Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 12 de 2017

Numero

12

Ano

2017

Publicacao

07/12/2017

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Ednaldo Croatá, Goisão do Pecém, Josinaldo

Ementa

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E AS RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto (análise por IA) Texto integral

SÃO GONÇALO 00 AMARANTE _ cÂMAllA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMABANTE Compromisso com Você PROJETO DE LEI N° O ,J ~ /2017 (Iniciativa: Poder Legislativo Municipal) ALTERA A ESTRUTURA DA CÂMARA CÂ.'YIARA, MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AlYLi\Rl\NTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EV ALDO lYLA.RTINS ADMINISTRATIVA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E AS RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterada a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, na forma prevista na presente Lei. Art. 2°. O art. 3° da Lei Municipal n° 1.153, de 15 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação e institui o art. 27-A a referida legislação: "Art. 3°. A estrutura organizacional básica do Poder Legislativo Municipal de São Gonçalo do Amarante é constituída das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas à Presidência: § 1°. Unidades de assistência e assessoramento direto: I - Gabinete da Presidência; II - Procuradoria-Geral da Câmara Municipal; Hl - Ouvidoria Geral; IV - Diretoria Administrativa; § 2°. Unidades de administração operacional: Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade CEP; 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. SÀOGONÇAI.O DO AMARANTE _ CÂMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você I - Diretoria de Planejamento e Finanças; II - Departamento do Sistema de Controle Interno - SCI; lU - Assessoria Parlamentar. Art. 27-A. Os servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante farão jus ao recebimento de Auxilio Alimentação, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por dia trabalhado, que será atualizado pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, todo mês de dezembro para vigorar no exercício financeiro subsequente" (NR) Art. 2°. Ficam extintos os cargos de Auxiliar Adjunto Legislativo, Chefe do Setor Financeiro, Tesoureiro, Chefe do Controle Interno, previstos no Lei Municipal n? 1.153/2013, os cargos de Gerente do Núcleo de Administração de Remuneração de Pessoal e Gerente do Núcleo de Sonoplastia, previstos na Lei Municipal n? 1.350/2015. Art. 3°. Revogam-se às Seções IV e V e os arts. 15, 16, 17, 18 e 19 da Lei Municipal n° 1.153/2013, de 15 de Fevereiro de 2013. Art. 4°. A quantidade de cargos de Chefe de Gabinete dos Vereadores, prevista no Anexo II da Lei Municipal n° 1.182/2013, de 19 de Agosto de 2013, será de 12 (doze) vagas, permanecendo inalteradas as demais disposições legais, inclusive quanto aos vencimentos e às atribuições do cargo. Art. 5°. Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal os cargos de provimento em comissão, necessários ao desempenho de funções de chefia, direção e assessoramento, que exigem o pressuposto de confiança da Presidência da Casa, por participarem das decisões politico-administrativas superiores, cujas denominações, quantitativos, atribuições e códigos constam nos Anexos I desta legislação. 0-;- CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EV ALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. SÃO GONCALO DO AMARANTE _ cÂMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você Art. 6°. Os setores e os cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Arnarante obedecerão a hierarquia prevista no organograma do Anexo II da presente Lei, observadas as atribuições de função compatíveis com o grau hierárquico, responsabilidade e complexidade do cargo. Parágrafo Único. Estarão no mesmo grau de hierarquia administrativa e responsáveis pela gestão dos respectivos setores, subordinados exclusivamente à Presidência, os cargos de Procurador-Geral, Chefe de Gabinete da Presidência, Ouvidor-Geral, Diretor de Planejamento e Finanças, Gestor do Sistema de Controle Interno e Diretor Administrativo, os quais terão os mesmos direitos e garantias, inclusive de ordem remuneratória. Art. 7°. Fica consolidada a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Arnarante, na forma do Anexo III da presente Lei. Art. 8°. A tabela de remuneração dos cargos de provimento em comissão por nível e código/ simbologia será a prevista no Anexo IV da presente Lei. Art. 9°. Os demais cargos de provimento comissionado e efetivo que não foram modificados pela presente legislação permanecem inalterados, mantidas as suas denominações, os quantitativos, as atribuições e os códigos constantes nas respectivas legislações. Art. 10. Os cargos de Diretor Administrativo, Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor Legislativo e Diretor Geral terão seus vencimentos realinhados devido ao grau de responsabilidade e a complexidade das atribuições, na forma do Anexo III da presente Lei. Art. 11. Os cargos de Chefe de Gabinete do Vereador terão sua remuneração reajustada na forma prevista nesta legislação. Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Município de São Gonçalo do Amarante. ~­ ~J Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo-se seus efeitos legais e jurídicos a partir de 10 de Janeiro de 2018. cÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARA1"1TE - SEDE VEREADOR JOSÉ EV ALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Arnarante - Ceado SÃO GONCALO 00 AMARANTE _ cÂMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você Art, 14. Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ArvIARANTE, SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, em São Gonçalo do Amarante/ CE, aos 05 de Dezembro de 0 ~ANTE Conllprc:n:nisso COl:n Você ANEXO 11 ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Presidente da Mesa Diretora I I I I Chefe de Gabinete da Vereador Gestor do Sistema de Diretor de Planejamento Diretor Administrativo Procurador Geral Duvidar Geral Presidência (Gabinete) Controle Interno e Finanças I Assessor Especial da Chefe de Gabinete do Diretor do Departamento Gestor de Contratos e - - r-- Diretor Legislativo dos Procedimentos I- ...._ Diretor Contábil Presidência Vereador de Recursos Humanos licitatórios Assessor Parlamentar do Plenário, da Mesa - Assessor Parlamentar do I- Supervisar de Plenário '-- Assessor de Trâmites de I- Chefe de Transporte Diretora e das Comissões Vereador Proposições Legislativas - Parlamentares e Assessor Parlamento do Vereador- Presidente Servidores ocupantes de I- efetivos, terceirizados ou ...._ Chefe de Almoxarifado Assessor de Políticas temporários da Câmara .__ Institucionais Municipal i- Assessor de Comunicaçãc ~ ...._ Diretor Geral SÃO GONÇALO 00 AMARANTE _ CÂMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você ANEXOIII QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA cÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CARGOS SIMBOLOL QUANTIDADE NÍVEL Chefe de Gabinete da CC1 01 Presidência Assessor Especial da CC2 01 Presidência Procurador -Geral CC1 01 Diretor Administrativo CC1 01 Ouvidor Geral CC1 01 Diretor Legislativo CC2 01 Assessor Parlamentar do CC2 26 Vereador Assessor Parlamentar de CC2 01 Plenário Assessor Parlamentar da CC2 03 Mesa Assessor Parlamentar de CC2 04 Comissões Chefe de Gabinete do CC2 12 Vereador Diretor de Planejamento e CC1 01 Finanças Gestor do Sistema de CC1 01 Controle Interno Assessor de Trâmites de CC2 01 Proposições Legislativas \~ ciuvIARA MlJNICIP AL DE SÃO GONÇALO DO L~~U\Rl .... NTE - SEDE \lEREADOR JOSÉ EVALDO i\{i\.RTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. SÃO GONÇALO 00 AMARANTE _ cÂMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você Diretor Contábil CC2 01 Supervisor de Plenário CC3 01 Assessor de Políticas CC2 01 lnstitucionais Chefe de Almoxarifado CC2 01 Assessor de Comunicação CC2 01 Diretor Geral CC2 01 Diretor do Departamento de CC2 01 Recursos Humanos Gestor de Contratos e CCl 01 Procedimen tos Licitatórios Chefe de Transporte CC3 01 CAtvlARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARA1'\JTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EV ALDO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 186& SÃO GONÇALO 00 AMAAANTE . . _ cÂMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você ANEXO IV TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR NÍVEL/SIMBOLOGIA: SÍMBOLO/NÍVEL REMUNERAÇÃO CC1 R$ 6.676,80 CC2 R$ 4.493,44 CC3 R$ 3.209,61 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - SEDE VERKIDORJOSÉ EV ALDO MA.RTINS Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 27-11 '1868 SÃO GONCALO DO AMARANTE _ CÁMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMARANTE Compr-omisso com Você ANEXO V DECLARACÃO DE ADEQUACÃO ORCAMENTÁRIA-FINANCEIRO E ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTÁRIO A Mesa Diretora, após consultar a assessoria contábil do Poder Legislativo, por seu representante abaixo signatário, no uso de suas atribuições legaís, declara, com fundamento no que dispõe o art. 16, II da Lei Complementar nº 101/2000, que as despesas decorrentes do Projeto de lei nº 12/2017: 1. Possuem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2018, não alterando, portanto, as metas de resultado primário e nominal; 2. Possuem adequação com a Lei Orçamentária Anual para 2018, uma vez que as despesas decorrentes da reestruturação administrativa, objeto do presente projeto de rei, deverão ser integralmente decorrentes da anulação total ou pardal de dotações estabelecidas em referida LOA; 3. Os recursos financeiros disponíveis serão utilizados na estrutura administrativa, na forma prevista no art. 80, parágrafo único da LC nº 101/2000. 4. DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO DOS CARGOS DO LEGISTATIVO: São Gonçato do Amarante 05 de Dezembro de 2017. ~ ~$rytw lsaaé Gomes Sampaio Tesoureiro CMSGA " CÂMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMARANTE COIllI·)yomisso com Você JUSTIFICATIVA Projeto De Lei N°O /,),/2017. Autoria: Mesa Diretora ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA cÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhores Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, apresentamos a apreciação do Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante o Projeto de Lei em anexo, cujo mérito visa DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA cÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, solicitando que sua tramitação seja processada em regime de URGÊNCIA ESPECIAL URGENTÍSSIMA, em razão do inicio do recesso parlamentar a partir de 15 de dezembro do corrente e da necessidade de regulamentar a futura legislação no início da sessão legislativa de 2018. A proposição legislativa além de adequar a futura norma ao mandamento constitucional, visa consolidar todas as legislações pertinentes à estrutura admillistrati.va do Poder Legislativo Municipal, inclusive com a criação de cargos que visam atender, especialmente, a Instrução Normativa n" 001/2017 do extinto TCM/CE recepcionada pela Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/ CE. Ademais, o projeto de lei extingue e cria os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante. Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martíns, s/no, Bairro Liberdade, São Gonçalo do AmarantefCE - CEP: 62.667-000 O- www.cmsga.ce.gov.br .: I . CÂMARA MUNIQPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - EDIFÍCIO VER. JOSÉ EV ALDO MARTINS 10#.O (wN(;AH, 00 AUA".4HfE ~ CÂMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você Diante dessas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria, em regime de urgência urgentíssima, cuja relevância é inquestionável. PLENÁRIO VEREADOR JOÃO MOREIRA DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em São Gonçalo do Amarante/CE, aos 05 de Dezembro de 2017. ~(eJ~~J!4f~ tí'José Ednaldo Lopes.Martins PRESIDENTE CSv?zh6) ('.~ Josias Araújo Filho 20 SECRETÁRIO 1 ?- J01, WZ~GOiS VICE- PRESIDENTE CÂMARA MUNIOPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - EDIFÍOO VER. JOSÉ EV ALDO MARTINS Av. Prefeito Maurício Brasileiro Marfins, s/n°, Bairro Liberdade, São Gonçalo do Amarante/CE - CEP: 62.667..ooQ www.cmsga.ce.gov.br