Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 12 de 2017
Numero
12
Ano
2017
Publicacao
07/12/2017
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Ednaldo Croatá, Goisão do Pecém, Josinaldo
Ementa
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E AS RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto (análise por IA) Texto integral
SÃO GONÇALO 00 AMARANTE
_ cÂMAllA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMABANTE
Compromisso com Você
PROJETO DE LEI N° O ,J ~ /2017
(Iniciativa: Poder Legislativo Municipal)
ALTERA A ESTRUTURA
DA CÂMARA
CÂ.'YIARA, MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AlYLi\Rl\NTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EV ALDO lYLA.RTINS
ADMINISTRATIVA
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE E AS RESPECTIVAS
LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterada a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante, na forma prevista na presente Lei.
Art. 2°. O art. 3° da Lei Municipal n° 1.153, de 15 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com
a seguinte redação e institui o art. 27-A a referida legislação:
"Art. 3°. A estrutura organizacional básica do Poder Legislativo
Municipal de São Gonçalo do Amarante é constituída das seguintes
unidades administrativas, diretamente subordinadas à Presidência:
§ 1°. Unidades de assistência e assessoramento direto:
I - Gabinete da Presidência;
II - Procuradoria-Geral da Câmara Municipal;
Hl - Ouvidoria Geral;
IV - Diretoria Administrativa;
§ 2°. Unidades de administração operacional:
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP; 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
SÀOGONÇAI.O DO AMARANTE
_ CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
I - Diretoria de Planejamento e Finanças;
II - Departamento do Sistema de Controle Interno - SCI;
lU - Assessoria Parlamentar.
Art. 27-A. Os servidores públicos detentores de cargo de provimento
efetivo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante farão jus ao
recebimento de Auxilio Alimentação, no valor de R$ 20,00 (vinte reais)
por dia trabalhado, que será atualizado pelo Índice Geral de Preços do
Mercado - IGPM, todo mês de dezembro para vigorar no exercício
financeiro subsequente" (NR)
Art. 2°. Ficam extintos os cargos de Auxiliar Adjunto Legislativo, Chefe do Setor
Financeiro, Tesoureiro, Chefe do Controle Interno, previstos no Lei Municipal n?
1.153/2013, os cargos de Gerente do Núcleo de Administração de Remuneração de
Pessoal e Gerente do Núcleo de Sonoplastia, previstos na Lei Municipal n? 1.350/2015.
Art. 3°. Revogam-se às Seções IV e V e os arts. 15, 16, 17, 18 e 19 da Lei Municipal n°
1.153/2013, de 15 de Fevereiro de 2013.
Art. 4°. A quantidade de cargos de Chefe de Gabinete dos Vereadores, prevista no Anexo
II da Lei Municipal n° 1.182/2013, de 19 de Agosto de 2013, será de 12 (doze) vagas,
permanecendo inalteradas as demais disposições legais, inclusive quanto aos vencimentos e
às atribuições do cargo.
Art. 5°. Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal os cargos de
provimento em comissão, necessários ao desempenho de funções de chefia, direção e
assessoramento, que exigem o pressuposto de confiança da Presidência da Casa, por
participarem das decisões politico-administrativas superiores, cujas denominações,
quantitativos, atribuições e códigos constam nos Anexos I desta legislação.
0-;-
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EV ALDO MARTINS
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
SÃO GONCALO DO AMARANTE
_ cÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
Art. 6°. Os setores e os cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de São
Gonçalo do Arnarante obedecerão a hierarquia prevista no organograma do Anexo II da
presente Lei, observadas as atribuições de função compatíveis com o grau hierárquico,
responsabilidade e complexidade do cargo.
Parágrafo Único. Estarão no mesmo grau de hierarquia administrativa e responsáveis pela
gestão dos respectivos setores, subordinados exclusivamente à Presidência, os cargos de
Procurador-Geral, Chefe de Gabinete da Presidência, Ouvidor-Geral, Diretor de
Planejamento e Finanças, Gestor do Sistema de Controle Interno e Diretor Administrativo,
os quais terão os mesmos direitos e garantias, inclusive de ordem remuneratória.
Art. 7°. Fica consolidada a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo
do Arnarante, na forma do Anexo III da presente Lei.
Art. 8°. A tabela de remuneração dos cargos de provimento em comissão por nível e
código/ simbologia será a prevista no Anexo IV da presente Lei.
Art. 9°. Os demais cargos de provimento comissionado e efetivo que não foram
modificados pela presente legislação permanecem inalterados, mantidas as suas
denominações, os quantitativos, as atribuições e os códigos constantes nas respectivas
legislações.
Art. 10. Os cargos de Diretor Administrativo, Chefe de Gabinete da Presidência, Diretor
Legislativo e Diretor Geral terão seus vencimentos realinhados devido ao grau de
responsabilidade e a complexidade das atribuições, na forma do Anexo III da presente Lei.
Art. 11. Os cargos de Chefe de Gabinete do Vereador terão sua remuneração reajustada na
forma prevista nesta legislação.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento do Município de São Gonçalo do Amarante.
~
~J
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo-se seus efeitos legais e
jurídicos a partir de 10 de Janeiro de 2018.
cÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARA1"1TE - SEDE VEREADOR JOSÉ EV ALDO MARTINS
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Arnarante - Ceado
SÃO GONCALO 00 AMARANTE
_ cÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
Art, 14. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ArvIARANTE, SEDE VEREADOR
JOSÉ EVALDO MARTINS, em São Gonçalo do Amarante/ CE, aos 05 de Dezembro de
0 ~ANTE
Conllprc:n:nisso COl:n Você
ANEXO 11
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Presidente da Mesa
Diretora
I I I I
Chefe de Gabinete da
Vereador Gestor do Sistema de Diretor de Planejamento
Diretor Administrativo Procurador Geral Duvidar Geral
Presidência (Gabinete)
Controle Interno e Finanças
I
Assessor Especial da Chefe de Gabinete do Diretor do Departamento
Gestor de Contratos e
- - r-- Diretor Legislativo dos Procedimentos I- ...._
Diretor Contábil
Presidência Vereador de Recursos Humanos
licitatórios
Assessor Parlamentar do
Plenário, da Mesa
-
Assessor Parlamentar do
I- Supervisar de Plenário '--
Assessor de Trâmites de
I- Chefe de Transporte
Diretora e das Comissões
Vereador Proposições Legislativas
- Parlamentares e Assessor
Parlamento do Vereador-
Presidente
Servidores ocupantes de
I-
efetivos, terceirizados ou ...._
Chefe de Almoxarifado
Assessor de Políticas
temporários da Câmara .__
Institucionais
Municipal
i- Assessor de Comunicaçãc
~
...._
Diretor Geral
SÃO GONÇALO 00 AMARANTE
_ CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
ANEXOIII
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA cÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE
CARGOS SIMBOLOL QUANTIDADE
NÍVEL
Chefe de Gabinete da CC1 01
Presidência
Assessor Especial da CC2 01
Presidência
Procurador -Geral CC1 01
Diretor Administrativo CC1 01
Ouvidor Geral CC1 01
Diretor Legislativo CC2 01
Assessor Parlamentar do CC2 26
Vereador
Assessor Parlamentar de CC2 01
Plenário
Assessor Parlamentar da CC2 03
Mesa
Assessor Parlamentar de CC2 04
Comissões
Chefe de Gabinete do CC2 12
Vereador
Diretor de Planejamento e CC1 01
Finanças
Gestor do Sistema de CC1 01
Controle Interno
Assessor de Trâmites de CC2 01
Proposições Legislativas
\~
ciuvIARA MlJNICIP AL DE SÃO GONÇALO DO L~~U\Rl .... NTE - SEDE \lEREADOR JOSÉ EVALDO i\{i\.RTINS
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
SÃO GONÇALO 00 AMARANTE
_ cÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
Diretor Contábil CC2 01
Supervisor de Plenário CC3 01
Assessor de Políticas CC2 01
lnstitucionais
Chefe de Almoxarifado CC2 01
Assessor de Comunicação CC2 01
Diretor Geral CC2 01
Diretor do Departamento de CC2 01
Recursos Humanos
Gestor de Contratos e CCl 01
Procedimen tos Licitatórios
Chefe de Transporte CC3 01
CAtvlARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARA1'\JTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EV ALDO MARTINS
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
186&
SÃO GONÇALO 00 AMAAANTE
. .
_ cÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
ANEXO IV
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO POR NÍVEL/SIMBOLOGIA:
SÍMBOLO/NÍVEL REMUNERAÇÃO
CC1 R$ 6.676,80
CC2 R$ 4.493,44
CC3 R$ 3.209,61
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - SEDE VERKIDORJOSÉ EV ALDO MA.RTINS
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
27-11 '1868
SÃO GONCALO DO AMARANTE
_ CÁMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compr-omisso com Você
ANEXO V
DECLARACÃO DE ADEQUACÃO ORCAMENTÁRIA-FINANCEIRO E ESTIMATIVA DE
IMPACTO ORCAMENTÁRIO
A Mesa Diretora, após consultar a assessoria contábil do Poder Legislativo, por seu
representante abaixo signatário, no uso de suas atribuições legaís, declara, com
fundamento no que dispõe o art. 16, II da Lei Complementar nº 101/2000, que as
despesas decorrentes do Projeto de lei nº 12/2017:
1. Possuem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual
2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2018, não alterando,
portanto, as metas de resultado primário e nominal;
2. Possuem adequação com a Lei Orçamentária Anual para 2018, uma vez que as
despesas decorrentes da reestruturação administrativa, objeto do presente projeto de
rei, deverão ser integralmente decorrentes da anulação total ou pardal de dotações
estabelecidas em referida LOA;
3. Os recursos financeiros disponíveis serão utilizados na estrutura administrativa,
na forma prevista no art. 80, parágrafo único da LC nº 101/2000.
4. DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO DOS CARGOS DO LEGISTATIVO:
São Gonçato do Amarante 05 de Dezembro de 2017.
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lsaaé Gomes Sampaio
Tesoureiro CMSGA
" CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
COIllI·)yomisso com Você
JUSTIFICATIVA
Projeto De Lei N°O /,),/2017.
Autoria: Mesa Diretora
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA
cÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, apresentamos a apreciação do
Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante o Projeto de Lei em anexo,
cujo mérito visa DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA
cÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, solicitando que sua tramitação seja processada em regime de
URGÊNCIA ESPECIAL URGENTÍSSIMA, em razão do inicio do recesso
parlamentar a partir de 15 de dezembro do corrente e da necessidade de regulamentar a
futura legislação no início da sessão legislativa de 2018.
A proposição legislativa além de adequar a futura norma ao mandamento
constitucional, visa consolidar todas as legislações pertinentes à estrutura admillistrati.va do
Poder Legislativo Municipal, inclusive com a criação de cargos que visam atender,
especialmente, a Instrução Normativa n" 001/2017 do extinto TCM/CE recepcionada pela
Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/ CE.
Ademais, o projeto de lei extingue e cria os cargos de provimento em
comissão da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante.
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martíns, s/no, Bairro Liberdade, São Gonçalo do AmarantefCE - CEP: 62.667-000
O-
www.cmsga.ce.gov.br
.:
I .
CÂMARA MUNIQPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - EDIFÍCIO VER. JOSÉ EV ALDO MARTINS
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~ CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
Diante dessas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação
desta matéria, em regime de urgência urgentíssima, cuja relevância é inquestionável.
PLENÁRIO VEREADOR JOÃO MOREIRA DA SILVA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em São Gonçalo do Amarante/CE, aos 05 de
Dezembro de 2017.
~(eJ~~J!4f~
tí'José Ednaldo Lopes.Martins
PRESIDENTE
CSv?zh6) ('.~
Josias Araújo Filho
20 SECRETÁRIO
1 ?-
J01, WZ~GOiS
VICE- PRESIDENTE
CÂMARA MUNIOPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - EDIFÍOO VER. JOSÉ EV ALDO MARTINS
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Marfins, s/n°, Bairro Liberdade, São Gonçalo do Amarante/CE - CEP: 62.667..ooQ
www.cmsga.ce.gov.br