Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 2017

Numero

31

Ano

2017

Publicacao

30/11/2017

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

TRATA DA ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1364/2016 E TEM COMO OBJETIVO PROMOVER MODIFICAÇÃO EM SUA REDAÇÃO. (COM EMENDA MODIFICATIVA DO PODER EXECUTIVO)

Texto (análise por IA) Texto integral

o 4p $ 6ao GOVERNO DE w SAO GONÇALO y p' DO AMARANTE FAZENDO MAIS E MELHOR ' S ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM N° 031/2017 DE 14 DE NOVEMBRO DE 20179 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Estamos enviando a essa. Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser apreciado em caráter de urgência, o qual trata da alteração da Lei Municipal N° 136412016 e tem .como objetivo promover modificação em sua redação para melhor entendimento e eficácia no cumprimento dos dispositivos elencados na referida lei. Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante roga de Vossas Excelências a necessária colaboração para o seu desenvolvimento, - como forma de dar prosseguimento ao novo Plano de Governo a ser implementado pela atual Administração Municipal. Certos de que esta propositura receberá a apreciação que lhe é reservada, antecipamos os nossos protestos da mais alta estima e admiração. PAÇO DA PREFEITURA MUNI IPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, aos 14 de novembro de 2017. Atenciosamente, FNCIS PINHO ref • Municipal .' . St& Mariade Castro Duarte Diretora Legs1tva CMSGA /;:i. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua ivete Alcântata. n° 120 CEP: 62.670-000 - So Gonçalo do Arnarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-! 9 - CGF 06.920.237-0 E-maii: prefeituramunicipal ü,prn'ga orn br - Site i ii ink ) - O4p o da GOVERNO DE £ w SAO GONÇALO DO AMARANTE FAZENDO MAIS E MELHOR . S ; ç ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI N° 03112017 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1364120161 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica revogado o inciso XIV do art. 60 da Lei Municipal N° 1364/2016, de 1.0 de abril de 2016. Art. 20 - Fica alterado o inciso XV do art. 60 da Lei Municipal N° 1364/2016, de 10 de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 60 - ( ... ) xv - o Secretário Municipal de Controladoria, Ouvidoria e Transparência do Município, para consecução dos seus objetivos, atuará por iniciativa própria, por solicitação do Chefe do Executivo e dos demais órgãos da Administração direta e . indireta, por solicitação do Poder Legislativo, em decorrência de denúncias, reclamações e representações de qualquer cidadão e/ou entidades representativas da sociedade. ArL 30 - Fica alterado o inciso 1 do art. 80 da Lei Municipal N° 1364/2016, de 10 de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 80 - (...) 1 - Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, donestos, ou que contrariem o interesse público, .!raticados por funcionários, servidores públicos, agentes políticos da administração 'E!ireta e indireta do 'Município de São Gonçalo do Amarantê-CE, bem como as essoas Prefeitura Municipal de São Gonçalo do .Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670 00 T São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 33 1 5-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-O -maiI: prefeituramunicipalprnsga.com.br - Site: jp:' \içgoncalodoaInaIante.ce.gov.bi! : • G O V E R N O D E 'Ir SAO GONÇALO , DO AMARANTE FAZENDO MAIS E MELHOR. o Ap rO « L i o ESTADO DO CEARÁ - GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE j jurídicas contratadas pelo referido Município,, para prestação de serviço, e aquelas que exerçam funções paraestatais mantidas com recursos públicos mUnicipais. . Aít 40 - Fica alterado o inciso X do art. 80 da Lei Municipal N° 1364/2016, de 10 de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 80 - (. . X - Propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicância, inquéritos, comunicações e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal, perante o Ministério Público, a Autoridade Policial ou ainda o Poder Judiciário, quando houver suspeita ou mesmo indícios de crime. Art1 50 - Fica alterado o inciso VIII e revogado o inciso XIV do art. 90 da Lei Municipal N° 1364/2016, de 10 de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 90 - (...) VIII - Realizar atividades de auditorias especializadas, na forma do regulamento, quando necessário; XIV - Revogado. Art. 60 - Esta Lei entrará em vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITUR \MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos 14 dias do mêsdt nombro/21O17. 1 FRANCISCO CU O PINTO PINHO Pr f& Municipal 1(1 ! Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivetç Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-O E-mall: prefeituramunicipal'pmsga.com.br -- Site: http:/ '\.SaOgOflcalodOafl1arante.ce.Lo\.br/