Resolução
Vigente
Projeto de Resolução nº 4 de 2018
Numero
4
Ano
2018
Publicacao
15/06/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Mesa Diretora da Câmara
Ementa
DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DO CONTROLE DE ALMOXARIFADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto (análise por IA) Texto integral
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SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 004/2018.
Dispõe sobre a normatização do controle de
almoxarifado na Câmara Municipal de São Gonçalo
do Amarante e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais:
RESOLVE:
Art. 1º. A presente Resolução regulamenta o controle de almoxarifado na Câmara Municipal
de São Gonçalo do Amarante, especificamente a recebimento, registro, controle, guarda,
conservação, distribuição, manutenção e baixa dos bens de estoque e define
responsabilidades.
Art. 2º. Esta Resolução tem eficácia relacionada a todas as unidades da estrutura
organizacional do Poder l.eglslativo.
Art. 3º. Para os fins desta Resolução, considera-se:
a) Material de Consumo: Item tangível que é mantido para o uso na produção ou
fornecimento de bens ou serviços, ou para fins de administrativos, inclusive os
decorrentes de operações que transfiram para entidade os benefícios, riscos e
controle desses bens;
b) Almoxarifado: Setor onde são estocados os materiais de consumo;
C) Recebimento: É o ato pelo qual o material adquirido é entregue no órgão público em
local previamente designado, sendo dividido em quatro etapas: entrada de materiais,
conferência quantitativa, qualitativa e regularização, não implicando em aceitação;
d) Aceitação: É a operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o
material recebido satisfaz as especificações contratadas, mediante análise de
conferência de servidor responsável ou de comissão de recebimento designada pela
autoridade competente;
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, sIno, Parque Liberdade CEP: 62.670-000.
São Gonçalo do Amarante-CE 1 CNPJ N° 35.004.696/0001-09
camaramunicipalsga@gmail.com
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_ CÂMARA MUNICIPAL
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e) Armazenagem: Compreende a guarda, localização, segurança e preservação do
material adquirido a fim de suprir adequadamente as necessidades operacionais das
unidades gestoras;
f) localização: Consiste em facilitar a perfeita localização dos materiais estocados sob
responsabilidade do almoxarifado;
g) Conservação e Preservação: Consiste em manter os materiais arrumados em suas
embalagens originais e preservados de desgastes;
h) Distribuição: É o processo pelo qual se faz chegar o material em perfeitas condições
do usuário, quando for necessário ou requisitado; e
i} Bens de Estoque: todos os bens mantidos para uso próprio no almoxarifado.
Parágrafo Único: Todos os bens de estoque devem ser obrigatoriamente contabilizados,
fazendo a tomada de contas dos responsáveis. (problema na conceituação do termo).
Art. 4º. Esta Resolução tem amparo jurídico no Art. 40 da Lei 4.320/64, Lei 8.666/93 e
Instrução Normativa 01/2017 e 01/19947 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art, Sº. Compete a Unidade Administrativa de Almoxarifado:
a) cuidar da localização, manutenção e redistribuição do material de consumo em uso;
b) A manutenção e atualização dos arquivos de dados, que possam fornecer a qualquer
momento informações confiáveis sobre os bens de consumo de propriedade da
Câmera Municipal de São Gonçalo do Amarante ou sob a sua responsabilidade,
inclusive sigilo e troca periódica das senhas;
c) encaminhar ao Setor Contábil o balancete material por tipo até o 3° dia útil do mês
subsequente.
d) O recebimento de qualquer material de consumo que esteja em divergência com as
especificações ou quantidades diversas do documento fiscal enseja na
responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor, conforme dispõem a Lei
Federal n°. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
e) fornecer o material de consumo sempre mediante requisição em formulário padrão
devidamente assinada pelo responsável do Setor solicitante, conforme anexo I;
f)
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Receber a requisição de material de consumo com a assinatura do responsável pelo
setor solicitante.
Art. 62. O procedimento de recebimento ocorrerá no momento da entrega do material,
seguida da aceitação, que pressupõe a conformidade do material com as especificações
descritas no processo de compra(autorização de fornecimento).
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, sInO, Parque Liberdade CEP: 62.670-000.
São Gonçalo do Amarante-CE I CNPJ N° 35.004.696/0001-09
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Art. 7º. Os materiais que estão sujeitos ao controle de estoque são: Material de Limpeza,
Material de Escritório (Expediente), Gêneros Alimentícios, Material de Cozinha, dentre
outros.
Parágrafo Único. Os materiais de consumo adquiridos pela Câmera Municipal de São
Gonçalo do Amarante devem ser conferidos no que diz respeito a preços, quantidades,
especificações, qualidade e prazo da validade no ato do recebimento.
Art. 8º. O recebimento de materiais de consumo pelo Setor do Almoxarifado será
formalmente efetuado, de acordo com os seguintes procedimentos:
a) conferência dos itens dos materiais de consumo, bem como sua qualidade,
especificações técnicas, quantidade e a integridade física e funcional, realizando os
testes, quando necessário;
b) conferência da nota fiscal das mercadorias verificando a conformidade das
especificações dos material adquirido constantes da autorização de fornecimento e
com nota de empenho e ou contrato quando houver, bem como, prazo de validade
para emissão;
c) quando se tratar de material permanente, verificar se a marca, modelo e
características das mercadorias entregues conferem com o descrito na autorização
de fornecimento;
d) quando compra realizada por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação, no ato
do recebimento do material, o responsável deverá confrontar a nota fiscal com o
orçamento do proponente vencedor ou do fornecedor exclusivo; e
e) quando doação deverão ser observados os princípios legais e legislação municipal
vigente.
Art. gº. Atendidas as exigências, os materiais serão estocados no Almoxarifado, atestando na
nota fiscal o recebimento e aceitação, utilizando carimbo específico.
Art. 10. A nota, após etapa descrita no artigo anterior, deverá ser encaminhada ao
responsável para emissão da liquidação da despesa.
Parágrafo Único. Deverá ser arquivada no setor de almoxarifado cópia da nota fiscal.
Art. 11. As informações constantes na nota fiscal deverão ser registradas no sistema
informatizando de Controle de Estoque de Materiais, descrevendo o número da nota fiscal,
valor unitário, quantidade total, e descrição detalhada dos materiais adquiridos.
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Art. 12. O registro de materiais em estoque deverá ser processado no referido sistema de
controle, contendo, dentre outros, os seguintes dados:
a) data de entrada e saída dos mesmos;
b) especificação detalhada dos bens;
c) quantidade e custos;
d) nome do fornecedor; e
e) documento comprobatório, como o número, série, data de emissão e valor.
Art. 13. Nenhum material será liberado para as unidades sem o recebimento definitivo e os
devidos registros nos sistemas competentes.
Art. 14. Caso a entrega do material não cumpra as especificações determinadas ou
apresentar falhas, imperfeições ou defeitos, o mesmo não será aceito no almoxarifado,
sendo imediatamente efetuada e devolução ao fornecedor, procedendo à notificação da
empresa e demais providências cabíveis.
Art. 15. Existindo quaisquer discrepâncias existentes entre o material entregue e a
autorização de fornecimento, deverão ser solicitadas instruções complementares aos
Departamentos de Compras, Contratos ou Licitações, necessárias a elucidação das
divergências.
Art. 16. A comunicação de entradas de materiais aos setores requisitantes se dará
obrigatoriamente através do sistema informatizado de Controle de Estoques.
Art. 17. O responsável pelo setor almoxarifado deverá definir o servidor responsável pela
utilização do sistema.
Art. 18. O armazenamento dos materiais de consumo adquiridos e recebidos será realizado
conforme os seguintes critérios:
a) Dispor, segundo frequência de solicitação, de modo a permitir facilidade de acesso e
economia de tempo e esforço;
b) Armazenar os materiais pesados e volumosos, evitando riscos de acidentes ou
avarias e facilitando a movimentação, mantendo livres os acessos às portas e áreas
de circulação;
c) Estocar os materiais ordenadamente em prateleiras, estantes ou estrados e
identificados para facilitar o funcionamento operacional, observando a altura, forma,
peso e movimentos, sem que tenha contato direto com o piso, para facilitar o
funcionamento operacional e a contagem física;
d) Conservar os materiais nas embalagens sempre que necessário;
e) Observar as recomendações do fabricante quanto a armazenagem;
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f) Proceder, para fim de suprimento, à abertura de apenas uma embalagem de
determinado material, devendo ficar selados até necessária utilização;
g) Organizar os materiais, de modo que os novos que forem chegando, sejam colocados
atrás dos materiais já existentes armazenados há mais tempo;
h) Distribuir primeiro os materiais que estão com o prazo de validade próximo a vencer
e os estocados há mais tempo;
i) Armazenar os materiais de pequeno volume e alto valor em armários trancados; e
j) Garantir a qualidade do produto estocado em condições ambientais para este fim.
Art. 19. Dever-se-á proceder quanto à localização dos materiais adquiridos e recebidos, da
seguinte forma:
a) Estocar observando a natureza e características dos materiais de consumo; e
b) Utilizar os critérios previamente estabelecidos, visando à identificação do
posicionamento físico dos materiais em unidade de estocagem.
Art. 20. Quanto à conservação e preservação dos materiais de consumo, dever-se-á
proceder da seguinte forma:
a) Manter o almoxarifado organizado e limpo;
b) Inspecionar, periodicamente, todos os materiais sujeitos a corrosão e deterioração,
protegendo-os efeitos do tempo, luz e calor; e
c) Fazer revisão periódica nas instalações e equipamentos de segurança.
Art. 21. A retirada de material do Almoxarifado deverá ser feita através de requisição de
materiais, identificando os setores e a descrição do material solicitado.
§1º. A requisição deverá ser apresentada em formulário próprio a ser fornecido pelo
Almoxarifado, devidamente assinado pelo supervisor autorizado, sendo prioritária sua
realização através do sistema próprio.
§2º. O registro de entrada e saída de materiais deverá ser feito no mesmo dia em que
ocorreu a operação, ou no máximo, no dia seguinte.
§3º. A distribuição dos materiais deverá ser efetuada da seguinte forma:
~ a) a partir da solicitação de material para o atendimento aos setores, excetuando-se os
~J' setores caracterizados de urgência, que deverão ter o atendimento imediato;
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, sInO, Parque Liberdade CEP: 62.670-000.
São Gonçalo do Amarante-CE I CNPJ N° 35.004.696/0001-09
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b) obedecendo sempre a estocagem e data de validade mais antiga, no atendimento
das requisições de materiais; e
c) a distribuição será diária e definida pela ordem de chegada das requisições dos
Setores, sendo realizado o mais breve possível, sendo que em casos excepcionais
deverão ser atendidos imediatamente.
§4º. O método de avaliação da saída dos bens de consumo será a média ponderada móvel.
§5º. Aqueles materiais que por suas características não possam ser armazenadas no
Almoxarifado, terão sua entrega programada diretamente para o setor requisitante.
§6º O comprovante de entrega do material será arquivado.
Art. 22. Será realizado inventário trimestralmente dos materiais adquiridos e recebidos
procedendo-se a conferência periódica das quantidades e estado dos materiais estocados,
bem como, a correção de deficiência de controle nas operações de suprimentos de
materiais.
§1º O Relatório do Inventário citado no caput deverá ser encaminhado ao Diretor
Administrativo.
§2º Constadas irregularidades pelo Departamento de Almoxarifado, estas deverão ser
encaminhadas à e pela Direção Geral.
Art. 23. Fica proibido ingresso e permanência de pessoa estranha ao Almoxarifado, salvo se
estiver acompanhado por pessoa autorizada.
Art. 24. O Almoxarifado deverá ser utilizado exclusivamente para o armazenamento do
material de consumo, conforme especificado nesta Instrução Normativa.
Art. 25 Fica proibido a entrega, sem a respectiva requisição de materiais, devidamente
assinada pela Chefia Imediata do Setor Solicitante, sob pena de responsabilidade.
Art. 26. Fica proibido recebimento de material em desacordo com a nota fiscal e autorização
de fornecimento.
Art. 27. Fica proibida a movimentação de material do Almoxarifado sem o registro no
sistema informatizado de Controle de Materiais.
Art. 28. Verificado irregularidades no cumprimento das disposições desta Resolução, será
aberto sindicância e/ou processo administrativo para apurar o fato e a responsabilidade de
possíveis envolvidos.
~~ Art. 29. As disposições não prevista nesta Instrução Normativa deverá ser dirimida pelo
~ Y' Diretor Administrativo.
~ O Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, sIn°, Parque Liberdade CEP: 62.670-000.
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~./ camaramunicipalsga@gmail.com
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Art. 30. Qualquer infração penal cometida em detrimento dos bens sob responsabilidade do
Departamento de Almoxarifado deverá ser imediatamente comunicada à Direção Geral e
lavrada a respectiva ocorrência junto à Autoridade Policial.
Art. 31. Caberá ao Departamento de Almoxarifado a divulgação da presente Resolução junto
às demais unidades administrativas.
Art. 32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFíCIO VEREADOR JOSÉ
EVALDO MARTINS, aos 15 dias de junho de 2018.
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I I _ Presidente
Ver. ~dO de Gois
Vice-Presidente
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ver. J osias de Araiíjo Filho
Segundo Secretário
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/no, Parque Liberdade CEP: 62.670-000.
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