Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 2018
Numero
40
Ano
2018
Publicacao
18/10/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1.467/218 QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto (análise por IA) Texto integral
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N0 028/2018 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser
apreciado em caráter de Urgência e Urgentíssima, o qual trata da alteração da les
Municipal N° 1467/2018, que versa sobre a qualificação de entidades sem fins
lucrativos como organizações sociais e adota outras providências.
A presente proposta se faz necessária visando o nivelamento da Lei Munidpa!
com o que rege a legislação aplicada no Estado do Ceará, numa demonstração de que
o zelo e a evolução da legislação do Município é uma das prioridades da Administração.
Deste modo, essa alteração tem como escopo atualizar a legislação do fViunidplo
e, consequentemente, trazer uma melhoria no contexto legislacional, para melhor
atender às demandas que se fizerem necessárias, o anexo Projeto de Lei se revela de
extrema importância, garantindo assim o pleno desenvolvimento dos trabalhos
administrativos a serem desempenhados.
Nesse contexto} São Gonçalo do Amarante roga de Vossas Excelências a
necessana colaboração para o seu desenvolvimento, como forma· de dar
prosseguimento ao novo Plano de Governo a ser implementado pela atua!
Administração Municipal.
Certos de que esta propositura receberá a apreciaçao que lhe é reservada,
antecipamos os nossos protestos da mais alta estima e admiração.
FRANCI
L DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ~, PAÇO DA PREFEITURA MU
CE, aos 16 de outubro de 2018.
Atenciosa mente,
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcãntara, n" 120 - CEP: 62.670-QOO - Sào
Gonçalo do Arnarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n' 07.533,656/0001-19 "CGF 06.920.237-0 E-mal!
prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: 111(0:I/ww\'l .saogollcalodohmnrn!\e.I.:t:,~ov .br! .
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GO~tRNO DE
SÃO GONÇALO
00 AMARAN1E
EST ADO DO CEARÁ
GOVERi'(O ~tUNiCIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-PROJETO DE lEI N0 !:lQ/2018 DE 16 DE OUTUBRO DE
2.018.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL fio
1467/2018, QUE DISPÕE SOBRE A QUAL1,!C~ÇAO
DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVO;:,. "OMO
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E AOOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE S~O GONÇALO DO
AMARANTE/CE, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SAO GONÇALO 00
AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste
Município, sanciona a seguinte lei:
Art. 10 - Fica acrescentado o parágrafo único no art. 10 da Lei Municipal N°
1467/2018, de 11 de julho de 2018, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
( ... )
"Parágrafo único. Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo às
Organizações Sociais, com o objetivo de fomentar a descentralização de atividades e
serviços desempenhados por órgãos ou entidades públicos municipais, para pessoas
jurídicas de direito privado de fins não-econômicos/ no caso de associações civis, ou
não-lucrativos, no caso de fundações privadas, cujas atividades sejam dirigidas ao
ensino, à assistência social, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnotóqíco, à
proteção e preservação do meio ambiente, à comunicação, à cultura, ao turismo, ao
esporte, à saúde e ao planejamento e gestão."
AIt. 20 - Fica alterado o art. 3°, da Lei Municipal NO 1467/2018/ de 11 de julho
de 2.018, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° - O Conselho de Administração, de que trata a alínea "e", do art. 2°,
deve estar estruturado nos termos do respectivo estatuto I observados, para fins de
atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:
I - ser composto por:
a) 20 a 40%) de representantes do Poder Público, na qualidade de membros
natos;
b) 20 a 30% de membros Indicados pelas entidades representativas da
sociedade civil, na qualidade de membros natos;
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"Art. 12. o balanço e demais prestações de contas da Organização Soda!
devem, necessariamente, ser publicados no Diário Oficia! do ~lJun!dp!o ou outro órgão
de publicação oficial, e analisados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará."
Art. 50 - Fica alterado o art. 26, da Lei Munícipal NO 1467/2018, de 11 de julho
de 2018, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art, 26. Sem prejuízo do disposto nesta Lei, poderão ser estabelecidos em
Decreto outros requisitos de qualificação de Organizações Sociais, para regulamentação
de Lei e normas regl.i1amentares com respeito ao Programa fvlunlcipal de Incentivos às
Organizações Sociais."
em vigor na data de sua publicação, revoga das as
GONÇALO 00 AMARANTE-
FRANCISCO
INTO PINHO
unicipal
PrcJéitura Municipal de Silo Gonçalo do Amarume - Estado do Ceará R . >", . " '" u' , ,
Ot)Jlçalo do Amnr.mtc - CE FonclFax: (85) 3315-4100 _ CNPJ Ou :0 Ivc.c_ AlI;an,ar,l, n 120 - CEP: 62.670-COO -- S10
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