTTAL DE PUBLICAÇÃO N' 008.22.1212025 o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONçALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal no 65212000' de dg d. f.ur..iro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, no 120, a LEI MUNICIPAL No 2.101/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO DO AMARANTE, aos 22 dias do mês de dezembro de2025. TELES unicipal de do 75