Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 72 de 2017

Numero

72

Ano

2017

Publicacao

03/03/2017

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Natan

Ementa

REQUER A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DOS CONJUNTOS, EM FRENTE A ESCOLA TASSO JEREISSATI, COM A REPARAÇÃO DOS BANCOS E BRINQUEDOS.

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INDICAÇÃO Nº 9/2017 ASSUNTO: REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DOS CONJUNTOS, EM FRENTE À ESCOLA TASSO JEREISSATI, COM A REPARAÇÃO DOS BANCOS E BRINQUEDOS Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, O Vereador que este subscreve apresenta, nos termos do art. 183, do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Exmo. Sr. Prefeito Francisco Cláudio Pinto Pinho adotar as medidas necessárias a proceder a Revitalização da Praça dos Conjuntos em Frente à Escola Tasso Jereissati, com a Reparação dos Bancos e Brinquedos, sendo-lhe encaminhada cópia deste expediente. JUSTIFICAÇÃO A Praça dos Conjuntos em frente à Escola Tasso Jereissati é uma área de lazer para os frequentadores do local, assim como dos alunos da referida escola. Contudo, com o desgaste natural dos bancos, brinquedos e demais infraestrutura do local em decorrência do uso e das ações da natureza, no decurso de tempo, há uma deterioração nesse bem público de uso comum do povo, o que compromete a sua fruição com segurança e adequabilidade. Destarte, a população merece a adoção das medidas cabíveis, visando à conservação, manutenção e preservação do patrimônio público, garantindo a melhoria na qualidade de vida da comunidade, inclusive, através da implantação de novos equipamentos e/ou ampliação dos existentes. Deve-se considerar que o empreendimento mostra-se viável, sob os aspectos material e técnico, representando uma conquista aos seus frequentadores. No mais, com um baixo investimento, será possível tornar o lugar mais agradável para a família passear durante o dia/tarde/noite e proporcionar assim divertimento às crianças da região. Sob o enfoque constitucional, a indicação requerida subsume-se ao comando constitucional que versa sobre os direitos fundamentais de abrangência social, dentre os quais está previsto o lazer, o qual robustece o bem-estar da população, consoante o art. 6º, caput, da Constituição Federal de 1988: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Ademais, a referida revitalização da praça, ao valorizar a qualidade de vida dos frequentadores da praça, garante-lhes o bem-estar, cumprindo, assim, a determinação da norma contida no art. 69, da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante — CE: Art. 69 — A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o plano de desenvolvimento da Cidade e dos aglomerados, garantindo o bem-estar do povo. Portanto, atendendo aos pedidos de moradores da região, assim como dos alunos e frequentadores da Praça dos Conjuntos em frente à Escola Tasso Jereissati, solicito a adoção de medidas no sentido de proceder à revitalização do respectivo espaço público. Casa Legislativa Vereador José Evaldo Martins, 03 de março de 2017. ÉDIPO NATAN DE FREITAS PURE - PP VEREADOR 1º SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
) (1868 |, SÃO GONÇALO DO AMARANTE | « CÂMARA MUNICIPAL SÃO GONÇALO DO Compromisso com Você INDICAÇÃO Nº 9), R , dé 2017 ASSUNTO: REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DOS CONJUNTOS, EM FRENTE À ESCOLA TASSO JEREISSATI, COM A REPARAÇÃO DOS BANCOS E BRINQUEDOS Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, O Vereador que este subscreve apresenta, nos termos do art. 183, do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Eximo. Sr. Prefeito Francisco Cláudio Pinto Pinho adotar as medidas necessárias a proceder a Revitalização da Praça dos Conjuntos em Frente à Escola Tasso Jereissati, com a Reparação dos Bancos e Brinquedos, sendo-lhe encaminhada cópia deste expediente. JUSTIFICAÇÃO A Praça dos Conjuntos em frente à Escola Tasso Jereissati é uma área de lazer para os frequentadores do local, assim como dos alunos da referida escola. Contudo, com o desgaste natural dos bancos, brinquedos e demais infraestrutura do local em decorrência do uso e das ações natureza, no decurso de tempo, há uma deterioração nesse bem público de uso comum do povo, o que compromete a sua fruição com segurança e adequabilidade. Destarte, a população merece a adoção das medidas cabíveis, visando à conservação, manutenção e preservação do patrimônio público, garantindo a melhoria na qualidade de vida da comunidade, inclusive, através da implantação de novos equipamentos e/ou ampliação dos existentes. pliaç DO qEiE dio Midi e Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/nº, Parque Liberdade CEP: 62.6 (o) NS 38 a São Gonçalo do Amarante-CE / CNPJ Nº 35.004.696/0001-09 O a veri7natan(Dgmail.com es Z S [arm | | 1868 | (SÃO GONÇALO DO AMARANTE | CÂMARA MUNICIPAL SÃO GONÇALO DO Compromisso com Você Deve-se considerar que o empreendimento mostra-se viável, sob os aspectos material e técnico, representando uma conquista aos seus frequentadores. No mais, com um baixo investimento, será possível tornar o lugar mais agradável para a família passear durante o dia/tarde/noite é proporcionar assim divertimento às crianças da região. Sob o enfoque constitucional, a indicação requerida subsume-se ao comando constitucional que versa sobre os direitos fundamentais de abrangência social, dentre os quais está previsto o lazer, o qual robustece o bem-estar da população, consoante o art. 6º, caput, da Constituição Federal de 1988: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Ademais, a referida revitalização da praça, ao valorizar a qualidade de vida dos frequentadores da praça, garante-lhes o bem-estar, cumprindo, assim, a determinação da norma contida no art. 69, da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante — CE: Art. 69 — A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o plano de desenvolvimento da Cidade e dos aglomerados, garantindo o bem-estar do povo. Portanto, atendendo aos pedidos de moradores da região, assim como dos alunos e frequentadores da Praça dos Conjuntos em frente à Escola Tasso Jereissati, solicito a adoção de medidas no sentido de proceder à revitalização do respectivo espaço público. Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/nº, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante-CE / CNPJ Nº 35.004.696/0001-09 vert7natan(Dgmail.com 2744 | P [ sãos 7 [SÃO GONÇALO DO AMARANTE | - CÂMARA MUNICIPAL SÃO GONÇALO DO Compromisso com Você Casa Legislativa Vereador José Evaldo Martins, 03 de março de 2017. Liso Abi de Yudi Lnimino ÉDIPO NATAN DE FREITAS PURE - PP | VEREADOR 1º SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/nº, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante-CE / CNPJ Nº 35.004.696/0001-09 veriznatan(Dgmail.com