Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2018
Numero
46
Ano
2018
Publicacao
14/12/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N. 1.259/2014, DE 30 DE JULHO DE 2014, DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto (análise por IA) Texto integral
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE São Gonçalo cro Atnarante em busca
do Seio edição 2023 - 2026
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 032/2018, DE 11 de dezembro de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É com imensa satisfação que encaminhamos a V. Exa., o
anexo Projeto de Lei que dispõe acerca da alteração da Lei nO 1259/2014, de
30 de julho de 2014, para apreciação e deliberação dessa Augusta Casa
Legislativa, em caráter de urgência urgentíssima, tendo em vista que a
última sessão ordinária desse exercício de 2018 ocorrerá no dia 14 de
dezembro do corrente, conforme calendário legislativo.
A alteração dá referida lei surgiu a partir da necessidade
da concessão de Promoção por Especialização/Progressão na Carreira do
Magistério aos servidores ocupantes dos cargos de Professor de Educação
Infantil e Professor de Ensino Fundamental I criados pela Lei n? 1259/2014 e
que não estão previstos na Lei 1027/2009 - Plano de Carreira e Remuneração
do Grupo Ocupacional do Magistério.
Sendo necessário, portanto, a equiparação desses cargos
com um cargo de mesmo nível, previsto na Lei que instituiu o Plano de Cargos
e Remuneração dos Magistério - Lei n01027/2009, a fim de garantir o direito
de progressão na carreira dos servidores ocupantes dos cargos supracitados.
Convictos de que os ilustres membros dessa augusta
Casa Legislativa haverão de conferir o indispensável apoio a esta proposição,
rogamos a V. Exa. emprestar a valiosa e indispensável colaboração no
encaminhamento da matéria, da a relevância da proposição.
V. Exa. e aos
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GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI N° Qib/2018, DE 11 de dezembro de 2018.
Dispõe sobre a alteração da Lei nO 1259/2014,
de 30 de julho de 2014, de São Gonçalo do
Amarante, Estado do Ceará e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sancionou a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica acrescido o inciso II ao art. 6° da Lei nO 1259/2014, de 30 de
julho de 2014:
"Art. 6° - ( ... ):
( ... )
II - O cargo de Professor de Educação Infantil para fins de
progressão na carreira do magistério equipara-se ao cargo de
Professor de Educação Básica Ir previsto no art. 40, Carreira de
Professor: I, da Lei nO 1027/2009, de 16 de dezembro de 2009."
Art. 2°. Fica acrescido o índso II ao art. 7° da Lei nO 1259/2014, de 30 de
julho de 2014:
"Art. 7° - ( ... ):
( ... )
II - O cargo de Professor de Ensino Fundamental I para fins de
progressão na carreira do magistério equipara-se ao. cargo de
Professor de Educação Básica Ir previsto no art. 4°, Carreira de
Professor: I, da Lei nO 1027/2009, de 16 de dezembro de2009."
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Poder Executivo
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos alO de outubro de 2018, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MU
aos 11 de dezembro de 2018.
GONÇALO DO AMARANTE,
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