Resolução Vigente

Projeto de Resolução nº 5 de 2017

Numero

5

Ano

2017

Publicacao

18/08/2017

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Mesa Diretora da Câmara

Ementa

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE VEÍCULO E SERVIDOR MOTORISTA PARA ESTAR À DISPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO ELEITORAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto (análise por IA) Texto integral

2/-li 1868 SÃO GONÇALO 00 AMARANTE ..' CÂMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você PRO EnL2'JJi' PRESID TE Cnara Munidp do do.Anw3#. Dispõe sobre a autorização para cessão de veículo e servidor motorista para estar à disposição do Poder Judiciário Eleitoral de São Gonçalo do Ámaranie/GE até 30 de Setembro de 2017, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, RESOLVE: Art. 1° Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE a ceder o veículo chevroletlSl05 de placa OSH-2235, juntamente com o servidor efetivo de matrícula n°. 1 22793-9, responsável, o Sr. Raimundo Nonato de Oliveira David para o Poder Judiciário Eleitoral da 368 Zona. Art. 2° A cessão se destinará ao auxílio de transporte nos trabalhos relativo ao cumprimento das diligências de verificação de endereço, a ser utilizado pelos Servidores do Cartório Eleitoral da 36 Zona até a data de 30 de setembro de 2017, nos termos do ofício do Juízo da 36a Zona Eleitoral de n° 128/2017, em anexo, que justifica a presente Resolução. Parágrafo Único: Os efeitos da presente Resolução retroagirão a data do protocolo do oficio do Juízo da 368 Zona Eleitoral de n° 128/2017,, na Câmara Municipal. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário João Moreira da Silva, Prédio Vereador José Evaldo Martins, Câmara de Vereadores de São Gonçalo, do Amarante/CE, le 11 de agosto de 2017. •e(d4/o 4ri /(tat/2i) aOSE EDNALDO'LOPES MARTINS - EDIPO NATAN FREITAS JÇVENcio - /, PTB Presideite do,PÓder Legislativo Municipal JOSÊW'LDO DE GOIS - PDT Vise Presidente do Poder Legislativo Municipal lo Secretá jo ,L • JOSIAS ARAU ILHO - PDT 2° Secretário Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n°, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante-CE 1 CNPJ N° 35.004.696/0001-09 camaramuniçipa1sgagmaiLcorn N° O de 11 de agosto de 2017. APROVADO 1/ j_ :'-ui 1368 1 SÃO GONÇALO 00 AMARANTE CRWa MunjJp CÂMARA MUNICIPAL ;nc10 do Ania SAO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com você PROJETO DE RESOLUÇÃO N °&) .5', de 11 de agosto de 2017. Dispõe sobre a autorização para cessão de veículo e servidor motorista para estar à disposição do Poder Judiciário Eleitoral de São Gonçalo do Amaranle/GE até 30 de Setembro de 2017, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, RESOLVE: Art. 1° Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE a ceder o veículo chevrolet/S10, de placa OSH-2235, juntamente com o servidor efetivo de matrícula n°. 1 22793-9, responsável, o Sr. Raimundo Nonato de Oliveira David para o Poder Judiciário Eleitoral da 36 Zona. Art. 2° A cessão se destinará ao auxílio de transporte nos trabalhos relativo ao cumprimento das diligências de verificação de endereço, a ser utilizado pelos Servidores do Cartório Eleitoral da 36 Zona até a data de 30 de setembro de 201 7, nos termos do oficio do Juízo da 36a Zona Eleitoral de n° 128/2017, em anexo, que justifica a presente Resolução. Parágrafo Único: Os efeitos da presente Resolução retroagirão a data do protocolo do oficio do Juízo da 36 Zona Eleitoral de n° 128/2017, na Câmara Municipal. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário João Moreira da Silva, Prédio Vereador José Evaldo Martins, Câmara de Vereadores de São Gonçalo do Amarante/CE, 4e 11 de agosto de 2017. 7NCIOSEEDNALDO tOPES MARTINS - EDIPO NATAN FREITAS JÇV - PTB Presidente do Po er' Legislativo Municipal JOSÉ WA]DE GOIS - PDT Vice Presidente do Poder Legislativo Municipal pp Secio JOSIAS ARAUJO FILHO - PDT 2° Secretário Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n°, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante-CE 1 CNPJ N° 35.004.696/0001-09 carnaramunicipalsgagrnail.co 900~ 2/-11 1868 SÃO GONÇALO DO AMARANTE CÂMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você INEM iiø Carnara Munidp =:° do&maran PROJETO DE RESOLUÇÃO No de 11 de agosto de 2017. Dispõe sobre a autorização para cessão de veículo e servidor motorista para estar à disposição do Poder Judiciário Eleitoral de São Gonçalo do Amaranie/GE até 30 de Setembro de 2017, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, RESOLVE: Au l Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE a ceder o veículo chevrolet/S1O, de placa OSH-2235, juntamente com o servidor efetivo de matrícula n°. 122793-95 responsável, o Sr. Raimundo Nonato de Oliveira David para o Poder Judiciário Eleitoral da 368 Zona. Art. 20 A cessão se destinará ao auxílio de transporte nos trabalhos relativo ao cumprimento das diligências de verificação de endereço, a ser utilizado pelos Servidores do Cartório Eleitoral da 36a Zona até a data de 30 de setembro de 2017, nos termos do ofício do Juízo da 36' Zona Eleitoral de n° 128/2017, em anexo, que justifica a presente Resolução. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário João Moreira da Silva, Prédio Vereador José Evaldo Martins, Câmara de Vereadores de São Gonçalo do Amarante/CE, d 11 de agosto de 2017. 2SÉ EDNALDO LÕPES MARTINS - EDIPO NATAN FREITAS iJVENC1O - PTB PP Preside te do P er Legislativo Municipal 1° Secretário 1(1/ ---; JO,E \í ALD DE GOIS - PDT JOSIAS ARAUJOTFILHO - PDT Vice Presidente do Poder Legislativo 2° Secretário Municipal Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n°, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante-CE 1 CNPJ N° 35.004.696/0001-09 carnaram unicipalsgagrnail.corn . 1 PODER JUDICIARIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ JUÍZO DA 36a ZONA ELEITORAL São Gonçalo do Amarante OFÍCIO N° 128/2017 São Gonçalo do Amarante, 19 de julho de 2017. A Sua Excelência o Senhor JOSÉ EDNALDO LOPES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante São Gonçalo do Amarante - CE Ref.: Transporte para revisão do Eleitorado 2017 Senhor Presidente, Em face da situação da atual força de trabalho nesta 36a ZE/CE, considerando a atual revisão do eleitorado desta Zona Eleitoral (ciclo 2017-2018), em que houve considerável aumento nas demandas de verificação de endereços de eleitor, com base no que dispõe Art. 80, da Resolução TRE/CE no 536/2013, requisito a esta ilustre Câmara de vereadores do município de São Gonçalo do Amarante/CE, um veículo com motorista, a fim de ficar à disposição deste Cartório Eleitoral para auxiliar nos trabalhos relativo ao cumprimento das diligências de verificação de endereço até a data de 30 de setembro de 2017. Atenciosamente, ly .: ,/ •\:' 1 , CESAR DE BARROS LIMA Juiz Eleitoral $' Rua Professora Edite Mota, n° 201 - Centro - São Gonçalo do Amarante Ceará Cep: 62.670-000 - Telefone: (85)3315-7266 \ZCE036WKSO1\Documentos\OFÍCIOS\Ofícjos 2017\Ofício 1282017 PRESIDÊNCIA CÂMARA VEREADORESodt