Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2017
Numero
28
Ano
2017
Publicacao
14/11/2017
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1363/2016 CRIANDO O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADORIA DE FISIOTERAPIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto (análise por IA) Texto integral
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 028/ 2017
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser
apreciado nos termos do regimento interno desta Casa Legislativa, o qual trata de
alteração da Lei Municipal N° 136312016, a fim de promover modificação em sua
redação para a criação de cargos de coordenadoria no âmbito da Secretaria Municipal
de Saúde - SESA, de modo possibilitar a reimplementação da estrutura administrativa
da referida Secretaria; reimplementação esta que já fora objeto de recente apreciação e
aprovação desta Casa de Edis.
A presente proposta se apresenta como necessária ao pleno desempenho dos
serviços prestados pelos setores de fisioterapia e mobilização social da SESA, numa
demonstração de que o zelo pela evoluçãoda rede de saúde do Município é uma das
prioridades da Administração.
Deste modo, uma vez que tem p or escopo dar seguimento à reforma
administrativa da SESA e, consequentemente, trazer uma melhoria organizacional em
sua estrutura administrativa, para melhor atender às demandas, o anexo revela-se o
anexo Projeto de Lei de extrema importância, garantindo assim o pleno
desenvolvimento dos trabalhos administrativos no âmbito da Pasta da Saúde.
Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante roga de Vossas Excelências a
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necessária colaboração para o seu desenvolvimento, como forma de dar
~3 -prosseguimento ao novo Plano de Governo a ser implementado pela atual
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.2.Administração Municipal.
-..- Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - S
- i -- Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4 100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-O E-mail:
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Cettos de que esta propositura receberá a apreciação que lhe é reservada,
antecipamos os nossos protestos da mais alta estima e admiração.
PAÇO DA PREFEITURA MUNI AI DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE -
CE, aos 07 de novembro de 2017.
Atenciosamente,
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FRANCISCO AÁU PINTO PINHO
Prefeit6 Municipal. •
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI N° 02812017 . DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.
'. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°
136312016, CRIANDO CARGO DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DE COORDENADORIA DE FISIOTERAPIA NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
SÃO GONÇALO DO AMARJINTE, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste, Município,
FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
aprovou e ele sanciona aseguinte Lei:
Art. 10 - Fica alterado o art. 18 da Lei Municipal N° 1363/2016, de 10 de
abril de 2016, o qual passará a vigorar coma seguinte redação:
"Art. 18 - Fica criado, no ânibfto da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
o cargo de COORDENADOR DE FISIOTERAPIA, cuja remuneração será de simbologia
despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ R$ 3.188,70 (três mil e cento e
oitenta e oito reais e setenta centavos) e representação no valor de R$ 1.062,90 (um mil e
sessenta e dois reais e noventa centavos), com as seguintes atribuições:
1 - Fazer atendimento de fisioterapia e avaliar os pacientes encaminhados a
iniciar tratamento na Clínica de Fisioterapia.
II - Responsabilizar-se pelo trabalho burocrático e administrativo da clínica,
bem como elaborar planilhas mensais de indicadores do quantitativo de atendimentos;
III - Responsabilizar-se pelo planejamento e horário de atendimento da
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IV - Coordenar toda a equipe de funcionários, determinando carga-horária e
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V - Realizar reuniões com a equipe quando vislumbrada a necessidade de
ajustes, mudanças e melhorias no atendimento e ambiente de trabalho;
VI - Participar de reuni6és mensais de coordenadores, sempre apresentando
o levantamento de atendimentos/mês, bem como expondo eventuais falhas, melhorias e
sugestões ao Secretário de Saúde e toda a equipe de saúde;
VII - Manter o cuidado e zelar por toda a estrutura de equipamentos da
clínica;
VIII - Elaborar projetos para a saúde, visando sempre a ampliação e
'
melhoria do atendimento na Clínica de fisioterapia;
Art. 20 - Fica alterado o art. 19 da Lei Municipal N° 1363/2016, de 10 de
abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
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"Art. 19 - Fica criado, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
o cargo de COORDENADOR DE AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL, cuja remuneração
será de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ R$ 3.188,70
(três mil e cento e oitenta e oito reais e setenta centavos) e representação no valor de R$
1.062190 (um mil e sessenta e dois reais e noventa centavos), com as seguintes
atribuições:
1 - Supervisionar as atividades de imprensa e publicidade da Secretaria
Municipal de Saúde;
II - Promover a cobertura e divulgação de atividades e ações da Secretaria
de Saúde;
III - Providenciar ou supervisionar a elaboração do material informativo de..
interesse da Secretaria de Saúde;
IV - Promover a divulgação e distribuição do material informativo de
interesse da Secretaria de Saúde"
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120 - CEP: 62.67()-000 - São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipalprnsga.com.br - Site: saogoncaIodoarnarante.ceg.y.br
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FAZENDO MAIS
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
V - Informar aos servidores municipais da saúde sobre assuntos
administrativos e de interesse geral;
VI - Mobilizar e articular todas as ações da Secretaria de Saúde com
intersetores necessários;
VII - Executar as atividades de imprensa e publicidade da Secretaria
Municipal de Saúde;
VIII - Promover a cobertura e divulgação de atividades e ações da Secretaria
de Saúde.
Art. 30 - Fica alterado o art. 20 da Lei Municipal N° 1363/2016, de 10 de
abril de 2016, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 - As demais despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
das dotações orçamentárias contidas no Orçamento vigente."
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Fica acrescentado o art. 21 à Lei Municipal N° 1363/2016, de 10 de
abril de 2016, o qual terá a seguinte redação:
"Art. 21 - Esta Lei entrará em vigorar na data de sua publicação, ficando
: revogadas as disposições em contrário."/
PAÇO DA PREFEITL/RA M\NICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE-CE, aos 07 dias do mês /ie novemb\o de 2 , 7.
:
FRANCI O CLAUDJO1'fNTO PINHO
Prefe)to'Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo doAmarante — CE Fone/Fax: (85).,33l5-4l00 — CNPJ n°07.533.65610001-19---CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipaEZipmsga.com.br - Site: ijp:íw. saQgoncalodoamarallte.ce.go .br'