Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 55 de 2018

Numero

55

Ano

2018

Publicacao

02/08/2018

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Pekim

Ementa

REQUER A REFORMA DO PARQUINHO DA PRAÇA DAS CRIANÇAS, SEDE DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.

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INDICAÇÃO N° 55/2018 ASSUNTO: REQUALIFICAÇÃO, MODIFICAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DO PARQUINHO DA PRAÇA DAS CRIANÇAS, SEDE DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, o Vereador que este subscreve apresenta, nos termos do art. 183, do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Exmo. Sr. Prefeito Francisco Cláudio Pinto Pinho adotar as medidas necessárias a proceder a Requalificação, Modificação, Ampliação e Melhorias Do Parquinho Da Praça Das Crianças, Sede De São Gonçalo Do Amarante - CE, sendo-lhe encaminhada cópia deste expediente. JUSTIFICAÇÃO A Praça das Crianças é uma área de lazer para os frequentadores do local. Contudo, com o desgaste natural dos bancos, brinquedos e demais infraestrutura da praça em decorrência do uso e das ações da natureza, no decurso de tempo, há uma deterioração nesse bem público de uso comum do povo, o que compromete a sua fruição com segurança e adequabilidade. Destarte, a população merece a adoção das medidas cabíveis, visando à conservação, manutenção e preservação do patrimônio público, garantindo a melhoria na qualidade de vida da comunidade, inclusive, através da implantação de novos equipamentos e/ou ampliação dos existentes. Deve-se considerar que o empreendimento mostra-se viável, sob os aspectos material e técnico, representando uma conquista aos seus frequentadores. No mais, com um baixo investimento, será possível tomar o lugar mais agradável para a família passear durante o dia/tarde/noite e proporcionar assim divertimento às crianças da região. Sob o enfoque constitucional, a indicação requerida subsume-se ao comando constitucional que versa sobre os direitos fundamentais de abrangência social, dentre os quais está previsto o lazer, o qual robustece o bem-estar da população, consoante o art. 6°, caput, da Constituição Federal de 1988: Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Ademais, a referida revitalização da praça, ao valorizar a qualidade de vida dos frequentadores da praça, garante-lhes o bem-estar, cumprindo, assim, a determinação da norma contida no art. 69, da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante -CE: Art. 69 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o plano de desenvolvimento da Cidade e dos aglomerados, garantindo o bem-estar do povo. Portanto, atendendo aos pedidos de moradores da região, assim como dos alunos e frequentadores da Praça das Crianças, solicito a adoção de medidas no sentido de proceder à revitalização do respectivo espaço público. Casa Legislativa Vereador José Evaldo Martins, 02 de agosto de 2018. PERICLES ROBERTO DE LIMA FERREIRA (PEKIM) VEREADOR
27-11 _ cÂMAJ\A MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você INDICAÇÃO N° 55/2018 ASSUNTO: REQUALIFICAÇÃO, MODIFICAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DO PARQUINHO DA PRAÇA DAS CRIANÇAS, SEDE DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, o Vereador que este subscreve apresenta, nos termos do art. 183, do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Exmo. Sr. Prefeito Francisco Cláudio Pinto Pinho adotar as medidas necessárias a proceder a Requalificação, Modificação. Ampliação e Melhorias Do Parquinho Da Praça Das Crianças, Sede De São Gonçalo Do Amarante - CE, sendo-lhe encaminhada cópia deste expediente. JUSTIFICAÇÃO A Praça das Crianças é uma área de lazer para os frequentadores do local. Contudo, com o desgaste natural dos bancos, brinquedos e demais infraestrutura da praça em decorrência do uso e das ações natureza, no decurso de tempo, há uma deterioração nesse bem público de uso comum do povo, o que compromete a sua fruição com segurança e adequabilidade. Destarte, a população merece a adoção das medidas cabíveis, visando à conservação, manutenção e preservação do patrimônio público, garantindo a melhoria na qualidade de vida da comunidade, inclusive, através da implantação de novos equipamentos e/ou ampliação dos existentes. Deve-se considerar que o empreendimento mostra-se viável, sob os aspectos material e técnico, representando uma conquista aos seus frequentadores. Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, sin°, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante-CE f CNPJ _NO 35.004.696/0001-09 ven8_J2S!kim@_gm_ill1..com 27-11 1868 S~o.~ONÇALO 00 AMA,RANTE _ cÂMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMAR.ANTE Compromisso com Você No mais, com um baixo investimento, será possível tomar o lugar mais agradável para a família passear durante o dia/tarde/noite e proporcionar assim divertimento às crianças da região. Sob o enfoque constitucional, a indicação requerida subsume-se ao comando constitucional que versa sobre os direitos fundamentais de abrangência social, dentre os quais está previsto o lazer, o qual robustece o bem-estar da população, consoante o art. 6°, caput, da Constituição Federal de 1988: Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Ademais, a referida revitalização da praça, ao valorizar a qualidade de vida dos frequentadores da praça, garante-lhes o bem-estar, cumprindo, assim, a determinação da norma contida no art. 69, da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante -CE: Art. 69 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o plano de desenvolvimento da Cidade e dos aglomerados, garantindo o bem-estar do povo. Portanto, atendendo aos pedidos de moradores da região, assim como dos alunos e frequentadores da Praça das Crianças, solicito a adoção de medidas no sentido de proceder à revitalízação do respectivo espaço público. Casa Legislativa Vereador José Evaldo Martins, 02 de agosto de 2018. Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, sInO, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante-CE I CNPJ ~ 35.004.696/0001-09 ver18pekim@gIDail.com 1868 'SÁO,GON2ALO 00 AMARANTE _ cÂMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você PERICLES ROBERTO DE LIMA FERREIRA (PEKIM) VEREADOR Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, sIn°, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante-CE I CNPJ N> 35.004.696/0001-09 ver18_pekim@gmail.com