Resolução Vigente

Projeto de Resolução nº 3 de 2018

Numero

3

Ano

2018

Publicacao

18/05/2018

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Mesa Diretora da Câmara

Ementa

DISCIPLINA E NORMATIZA OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS, QUANTO AO PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DO SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto (análise por IA) Texto integral

PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003/2018 Disciplina e normatiza os procedimentos a serem adotados, quanto ao planejamento, organização, manutenção e execução do Sistema de Serviços Gerais da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais: RESOLVE: FINALIDADE Art. 1°. Esta Resolução tem por finalidade disciplinar e normatizar os procedimentos a serem adotados, quanto ao planejamento, organização, manutenção e execução do Sistema de Serviços Gerais da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE. ABRANGÊNCIA Art. 2°. A presente Resolução define procedimentos diretos ao Setor de Serviços Gerais e correlatos a todas as unidades da estrutura organizacional no âmbito do Poder Legislativo Municipal. CONCEITOS Art. 3°. Para fins desta resolução, considera-se: I. Limpeza: ato de retirar impurezas de um corpo, de um material ou de um local; 11. Copa: lugar onde se fazem as refeições; 111. Jardinagem: atividade profissional que tem o objetivo de embelezar determinados locais, públicos ou privados pelo cultivo e manutenção de plantas, além de cuidar pela devida atenção ao controle vegetativo; IV. Recepção: ação de receber, local de recepcionar e orientar pessoas; V. Equipamentos de Proteção Individual ou EPI: quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança, durante o exercício de uma determinada atividade; Sistema: conjunto de ações que coordenadas, concorrem para um determinado fim; Sistema Administrativo: Conjunto de atividades fins, relacionadas às funções finais ou de apoio, distribuídas em diversas unidades da organização e executadas sob a ~ v CÀh1ARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO .Alv1ARA.~TE - SEDE 'VEREADOR JOSÉ EV ALDO MARTINS I~ Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. . .•. \~ VI. \. .' VII. orientação técnica do respectivo órgão central, com o objetivo de atingir algum resultado; VIII. Ponto de Controle: aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver procedimento de controle; IX. Procedimentos de Controle: procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público; e X. Sistema de Controle Interno: conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas administrativos, executados ao longo da estrutura organizacional sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da unidade responsável pela coordenação do controle interno. BASE LEGAL Art. 4°. A presente Resolução tem como base legal a Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará nO 01/2017, Instrução Norrnativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante SCI 01/2.014 e Lei Municipal nO 1.313/2015, Portaria 067/2018. RESPONSABILIDADES Art. 5°. Compete a Unidade Central de Controle Interno: I. Prestar o apoio técnico na fase de elaboração das normas jurídicas e atualizações, em especial no que tange às rotinas de trabalho e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, voltados para o aperfeiçoamento e melhoria na prestação dos serviços; e 11. Orientar as unidades executoras e supervisionar a aplicaçâo desta Resolução. Art. 6°. Compete a Unidade Executora/Coordenação da Equipe de Serviços Gerais: I. Zelar pelo fiel cumprimento dos horários e serviços a serem executados pelos servidores da Equipe de Serviços Gerais; 11. Buscar atuar de forma proativa, no intuito de contribuir para o salutar andamento dos trabalhos no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE; 111. Orientar a Direção Administrativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional; IV. Manter a presente Resolução à disposição de todos os servidores da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma; v. Cumprir e fazer cumprir fielmente as determinações desta Resolução, em especial \.~~ quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos "), \.)1", na execução e operacionalização das tarefas; e CAJv1ARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO MvlAR.A..l TE - SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO Iv1ARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade .c>:: ee-, CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. VI. o coordenador deverá informar ao Diretor Geral da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, todas as ocorrências que porventura tenham impedindo o regular andamento dos trabalhos, para adoção das providências necessárias. Art. 7°. Compete ao Coordenador de Equipe de Serviços Gerais: I. Atuar de forma a proporcionar o pleno funcionamento da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/Cê, nos termos do disposto na organização da estrutura administrativa do Orgão; e 11. Fiscalizar e direcionar o cumprimento das atribuições do servidor latada em sua sessão. Art. 8°. Compete ao Servidor de Equipe de Serviços Gerais: I. Atuar com urbanidade, eficiência e presteza na realização de suas tarefas; 11. Seguir fielmente as determinações emanadas da Coordenação da equipe de serviços gerais; e 111. Seguir fielmente o horário de jornada de trabalho estabelecido pela Instituição. Art. 9°. Compete à Direção Geral da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE; I. Disponibilizar equipamentos, utensílios e materiais para manutenção da limpeza e serviço de copa; 11. Disponibilizar equipamentos de proteção individual aos servidores da copa, limpeza e jardinagem de acordo com a sua ocupação, sendo exigidas luvas, avental, máscara, touca e bota de borracha; e 111. Solicitar com antecedência o serviço de copa quando houver reunião ou sessão extraordinária. DOS PROCEDIMENTOS Art. 10. Compete à Equipe dos Serviços de Limpeza: I. Manter o Prédio sede do Poder Legislativo, especificamente ambientes em geral, gabinetes, corredores, banheiros e a sala das sessões limpos e em perfeita condição de uso; 11. Zelar pela conservação e limpeza de móveis e aparelhos elétricos e eletroeletrônicos; 111. Manter a limpeza de pisos, azulejos, calçadas e vidraças; IV. Abastecer os banheiros com toalhas de papel ou tecidos, papel higiênico, sabonetes e manter os mesmos com a perfeita limpeza e higienização; V. Controlar o consumo de material e utensílios de limpeza, requisitando a chefia imediata com antecedência; \} < ~ MUNICIPAL DE SÃo GONÇALO DO ,,"'\,IA "ANTE - SEDE VEREADOR JOSÉ EVAf DO MARTINS Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. VI. Assegurar a limpeza permanente durante o expediente de atendimento ao público e fazer faxina geral nos setores de forma quinzenal; VII. Fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual; VIII. Será de responsabilidade do turno da tarde fazer a limpeza do plenário antes das sessões e eventos que acontecerão no dia seguinte; IX. Será de responsabilidade do turno da manhã fazer a limpeza do plenário depois das sessões e eventos; e X. Usar placas, cavaletes ou cones para auxiliar nos serviços de limpeza com intuito de informar a todos sobre o serviço executado. Art. 11. Compete à Equipe dos Serviços de Copa e Cozinha: I. Manter os utensílios e equipamentos de copa e cozinha em perfeitas condições de higiene; 11. Manter o ambiente da copa sempre limpo e higienizado; 111. Não permitir fluxos de pessoas estranhas e de outras unidades no interior da cozinha; IV. Preparar e distribuir café, água e chá nas unidades administrativas da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE; V. Manter xícaras e copos limpos, na recepção e nas demais unidades, bem como disponibilizar a reposição de copos descartáveis; VI. Controlar o consumo de gêneros alimentícios, material e utensílios de limpeza, requisitando a chefia imediata com antecedência; VII. Disponibilizar água e café na sala de reuniões e demais unidades quando solicitado; VIII. Organizar-se de forma que sempre permaneça no local de trabalho, um servidor(a) para atender as demandas; e IX. Usar Equipamentos de Proteção Individual oferecido pela Instituição. Art. 12. Compete à Equipe dos Serviços de Jardinagem: I. Regar plantas e grama nas dependências da Instituição; 11. Executar a limpeza do jardim; 111. Verificar o estado de conservação dos vasos de plantas, efetuando a limpeza dos mesmos; e IV. Proceder à poda das plantas e de todo o gramado, quando for necessário ou solicitado pela Coordenação da equipe de serviços gerais. Art. 13. Compete à Equipe dos Serviços de Telefonia e Recepção: I. Atender com Cordialidade, Boa vontade, Clareza, Agilidade, Urbanidade e Eficiência o cidadão; ~ 11. Recepcionar e encaminhar o cidadão para as unidades solicitadas; ~} " CÂ.1\1ARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO Al\ilARA.l\JTE - SEDE v'EREADOR JOSÉ EV ALDO MARTINS Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque LIberdade ~ ___.J CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amacante - Ceará. (-==::;:::::::;: ( () .~* ?!í ~ J,.,.,. - _ . ""~ 21~~~ 1_B8t_.·~ S~ÕCoH·Ç!.L~~~AíW.J~' _ CÂMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você 111. Responder perguntas pertinentes à sua unidade elou serviço; IV. Anotar informação e repassa-Ia a quem for de direito; V. Atender ao telefone de forma Cordial e clara, sempre identificando tratar-se da Instituição Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE; VI. Fazer uso do equipamento com habilidade e zelo; VII. Transferir chamadas telefônicas quando for solicitado; e VIII. Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho. DA COLABORAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES DO ÓRGÃO COM A LIMPEZA E SERViÇOS DE COPA Art. 14. Compete a todos os servidores do Poder Legislativo colaborar com a organização das salas e banheiros, mantendo os espaços de trabalho de forma a facilitar os serviços objeto desta Resolução, especificamente: I. Contribuir e autorizar a limpeza das salas e ou mesas de trabalho; 11. Solicitar, através do ramal, quando necessitar de algum serviço da copa, sempre primando pela urbanidade e respeito ao colega servidor; Art. 15. Esta Resolução vincula todas as unidades deste órgão, devendo suas regras ser devidamente observadas. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 16. O descumprimento dos termos desta Resolução será objeto de instauração de sindicância elou processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas. Art. 17. Compete à Coordenação de Equipes de Serviços Gerais promover ampla publicidade desta Resolução no âmbito desta casa de leis. Art. 18. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFíCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 18 dias de maio de 2018. ?:;t;!:::Lo~~ Presidente V •• ~~~deGoi' f~lf:e-preSidente c,i\ll\:V\]tA M'ài\i!l~:;:tl~~i\.L Du silo GON(';;''\LO DO 1\.i\11\Rl\..hlTE - SEDE VERErIDOR JOSÉ EV ALDO MARTINS Av, Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n" Parque Liberdade CB~ 6.2.6ull-OOO São Gonçalo do l\marnIlte - Ceará.