Resolução
Vigente
Projeto de Resolução nº 3 de 2018
Numero
3
Ano
2018
Publicacao
18/05/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Mesa Diretora da Câmara
Ementa
DISCIPLINA E NORMATIZA OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS, QUANTO AO PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DO SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto (análise por IA) Texto integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003/2018
Disciplina e normatiza os procedimentos a serem
adotados, quanto ao planejamento, organização,
manutenção e execução do Sistema de Serviços
Gerais da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante/CE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições
e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais:
RESOLVE:
FINALIDADE
Art. 1°. Esta Resolução tem por finalidade disciplinar e normatizar os procedimentos a serem
adotados, quanto ao planejamento, organização, manutenção e execução do Sistema de
Serviços Gerais da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE.
ABRANGÊNCIA
Art. 2°. A presente Resolução define procedimentos diretos ao Setor de Serviços Gerais e
correlatos a todas as unidades da estrutura organizacional no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.
CONCEITOS
Art. 3°. Para fins desta resolução, considera-se:
I. Limpeza: ato de retirar impurezas de um corpo, de um material ou de um local;
11. Copa: lugar onde se fazem as refeições;
111. Jardinagem: atividade profissional que tem o objetivo de embelezar determinados
locais, públicos ou privados pelo cultivo e manutenção de plantas, além de cuidar
pela devida atenção ao controle vegetativo;
IV. Recepção: ação de receber, local de recepcionar e orientar pessoas;
V. Equipamentos de Proteção Individual ou EPI: quaisquer meios ou dispositivos
destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da
sua saúde ou segurança, durante o exercício de uma determinada atividade;
Sistema: conjunto de ações que coordenadas, concorrem para um determinado fim;
Sistema Administrativo: Conjunto de atividades fins, relacionadas às funções finais
ou de apoio, distribuídas em diversas unidades da organização e executadas sob a
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I~ Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
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orientação técnica do respectivo órgão central, com o objetivo de atingir algum
resultado;
VIII. Ponto de Controle: aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes
das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em função de
sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver procedimento de
controle;
IX. Procedimentos de Controle: procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o
objetivo de assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto de
controle, visando restringir o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou
preservar o patrimônio público; e
X. Sistema de Controle Interno: conjunto de procedimentos de controle inseridos nos
diversos sistemas administrativos, executados ao longo da estrutura organizacional
sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da unidade responsável pela
coordenação do controle interno.
BASE LEGAL
Art. 4°. A presente Resolução tem como base legal a Resolução do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Ceará nO 01/2017, Instrução Norrnativa da Câmara Municipal de
São Gonçalo do Amarante SCI 01/2.014 e Lei Municipal nO 1.313/2015, Portaria 067/2018.
RESPONSABILIDADES
Art. 5°. Compete a Unidade Central de Controle Interno:
I. Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das normas jurídicas e atualizações,
em especial no que tange às rotinas de trabalho e avaliação dos pontos de controle e
respectivos procedimentos de controle, voltados para o aperfeiçoamento e melhoria
na prestação dos serviços; e
11. Orientar as unidades executoras e supervisionar a aplicaçâo desta Resolução.
Art. 6°. Compete a Unidade Executora/Coordenação da Equipe de Serviços Gerais:
I. Zelar pelo fiel cumprimento dos horários e serviços a serem executados pelos
servidores da Equipe de Serviços Gerais;
11. Buscar atuar de forma proativa, no intuito de contribuir para o salutar andamento dos
trabalhos no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE;
111. Orientar a Direção Administrativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas
rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente, o
aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência
operacional;
IV. Manter a presente Resolução à disposição de todos os servidores da unidade,
zelando pelo fiel cumprimento da mesma;
v. Cumprir e fazer cumprir fielmente as determinações desta Resolução, em especial
\.~~ quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos
"), \.)1", na execução e operacionalização das tarefas; e
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Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade .c>:: ee-, CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
VI. o coordenador deverá informar ao Diretor Geral da Câmara Municipal de São
Gonçalo do Amarante/CE, todas as ocorrências que porventura tenham impedindo o
regular andamento dos trabalhos, para adoção das providências necessárias.
Art. 7°. Compete ao Coordenador de Equipe de Serviços Gerais:
I. Atuar de forma a proporcionar o pleno funcionamento da Câmara Municipal de São
Gonçalo do Amarante/Cê, nos termos do disposto na organização da estrutura
administrativa do Orgão; e
11. Fiscalizar e direcionar o cumprimento das atribuições do servidor latada em sua
sessão.
Art. 8°. Compete ao Servidor de Equipe de Serviços Gerais:
I. Atuar com urbanidade, eficiência e presteza na realização de suas tarefas;
11. Seguir fielmente as determinações emanadas da Coordenação da equipe de
serviços gerais; e
111. Seguir fielmente o horário de jornada de trabalho estabelecido pela Instituição.
Art. 9°. Compete à Direção Geral da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE;
I. Disponibilizar equipamentos, utensílios e materiais para manutenção da limpeza e
serviço de copa;
11. Disponibilizar equipamentos de proteção individual aos servidores da copa, limpeza e
jardinagem de acordo com a sua ocupação, sendo exigidas luvas, avental, máscara,
touca e bota de borracha; e
111. Solicitar com antecedência o serviço de copa quando houver reunião ou sessão
extraordinária.
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 10. Compete à Equipe dos Serviços de Limpeza:
I. Manter o Prédio sede do Poder Legislativo, especificamente ambientes em geral,
gabinetes, corredores, banheiros e a sala das sessões limpos e em perfeita condição
de uso;
11. Zelar pela conservação e limpeza de móveis e aparelhos elétricos e
eletroeletrônicos;
111. Manter a limpeza de pisos, azulejos, calçadas e vidraças;
IV. Abastecer os banheiros com toalhas de papel ou tecidos, papel higiênico, sabonetes
e manter os mesmos com a perfeita limpeza e higienização;
V. Controlar o consumo de material e utensílios de limpeza, requisitando a chefia
imediata com antecedência;
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Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
VI. Assegurar a limpeza permanente durante o expediente de atendimento ao público e
fazer faxina geral nos setores de forma quinzenal;
VII. Fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual;
VIII. Será de responsabilidade do turno da tarde fazer a limpeza do plenário antes das
sessões e eventos que acontecerão no dia seguinte;
IX. Será de responsabilidade do turno da manhã fazer a limpeza do plenário depois das
sessões e eventos; e
X. Usar placas, cavaletes ou cones para auxiliar nos serviços de limpeza com intuito de
informar a todos sobre o serviço executado.
Art. 11. Compete à Equipe dos Serviços de Copa e Cozinha:
I. Manter os utensílios e equipamentos de copa e cozinha em perfeitas condições de
higiene;
11. Manter o ambiente da copa sempre limpo e higienizado;
111. Não permitir fluxos de pessoas estranhas e de outras unidades no interior da
cozinha;
IV. Preparar e distribuir café, água e chá nas unidades administrativas da Câmara
Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE;
V. Manter xícaras e copos limpos, na recepção e nas demais unidades, bem como
disponibilizar a reposição de copos descartáveis;
VI. Controlar o consumo de gêneros alimentícios, material e utensílios de limpeza,
requisitando a chefia imediata com antecedência;
VII. Disponibilizar água e café na sala de reuniões e demais unidades quando solicitado;
VIII. Organizar-se de forma que sempre permaneça no local de trabalho, um servidor(a)
para atender as demandas; e
IX. Usar Equipamentos de Proteção Individual oferecido pela Instituição.
Art. 12. Compete à Equipe dos Serviços de Jardinagem:
I. Regar plantas e grama nas dependências da Instituição;
11. Executar a limpeza do jardim;
111. Verificar o estado de conservação dos vasos de plantas, efetuando a limpeza dos
mesmos; e
IV. Proceder à poda das plantas e de todo o gramado, quando for necessário ou
solicitado pela Coordenação da equipe de serviços gerais.
Art. 13. Compete à Equipe dos Serviços de Telefonia e Recepção:
I. Atender com Cordialidade, Boa vontade, Clareza, Agilidade, Urbanidade e Eficiência
o cidadão;
~ 11. Recepcionar e encaminhar o cidadão para as unidades solicitadas;
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_ CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
111. Responder perguntas pertinentes à sua unidade elou serviço;
IV. Anotar informação e repassa-Ia a quem for de direito;
V. Atender ao telefone de forma Cordial e clara, sempre identificando tratar-se da
Instituição Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE;
VI. Fazer uso do equipamento com habilidade e zelo;
VII. Transferir chamadas telefônicas quando for solicitado; e
VIII. Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho.
DA COLABORAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES DO ÓRGÃO COM A LIMPEZA E
SERViÇOS DE COPA
Art. 14. Compete a todos os servidores do Poder Legislativo colaborar com a organização
das salas e banheiros, mantendo os espaços de trabalho de forma a facilitar os serviços
objeto desta Resolução, especificamente:
I. Contribuir e autorizar a limpeza das salas e ou mesas de trabalho;
11. Solicitar, através do ramal, quando necessitar de algum serviço da copa, sempre
primando pela urbanidade e respeito ao colega servidor;
Art. 15. Esta Resolução vincula todas as unidades deste órgão, devendo suas
regras ser devidamente observadas.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 16. O descumprimento dos termos desta Resolução será objeto de instauração de
sindicância elou processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade da
realização do ato contrário às normas instituídas.
Art. 17. Compete à Coordenação de Equipes de Serviços Gerais promover ampla
publicidade desta Resolução no âmbito desta casa de leis.
Art. 18. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFíCIO VEREADOR JOSÉ
EVALDO MARTINS, aos 18 dias de maio de 2018.
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Presidente
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f~lf:e-preSidente
c,i\ll\:V\]tA M'ài\i!l~:;:tl~~i\.L Du silo GON(';;''\LO DO 1\.i\11\Rl\..hlTE - SEDE VERErIDOR JOSÉ EV ALDO MARTINS
Av, Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n" Parque Liberdade
CB~ 6.2.6ull-OOO São Gonçalo do l\marnIlte - Ceará.