Resolução
Vigente
Projeto de Resolução nº 5 de 2017
Numero
5
Ano
2017
Publicacao
18/08/2017
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Mesa Diretora da Câmara
Ementa
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE VEÍCULO E SERVIDOR MOTORISTA PARA ESTAR À DISPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO ELEITORAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto (análise por IA) Texto integral
2/-li 1868
SÃO GONÇALO 00 AMARANTE
..' CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
PRO
EnL2'JJi'
PRESID TE
Cnara Munidp
do do.Anw3#.
Dispõe sobre a autorização para cessão de veículo e
servidor motorista para estar à disposição do Poder
Judiciário Eleitoral de São Gonçalo do Ámaranie/GE até
30 de Setembro de 2017, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, RESOLVE:
Art. 1° Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante/CE a ceder o veículo chevroletlSl05 de placa OSH-2235, juntamente com o
servidor efetivo de matrícula n°. 1 22793-9, responsável, o Sr. Raimundo Nonato de Oliveira
David para o Poder Judiciário Eleitoral da 368 Zona.
Art. 2° A cessão se destinará ao auxílio de transporte nos trabalhos
relativo ao cumprimento das diligências de verificação de endereço, a ser utilizado pelos
Servidores do Cartório Eleitoral da 36 Zona até a data de 30 de setembro de 2017, nos termos
do ofício do Juízo da
36a
Zona Eleitoral de n° 128/2017, em anexo, que justifica a presente
Resolução.
Parágrafo Único: Os efeitos da presente Resolução retroagirão a data do protocolo do oficio
do Juízo da 368 Zona Eleitoral de n° 128/2017,, na Câmara Municipal.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Moreira da Silva, Prédio Vereador José Evaldo Martins, Câmara de Vereadores
de São Gonçalo, do Amarante/CE, le 11 de agosto de 2017.
•e(d4/o 4ri /(tat/2i)
aOSE EDNALDO'LOPES MARTINS - EDIPO NATAN FREITAS JÇVENcio -
/, PTB
Presideite do,PÓder Legislativo Municipal
JOSÊW'LDO DE GOIS - PDT
Vise Presidente do Poder Legislativo
Municipal
lo Secretá jo
,L •
JOSIAS ARAU ILHO - PDT
2° Secretário
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n°, Parque Liberdade CEP: 62.670-000
São Gonçalo do Amarante-CE 1 CNPJ N° 35.004.696/0001-09
camaramuniçipa1sgagmaiLcorn
N° O de 11 de agosto de 2017.
APROVADO
1/
j_
:'-ui 1368
1
SÃO GONÇALO 00 AMARANTE CRWa MunjJp
CÂMARA MUNICIPAL ;nc10 do Ania
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com você
PROJETO DE RESOLUÇÃO N °&) .5', de 11 de agosto de 2017.
Dispõe sobre a autorização para cessão de veículo e
servidor motorista para estar à disposição do Poder
Judiciário Eleitoral de São Gonçalo do Amaranle/GE até
30 de Setembro de 2017, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, RESOLVE:
Art. 1° Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante/CE a ceder o veículo chevrolet/S10, de placa OSH-2235, juntamente com o
servidor efetivo de matrícula n°. 1 22793-9, responsável, o Sr. Raimundo Nonato de Oliveira
David para o Poder Judiciário Eleitoral da 36 Zona.
Art. 2° A cessão se destinará ao auxílio de transporte nos trabalhos
relativo ao cumprimento das diligências de verificação de endereço, a ser utilizado pelos
Servidores do Cartório Eleitoral da 36 Zona até a data de 30 de setembro de 201 7, nos termos
do oficio do Juízo da
36a
Zona Eleitoral de n° 128/2017, em anexo, que justifica a presente
Resolução.
Parágrafo Único: Os efeitos da presente Resolução retroagirão a data do protocolo do oficio
do Juízo da 36 Zona Eleitoral de n° 128/2017, na Câmara Municipal.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Moreira da Silva, Prédio Vereador José Evaldo Martins, Câmara de Vereadores
de São Gonçalo do Amarante/CE, 4e 11 de agosto de 2017.
7NCIOSEEDNALDO tOPES MARTINS - EDIPO NATAN FREITAS JÇV -
PTB
Presidente do Po er' Legislativo Municipal
JOSÉ WA]DE GOIS - PDT
Vice Presidente do Poder Legislativo
Municipal
pp
Secio
JOSIAS ARAUJO FILHO - PDT
2° Secretário
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n°, Parque Liberdade CEP: 62.670-000
São Gonçalo do Amarante-CE 1 CNPJ N° 35.004.696/0001-09
carnaramunicipalsgagrnail.co
900~
2/-11 1868
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
INEM iiø
Carnara Munidp
=:° do&maran
PROJETO DE RESOLUÇÃO No de 11 de agosto de 2017.
Dispõe sobre a autorização para cessão de veículo e
servidor motorista para estar à disposição do Poder
Judiciário Eleitoral de São Gonçalo do Amaranie/GE até
30 de Setembro de 2017, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, RESOLVE:
Au l Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante/CE a ceder o veículo chevrolet/S1O, de placa OSH-2235, juntamente com o
servidor efetivo de matrícula n°. 122793-95 responsável, o Sr. Raimundo Nonato de Oliveira
David para o Poder Judiciário Eleitoral da 368 Zona.
Art. 20 A cessão se destinará ao auxílio de transporte nos trabalhos
relativo ao cumprimento das diligências de verificação de endereço, a ser utilizado pelos
Servidores do Cartório Eleitoral da 36a Zona até a data de 30 de setembro de 2017, nos termos
do ofício do Juízo da 36' Zona Eleitoral de n° 128/2017, em anexo, que justifica a presente
Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Moreira da Silva, Prédio Vereador José Evaldo Martins, Câmara de Vereadores
de São Gonçalo do Amarante/CE, d 11 de agosto de 2017.
2SÉ EDNALDO LÕPES MARTINS - EDIPO NATAN FREITAS iJVENC1O -
PTB PP
Preside te do P er Legislativo Municipal 1° Secretário
1(1/
---;
JO,E \í ALD DE GOIS - PDT JOSIAS ARAUJOTFILHO - PDT
Vice Presidente do Poder Legislativo 2° Secretário
Municipal
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n°, Parque Liberdade CEP: 62.670-000
São Gonçalo do Amarante-CE 1 CNPJ N° 35.004.696/0001-09
carnaram unicipalsgagrnail.corn
.
1
PODER JUDICIARIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
JUÍZO DA 36a ZONA ELEITORAL
São Gonçalo do Amarante
OFÍCIO N° 128/2017
São Gonçalo do Amarante, 19 de julho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
JOSÉ EDNALDO LOPES MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
São Gonçalo do Amarante - CE
Ref.: Transporte para revisão do Eleitorado 2017
Senhor Presidente,
Em face da situação da atual força de trabalho nesta 36a ZE/CE,
considerando a atual revisão do eleitorado desta Zona Eleitoral (ciclo 2017-2018),
em que houve considerável aumento nas demandas de verificação de endereços de
eleitor, com base no que dispõe Art. 80, da Resolução TRE/CE no 536/2013,
requisito a esta ilustre Câmara de vereadores do município de São Gonçalo do
Amarante/CE, um veículo com motorista, a fim de ficar à disposição deste Cartório
Eleitoral para auxiliar nos trabalhos relativo ao cumprimento das diligências de
verificação de endereço até a data de 30 de setembro de 2017.
Atenciosamente,
ly
.:
,/
•\:'
1 ,
CESAR DE BARROS LIMA
Juiz Eleitoral
$'
Rua Professora Edite Mota, n° 201 - Centro - São Gonçalo do Amarante Ceará
Cep: 62.670-000 - Telefone: (85)3315-7266
\ZCE036WKSO1\Documentos\OFÍCIOS\Ofícjos 2017\Ofício 1282017 PRESIDÊNCIA CÂMARA VEREADORESodt