Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2017

Numero

28

Ano

2017

Publicacao

14/11/2017

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1363/2016 CRIANDO O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADORIA DE FISIOTERAPIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto (análise por IA) Texto integral

X0 Ap, $ o GOVERNO DE A SÃO GONÇALO &Q' vr p DO AMARANTE ,. FAZENDO MAIS E MELHOR n 1 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM N° 028/ 2017 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser apreciado nos termos do regimento interno desta Casa Legislativa, o qual trata de alteração da Lei Municipal N° 136312016, a fim de promover modificação em sua redação para a criação de cargos de coordenadoria no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SESA, de modo possibilitar a reimplementação da estrutura administrativa da referida Secretaria; reimplementação esta que já fora objeto de recente apreciação e aprovação desta Casa de Edis. A presente proposta se apresenta como necessária ao pleno desempenho dos serviços prestados pelos setores de fisioterapia e mobilização social da SESA, numa demonstração de que o zelo pela evoluçãoda rede de saúde do Município é uma das prioridades da Administração. Deste modo, uma vez que tem p or escopo dar seguimento à reforma administrativa da SESA e, consequentemente, trazer uma melhoria organizacional em sua estrutura administrativa, para melhor atender às demandas, o anexo revela-se o anexo Projeto de Lei de extrema importância, garantindo assim o pleno desenvolvimento dos trabalhos administrativos no âmbito da Pasta da Saúde. Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante roga de Vossas Excelências a \ necessária colaboração para o seu desenvolvimento, como forma de dar ~3 -prosseguimento ao novo Plano de Governo a ser implementado pela atual - .2.Administração Municipal. -..- Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - S - i -- Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4 100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-O E-mail: i7 prefeituramunicipalpmsga.com.br - Site: jpJ/www. saogoncalodoamarante.ce. gov .br/ : o4p, rO GOVERNODE SAO GONÇALO S .. r, DO AMARANTE . FAZENDO MAISEMELHOR umce,, ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇ ALO DO AMARANTE Cettos de que esta propositura receberá a apreciação que lhe é reservada, antecipamos os nossos protestos da mais alta estima e admiração. PAÇO DA PREFEITURA MUNI AI DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, aos 07 de novembro de 2017. Atenciosamente, 1 •. ,/ 1 1 \4 FRANCISCO AÁU PINTO PINHO Prefeit6 Municipal. • id) i-t: ., Ic/) .. •__s Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670-000 - São' Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100- CNPJ n° 07.533.656/0001-19- CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalpmsga.com.hr - Site: hp:/'\vvw.saogon cal odoamaran te. ce. gov.br!: GOVERNO DE w SÃO GONÇALO y , DO AMARANTE FAZENDO MAIS E MELHOR xo 4p4104 o ESTADO DO CEARÁ • GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI N° 02812017 . DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017. '. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 136312016, CRIANDO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADORIA DE FISIOTERAPIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARJINTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste, Município, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona aseguinte Lei: Art. 10 - Fica alterado o art. 18 da Lei Municipal N° 1363/2016, de 10 de abril de 2016, o qual passará a vigorar coma seguinte redação: "Art. 18 - Fica criado, no ânibfto da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o cargo de COORDENADOR DE FISIOTERAPIA, cuja remuneração será de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ R$ 3.188,70 (três mil e cento e oitenta e oito reais e setenta centavos) e representação no valor de R$ 1.062,90 (um mil e sessenta e dois reais e noventa centavos), com as seguintes atribuições: 1 - Fazer atendimento de fisioterapia e avaliar os pacientes encaminhados a iniciar tratamento na Clínica de Fisioterapia. II - Responsabilizar-se pelo trabalho burocrático e administrativo da clínica, bem como elaborar planilhas mensais de indicadores do quantitativo de atendimentos; III - Responsabilizar-se pelo planejamento e horário de atendimento da 1 cl , inica; ' c _ IV - Coordenar toda a equipe de funcionários, determinando carga-horária e .unçoes dos mesmos; - -:: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante— Pstado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670-000 ' c: Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 -- CNPJ n° 07.533.65610001-19 - CGF 06.920.237-O E-mail: prekituramunlLlpal a pin... i CO11 h - Site lodo iin ii me e ..O b G O V E R N O D E ' r SÃO GONÇALO v DO AMARANTE . FAZENDO MAIS E MELHOR o Ap ($ 6b0, ..* : o ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE V - Realizar reuniões com a equipe quando vislumbrada a necessidade de ajustes, mudanças e melhorias no atendimento e ambiente de trabalho; VI - Participar de reuni6és mensais de coordenadores, sempre apresentando o levantamento de atendimentos/mês, bem como expondo eventuais falhas, melhorias e sugestões ao Secretário de Saúde e toda a equipe de saúde; VII - Manter o cuidado e zelar por toda a estrutura de equipamentos da clínica; VIII - Elaborar projetos para a saúde, visando sempre a ampliação e ' melhoria do atendimento na Clínica de fisioterapia; Art. 20 - Fica alterado o art. 19 da Lei Municipal N° 1363/2016, de 10 de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: ff "Art. 19 - Fica criado, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, o cargo de COORDENADOR DE AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL, cuja remuneração será de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ R$ 3.188,70 (três mil e cento e oitenta e oito reais e setenta centavos) e representação no valor de R$ 1.062190 (um mil e sessenta e dois reais e noventa centavos), com as seguintes atribuições: 1 - Supervisionar as atividades de imprensa e publicidade da Secretaria Municipal de Saúde; II - Promover a cobertura e divulgação de atividades e ações da Secretaria de Saúde; III - Providenciar ou supervisionar a elaboração do material informativo de.. interesse da Secretaria de Saúde; IV - Promover a divulgação e distribuição do material informativo de interesse da Secretaria de Saúde" Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120 - CEP: 62.67()-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalprnsga.com.br - Site: saogoncaIodoarnarante.ceg.y.br - t 04 G,pVERNO DE w SAO GONÇALO` DO AMARANTE, . FAZENDO MAIS E MELHOR ESTADO DO CEARÁ - GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE V - Informar aos servidores municipais da saúde sobre assuntos administrativos e de interesse geral; VI - Mobilizar e articular todas as ações da Secretaria de Saúde com intersetores necessários; VII - Executar as atividades de imprensa e publicidade da Secretaria Municipal de Saúde; VIII - Promover a cobertura e divulgação de atividades e ações da Secretaria de Saúde. Art. 30 - Fica alterado o art. 20 da Lei Municipal N° 1363/2016, de 10 de abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 - As demais despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no Orçamento vigente." Art. 40 T Fica acrescentado o art. 21 à Lei Municipal N° 1363/2016, de 10 de abril de 2016, o qual terá a seguinte redação: "Art. 21 - Esta Lei entrará em vigorar na data de sua publicação, ficando : revogadas as disposições em contrário."/ PAÇO DA PREFEITL/RA M\NICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos 07 dias do mês /ie novemb\o de 2 , 7. : FRANCI O CLAUDJO1'fNTO PINHO Prefe)to'Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo doAmarante — CE Fone/Fax: (85).,33l5-4l00 — CNPJ n°07.533.65610001-19---CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipaEZipmsga.com.br - Site: ijp:íw. saQgoncalodoamarallte.ce.go .br'