Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 2017
Numero
32
Ano
2017
Publicacao
08/12/2017
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1.040/2010, ESTIPULANDO NOVOS VALORES A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO POR PLANTÕES PRESTADOS PELOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE POSSUEM NÍVEL SUPERIOR E PRESTAM ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL E NOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NA FORMA QUEDA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto (análise por IA) Texto integral
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 03212017
DE 04 DE DEZEMBRO DE 20175
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser
apreciado em caráter de urgência, o qual trata da alteração da Lei Municipal N°
104012010, para promover modificação em sua redação original, a fim de estipular os
novos valores rem uneratórios em relação aos Profissionais da Saúde, de nível superior,
que trabalham em regime de plantões e prestam atendimento no Hospital Municipal e
Postos de Saúde, notadamente no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante,
através da Secretaria Municipal de Saúde - SESA, de modo a reimplementar a estrutura
plantonista atualmente ofertada pela referida Secretaria.
A presente proposta visa aprimorar o desempenho dos serviços prestados por
determinados Profissionais da Saúde (dentre eles: médicos, enfermeiros, odontólogos e
demais profissionais de nível superior da saúde), numa demonstração de que o zelo pela
evolução da rede de saúde do Município é uma das prioridades da Administração.
Destarte, o anexo revela-se o anexo Projeto de Lei de extrema importância,
garantindo assim o pleno desenvolvimento dos trabalhos em regime de plantões no
âmbito da mencionada Secretaria.
Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante roga de Vossas Excelências a necessária
colaboração para o seu desenvolvimento, como forma de dar prosseguimento ao novo
Plano de Governo implementado pela atual Administração Municipal.
Certos de que esta propositura receberá a apreciação que lhe é reservada,
antecipamos os nossos protestos da mais estima e admiração.
PAÇO DA PREFEITURA MUNI PAI DE SÂ GONÇAIO DO AMARANTE -
CE, aos 04 de dezembro de 2017.
Atenciosamente,
FRANCISCO CLAU PINTO PINHO
Pr f o Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São
ç ; Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipalpmsga. com. br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI N° 03212017 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°
104012010, ESTIPULANDO NOVOS VALORES A TÍTULO DE
REMUNERAÇÃO POR PLANTÕES PRESTADOS PELOS
PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE POSSUEM NÍVEL SUPERIOR
EPRESTÃO A TENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL E NOS
POSTOS DE SÁUDE DO MUNIdPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, NA FORMA QUEDA OUTRAS PROVIDENCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas
atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município,
FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica alterado o art. 20 da Lei Municipal N° 1040, de 19 de abril de
2010, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 - Ficam instituídos os novos valores de plantões para os Profissionais
da Saúde (Médicos e Enfermeiros, Odontólogos, Bioquímicos e demais Profissionais do Nível
Superior da Saúde) que trabalhem no Hospital Municipal e Postos de Saúde, com carga
horária de 12 horas, conforme os valores abaixo:
1 - Médicos:
a)Para Médicos Clínicos: R$ 940,50 (novecentos e quarenta reais e cinquenta
centavos);
b)Para Médicos Especialistas: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta
reais);
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II - Enfermeiros: R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais);
III - Demais Profissionais da Saúde: R$ 209,10 (duzentos e nove reais e dez
,cenavos).
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - Sã
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: ,
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
(...)
§ 30 Os plantões fixados nos incisos 1, II e III terão seus valores dobrados, se
dados no período do Natal (dias 24 e 25 de dezembro), Reveilion (31 de dezembro e primeiro
de janeiro), Carnaval e Semana Santa.
Art. 30 - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias contidas no Orçamento vigente.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigorar na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário. f
PAÇO DA PREFEITURA OUNIC1PAL%SÃO GONÇALO DO AMARANTE-
CE, aos 04 dias do mês de dezembro
7
2017.
FRANCISCÇ! CLÁUD1ÇPINTO PINHO
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipalpmsga. com. br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
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