Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 55 de 2018
Numero
55
Ano
2018
Publicacao
02/08/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Pekim
Ementa
REQUER A REFORMA DO PARQUINHO DA PRAÇA DAS CRIANÇAS, SEDE DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.
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INDICAÇÃO N° 55/2018
ASSUNTO: REQUALIFICAÇÃO, MODIFICAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DO PARQUINHO DA PRAÇA DAS CRIANÇAS, SEDE DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal,
o Vereador que este subscreve apresenta, nos termos do art. 183, do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Exmo. Sr. Prefeito Francisco Cláudio Pinto Pinho adotar as medidas necessárias a proceder a Requalificação, Modificação, Ampliação e Melhorias Do Parquinho Da Praça Das Crianças, Sede De São Gonçalo Do Amarante - CE, sendo-lhe encaminhada cópia deste expediente.
JUSTIFICAÇÃO
A Praça das Crianças é uma área de lazer para os frequentadores do local. Contudo, com o desgaste natural dos bancos, brinquedos e demais infraestrutura da praça em decorrência do uso e das ações da natureza, no decurso de tempo, há uma deterioração nesse bem público de uso comum do povo, o que compromete a sua fruição com segurança e adequabilidade.
Destarte, a população merece a adoção das medidas cabíveis, visando à conservação, manutenção e preservação do patrimônio público, garantindo a melhoria na qualidade de vida da comunidade, inclusive, através da implantação de novos equipamentos e/ou ampliação dos existentes.
Deve-se considerar que o empreendimento mostra-se viável, sob os aspectos material e técnico, representando uma conquista aos seus frequentadores.
No mais, com um baixo investimento, será possível tomar o lugar mais agradável para a família passear durante o dia/tarde/noite e proporcionar assim divertimento às crianças da região.
Sob o enfoque constitucional, a indicação requerida subsume-se ao comando constitucional que versa sobre os direitos fundamentais de abrangência social, dentre os quais está previsto o lazer, o qual robustece o bem-estar da população, consoante o art. 6°, caput, da Constituição Federal de 1988:
Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Ademais, a referida revitalização da praça, ao valorizar a qualidade de vida dos frequentadores da praça, garante-lhes o bem-estar, cumprindo, assim, a determinação da norma contida no art. 69, da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante -CE:
Art. 69 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o plano de desenvolvimento da Cidade e dos aglomerados, garantindo o bem-estar do povo.
Portanto, atendendo aos pedidos de moradores da região, assim como dos alunos e frequentadores da Praça das Crianças, solicito a adoção de medidas no sentido de proceder à revitalização do respectivo espaço público.
Casa Legislativa Vereador José Evaldo Martins, 02 de agosto de 2018.
PERICLES ROBERTO DE LIMA FERREIRA (PEKIM)
VEREADOR