Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2017

Numero

33

Ano

2017

Publicacao

08/12/2017

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E COORDENADORIAS DISTRITAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NA MEDIDA EM QUE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto (análise por IA) Texto integral

GO V E R N O D E SAO GONÇALO , DO AMARANTE FAZENDO MAIS E MELHOR $X 0 Ap o .... h .. . unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM N° 03312017 DE 05 DE DEZEMBRO DE 20179 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser apreciado nos termos do Regimento Interno, o qual vem a dispor sobre a criação de cargos de coordenadoria, a saber: Coordenador Distrital da Taíba e Siupé; Coordenador Distrital do Croatá; Coordenador Distrital do Cágado e Serrote; e Coordenador de Regularização Fundiária - haja vista a premente necessidade de aprimorar os serviços prestados pela Administração nas áreas distritais, bem como diante da real demanda de regularização das áreas de habitação urbana e rural do Município de São Gonçalo do Amarante, diante do significativo número de imóveis irregulares, tanto prediais quanto territoriais (urbanos e rurais). A presente proposta visa permitir a complementação estrutural do Poder Executivo e, em consequência, a instituição de Coordenadorias indispensáveis à eficiência dos serviços públicos municipais. Por oportuno, torna-se de extrema valia ressaltar que a criação destas Coordenadorias, que além de propiciar um maior enfoque em relação aos Distritos e Localidades do Município, têm por finalidade também conduzir processo de legislação permanente de moradores de áreas urbanas irregularmente ocupadas para fins de moradia, promovendo melhorias no ambiente urbano e na qualidade de vida dos munícipes, contribuindo para o pleno exercício da cidadania e fazendo cumprir os fins sociais da propriedade urbana e rural no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante-CE. Destarte, o anexo revela-se o anexo Projeto de Lei de extrema importância, garantindo assim o pleno desenvolvimento dos trabalhos administrativos no âmbit o Município de São Gonçalo do Amarante-CE. k j2 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 CEP: 62.670-000 - São -Q Gonçalo do Amaranie -- CE Fone/Fax: (85) 3315 -4100 - CNPJ n'07.533.656,`0001-19 -- CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalcZijpmsga. com. br -- Site: r G O V E R N O D E SAO GONÇALO , DO AMARANTE . FAZENDO MAIS E MELHOR 4%O 4P4 o ....... L )wo unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante roga de Vossas Excelências a necessária colaboração para o seu desenvolvimento, como forma de dar prosseguimento ao novo Plano de Governo implementado pela atual Administração Municipal. Certos de que esta propositura receberá a apreciação que lhe é reservada, antecipamos os nossos protestos da ma)~14a estima e admiração. PAÇO DA PREFEITURA MUN4CIPA DE Â )ÇONÇALO DO AMARANTE - CE, aos 05 de dezembro de 2017. / Atenciosamente, FRANCISC CLÁJM$10 PINTO PINHO P ef,eito Municipal - ' Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07533.656/0001-19 -- CGF 06.920.237-0 E-mail: - prefeituramunicipalpmsga. com. br- Site: http://www.saogoncalodoai-narante.ce.L)ov.bi-/ fr GO V E R N O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE FAZENDO MAIS E MELHOR %o AP ' . D unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI N° 03312017 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017. DISPOE SOBRE A CRIAÇAO DA COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E COORDENADORIAS DISTRITAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NA MEDIDA EM QUE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica criado, na estrutura da Secretaria de Governo do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, o cargo de Coordenador de Regularização Fundiária Urbana e Rural, com status de secretário, o qual terá as seguintes atribuições: 1 - orientar e coordenar as ações necessárias para os estudos e providências técnicas em relação à situação fundiária local, objetivando a regularização formal dos assentamentos precários, públicos e privados, e parcelamentos do solo irregulares, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante; II - Planejar, operacionalizar, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas públicas municipais relativas à regularização fundiária; II - proferir despacho final nos processos administrativos; III - proceder à análise técnica fundiária dos processos de regularização; IV - atender às demandas administrativas, solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos públicos; V - Executar as atividades relativas ao cumprimento das atribuições do Município no campo da regularização fundiária, coordenando, organizando e operacionalizando as ações necessárias para a regularização de assentamentos, parcelamentos de solo irregulares em áreas particulares, em áreas de mananciais e em áreas públicas e de empreendimentos de competência desta coordenadoria; VI - Fiscalizar as obras e serviços públicos contratados pelo Município, na área da Regularização Fundiária VII - coordenar a prestação de assistência técnica gratuita para 'p associações, cooperativas e comunidades na elaboração de projeto de regularizaçã9-~ c# fundiária de interesse social, com o objetivo de reconhecer e garantir a segurança d S,---posse e o acesso ao título de propriedade. c, t; ° Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n 120 - CEP: 62.670-000 - Sãc Gonçalo do Amarante -- CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: ''o ' prefeituramunicipalpmsga. com. hr - Site: http:'/yw.saogoncalodoanra:ante.ce.gov.hr/ Yr frGOVERNO DE . . SAO GONÇALO . DO AMARANTE FAZENDO MAIS E MELHOR ~04 $ . o O ..:::.... unicef ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art1 20 - Para fins do art. 10, constituem-se como objetivos da Coordenadoria Especial De Regularização Fundiária Urbana e Rural do Município de São Gonçalo do Amarante - CE, aqueles contidos no art. 10 da Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017. Art. 30 - Fica criado, na estrutura da Secretaria de Governo do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, o cargo de Coordenador Distrital da Taíba e Siupé, com statusde secretário, o qual terá as seguintes atribuições: 1 - Planejar, organizar e coordenar a implementação de Projetos e aquisições inerentes aos Distritos da Taíba, Siupé e suas localidades; II - Planejar, fomentar, articular e coordenar as políticas públicas voltadas aos Distritos da Taíba, Siupé e suas localidades; III - Promover a adaptação de projetos e atividades em âmbito distrital, conforme políticas do Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante; IV - Coletar e gerenciar informações auxiliando na execução das atividades administrativas, bem como na consecução dos objetivos e metas da Administração; V - Conhecer e aplicar a legislação pertinente à sua área de atuação; VI - Acompanhar o andamento das obras e serviços públicos contratados pelo Município e destinados aos Distritos da Taíba, Siupé e suas localidades; VII - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício de suas funções. Art. 40 - Fica criado, na estrutura da Secretaria de Governo do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, o cargo de Coordenador Distrital do Croatá, com statusde secretário, o qual terá as seguintes atribuições: 1 - Planejar, organizar e coordenar a implementação de Projetos e aquisições inerentes aos Distritos do Croatá e suas localidades; II - Planejar, fomentar, articular e coordenar as políticas públicas voltadas aos Distritos do Croatá e suas localidades; III - Promover a adaptação de projetos e atividades em âmbito distrital, conforme políticas do Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante; IV - Coletar e gerenciar informações auxiliando na execução das atividades administrativas, bem como na consecução dos objetivos e metas da Administração; V - Conhecer e aplicar a legislação pertinente à sua área de atuação; VI - Acompanhar o andamento das obras e serviços públicos contra dos i:4 pelo Município e destinados dos Distritos do Croatá e suas localidades; ÂS / Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-00 - São ' Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: ._;7' prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: Vr GO V E R N O D E SAO GONÇALO DO AMARANTE FAZENDO MAIS E MELHOR ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE VIII - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício de suas funções. Art. 50 - Fica criado, na estrutura da Secretaria de Governo do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, o cargo de Coordenador Distrital do Cágado e Serrote, com status de secretário, o qual terá as seguintes atribuições: 1 - Planejar, organizar e coordenar a implementação de Projetos e aquisições inerentes aos Distritos do Cágado, Serrote e suas localidades; II - Planejar, fomentar, articular e coordenar as políticas públicas voltadas aos Distritos do Cágado, Serrote e suas localidades; III - Promover a adaptação de projetos e atividades em âmbito distrital, conforme políticas do Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante; IV - Coletar e gerenciar informações auxiliando na execução das atividades administrativas, bem como na consecução dos objetivos e metas da Administração; V - Conhecer e aplicar a legislação pertinente à sua área de atuação; VI - Acompanhar o andamento das obras e serviços públicos contratados pelo Município e destinados aos Distritos do Cágado, Serrote e suas localidades; VII - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício de suas funções. Art. 60 - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no Orçi'rTento vigente. Art. 70 - Esta Lei entrar vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário/ PAÇO DA PREFEITLA MUNJÇ'$L DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos 05 dias do mês/de dezembr9kftI2O17. FRANCISCc CLÁUp(O PINTO PINHO Prfet6Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amar-ante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-O E-mail: .? (O prefeituramunicipalpnisga.com.br - Site: http://ww.saogoncalodoamainte.cegov.b: