Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2018
Numero
29
Ano
2018
Publicacao
14/06/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL NO. 1.450/2018, RETIFICANDO A DENOMINAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
Texto (análise por IA) Texto integral
GOVfiRNQ DE
SÃO GON(ALO
DOAMARANTE
FAZENDO MAIS E MELHOR
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 018/2018 DE 11 DE JUNHO DE 20Ut
EXCI!I..J!NrÍSSEMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
estamos enviando a essa Egrégia Case Legislativa o anexe Projeto de Lei, o qual trata
da alteração da Lei Municipal NO 1.450/2018, para promover modificação em sua redação
original, a fim de retificar a denominação dos Profissionais da Saúde para AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, através da
Secretaria MuniCipal de Saúde.
A presente proeeste visa retificar a denominação que fora atribuída na Lei 1.450/2018,
no sentido de evitar eventuais impedimentos em lançamentos administrativos, contábeis que
possam retardar o cumprimento e efeitos daquela Lei, bem como repercutir na assistência
financeira complementar prestada pelo Ministério da Saúde.
Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante roga de Vossas Exceiências a necessária
colaboração para o seu contínuo desenvolvimento através da atual Administração Municipal.
Certos de que esta preposíturs .", eberá a apreelaçãe que lhe é reservada, antecipamos
os nossos protestos da mais alta esti e dmiração.
DE SÃ GONÇALO DO AMARANTE -- ce, aos PAÇO DA PRi:FEITURA MU
11 de junho de 2018.
rL-
Stela Maria de castro Duarte
Prefeitura Munícipal de S'"' Go."I. do Amarante ~ E~"', do Ceará Rua Ivete AIe'._ n? 12:1N1J."II1J~I.!-' !l6 t: .
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315·4100 ~ CNPJ nP 07.533.656/0001-19 - CGP 06.920.237-0 E-mail:
, prefeituramunicipal@pmsga.com.hr- Site: h1.to://www.saogoncalodoamarante.ce.!wv.brl:
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
FAZENDO rM1S E MELHOR
ESTADO DO CEARÁ
~ GOVERNO l\,lUNICIP_AL DE SÃO GONÇALO DO AlVIARANTE
PROJETO DE LEI N° o~q /2018 DE 11 DE JUNHO DE 2018.
oisrõe SOBRE A AL TERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
NO 1450/201~ RfflfSlCANDO A DENOMINAÇA~O DE
AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENOEMIAS E DE
AGENTeS COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA
AGENiéS OE COMBATE As ENDEMIAS DO
MUNldPIO DE 540 GONÇALO DO AMARANTE.
o PRçF[:ITO MUNICIpAL De SÃO GONÇALO DO AMARANTE~CE, no uso de suas
atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município,
FAZ saber Que a eÂ!V1ARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
.4\n;. 1º "' {à @menta da Lei nO 1.450, de 25 de abril de 2018, passa a vigorar com
a seguintEl redação:
"Çriq o Ir7f;@l'!tivq Anual por Desempenho Funcional destinsdo aos Agentes de
Combate às Endemias ~ ACE; estabelecendo Os critérios para sua concessão, na forma que
indica" '~
Art. 20 - Ficª alterado nos artiqos 10 caput; ]0 cepu: e seu lndso I; 40 em seus
mcísos de I a V do § 10 e no seu § 20; no art. 60 csput e seu § 20; art. 70 caput e; Parágrafo
Único do art. 80, o termo "Agentes Comunitários de Endemias" para \\AGENTES DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS" e não como constou.
Art. 3° - Fie!;:j slterede no artigo 49 em seus §§ 10 e 3°, o termo "Agente
Comunitário de Saúde" para "AGENTES DE COMBATE As ENDEMIAS" e não como constou.
Art. 4° - Esta Lei entreré em vigorar na data de sua publicação, ficando
revoqadas as disposições em contrário.
• _ . O PINTO ~INHO
.0 ! hJniCipai
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do A111 • n. - Estado elo Ceará Rua Ivete Alcãntara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante ~ CE Fone/Fax: (85) 3315·4100 - CNPJ n° 07.533.65610001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: )1ttD:/Jwww.saogoncaJodoamarante.ce.gov.br/;
DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE •.
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PAÇO DA PREFEIT ..
elE, aos 11 dias do mês de junho de