Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2017
Numero
33
Ano
2017
Publicacao
08/12/2017
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E COORDENADORIAS DISTRITAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NA MEDIDA EM QUE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto (análise por IA) Texto integral
GO V E R N O D E
SAO GONÇALO
, DO AMARANTE
FAZENDO MAIS E MELHOR
$X
0 Ap
o
.... h
.. .
unicef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 03312017
DE 05 DE DEZEMBRO DE 20179
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser
apreciado nos termos do Regimento Interno, o qual vem a dispor sobre a criação de
cargos de coordenadoria, a saber: Coordenador Distrital da Taíba e Siupé; Coordenador
Distrital do Croatá; Coordenador Distrital do Cágado e Serrote; e Coordenador de
Regularização Fundiária - haja vista a premente necessidade de aprimorar os serviços
prestados pela Administração nas áreas distritais, bem como diante da real demanda de
regularização das áreas de habitação urbana e rural do Município de São Gonçalo do
Amarante, diante do significativo número de imóveis irregulares, tanto prediais quanto
territoriais (urbanos e rurais).
A presente proposta visa permitir a complementação estrutural do Poder Executivo
e, em consequência, a instituição de Coordenadorias indispensáveis à eficiência dos
serviços públicos municipais.
Por oportuno, torna-se de extrema valia ressaltar que a criação destas
Coordenadorias, que além de propiciar um maior enfoque em relação aos Distritos e
Localidades do Município, têm por finalidade também conduzir processo de legislação
permanente de moradores de áreas urbanas irregularmente ocupadas para fins de
moradia, promovendo melhorias no ambiente urbano e na qualidade de vida dos
munícipes, contribuindo para o pleno exercício da cidadania e fazendo cumprir os fins
sociais da propriedade urbana e rural no âmbito do Município de São Gonçalo do
Amarante-CE.
Destarte, o anexo revela-se o anexo Projeto de Lei de extrema importância,
garantindo assim o pleno desenvolvimento dos trabalhos administrativos no âmbit o
Município de São Gonçalo do Amarante-CE.
k
j2
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 CEP: 62.670-000 - São
-Q Gonçalo do Amaranie -- CE Fone/Fax: (85) 3315 -4100 - CNPJ n'07.533.656,`0001-19 -- CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipalcZijpmsga. com. br -- Site:
r
G O V E R N O D E
SAO GONÇALO
, DO AMARANTE
.
FAZENDO MAIS E MELHOR
4%O 4P4
o
....... L
)wo
unicef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante roga de Vossas Excelências a necessária
colaboração para o seu desenvolvimento, como forma de dar prosseguimento ao novo
Plano de Governo implementado pela atual Administração Municipal.
Certos de que esta propositura receberá a apreciação que lhe é reservada,
antecipamos os nossos protestos da ma)~14a estima e admiração.
PAÇO DA PREFEITURA
MUN4CIPA
DE Â )ÇONÇALO DO AMARANTE -
CE, aos 05 de dezembro de 2017. /
Atenciosamente,
FRANCISC CLÁJM$10 PINTO PINHO
P ef,eito Municipal
- '
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07533.656/0001-19 -- CGF 06.920.237-0 E-mail:
-
prefeituramunicipalpmsga. com. br- Site: http://www.saogoncalodoai-narante.ce.L)ov.bi-/
fr
GO V E R N O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
FAZENDO MAIS E MELHOR
%o AP
' .
D
unicef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI N° 03312017 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPOE SOBRE A CRIAÇAO DA COORDENADORIA DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E COORDENADORIAS
DISTRITAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, NA MEDIDA EM QUE DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município,
FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica criado, na estrutura da Secretaria de Governo do Município
de São Gonçalo do Amarante-CE, o cargo de Coordenador de Regularização
Fundiária Urbana e Rural, com status de secretário, o qual terá as seguintes
atribuições:
1 - orientar e coordenar as ações necessárias para os estudos e providências
técnicas em relação à situação fundiária local, objetivando a regularização formal dos
assentamentos precários, públicos e privados, e parcelamentos do solo irregulares, no
âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante;
II - Planejar, operacionalizar, articular, coordenar, integrar, executar e
avaliar as políticas públicas municipais relativas à regularização fundiária;
II - proferir despacho final nos processos administrativos;
III - proceder à análise técnica fundiária dos processos de regularização;
IV - atender às demandas administrativas, solicitadas pelo Ministério
Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos públicos;
V - Executar as atividades relativas ao cumprimento das atribuições do
Município no campo da regularização fundiária, coordenando, organizando e
operacionalizando as ações necessárias para a regularização de assentamentos,
parcelamentos de solo irregulares em áreas particulares, em áreas de mananciais e em
áreas públicas e de empreendimentos de competência desta coordenadoria;
VI - Fiscalizar as obras e serviços públicos contratados pelo Município, na
área da Regularização Fundiária
VII - coordenar a prestação de assistência técnica gratuita para
'p
associações, cooperativas e comunidades na elaboração de projeto de regularizaçã9-~
c#
fundiária de interesse social, com o objetivo de reconhecer e garantir a segurança d
S,---posse e o acesso ao título de propriedade.
c, t; ° Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n 120 - CEP: 62.670-000 - Sãc
Gonçalo do Amarante -- CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
''o
'
prefeituramunicipalpmsga. com. hr - Site: http:'/yw.saogoncalodoanra:ante.ce.gov.hr/
Yr
frGOVERNO DE
. .
SAO GONÇALO
. DO AMARANTE
FAZENDO MAIS E MELHOR
~04
$ .
o
O
..:::....
unicef
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art1 20 - Para fins do art. 10, constituem-se como objetivos da
Coordenadoria Especial De Regularização Fundiária Urbana e Rural do Município de São
Gonçalo do Amarante - CE, aqueles contidos no art. 10 da Lei n° 13.465, de 11 de julho
de 2017.
Art. 30 - Fica criado, na estrutura da Secretaria de Governo do Município
de São Gonçalo do Amarante-CE, o cargo de Coordenador Distrital da Taíba e Siupé,
com statusde secretário, o qual terá as seguintes atribuições:
1 - Planejar, organizar e coordenar a implementação de Projetos e
aquisições inerentes aos Distritos da Taíba, Siupé e suas localidades;
II - Planejar, fomentar, articular e coordenar as políticas públicas voltadas
aos Distritos da Taíba, Siupé e suas localidades;
III - Promover a adaptação de projetos e atividades em âmbito distrital,
conforme políticas do Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante;
IV - Coletar e gerenciar informações auxiliando na execução das atividades
administrativas, bem como na consecução dos objetivos e metas da Administração;
V - Conhecer e aplicar a legislação pertinente à sua área de atuação;
VI - Acompanhar o andamento das obras e serviços públicos contratados
pelo Município e destinados aos Distritos da Taíba, Siupé e suas localidades;
VII - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício
de suas funções.
Art. 40 - Fica criado, na estrutura da Secretaria de Governo do Município
de São Gonçalo do Amarante-CE, o cargo de Coordenador Distrital do Croatá, com
statusde secretário, o qual terá as seguintes atribuições:
1 - Planejar, organizar e coordenar a implementação de Projetos e
aquisições inerentes aos Distritos do Croatá e suas localidades;
II - Planejar, fomentar, articular e coordenar as políticas públicas voltadas
aos Distritos do Croatá e suas localidades;
III - Promover a adaptação de projetos e atividades em âmbito distrital,
conforme políticas do Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante;
IV - Coletar e gerenciar informações auxiliando na execução das atividades
administrativas, bem como na consecução dos objetivos e metas da Administração;
V - Conhecer e aplicar a legislação pertinente à sua área de atuação;
VI - Acompanhar o andamento das obras e serviços públicos contra dos
i:4
pelo Município e destinados dos Distritos do Croatá e suas localidades;
ÂS /
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-00 - São
' Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
._;7' prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/:
Vr
GO V E R N O D E
SAO GONÇALO
DO AMARANTE
FAZENDO MAIS E MELHOR
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
VIII - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício de suas funções.
Art. 50 - Fica criado, na estrutura da Secretaria de Governo do Município
de São Gonçalo do Amarante-CE, o cargo de Coordenador Distrital do Cágado e
Serrote, com status de secretário, o qual terá as seguintes atribuições:
1 - Planejar, organizar e coordenar a implementação de Projetos e
aquisições inerentes aos Distritos do Cágado, Serrote e suas localidades;
II - Planejar, fomentar, articular e coordenar as políticas públicas voltadas
aos Distritos do Cágado, Serrote e suas localidades;
III - Promover a adaptação de projetos e atividades em âmbito distrital,
conforme políticas do Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante;
IV - Coletar e gerenciar informações auxiliando na execução das atividades
administrativas, bem como na consecução dos objetivos e metas da Administração;
V - Conhecer e aplicar a legislação pertinente à sua área de atuação;
VI - Acompanhar o andamento das obras e serviços públicos contratados
pelo Município e destinados aos Distritos do Cágado, Serrote e suas localidades;
VII - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício
de suas funções.
Art. 60 - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias contidas no Orçi'rTento vigente.
Art. 70 - Esta Lei entrar
vigorar na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário/
PAÇO DA PREFEITLA
MUNJÇ'$L
DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE-CE, aos 05 dias do mês/de dezembr9kftI2O17.
FRANCISCc CLÁUp(O PINTO PINHO
Prfet6Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amar-ante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-O E-mail:
.? (O
prefeituramunicipalpnisga.com.br - Site: http://ww.saogoncalodoamainte.cegov.b: