Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2018
Numero
43
Ano
2018
Publicacao
05/12/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Ementa
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA LEI 1452/2018 QUE VISA À REVISÃO TEMPORÁRIA DE PARTE DOS SUBSÍDIOS PERCEBIDOS PELO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS, BEM COMO DA REMUNERAÇÃO/VERBA DE REPRESENTAÇÃO E GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS PELOS SERVIDORES COMISSIONADOS DESTE MUNICÍPIO.
Texto (análise por IA) Texto integral
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EDiÇÃO 2013-}016
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARAN'fE
MENSAGEM NO 030/2018 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
EXCELEN~ÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES.
Estamos enviando à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei para
apreciação em regime de urgência, urgentíssima, cujo escopo se presta a prorrogar a revisão
de parte da remuneração/verba de representação, subsídio e gratificações dos servidores
comlssíonados deste Município, até dezembro de 2018.
Tal medida possui finalidade única de manter a regularidade das contas do Município,
em virtude do fim deste exercício financeiro, após um longo período de enfrentamento de crise e
redução de receita; o que veio a assolar o Estado do Ceará e, consequentemente, o Município de
São Gonçalo do Amarante.
Assim, devido à mencionada queda na arrecadação e em virtude dos fatores acima
elencados, cumpre ressaltar que o Município atingiu o limite prudencial estabelecido pelo Tribunal
de Contas do Estado do Ceará, não se admitindo que tal limite seja ultrapassado, para assim
evitar maiores problemas para a gestão municipal.
Deve-se também frisar que a medida visa atender a legislação federal relacionada à
responsabilidade fiscal, qual seja, a Lei Complementar nO 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que em seus artigos 19 a 22 tratam do limite de despesas com pessoal.
Com efeito, há que se recordar que a gestão municipal, em contrapartida, veio a adotar
tal medida de urgência após conceder, durante os últimos anos, aumentos significativos e reais
aos vencimentos de seus servidores, valorizando e reconhecendo a importância de seus servidores
municipais. Ocorre que, devido a vertiginosa redução da receita municipal, vê-se na obrigação de
realizar tal ato.
Certamente, com o esforço coletivo e a compreensão de todos, vamos ultrapassar essa
crise financeira que assola o país e superar suas consequências também aqui no Município,
evitando, assim, o corte de cargos em diversos setores; o que poderia prejudicar, sobremaneira, o
bom andamento administrativo da Municipalidade, os direitos dos munícipes e as efetivas
conquistas realizadas durante a gestão municipal.
Dessa maneira, após a realização de vários análise financeira e fiscal, resolveu-se
prorrogar a redução prevista na lei nO 1452/2018 até o mês de dezembro do corrente ano, nos
termos do presente projeto de lei.
Prefeit u .. 1 de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçal
Amarante Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGP 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.c
Stela Maria Castro Duarte Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/:
Diretora Leglslaliva CMSGA
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Destarte, contamos com o imprescindível apoio à aprovação do pleito em referência,
posto que a matéria se posiciona com justiça, e é de grande relevância para gestão orçamentária
do município de São Gonçalo do Amarante.
Sendo o que nos apresenta para o mo en o, aproveitamos o ensejo para protestamos
votos de estima e respeito.
Cordialmente,
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Stela MariÍcawo llIJarte
Diretor(a Leglslaliva CMSGA L ?Ú ~
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, na 120 -:- CEP: ~2.670-0?~ - São Gonçalo do
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n° 07.533.656/000 !-19 - CGF 06.920.237-0 Esmail: prefeituramunicipaléêpmsga.com.br-:
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EDIç.ÃO 20H-2016
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI N°Q43/2018 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo da Lei 1452/2018
que visa à revisão temporária de parte dos subsídios
percebidos pelo Prefeito, Vice-prefeito e Secretários,
bem como da remuneração/verba de representação e
gratificações percebidas pelos servidores comissionados
deste Município •
•
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 Fica alterado o artigo 60 da Lei 1452 de maio de 2018, ficando com a seguinte
redação:
Art. 6° A vigência desta Lei será para os meses de maio, junho,
julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de
2018, totalizando 08(oito) meses.
Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições
legais em contrário.
FRANCISCO o PINTO PINHO
Municipal
Stela Maria t Duarte
Diretora Leglslallva CMSGA ~
05/ltJ-{/1 mh~~
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - COF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br
Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: