Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 2018

Numero

44

Ano

2018

Publicacao

05/12/2018

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Ementa

CRIA O FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (FUNDEMA) DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DEFINE SUAS FORMAS DE UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.

Texto (análise por IA) Texto integral

GOVfRNO Df . SÃO GONÇALO DO AMARANTE :oq\U~P~ ~ o ~ L ::::I ~ i. 8 ~ unicef EDiÇÃO 2.01;1-:1016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM NO 031/2018 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES. Estamos enviando à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei para apreciação, que visa à criação do Fundo de Defesa do Meio Ambiente. Antes de adentrar ao mérito, esclarecemos aos Nobres Vereadores que o encaminhamento desse Projeto de Lei (PL) tem a finalidade de suprir a falta de legislação municipal no que concerne à matéria. Assim, tendo em vista a relevância do tema e a necessidade de uma atuação mais eficiente através de um conselho influente para este fim específico, propõe-se a instituição de um Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, com nítido objetivo de desenvolver projetos que visem o uso racional e sustentável dos recursos naturais. A iniciativa é de extrema importância, pois o presente PL também possui o objetivo de proporcionar um suporte para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem como para a regularização de questões de interesse municipal, tais como aquelas relacionadas ao aterro sanitário e demais assuntos conexos à Pasta do Meio Ambiente .. Destarte, contamos com o imprescindível apoio à aprovação do pleito em referência, posto que a matéria se posiciona com substancial relevância, ante o anseio da gestão em propiciar políticas de preservação, conservação e controle do Meio Ambiente, prosseguindo no firme propósito de brindar o Município de São Gonçalo do Amarante com uma eficaz legislação ambiental. FRANCIS ento, aproveitamos o ensejo para protestamos Sendo o que nos apresenta para votos de estima e respeito. Cordialmente, ~a Maria t Duarte Diretora Leglslatlva CMSG~ J ' Q « J'J.{ I iJ (li" ~ 1)'lVVf Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br­ Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: GOVeRNO De SÃO GONÇALO DO AMARANTE ~\V '"'P;9: ~ o ~ L ::) .,. ~ g * unicef EDiÇÃO 201)-).016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI N~2018 04 DE DEZEMBRO DE 2018. CRIA o FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (FUNDEMA) DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DEFINE SUAS FORMAS DE UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Ambiental do Município de São Gonçalo do Amarante (FUNDEMA). Art. 20 O Fundo de Desenvolvimento Ambiental do Município de São Gonçalo do Amarante (FUNDEMA) será constituído de recursos provenientes de: I. dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas; lI. créditos adicionais suplementares a ele destinados; III. produto de multas impostas por infrações à legislação ambiental; IV. doações de pessoas físicas ou jurídícas: V. doações de entidades internacionais; VI. acordos, contratos, consórcios e convênios; VII. recursos oriundos da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA); VIII rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; IX. compensação Financeira para Exploração Mineral - CFEM; ~ prefei~tuniCiPal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante FonelFax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Stela Maria Castro Duarte Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: Diretora l slatlva CMSGA A.,r-il ' oS li cH f6 0'-1 () 'f '(f\J.M GOVfRNO Df .. SAO GONÇALO DOAMARANTE ~\U~P~ ~ o ~ L ;:) ~ ~ 8 * unicef EDIÇ-ÁO 101)-1016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE X. indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de áreas verdes, devidas em razão de parcelamento, irregular ou clandestino, do solo; XI. recursos decorrentes de medidas compensatórias e taxas de licenciamento ambiental; XII. outras receitas eventuais. Art. 3 As receitas provenientes dos recursos acima elencados serão na sua integralidade depositados em conta especial do Fundo de Desenvolvimento Ambiental do Município de São Gonçalo do Amarante (FUNDEMA) e mantida em lnstituição financeira oficial. Art. 4° O Fundo será administrado pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) com supervisão do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM). Parágrafo Único. Os recursos do fundo só poderão ser sacados com a assinatura do Secretário do Meio Ambiente e Urbanismo. Art. 5° Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Ambiental do Município de São Gonçalo do Amarante (FUNDEMA), destinam-se precipuamente a apoiar: I. o desenvolvimento de planos, programas e projetos: a) que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais; b) de manutenção, melhoria e/ou recuperação da qualidade ambiental; c) de pesquisa e atividades ambientais; d) agricultura orgânica lI. o controle, a fiscalização, a manutenção, o monitoramento, a aquisição de máquinas e equipamentos destinados à defesa, ao melhoramento e à recuperação da qualidade do meio ambiente. Parágrafo Único. Semestralmente serão publicados no meio de divulgação oficial do município, o quadro demonstrativo das origens e aplicações dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Ambiental do Município de São Gonçalo do Amarante (FUNDEMA) Art. 6°- Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM a aprovação de projetos e programas de alocação de recursos do Fundo em conformidade com o Código Municipal de Meio Ambiente, obedecidas às diretrizes federais e estaduais. I. Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, a elaboração e apresentação de projetos ambientais conforme o Artigo 5° desta Lei. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - Sã onçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br­ Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: GOV~RNO D~ .. SAO GONÇALO DOAMARANTE :cl\V #'\p~ l> o ~ L ::> ~ ~ 8 * unicef EDIç.ÃO 2011-1016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 11. O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo poderá conferir outras atribuições, mediante Portaria, ao Fundo de Desenvolvimento Ambiental do Município de São Gonçalo do Amarante (FUNDEMA), compatíveis com a sua área de atuação. Art. 7° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 80 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FRANCISCO C PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL do mês de dezembro do ano de 2018. " Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 -: CEP: ?2.670-0~~ - São Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 Evmail: prefelturamumclpal@pmsga.com.br­ Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: