Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 9 de 2018
Numero
9
Ano
2018
Publicacao
08/03/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Marcelão
Ementa
REQUER PROVIDÊNCIAS NO TOCANTE A CONCESSÃO DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA A CATEGORIA DOS GARIS DESTE MUNICÍPIO.
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INDICAÇÃO Nº 89/2018
Excelentíssimo Senhor José Ednaldo Lopes Martins
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - Ceará.
O Vereador MARCELO FERREIRA TELES, infra-assinado, com fulcro no Art. 183 do Regimento Interno desta Casa e no uso de suas atribuições legais, vem por intermédio da presente Indicação, sugerir ao Poder Executivo Municipal deste município, a proceder através do Prefeito Municipal, que tome providências no tocante a Concessão dos Direitos previstos na Legislação Vigente ao Adicional de Insalubridade para a Categoria dos Garis deste Município.
JUSTIFICATIVA
O adicional de insalubridade é um direito constitucional que assegura aos trabalhadores, em sentido geral, melhores condições de trabalho e de meio ambiente de trabalho, para evitar condições gravosas a sua saúde. Funciona como diretriz das relações de trabalho (sentido amplo) e tem fundamento na dignidade da pessoa humana, afinal, não é difícil fazer uma conexão entre trabalho insalubre e indignidade.
Os garis são responsáveis pela limpeza das nossas cidades, que coletam nossos lixos e varrem as nossas ruas, praças e calçadas. Quando coletam os lixos em caminhões, são chamados de garis-coletores, e quando se responsabilizam pela capina e varrição, são garis varredores.
A atividade de varrer ruas é insalubre, como apontam os termos da Norma Regulamentadora 15, anexo 14, da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, de acordo com as decisões trabalhistas o gari faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo, 40% (quarenta por cento). A norma regulamentar assegura o adicional de insalubridade a todo trabalhador que exerce suas atividades em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização), não havendo distinção entre o lixo urbano recolhido por garis na varrição e capina de vias públicas e o lixo coletado por aqueles garis que trabalham nos caminhões de lixo.
São Gonçalo do Amarante - CE, 08 de Março de 2018.
Marcelo Ferreira Teles
Vereador