Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 70 de 2017

Numero

70

Ano

2017

Publicacao

16/03/2017

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Natan

Ementa

REQUER A REVITALIZAÇÃO DA BARRAGEM NO CATOLÉ, COM A IMPLANTAÇÃO/REPARAÇÃO DO PARQUINHO DAS CRIANÇAS, INCLUINDO BRINQUEDOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA.

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INDICAÇÃO Nº 0 de 2017 ASSUNTO: REVITALIZAÇÃO DA BARRAGEM DO CATOLÉ, COM A IMPLANTAÇÃO/REPARAÇÃO DO PARQUINHO DAS CRIANÇAS, INCLUINDO BRINQUEDOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA. Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, O Vereador que este subscreve apresenta, nos termos do art. 183, do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Exmo. Sr. Prefeito Francisco Cláudio Pinto Pinho adotar as medidas necessárias a proceder a Revitalização da Barragem do Catolé, com a implantação/reparação do parquinho das crianças, incluindo brinquedos para crianças com deficiência, sendo-lhe encaminhada cópia deste expediente. JUSTIFICAÇÃO A Barragem do Catolé é uma área de lazer para os munícipes e visitantes de São Gonçalo do Amarante - CE. Contudo, em razão do uso pelas pessoas, do decurso do tempo e das ações decorrentes de fenômenos da natureza há uma deterioração e desgaste da infraestrutura desse espaço público de uso comum do povo, o que compromete a sua fruição com segurança e adequabilidade. Destarte, a população merece a adoção das medidas cabíveis, visando à conservação, manutenção e preservação do patrimônio público, garantindo a melhoria na qualidade de vida da comunidade, inclusive, através da implantação de novos equipamentos e/ou ampliação dos existentes. Deve-se considerar que o empreendimento mostra-se viável, sob os aspectos material e técnico, representando uma conquista aos seus frequentadores. No mais, com um baixo investimento, será possível tornar o lugar mais agradável para as famílias passearem durante o dia/tarde/noite e proporcionar assim divertimento às crianças/jovens/adultos/idosos. Sob o enfoque constitucional, a indicação requerida subsume-se ao comando constitucional que versa sobre os direitos fundamentais de abrangência social, dentre os quais está previsto o lazer, o qual robustece o bem-estar da população, consoante o art. 6º, caput, da Constituição Federal de 1988: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Ademais, a referida revitalização da barragem, ao valorizar a qualidade de vida dos frequentadores da praça, garante-lhes o bem-estar, cumprindo, assim, a determinação da norma contida no art. 69, da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante — CE: Art. 69 — A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o plano de desenvolvimento da Cidade e dos aglomerados, garantindo o bem-estar do povo. No que tange à indicação da implantação de brinquedos acessíveis às crianças com deficiência, encontra-se fundamento legal na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que prevê o direito da pessoa com deficiência ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos do art. 42, do referido diploma legal. Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: No mais, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é dever do poder público promover a participação da pessoa com deficiência em atividades recreativas, consoante o art. 43, da citada lei. Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo: Portanto, atendendo aos anseios dos frequentadores da Barragem do Catolé, assim como às normas constitucionais e infraconstitucionais, solicito a adoção de medidas no sentido de proceder à revitalização do respectivo espaço público, com a implantação de brinquedos, inclusive, acessíveis às crianças com deficiência. Casa Legislativa Vereador José Evaldo Martins, 16 de março de 2017. ÉDIPO NATAN DE FREITAS CIO - PP VEREADOR 1º SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Z > ME mr Sa 27-41 1868 SÃO GONÇALO DO AMARANTE CÂMARA MUNICIPAL SÃO GONÇALO DO Compromisso com Você INDICAÇÃO Nº 0 . , , de 2017 ASSUNTO: REVITALIZAÇÃO DA BARRAGEM DO CATOLÉ, COM A IMPLANTAÇÃO/REPARAÇÃO DO PARQUINHO DAS CRIANÇAS, INCLUINDO BRINQUEDOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA. Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, O Vereador que este subscreve apresenta, nos termos do art. 183, do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Eximo. Sr. Prefeito Francisco Cláudio Pinto Pinho adotar as medidas necessárias a proceder a Revitalização da Barragem do Catolé, com a implantação/reparação do parquinho das crianças, incluindo brinquedos para crianças com deficiência, sendo-lhe encaminhada cópia deste expediente. JUSTIFICAÇÃO A Barragem do Catolé é uma área de lazer para os munícipes e visitantes de São Gonçalo do Amarante - CE. Contudo, em razão do uso pelas pessoas, do decurso do tempo e das ações decorrentes de fenômenos da natureza há uma deterioração e desgaste da infraestrutura do desse espaço público de uso comum do povo, o que compromete a sua fruição com segurança e adequabilidade. Destarte, a população merece a adoção das medidas cabíveis, visando à conservação, manutenção e preservação do patrimônio público, garantindo a melhoria na qualidade de vida da comunidade, inclusive, através da implantação de novos equipamentos e/ou ampliação dos existentes. Deve-se considerar que o empreendimento mostra-se viável, sob os aspectos material e técnico, representando uma conquista aos seus frequentadores. Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/nº, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante-CE / CNPJ Nº 35.004.696/0001-09 veri7natan(Dgmail.com Z R Gr 27-11 1868 SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CÂMARA MUNICIPAL SÃO GONÇALO DO Compromisso com Você No mais, com um baixo investimento, será possível tornar o lugar mais agradável para as famílias passearem durante o dia/tarde/noite e proporcionar assim divertimento às crianças/jovens/adultos/idosos. Sob o enfoque constitucional, a indicação requerida subsume-se ao comando constitucional que versa sobre os direitos fundamentais de abrangência social, dentre os quais está previsto o lazer, o qual robustece o bem-estar da população, consoante o art. 6º, caput, da Constituição Federal de 1988: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Ademais, a referida revitalização da barragem, ao valorizar a qualidade de vida dos frequentadores da praça, garante-lhes o bem-estar, cumprindo, assim, a determinação da norma contida no art. 69, da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante — CE: Art. 69 — A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o plano de desenvolvimento da Cidade e dos aglomerados, garantindo o bem-estar do povo. No que tange à indicação da implantação de brinquedos acessíveis às crianças com deficiência, encontra-se fundamento legal na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que prevê o direito da pessoa com deficiência ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos do art. 42, do referido diploma legal. Art. 42. A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso: Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/nº, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante-CE / CNPJ Nº 35.004.696/0001-09 veri7natan(Dgmail.com 1868 SÃO GONÇALO DO AMARANTE « CÂMARA MUNICIPAL SÃO GONÇALO DO Compromisso com Você No mais, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é dever do poder público promover a participação da pessoa com deficiência em atividades recreativas, consoante o art. 43, da citada lei. Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo: Portanto, atendendo aos anseios dos frequentadores da Barragem do Catolé, assim como às normas constitucionais e infraconstitucionais, solicito a adoção de medidas no sentido de proceder à revitalização do respectivo espaço público, com a implantação de brinquedos, inclusive, acessíveis às crianças com deficiência. Casa Legislativa Vereador José Evaldo Martins, 16 de março de 2017. po Misa do Dude Lanto ÉDIPO NATAN DE FREITAS CIO - PP | VEREADOR 1º SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/nº, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante-CE / CNPJ Nº 35.004.696/0001-09 veriznatan(Dgmail.com