Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 2017

Numero

32

Ano

2017

Publicacao

08/12/2017

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1.040/2010, ESTIPULANDO NOVOS VALORES A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO POR PLANTÕES PRESTADOS PELOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE POSSUEM NÍVEL SUPERIOR E PRESTAM ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL E NOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NA FORMA QUEDA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto (análise por IA) Texto integral

Vr G O V E R N O D E 5AO GONÇALO , DO AMARANTE FAZENDO MAIS E MELHOR ç'o 4p4 •0... unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM N° 03212017 DE 04 DE DEZEMBRO DE 20175 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser apreciado em caráter de urgência, o qual trata da alteração da Lei Municipal N° 104012010, para promover modificação em sua redação original, a fim de estipular os novos valores rem uneratórios em relação aos Profissionais da Saúde, de nível superior, que trabalham em regime de plantões e prestam atendimento no Hospital Municipal e Postos de Saúde, notadamente no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, através da Secretaria Municipal de Saúde - SESA, de modo a reimplementar a estrutura plantonista atualmente ofertada pela referida Secretaria. A presente proposta visa aprimorar o desempenho dos serviços prestados por determinados Profissionais da Saúde (dentre eles: médicos, enfermeiros, odontólogos e demais profissionais de nível superior da saúde), numa demonstração de que o zelo pela evolução da rede de saúde do Município é uma das prioridades da Administração. Destarte, o anexo revela-se o anexo Projeto de Lei de extrema importância, garantindo assim o pleno desenvolvimento dos trabalhos em regime de plantões no âmbito da mencionada Secretaria. Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante roga de Vossas Excelências a necessária colaboração para o seu desenvolvimento, como forma de dar prosseguimento ao novo Plano de Governo implementado pela atual Administração Municipal. Certos de que esta propositura receberá a apreciação que lhe é reservada, antecipamos os nossos protestos da mais estima e admiração. PAÇO DA PREFEITURA MUNI PAI DE SÂ GONÇAIO DO AMARANTE - CE, aos 04 de dezembro de 2017. Atenciosamente, FRANCISCO CLAU PINTO PINHO Pr f o Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São ç ; Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalpmsga. com. br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ Vr#fr G 0V E R N O D E . .. SAO GONÇALO . DO AMARANTE FAZENDO MAIS E MELHOR %o AP ' % unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI N° 03212017 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 104012010, ESTIPULANDO NOVOS VALORES A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO POR PLANTÕES PRESTADOS PELOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE POSSUEM NÍVEL SUPERIOR EPRESTÃO A TENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL E NOS POSTOS DE SÁUDE DO MUNIdPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NA FORMA QUEDA OUTRAS PROVIDENCIAS. o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica alterado o art. 20 da Lei Municipal N° 1040, de 19 de abril de 2010, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 - Ficam instituídos os novos valores de plantões para os Profissionais da Saúde (Médicos e Enfermeiros, Odontólogos, Bioquímicos e demais Profissionais do Nível Superior da Saúde) que trabalhem no Hospital Municipal e Postos de Saúde, com carga horária de 12 horas, conforme os valores abaixo: 1 - Médicos: a)Para Médicos Clínicos: R$ 940,50 (novecentos e quarenta reais e cinquenta centavos); b)Para Médicos Especialistas: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais); c1 II - Enfermeiros: R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais); III - Demais Profissionais da Saúde: R$ 209,10 (duzentos e nove reais e dez ,cenavos). jl Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - Sã Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: , prefeituramunicipalpmsga. com. br - Site: htlp://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: Vr,fr GO V E R N O D E . . 5AO GONÇALO . DO AMARANTE FAZENDO MAIS E MELHOR o AÁO4, o % unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE (...) § 30 Os plantões fixados nos incisos 1, II e III terão seus valores dobrados, se dados no período do Natal (dias 24 e 25 de dezembro), Reveilion (31 de dezembro e primeiro de janeiro), Carnaval e Semana Santa. Art. 30 - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no Orçamento vigente. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. f PAÇO DA PREFEITURA OUNIC1PAL%SÃO GONÇALO DO AMARANTE- CE, aos 04 dias do mês de dezembro 7 2017. FRANCISCÇ! CLÁUD1ÇPINTO PINHO Pefit6Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalpmsga. com. br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ e C5• --