Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 2018
Numero
44
Ano
2018
Publicacao
05/12/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Ementa
CRIA O FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (FUNDEMA) DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DEFINE SUAS FORMAS DE UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
Texto (análise por IA) Texto integral
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM NO 031/2018 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES.
Estamos enviando à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei
para apreciação, que visa à criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente.
Antes de adentrar ao mérito, esclarecemos aos Nobres Vereadores que o
encaminhamento desse Projeto de Lei (PL) tem a finalidade de suprir a falta de legislação
municipal no que concerne à matéria.
Assim, tendo em vista a relevância do tema e a necessidade de uma atuação mais
eficiente através de um conselho influente para este fim específico, propõe-se a instituição de um
Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, com nítido objetivo de desenvolver projetos que
visem o uso racional e sustentável dos recursos naturais.
A iniciativa é de extrema importância, pois o presente PL também possui o objetivo de
proporcionar um suporte para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem como para a
regularização de questões de interesse municipal, tais como aquelas relacionadas ao aterro
sanitário e demais assuntos conexos à Pasta do Meio Ambiente ..
Destarte, contamos com o imprescindível apoio à aprovação do pleito em referência,
posto que a matéria se posiciona com substancial relevância, ante o anseio da gestão em propiciar
políticas de preservação, conservação e controle do Meio Ambiente, prosseguindo no firme
propósito de brindar o Município de São Gonçalo do Amarante com uma eficaz legislação
ambiental.
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ento, aproveitamos o ensejo para protestamos Sendo o que nos apresenta para
votos de estima e respeito.
Cordialmente,
~a Maria t Duarte
Diretora Leglslatlva CMSG~ J '
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br
Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/:
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI N~2018 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
CRIA o FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
(FUNDEMA) DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE E DEFINE SUAS FORMAS DE
UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Ambiental do Município de São Gonçalo do
Amarante (FUNDEMA).
Art. 20 O Fundo de Desenvolvimento Ambiental do Município de São Gonçalo do Amarante
(FUNDEMA) será constituído de recursos provenientes de:
I. dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas;
lI. créditos adicionais suplementares a ele destinados;
III. produto de multas impostas por infrações à legislação ambiental;
IV. doações de pessoas físicas ou jurídícas:
V. doações de entidades internacionais;
VI. acordos, contratos, consórcios e convênios;
VII. recursos oriundos da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA);
VIII rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
IX. compensação Financeira para Exploração Mineral - CFEM; ~
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Amarante FonelFax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br-
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X. indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de áreas verdes,
devidas em razão de parcelamento, irregular ou clandestino, do solo;
XI. recursos decorrentes de medidas compensatórias e taxas de licenciamento
ambiental;
XII. outras receitas eventuais.
Art. 3 As receitas provenientes dos recursos acima elencados serão na sua integralidade
depositados em conta especial do Fundo de Desenvolvimento Ambiental do Município de São
Gonçalo do Amarante (FUNDEMA) e mantida em lnstituição financeira oficial.
Art. 4° O Fundo será administrado pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo
(SEMURB) com supervisão do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM).
Parágrafo Único. Os recursos do fundo só poderão ser sacados com a assinatura do
Secretário do Meio Ambiente e Urbanismo.
Art. 5° Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Ambiental do Município de São Gonçalo
do Amarante (FUNDEMA), destinam-se precipuamente a apoiar:
I. o desenvolvimento de planos, programas e projetos:
a) que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais;
b) de manutenção, melhoria e/ou recuperação da qualidade ambiental;
c) de pesquisa e atividades ambientais;
d) agricultura orgânica
lI. o controle, a fiscalização, a manutenção, o monitoramento, a aquisição de máquinas
e equipamentos destinados à defesa, ao melhoramento e à recuperação da
qualidade do meio ambiente.
Parágrafo Único. Semestralmente serão publicados no meio de divulgação oficial do
município, o quadro demonstrativo das origens e aplicações dos recursos do Fundo de
Desenvolvimento Ambiental do Município de São Gonçalo do Amarante (FUNDEMA)
Art. 6°- Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM a aprovação de
projetos e programas de alocação de recursos do Fundo em conformidade com o Código Municipal
de Meio Ambiente, obedecidas às diretrizes federais e estaduais.
I. Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, a elaboração e apresentação
de projetos ambientais conforme o Artigo 5° desta Lei.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - Sã onçalo do
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br
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11. O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo poderá conferir outras
atribuições, mediante Portaria, ao Fundo de Desenvolvimento Ambiental do Município
de São Gonçalo do Amarante (FUNDEMA), compatíveis com a sua área de atuação.
Art. 7° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 80 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
FRANCISCO C
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
do mês de dezembro do ano de 2018.
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Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 Evmail: prefelturamumclpal@pmsga.com.br
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