Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 127 de 2017

Numero

127

Ano

2017

Publicacao

06/06/2017

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Marcelão

Ementa

REQUER A SELEÇÃO PÚBLICA PARA DIRETORES E COORDENADORES ESCOLAR PARA AS ESCOLAS EM NOSSO MUNICÍPIO.

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INDICAÇÃO Nº 131/2011 Excelentíssimo Senhor José Ednaldo Lopes Martins Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - Ceará. O Vereador MARCELO FERREIRA TELES, infra-assinado, com fulcro no Art. 183 do Regimento Interno desta Casa e no uso de suas atribuições legais, vem por intermédio da presente Indicação, sugerir ao Poder Executivo Municipal deste município, a proceder através do Prefeito Municipal, que tome providências no tocante à Seleção Pública para Diretores e Coordenadores Escolares para as Escolas em nosso Município. JUSTIFICATIVA Considerando ser a Educação uma Política Pública essencial ao desenvolvimento saudável de toda uma sociedade, o zelo e a responsabilidade sobre essa questão devem ser de interesse Público. Dessa forma, uma das maneiras de proporcionar às Escolas o fortalecimento de sua Gestão e de seus membros, sem qualquer intervenção externa ao ambiente educacional. Outro fator relevante é quanto ao período de vigência de cada mandato, devidamente selecionado e treinado, cada Núcleo Gestor poderá desenvolver seu projeto educacional por quatro anos, estabelecendo vínculo com a comunidade escolar, investindo e acompanhando gradativamente suas metas e resultados. São Gonçalo do Amarante - CE, 06 de junho de 2017. Marcelo Ferreira Teles Vereador
§’\\\\\ Ses50Ordinar @//i \\|l/ JQINDICACAO Em 2’-1‘ § Presidetecmse/-\ ‘M * 5»."l sloGONCALOooAMARANTE ._TY h,, "'4'-E..“"cl’\r._-.»i..:‘» _ ,_CKMARA MUNICIPAL SAOGONQALO D0AMARANTE CompromissocomVocé INDICACAONEI31./2011 ExcelentissimoSenhorJoséEdnaldoLopesMartins PresidentedaCamaraMunicipaldeS50GoncalodoAmarante-Ceara. 0VereadorMARCELOFERREIRATELES,infra-assinado,comfulcronoArt.183do RegimentolnternodestaCasaenousodesuasatribuicoeslegals,vemporintermédioda presentelndicacfio,sugeriraoPoderExecutivoMunicipaldestemunicipio,aprocederatravés doPrefeitoMunicipal,quetomeprovidénciasnotocanteaSelecfioPublicaparaDiretorese CoordenadoresEscolarparaasEscolasemnossoMunicipio. JUSTIFICATIVA ConsiderandoserEducacaoumaPoliticaPublicaessencialaodesenvolvimento saudéveldetodaumasociedade,ozeloearesponsabilidadesobreessaquestfiodeveserde interessePublico.Dessaforma,umadasmaneirasdeproporcionarasEscolasofortalecimento desuaGest5oedeseusmembros,semqualquerintervencfioexternaaoambiente educacional. OutroFatorrelevanteéquantoaoperiododevigénciadecadamandato,devidamente selecionadoetreinado,cadaNucleoGestorpoderédesenvolverseuprojetoeducacionalpor quatroanos,estabelecendovinculocomacomunidadeescolar,investindoeacompanhando gradativamentesuasmetaseresultados. S50GoncaldoAmarante-CE,06dejunhode2017. ! A MarceloFer-aTeles Vere- Av.PrefeitoMauricioBrasileiroMartins,s/n,ParqueLiberdade CEP:62.670-000550GoncalodoAmarante-Cearé. yer17marcelote|es@gmai|.com