Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2018
Numero
35
Ano
2018
Publicacao
04/07/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS SERVIDORES CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto (análise por IA) Texto integral
GOVERNO DE
SAO GONÇALO
O AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
OFÍCIO N° 097/ 2018 - GÁS
São Gonçalo do Amarante-CE, 04 de julho de 2018.
ASSUNTO: Pedido de convocação de Sessão extraordinária com vistas à
apreciação com urgência da Mensagem de Lei n° 02412018
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los cordialmente, o fazemos com o fim de
solicitar a convocação de sessão extraordinária, com a imprescindibilidade que
o caso demanda, para o dia 06 de julho do corrente ano, com vistas a
apreciação em caráter de urgência, urgentíssima, do respectivo Projeto de
Le objeto da mensagem de no 024/2018, enviado a esta Casa de Edis, posto se
tratar de matéria relevante ao Mun São Gonçalo do Amarante-CE.
FRANCISCO
PINHO
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EXMO. SR. JOSÉ EDINALDO LOPES MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de São Gonçalo do Amarante-CE.
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GOVERNO DE
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 02412018
DE 04 DE JULHO DE 2018.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
No uso das atribuições conferidas por intermédio da Lei Orgânica do Município de
São Gonçalo do Amarante, estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa, para a
devida apreciação, em regime de urgência urgentíssima, o anexo Projeto de Lei que
versa sobre o pagamento de gratificação natalina aos servidores contratados, em caráter
temporário, pela Administração Pública Municipal.
Com esse propósito, si
a presente proposta ao crivo do Legislativo,
reiterando aos nobres vereadores
elevada estima, apreço e respeito.
Atenciosamente,
PINHO
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Frcti1ura Municipal de S& Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-(« - São Gonçalo
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ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI N° 3/2018 DE 04 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a gratificação natalina aos
servidores contratados em caráter temporário
pela Administração Pública Municipal e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a câmara de Vereadores aprova, e eu sanciono a presente
Lei.
Art. 10 - Fica instituído no âmbito do serviço público do Município de São Gonçalo
do Amarante, para o exercício financeiro de 2018, a gratificação natalina para os servidores
contratados, em caráter temporário, pela Administração Pública Municipal.
Parágrafo único - Fica autorizada a efetuação do pagamento de 50% (cinquenta
por cento) da gratificação natalina disposta no caput, a título de adiantamento, no mês de
julho do corrente ano, respeitadas as devidas proporcionalidades dos tempos de contratos.
Art. 20 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correr5o a conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, em
04 de julho de 2018.
FRANCISC CLÁUDI4NTO PINHO
Preleitura Municipal de São (ionçalo do Amarante Estado dn Ceará Rua Ivete Alcántara, a° 120— CEP: 62.6704000 - São Gonçalo
do Amarnnte - ('E: FoncíFa,: (85) 33154100— CNPJ n°07533.656/0001-19- CGF 06.920.237-0 E-mail:
prcteituramunit-ipalcdprnsga.com.br— Sue: . ..... :.::. ....