Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 30 de 2018

Numero

30

Ano

2018

Publicacao

20/04/2018

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Ednaldo Croatá

Ementa

REQUER PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE INSTITUIR A CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DESTINADA AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, COM VALIDADE INDETERMINADA, PARA FINS QUE INDICAM E DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INDICAÇÃO Nº 030/2018 O Vereador JOSE EDNALDO LOPES MARTINS e demais Vereadores ínfra-assinado, com fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providências do Executivo Municipal, no sentido de instituir a Cédula de Identidade Funcional destinada aos servidores ativos e inativos da Guarda Civil Municipal de São Gonçalo do Amarante, com validade indeterminada, para fins que indicam e dando outras providências. Segue em anexo, minuta do projeto de lei, dispondo sobre a matéria, para análise deste poder Executivo, caso acate a presente indicação. Nesses termos Pede Deferimento. Gabinete do Presidente da CMSGA/CE, aos 19 de abril de 2018. JOSE EDNALDO LÓPES MARTINS Vereador/Presidente da Câmara
27-11 1868 SÃO GONÇALO 00 AMARANTE _ CÁMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você EXCELENlÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CEARÁ INDICAÇÃO nO 030/2018 O Vereador VEREADOR JOSE EDNALDO LOPES MARTINS e demais Vereadores ínfra-assinado, com fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providências do Executivo Municipal, no sentido de instituir a Cédula de Identidade Funcional destinada aos servidores ativos e inativos da Guarda Civil Municipal de São Gonçalo do Amarante, com validade indeterminada, para fins que indicam e dando outras providências. Segue em anexo, minuta do projeto de lei, dispondo sobre a matéria, para análise deste poder Executivo, caso acate a presente indicação. Nesses termos Pede Deferimento. Gabinete do Presidente da CMSGA/CE, aos 19 de abril de 2018. ~0I~ C;j?-0~ CfOSE EDNALDO LÓPES MARTINS Vereador/Presidente da Câm Av. Perf. Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade- São Gonçalo do Amarante/Cf CNPJ N° 35.004.969/0001-09