Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2018

Numero

43

Ano

2018

Publicacao

05/12/2018

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Ementa

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA LEI 1452/2018 QUE VISA À REVISÃO TEMPORÁRIA DE PARTE DOS SUBSÍDIOS PERCEBIDOS PELO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS, BEM COMO DA REMUNERAÇÃO/VERBA DE REPRESENTAÇÃO E GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS PELOS SERVIDORES COMISSIONADOS DESTE MUNICÍPIO.

Texto (análise por IA) Texto integral

GOV~RNO D~ N • SAO GONÇALO DO AMARANTE :q\U ,""P4. ~ o ~ L ~ ~ i. t1 . O * unicef EDiÇÃO 2013-}016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARAN'fE MENSAGEM NO 030/2018 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018. EXCELEN~ÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES. Estamos enviando à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei para apreciação em regime de urgência, urgentíssima, cujo escopo se presta a prorrogar a revisão de parte da remuneração/verba de representação, subsídio e gratificações dos servidores comlssíonados deste Município, até dezembro de 2018. Tal medida possui finalidade única de manter a regularidade das contas do Município, em virtude do fim deste exercício financeiro, após um longo período de enfrentamento de crise e redução de receita; o que veio a assolar o Estado do Ceará e, consequentemente, o Município de São Gonçalo do Amarante. Assim, devido à mencionada queda na arrecadação e em virtude dos fatores acima elencados, cumpre ressaltar que o Município atingiu o limite prudencial estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, não se admitindo que tal limite seja ultrapassado, para assim evitar maiores problemas para a gestão municipal. Deve-se também frisar que a medida visa atender a legislação federal relacionada à responsabilidade fiscal, qual seja, a Lei Complementar nO 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que em seus artigos 19 a 22 tratam do limite de despesas com pessoal. Com efeito, há que se recordar que a gestão municipal, em contrapartida, veio a adotar tal medida de urgência após conceder, durante os últimos anos, aumentos significativos e reais aos vencimentos de seus servidores, valorizando e reconhecendo a importância de seus servidores municipais. Ocorre que, devido a vertiginosa redução da receita municipal, vê-se na obrigação de realizar tal ato. Certamente, com o esforço coletivo e a compreensão de todos, vamos ultrapassar essa crise financeira que assola o país e superar suas consequências também aqui no Município, evitando, assim, o corte de cargos em diversos setores; o que poderia prejudicar, sobremaneira, o bom andamento administrativo da Municipalidade, os direitos dos munícipes e as efetivas conquistas realizadas durante a gestão municipal. Dessa maneira, após a realização de vários análise financeira e fiscal, resolveu-se prorrogar a redução prevista na lei nO 1452/2018 até o mês de dezembro do corrente ano, nos termos do presente projeto de lei. Prefeit u .. 1 de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçal Amarante Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGP 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.c Stela Maria Castro Duarte Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: Diretora Leglslaliva CMSGA O~/ IJ-/ N ÓLJ A SCórrurv GOVERNO DE .. SAO GONÇALO DO AMARANTE ~\U~P~ .y. o ~ L ::) 'P" ~ 8 * unicef EDiÇÃO 201)-).016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Destarte, contamos com o imprescindível apoio à aprovação do pleito em referência, posto que a matéria se posiciona com justiça, e é de grande relevância para gestão orçamentária do município de São Gonçalo do Amarante. Sendo o que nos apresenta para o mo en o, aproveitamos o ensejo para protestamos votos de estima e respeito. Cordialmente, , . Stela MariÍcawo llIJarte Diretor(a Leglslaliva CMSGA L ?Ú ~ O~ 1 ~ l:t O 'ln5 O'!YUf1 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, na 120 -:- CEP: ~2.670-0?~ - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n° 07.533.656/000 !-19 - CGF 06.920.237-0 Esmail: prefeituramunicipaléêpmsga.com.br-: Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE :q\V ~PJ>. ~ o ~ L ::::I ~ ~ 8 * unicef EDIç.ÃO 20H-2016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI N°Q43/2018 04 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a prorrogação do prazo da Lei 1452/2018 que visa à revisão temporária de parte dos subsídios percebidos pelo Prefeito, Vice-prefeito e Secretários, bem como da remuneração/verba de representação e gratificações percebidas pelos servidores comissionados deste Município • • O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 Fica alterado o artigo 60 da Lei 1452 de maio de 2018, ficando com a seguinte redação: Art. 6° A vigência desta Lei será para os meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2018, totalizando 08(oito) meses. Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições legais em contrário. FRANCISCO o PINTO PINHO Municipal Stela Maria t Duarte Diretora Leglslallva CMSGA ~ 05/ltJ-{/1 mh~~ Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - COF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br­ Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: