Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2018

Numero

29

Ano

2018

Publicacao

14/06/2018

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL NO. 1.450/2018, RETIFICANDO A DENOMINAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.

Texto (análise por IA) Texto integral

GOVfiRNQ DE SÃO GON(ALO DOAMARANTE FAZENDO MAIS E MELHOR ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM N° 018/2018 DE 11 DE JUNHO DE 20Ut EXCI!I..J!NrÍSSEMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, estamos enviando a essa Egrégia Case Legislativa o anexe Projeto de Lei, o qual trata da alteração da Lei Municipal NO 1.450/2018, para promover modificação em sua redação original, a fim de retificar a denominação dos Profissionais da Saúde para AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, através da Secretaria MuniCipal de Saúde. A presente proeeste visa retificar a denominação que fora atribuída na Lei 1.450/2018, no sentido de evitar eventuais impedimentos em lançamentos administrativos, contábeis que possam retardar o cumprimento e efeitos daquela Lei, bem como repercutir na assistência financeira complementar prestada pelo Ministério da Saúde. Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante roga de Vossas Exceiências a necessária colaboração para o seu contínuo desenvolvimento através da atual Administração Municipal. Certos de que esta preposíturs .", eberá a apreelaçãe que lhe é reservada, antecipamos os nossos protestos da mais alta esti e dmiração. DE SÃ GONÇALO DO AMARANTE -- ce, aos PAÇO DA PRi:FEITURA MU 11 de junho de 2018. rL- Stela Maria de castro Duarte Prefeitura Munícipal de S'"' Go."I. do Amarante ~ E~"', do Ceará Rua Ivete AIe'._ n? 12:1N1J."II1J~I.!-' !l6 t: . Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315·4100 ~ CNPJ nP 07.533.656/0001-19 - CGP 06.920.237-0 E-mail: , prefeituramunicipal@pmsga.com.hr- Site: h1.to://www.saogoncalodoamarante.ce.!wv.brl: GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE FAZENDO rM1S E MELHOR ESTADO DO CEARÁ ~ GOVERNO l\,lUNICIP_AL DE SÃO GONÇALO DO AlVIARANTE PROJETO DE LEI N° o~q /2018 DE 11 DE JUNHO DE 2018. oisrõe SOBRE A AL TERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL NO 1450/201~ RfflfSlCANDO A DENOMINAÇA~O DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENOEMIAS E DE AGENTeS COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA AGENiéS OE COMBATE As ENDEMIAS DO MUNldPIO DE 540 GONÇALO DO AMARANTE. o PRçF[:ITO MUNICIpAL De SÃO GONÇALO DO AMARANTE~CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, FAZ saber Que a eÂ!V1ARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: .4\n;. 1º "' {à @menta da Lei nO 1.450, de 25 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguintEl redação: "Çriq o Ir7f;@l'!tivq Anual por Desempenho Funcional destinsdo aos Agentes de Combate às Endemias ~ ACE; estabelecendo Os critérios para sua concessão, na forma que indica" '~ Art. 20 - Ficª alterado nos artiqos 10 caput; ]0 cepu: e seu lndso I; 40 em seus mcísos de I a V do § 10 e no seu § 20; no art. 60 csput e seu § 20; art. 70 caput e; Parágrafo Único do art. 80, o termo "Agentes Comunitários de Endemias" para \\AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS" e não como constou. Art. 3° - Fie!;:j slterede no artigo 49 em seus §§ 10 e 3°, o termo "Agente Comunitário de Saúde" para "AGENTES DE COMBATE As ENDEMIAS" e não como constou. Art. 4° - Esta Lei entreré em vigorar na data de sua publicação, ficando revoqadas as disposições em contrário. • _ . O PINTO ~INHO .0 ! hJniCipai Prefeitura Municipal de São Gonçalo do A111 • n. - Estado elo Ceará Rua Ivete Alcãntara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante ~ CE Fone/Fax: (85) 3315·4100 - CNPJ n° 07.533.65610001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: )1ttD:/Jwww.saogoncaJodoamarante.ce.gov.br/; DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE •. ~ : PAÇO DA PREFEIT .. elE, aos 11 dias do mês de junho de