Resolução
Vigente
Projeto de Resolução nº 6 de 2018
Numero
6
Ano
2018
Publicacao
14/09/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Mesa Diretora da Câmara
Ementa
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto (análise por IA) Texto integral
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_ CÂMARA MUNiCIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 006/2018
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelo
Departamento de Recursos Humanos da Câmara
Municipal de São Gonçalo do Amarante, e dá outras
providências.
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições
e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais:
RESOLVE:
Capítulo I
Do Sistema de Controle Interno do Setor de Recursos Humanos
Seção I
Finalidades
Art. 1°. A Presente Resolução define critérios e procedimentos a serem adotados
pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante/CE, na pratica de suas atividades, objetivando a melhoria de suas atribuições e a
efetivação das ações do Controle Interno em atendimento à legislação pertinente.
Seção II
Da Abrangência
Art. 2°. Esta Resolução dispõe especificamente sobre o Departamento de Recursos
Humanos da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE.
Seção 111
Das Responsabilidades
Art. 3°. Compete ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de
São Gonçalo do Amarante/CE os procedimentos atinentes a:
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I A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO At\tlARANTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS
11,/ Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, sln, Parque Liberdade
J CEP; 62.670-000 São Gonçalo do .Amarante - Ceará.
I - nomeações;
11- exonerações;
111- elaboração de contratos temporários;
IV - elaboração das rescisões contratuais, decorrentes das contrataçães temporárias
de servidores públicos;
V - confeccionar a folha de pagamento e controle de encargos sociais;
VI - manutenção dos cadastros dos servidores e atualização no sistema da folha de
pagamento;
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_ CAMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMABANn
Compromisso com Você
VII - atender os servidores públicos nos assuntos pertinentes ao Departamento de
Recursos Humanos;
VIII - manter arquivo próprio de toda a legislação e documentos correlatos ao
Departamento de Recursos Humanos, dentre os quais:
a) leis municipais;
b) resoluções;
c) leis previdenciárias;
d) lei Orgânica do Município;
e) regimento interno.
IX - manter o controle de afastamento de servidores em gozo de benefícios
previdenciários;
X - manter o controle de férias dos servidores:
XI - manter o controle da jornada de trabalho dos servidores;
XII - manter o controle e arquivar as guias de recolhimento das contribuições
previdenciárias dos servidores submetidos ao Regime Geral de Previdência Social;
XIII - manter o controle e arquivar as guias de recolhimento das contribuições
previdenciárias dos servidores submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social -
Instituto de Previdência Municipal;
XIV - manter o controle de frequências dos servidores, conforme o disposto na
Resolução 014/2018;
XV - arquivar a Relação Anual de Informação Social- RAIS, bem como a Declaração
de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, dentro dos prazos legais estabelecidos
e emitir aos servidores declarações de rendimento antes do início do período de
declaração do IRPF.
Seção IV
Dos Procedimentos
Subseção I
Da Nomeação
Art. 4°. A nomeação para cargos em comissão, cujas características são o
desempenho de funções relativas à Direção, Chefia e Assessoramento deverá obedecer,
além das atribuições inerente a cada cargo, às disposições desta Resolução, sendo
necessário o devido trâmite:
I - a documentação exigida para admissão nos cargos de Direção, Chefia e
Assessoramento, deverá ser protocolada junto a Presidência da Câmara Municipal de
São Gonçalo do Amarante/CE, através de ofício do Responsável do Setor Solícitante;
11 - compete a Presidência da Casa Legislativa proceder o encaminhamento da
documentayão ao Departamento de Recursos Humanos, para análise;
111 - documentação exigida para admissão:
a) 01 foto 3x4 atual(até seis meses);
b) cópia do Documento de Identidade;
c) cópia do Cadastro Pessoa Física - CPF;
d) cópia Título de Eleitor;
e) cópia do comprovante de endereço atualizado, dos 03 (três) últimos meses;
f) cópia Certidão de Nascimento ou Casamento;
g) cópia Certidão de Nascimento dos Filhos, cartão de vacina atualizado e Cadastro
,-,J Pessoa Física - CPF, se houver;
~1 h) cópia da Carteira de Trabalho:
J)" ~ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO MvlARANTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EV ALDO :tvIARTINS
V Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
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SAO GONÇALO DO AMABANTE
Compromisso com você
i) cópia do PIS/PASEP ativo (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil);
j) cópia do Reservista (Homens);
k) cópia do certificado de escolaridade;
I) número da Conta Corrente (Banco do Brasil);
m) Diploma Eleitoral (Vereadores);
n) declaração de Não Acumulação de Cargos;
o) declaração de Bens que constituem seu patrimônio.
p) Certidão de Antecedentes da das Justiças Estadual, Federal, Militar e Eleitoral.
IV - após análise da documentação, e nomeação pelo Presidente da Casa, caberá ao
Departamento de Recursos Humanos individualizar a documentação de cada servidor
e proceder ao cadastro no sistema da Folha de Pagamento; e
V - as nomeações dos servidores efetivos serão feitas em conformidade com o
disposto no Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município de São
Gonçalo do Amarante - Lei Complementar n° 001, de 29 de abril de 1993.
Subseção 11
Da Exoneração
Art. 5°. Compete ao Departamento de Recursos Humanos o recebimento de
comunicado ou solicitação de exoneração, seja por iniciativa do Servidor, Parlamentar
Municipal ou da Presidência da Câmara Municipal, tanto para os casos de desligamento dos
quadros funcionais, como também para as Funções Gratificadas da Câmara Municipal.
I - a portaria de exoneração e o edital de publicação deverão ser assinados pelo
Presidente da Câmara;
II - o Departamento de Recursos Humanos realizará o desligamento do servidor no
sistema da folha de pagamento dando finalização ao processo de exoneração.
Subseção III
Da Folha de Pagamento
Art. 6°. O procedimento para início dos trabalhos de elaboração da folha de
pagamento inicia-se, de regra, no 1°(primeiro) dia de cada mês, com o prazo para o
fechamento até o 25° (vigésimo quinto) dia do mesmo mês trabalhado.
I - as ocorrências posteriores ao 25° (vigésimo quinto) dia do mês ficarão para o mês
subsequente;
11 - os descontos em folha somente serão permitidos mediante autorização expressa
do servidor, decisão em Processo Administrativo Disciplinar ou decorrente de ordem
judicial;
111 - no sistema da Folha de Pagamento serão lançados os descontos originados no
mês de referência, independente do disposto nos incisos anteriores:
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J, I . CÂMARA MUNICIPAL DE SÃo GONÇAL? DO AMARANTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EV AlJ)O MARTINS
I Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martms, s/n, Parque LIberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
a) empréstimos consignados;
b) falta injustificada;
c) e outros .
IV - o pagamento de salário será realizado na conta bancária do servidor;
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v - OS vencimentos serão de acordo com a lei para cada cargo; e
VI - após a elaboração da folha de pagamento, o arquivo será encaminhado para o
Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal para providencias cabíveis.
Subseção IV
Da Frequência
Art. 7°. A Frequência é o comparecimento obrigatório do servidor ao serviço dentro
do horário fixado em portaria, para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo ou à
função, observadas a natureza e condições de cada Cargo.
1- o fechamento da Frequência será até o 25° (vigésimo quinto) dia de cada mês;
11 - as faltas injustificadas serão descontadas em folha de pagamento, de acordo com
o disposto na Resolução 014, de 15 de Fevereiro de 2018.
Subseção V
Da Licença para Tratamento de Saúde
Art. 8°. O servidor efetivo que necessitar de licença para tratamento de saúde a
partir de 03 (três) dias será submetido a perícia médica junto ao Instituto de Previdência
Municipal - IPM.
I - atestado inferior ou igual a 15 dias será de ônus da Câmara Municipal. Se superior
à 15(quinze) o ônus incumbirá ao Instituto de Previdência Municipal, se servidor
efetivo, ou ao Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, se Cargo Comissionado
ou contratado;
11 - os atestados devem ser protocolados junto ao Departamento de Recursos
Humanos no prazo de 48 horas; e
111 - os pedidos referentes as licenças para tratamento de saúde e apresentação de
atestados médicos deverá ser realizado pelo Departamento de Recursos Humanos.
Subseção VII
Da Jornada de Trabalho
Art. 9°. O horário de expediente da Câmara Municipal será de seis horas diárias
ininterruptas ou de oito horas intercaladas, definido através de Portaria expedida pelo
Presidente da Câmara Municipal.
Subseção VIII
Da Geração das Guias de Recolhimento
Art.10. Compete ao Departamento de Recursos Humanos a elaboração das guias
de recolhimento GPS (Guia de Previdência Social), que deverá ser encaminhada para o
Departamento de Contabilidade, e:
I - elaborar as guias de recolhimento do IPM (Instituto de Previdência Municipal) e
~~ encaminhar ao Departamento de Contabilidade;
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UtJ Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
_ CÂMAJ\A MUNICIPAL
SAO CONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
11 - providenciar ofício ao IPM, com uma cópia da folha de pagamento e o comprovante de
pagamento das guias, comunicando-os o pagamento; e
111 - elaborar as guias de recolhimento do RGPS (Regime Geral de Previdência Social e
encaminhar ao Departamento de Contabilidade.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFíCIO VEREADOR JOSÉ
EVALDO MARTINS, aos 05 dias de outubro de 2018.
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ver.J/~é ~~naldo de Gois
Vice-Presidente
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-Ver. José Ednaldo Lõpes Martins
Presidente
Ver. Josias de Araújo Filho
Segundo Secretário
CÂ1'víARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AlViARANTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EV ALDO MARTINS
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.