Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 2018

Numero

40

Ano

2018

Publicacao

18/10/2018

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1.467/218 QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto (análise por IA) Texto integral

GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM N0 028/2018 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser apreciado em caráter de Urgência e Urgentíssima, o qual trata da alteração da les Municipal N° 1467/2018, que versa sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais e adota outras providências. A presente proposta se faz necessária visando o nivelamento da Lei Munidpa! com o que rege a legislação aplicada no Estado do Ceará, numa demonstração de que o zelo e a evolução da legislação do Município é uma das prioridades da Administração. Deste modo, essa alteração tem como escopo atualizar a legislação do fViunidplo e, consequentemente, trazer uma melhoria no contexto legislacional, para melhor atender às demandas que se fizerem necessárias, o anexo Projeto de Lei se revela de extrema importância, garantindo assim o pleno desenvolvimento dos trabalhos administrativos a serem desempenhados. Nesse contexto} São Gonçalo do Amarante roga de Vossas Excelências a necessana colaboração para o seu desenvolvimento, como forma· de dar prosseguimento ao novo Plano de Governo a ser implementado pela atua! Administração Municipal. Certos de que esta propositura receberá a apreciaçao que lhe é reservada, antecipamos os nossos protestos da mais alta estima e admiração. FRANCI L DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ~, PAÇO DA PREFEITURA MU CE, aos 16 de outubro de 2018. Atenciosa mente, Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcãntara, n" 120 - CEP: 62.670-QOO - Sào Gonçalo do Arnarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n' 07.533,656/0001-19 "CGF 06.920.237-0 E-mal! prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: 111(0:I/ww\'l .saogollcalodohmnrn!\e.I.:t:,~ov .br! . .,,' GO~tRNO DE SÃO GONÇALO 00 AMARAN1E EST ADO DO CEARÁ GOVERi'(O ~tUNiCIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE -PROJETO DE lEI N0 !:lQ/2018 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.018. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL fio 1467/2018, QUE DISPÕE SOBRE A QUAL1,!C~ÇAO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVO;:,. "OMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E AOOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE S~O GONÇALO DO AMARANTE/CE, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SAO GONÇALO 00 AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, sanciona a seguinte lei: Art. 10 - Fica acrescentado o parágrafo único no art. 10 da Lei Municipal N° 1467/2018, de 11 de julho de 2018, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: ( ... ) "Parágrafo único. Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo às Organizações Sociais, com o objetivo de fomentar a descentralização de atividades e serviços desempenhados por órgãos ou entidades públicos municipais, para pessoas jurídicas de direito privado de fins não-econômicos/ no caso de associações civis, ou não-lucrativos, no caso de fundações privadas, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à assistência social, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnotóqíco, à proteção e preservação do meio ambiente, à comunicação, à cultura, ao turismo, ao esporte, à saúde e ao planejamento e gestão." AIt. 20 - Fica alterado o art. 3°, da Lei Municipal NO 1467/2018/ de 11 de julho de 2.018, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° - O Conselho de Administração, de que trata a alínea "e", do art. 2°, deve estar estruturado nos termos do respectivo estatuto I observados, para fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos: I - ser composto por: a) 20 a 40%) de representantes do Poder Público, na qualidade de membros natos; b) 20 a 30% de membros Indicados pelas entidades representativas da sociedade civil, na qualidade de membros natos; Prefeitura Municipal dt.S,O G.on'''Jo .. do .. ' Arnarame -. ESta.dO ÚO Ceará RU;l l.vete Alcãntara, n" \?O .... CEP. 6:."'~ü.1y"", ':>;li} ~I Gonçalo do Amarante .... CE Fone Fax .. lg5) 33 15·4100 .. C'Nl'J n" m.533.656iOOOI·i9 .. CGF íl6.920 2}7-ü E·ma\! prcf~lluramunlcjpaV~prn_$~1.<':ulll,br , .. Site: hltp://WW\V ,si.a.lll.m\ca\\}dúí.Hni~U}tc.c~.:z.!,)'.; cr- '~.::~ ,';'\' n " ,1.,1 j' , I 7. ; " ;:~ , ""',: . r , , i! ~ I \> GpVERNO DE SAO GONÇALO DO AMARANTE "Art. 12. o balanço e demais prestações de contas da Organização Soda! devem, necessariamente, ser publicados no Diário Oficia! do ~lJun!dp!o ou outro órgão de publicação oficial, e analisados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará." Art. 50 - Fica alterado o art. 26, da Lei Munícipal NO 1467/2018, de 11 de julho de 2018, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: "Art, 26. Sem prejuízo do disposto nesta Lei, poderão ser estabelecidos em Decreto outros requisitos de qualificação de Organizações Sociais, para regulamentação de Lei e normas regl.i1amentares com respeito ao Programa fvlunlcipal de Incentivos às Organizações Sociais." em vigor na data de sua publicação, revoga das as GONÇALO 00 AMARANTE- FRANCISCO INTO PINHO unicipal PrcJéitura Municipal de Silo Gonçalo do Amarume - Estado do Ceará R . >", . " '" u' , , Ot)Jlçalo do Amnr.mtc - CE FonclFax: (85) 3315-4100 _ CNPJ Ou :0 Ivc.c_ AlI;an,ar,l, n 120 - CEP: 62.670-COO -- S10 fi · '_ , n OI.533.6561000J,019,-CGFO(9)O"'Y' r\.~ ,' ,ore emmlmunicípaJ(mpIUS!1a.çolt1,br __ Sire: !'!lj)_-I!'\V\" . o. ' 1 '\' _ 10 - .-' l-v t.-I11.\l : '-" (:) .... .. . ,~.s,tt~~onca O('l..KHnan~nt~.çe.t.p.)v.brl :