Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2018

Numero

35

Ano

2018

Publicacao

04/07/2018

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS SERVIDORES CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto (análise por IA) Texto integral

GOVERNO DE SAO GONÇALO O AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE OFÍCIO N° 097/ 2018 - GÁS São Gonçalo do Amarante-CE, 04 de julho de 2018. ASSUNTO: Pedido de convocação de Sessão extraordinária com vistas à apreciação com urgência da Mensagem de Lei n° 02412018 Excelentíssimos Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los cordialmente, o fazemos com o fim de solicitar a convocação de sessão extraordinária, com a imprescindibilidade que o caso demanda, para o dia 06 de julho do corrente ano, com vistas a apreciação em caráter de urgência, urgentíssima, do respectivo Projeto de Le objeto da mensagem de no 024/2018, enviado a esta Casa de Edis, posto se tratar de matéria relevante ao Mun São Gonçalo do Amarante-CE. FRANCISCO PINHO unicipal EXMO. SR. JOSÉ EDINALDO LOPES MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Gonçalo do Amarante-CE. cLb ni cj(o?f 1 Õ'7 eTrussPt,,1lI Prliiura Municipal de Sito (ionçalo do Ptrnarantc Estado do Cear/a Rua lvete Alcântara. n° 120— CEP: 62.670-000 - o Gonçalo do Amarante -- CE FonefTax: (5) 3315-4100 - CNPJ n'07.533.65610001-19 CGF 06.920.237-0 E- mau prttulurtmunaupal a pmga com br Snc 1 ,O Ap GOVERNO DE ) SÃO GONÇALO / DO AMARANTE je ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM N° 02412018 DE 04 DE JULHO DE 2018. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, No uso das atribuições conferidas por intermédio da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante, estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa, para a devida apreciação, em regime de urgência urgentíssima, o anexo Projeto de Lei que versa sobre o pagamento de gratificação natalina aos servidores contratados, em caráter temporário, pela Administração Pública Municipal. Com esse propósito, si a presente proposta ao crivo do Legislativo, reiterando aos nobres vereadores elevada estima, apreço e respeito. Atenciosamente, PINHO JRLeLC4O c 3:5 &sP,rui Frcti1ura Municipal de S& Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-(« - São Gonçalo do Arnarantc - CE Fone/fax: (115) 33154100 CNPJ n° 07.533.656/(X)0t -19— CGF 06.920.2374) E-mail: preKtiiimunicipalpfl1g2 com br— iu. , GOVERNO DE SÃO GONÇALO ,.. DO AMARANTE upç io4çÃoOt2O1 ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI N° 3/2018 DE 04 DE JULHO DE 2018. Dispõe sobre a gratificação natalina aos servidores contratados em caráter temporário pela Administração Pública Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara de Vereadores aprova, e eu sanciono a presente Lei. Art. 10 - Fica instituído no âmbito do serviço público do Município de São Gonçalo do Amarante, para o exercício financeiro de 2018, a gratificação natalina para os servidores contratados, em caráter temporário, pela Administração Pública Municipal. Parágrafo único - Fica autorizada a efetuação do pagamento de 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina disposta no caput, a título de adiantamento, no mês de julho do corrente ano, respeitadas as devidas proporcionalidades dos tempos de contratos. Art. 20 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correr5o a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de insuficiência. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, em 04 de julho de 2018. FRANCISC CLÁUDI4NTO PINHO Preleitura Municipal de São (ionçalo do Amarante Estado dn Ceará Rua Ivete Alcántara, a° 120— CEP: 62.6704000 - São Gonçalo do Amarnnte - ('E: FoncíFa,: (85) 33154100— CNPJ n°07533.656/0001-19- CGF 06.920.237-0 E-mail: prcteituramunit-ipalcdprnsga.com.br— Sue: . ..... :.::. ....