Resolução
Vigente
Projeto de Resolução nº 1 de 2018
Numero
1
Ano
2018
Publicacao
25/01/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Mesa Diretora da Câmara
Ementa
DETERMINA A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE NA FORMA QUE INDICA.
Texto (análise por IA) Texto integral
SAO GONÇALO DO AMARANTE
_ CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compro:misso com Você
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2018, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO
DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, O
HORÁRIO DE EXPEDIENTE E O
FUNCIONAMENTO DOS SETORES
ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRA
PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que
o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Ali. 1°. O horário de expediente e atendimento ao público no âmbito do Poder
Legislativo Municipal será fixado por Portaria expedida pelo Presidente da
Mesa Diretora.
Art. 2°. Os servidores públicos da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante exercerão suas funções em uma jornada de trabalho prevista na
Portaria mencionada no artigo anterior, nos dias úteis, de segunda-feira a
sexta-feira.
Art. 3°. Quando convocados, além dos horários previstos no artigo anterior, os
servidores comissionados deverão cumprir suas jornadas normais de trabalho,
não implicando em remuneração extraordinária.
Art. 40. Durante o recesso legislativo, compreendido entre os períodos de 10 de
julho a 31 de julho e de 15 de dezembro a 25 de janeiro, consoante artigo 9°
do RICMSGA, o horário de expediente e atendimento ao público será 08:00h
às 14:00h.
Art. 5°. Os Assessores Parlamentares designados para assessorarem os
Vereadores' com assento nesta Casa terão seus horários de expediente
f1exibilizados devido à realização de trabalhos externos.
Art. 6° A critério da Mesa Diretora, poderá ser exigido horário extraordinário em
setores cuja demanda de serviço se justificar.
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Câmara Municipal Vereador José Evaldo Martins
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins - SN/Parque liberdade, São Gonçalo do Amarante/CE
27-11 ' eee
sAo GONÇALO 00 AMARÂNTE
_ CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
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Art. 7°. Com exceção do disposto no art. 4°, desta Resolução, todos os
servidores deverão registra sua presença em formato eletrônico, cuja
fiscalização ficará a cargo do Diretor de Recursos Humanos.
Art. 8°. O registro das entradas e saídas diárias dos servidores de que trata
esta Resolução será efetuado mediante a utilização de registro eletrônico de
frequência.
§ 1°. A chefia imediata poderá autorizar, por escrito, em até 30 (trinta) minutos,
a antecipação ou postergação do horário de ingresso e saída do servidor na
unidade de sua lotação, devendo ser observado o cumprimento da jornada
diária.
§2°. As compensações de atrasos ou saídas antecipadas, no decorrer do mês,
limitadas a 30 (trinta) minutos diários, deverão ser feitas automaticamente pelo
sistema informatizado de controle de frequência.
Art. 9°. O registro de frequência será diário no início e término do expediente,
bem como nas saídas e entradas durante seu transcurso.
§ 1 0. Estão dispensados do registro eletrônico de ponto os ocupantes dos
cargos de Chefia, Direção e Assessoramento, uma vez que se submete a
regime de dedicação integral e podem ser convocados sempre que se
apresente interesse ou necessidade do serviço, em conformidade com ° art. 62
da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2°. O servidor efetivo ocupante de cargo de motorista, por exercer atividade
externa incompatível com a fixação do horário de trabalho, é dispensável do
registro eletrônico de ponto.
§ 3°. Não se enquadra na exceção do §1° e deverão registrar o ponto eletrônico
diariamente o Chefe de Gabinete do Vereador.
Art. 10. A validação da frequência dos servidores do Poder Legislativo deve ser
efetivada em sistema eletrônico disponibilizado pelo setor administrativo da
Câmara Municipal.
Art. 11. Compete ao servidor, sob pena de responsabilidade administrativa, o
fiel cumprimento das normas estabelecidas para o registro de sua frequência.
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Câmara Municipal Vereador José Evaldo Martins
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins - SN/Parque liberdade, São Gonçalo do Amarante/CE
27-11 1868
SÃ.O GONÇALO 00 AMARANTE
_ CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
§ 1°. Os servidores do Poder Legislativo são responsáveis por sua frequência
diária, devendo, em caso de ausência total ou parcial ao expediente,
apresentar à chefia imediata, até o último dia útil do prazo para validação, a
documentação comprobatória ou as justificativas para suas ausências.
§ 2°. A não efetivação da validação da frequência dos servidores no prazo
previsto nesta Resolução, implica em descontos venci mentais e anotação das
faltas em seus respectivos assentamentos funcionais, com aplicação de
sanção funcional ao responsável superior imediato, quando a omissão na
validação for negligente ou desidiosa.
§ 3°. Os pedidos de ressarcimento de valores descontados a título de faltas
serão apreciados pela Presidência da Câmara Municipal.
§ 4°. Nos casos em que a validação da frequência dos servidores não puder
ser implementada em tempo hábil por "problema no sistema de ponto", o
pedido de abono e ressarcimento deverá ser encaminhado a autoridade
competente, com a documentação comprobatória.
Art. 8°. No caso de faltas justificadas mediante apresentação do devido
atestado médico ou odontológico, que sejam superiores a 3 (três) dias, sem
prejuízo do dever de comunicar previamente a ausência ao chefe imediato do
Departamento onde estiver lotado, impreterivelmente, o servidor deverá
submeter-se a inscrição médica em junta oficial do município.
Art. 12. Os servidores que faltarem ao expediente por motivo de licença para
tratamento de saúde deverão apresentar os documentos comprobatórios da
licença médica, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do início da
licença.
Art. 13. Considerar-se-á ponto facultativo os dias 24 e 31 de dezembro e
feriado os dias 25 de dezembro e 10 de janeiro de cada sessão legislativa.
Parágrafo Único. A Presidência fica autorizada a expedir ato normativo próprio
determinando ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de São
Gonçalo do Amarante.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo-se
seus efeitos legais e jurídicos a partir de 10 de fevereiro de 2018.
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Câmara Municipal Vereador José Evaldo Martins
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins - SN/Parque überdade, São Gonçalo do Amarante/CE
27-11 1868
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
_ cÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 de
Janeiro de 2018.
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dosé Ednaldo Lopês Martins
Presidente
Jo ~! .de Gois
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2° Secretário
Câmara Municipal Vereador José Evaldo Martins
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins - SNjParque Liberdade, São Gonçalo do AmarantejCE