Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 2018

Numero

32

Ano

2018

Publicacao

14/06/2018

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto (análise por IA) Texto integral

GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM NO 021/2018 DE 12 DE JUNHO DE 2018. EXCElENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, EXCElENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa, para a devida apreciação nos termos do regimento interno, o anexo Projeto de Lei que objetiva promover a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico, o qual visa garantir o fomento de políticas públicas voltadas à matéria, em prol do desenvolvimento do Plano de Saneamento Básico do Município. Busca-se, com isso, a formulação de novas ideias, projetos e melhorias para o saneamento básico da cidade, valendo ressaltar que tal proposição é um instrumento muito importante no atendimento de diretrizes do Ministério da Saúde, dinamizando assim o processo de desenvolvimento do Município de São Gonçalo do Amarante, de forma bem ajustada aos interesses da população. - Salienta-se, também, que a Lei Federal nO 11.445/2007 estabelece diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, trazendo a obrigatoriedade da instituição do Controle Social pelos Municípios, que são os titulares dos serviços de saneamento básico. Com esse propósito, submetemos a presente proposta ao crivo do Legislativo, reiterando aos nobres vereadores protesto d elevada estima, apreço e respeito. Atenciosamente, ~. TO PINHO St~a Maria dé Doarte Diretora Leglslatlva CMSGA / {!t /06(1<; )3: /)fn .. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br!: GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ê.:>~ 0-4 t o ~ unicef EDiÇÃO l013~~01& ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI N°03olJ2018 DE 12 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre a cnaçao do Conselho Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências. o Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu sanciono a presente Lei. Art. 10 .. Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico, órgão de controle social relacionado aos serviços públicos de saneamento básico do Município de São Gonçalo do Amarante, essencialmente destinado a fornecer o suporte necessário ao plano de saneamento básico e às políticas públicas envolvendo matéria de saneamento básico. Art. 2° - Para os fins dela Lei, considera-se saneamento básico o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais atinentes a: I - abastecimento de água potável, constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; Ir - esgotamento sanitário, constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários, devidamente adequados, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; III - limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, constituído pelo conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operaclonals de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; IV - drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, constituído pelo conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; Art" 30 •. Os serviços públlcos de saneamento básico possuem natureza essencial e serão prestados com base nos seguintes princípios: ~ Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoarnarante.ce.gov.br! : GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE I - universalização do acesso; II - integridade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados; III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo dos resíduos sólidos e manejo de águas pluviais, realizados de forma adequada à saúde pública e a proteção do meio ambiente; IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços públicos de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; v - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais, não causem risco à saúde pública e promovam o uso racional da energia, conservação e racionalização do uso da água e dos demais recursos naturais; VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de recursos hídrrcos, de promoção da saúde e de outras de relevante interesse social, voltadas para a melhorla da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante; VII - eficiência e sustentabíltdaoe econômica; VIII .... utilização de tecnoloqlas apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios e institucionalizados; x - controle social; XI - segurança, qualidade e regularidade; e XII - íntegração das ínfraestruturas e serviços com gestão eficiente dos recursos hídricos. An. 40 ~ O Conselho Municipal de Saneamento Básico será constituído pelos seguintes órgãos coleqíados de caráter consultivo, assegurada a representação: 1- Órgãos Governamentais relacionados ao Saneamento Básico; /)r-- Prefeitum Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 ~ São Gonçalo do Amarante ~ CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - COP 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipaléàpmsga.com.br -: Site: http://v,,,:vw.saogoncalodoamarante.ce.gov.bri: GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE unícef t!:PIÇÁO ::t01J~:l.016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE II - Prestadores de Serviços Públicos de Saneamento Básico; lU - étitidades Técnicas; IV .,., Or~aF1i2a~Be$ de BEiresa do Consumidor; Art~ se ~ Ao Conselho Municipal de Saneamento Básico São Gonçalo do Arnarante é assegurado o acesso aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos equivalentes que se refiram a regulação ou fiscalização dos serviços municipais de saneamento básico, bem como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores de serviços, a eles podendo ter acesso qualquer do povo, independentemente da existência de interesse direito. § 10M Excluemese do disposto no cepo: os documentos, considerados de interesse público relevante, mediante notória previa e motivada decisão. § 2° ~ A oubücldede a que se refere o caput deverá se efetivar, preferencialmente, por meio direto mantido na internet. § 30 ~ Está garantida ao Conselho Municipal de Saneamento Básico, a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, observando o disposto no § 10 e no cepat: Art. 60 ~ O Controle Social de Saneamento básico de São Gonçalo do Amarante, utilizará dentre outros os seguintes mecanismo: I ~~ Debates e Audiêneías Publicas; II """ Consultas Públicril$ III ~ Conferência da Cidade; IV - Participação de órgãos coleqlados de caráter consultivo na formulação de política de saneamento básico, bem como no seu planejamento e avaliação. § 1(') - As audiências públícas mencionadas no ínclso I do cepat devem se realizar de modo a possibilitar o acesso da população, podendo ser realizada de forma regionalizada. § 2º ~ As consultas públicas mencionadas no lncíso II do cspu: devem ser promovidas de forma a possibilitar que qualquer do povo, independentemente de interesse, ofereça críticas e sugestões a proposta do Poder Público, devendo tais consultas serem adequadamente respondidas. ~ Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ~ Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 ~ CEPo 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGP 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Síte: http:/íwww.saog;oncalodoamarante.ce.gov.br/: GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERL~O MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 10 ~ O Conselho Municipal em comento orlentar-se-á mediante Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a posse dos seus membros. Parágrafo Único - A instalação do Conselho Municipal de Saneamento Básico e a nomeação dos Conselheiros será realizada através de Decreto do Executivo Municipal, e deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação desta Lei. AIt. 80 - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. FRANCISCO Pre dará de sua publicação, revogadas as Arte 90 ~ Esta Lei entrará em vigor disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPA 12 de junho de 2018. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000 -:-- São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315·4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mal!: prcfeituramunicípal@pmsga.com.br- Site: httn://www.sao2:oncaJodoanlarante.ce.!l:ov.br/: