Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2018

Numero

28

Ano

2018

Publicacao

14/06/2018

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

DISPÕE SOBRE A REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, INATIVOS E PENSIONISTA, ADEQUANDO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE, REAJUSTA E PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DE NÍVEL MÉDIO QUE ESTÃO RECEBENDO ABAIXO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA ESTA CATEGORIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto (análise por IA) Texto integral

GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM N° 017/2018 DE 11 DE JUNHO DE 2018. Exee~entissimo Senhor Presidente da Câmara Munieipa~; Exce~enti§simos Senhores Vereadores;- o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, No uso das atribuições contendas a mim pela Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante, estou encaminhando a essa Augusta Casa Legislativa para ser aprovado, o Projeto de Lei incluso para discussão e aprovação. o Projeto de Lei em referência reajusta os vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipa!, cargos de provimento efetivo e ainda dos aposentados e pensionistas reajustados conforme artigo 74 da Lei 801/2004, atendendo ao que dispõe a Constituição da República, quanto ao valor do vencimento, por não ser permitido que qualquer servidor ganhe menos que o salário mínimo, nacionalmente em víqor, qual seja, R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). Informamos ainda que o reajuste dos aposentados e pensionistas que são regidos conforme artigo 75 da Lei 801/2004, terão reajuste no mesmo percentual que os servidores da ativa. NO mesmo ctapasão, o Projeto de Lei em menção reajusta o piso salarial dos professores de nível médio que estão recebendo abaixo do piso salarial nacional para esta categoria. Certo de contar com a a'·- ão indispensável de Vossas Excelências, antecipo meus sinceros agradecimentos. fMNC! ~O ~ ..... ~UO!O PINTO PINHO , refeito Municipal Atenciosamente; Stela Mar~ Ooorte Diretora Leglslat~ CMSGA 1 /A/08!fif 1.3:/1"-- Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ~ Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, na 120 - CEP: 62.6'70-000:- São Gonçalo . . do Amarante _. CE Fone/Fax: (25) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19·_ CGF 06.920.237·0 Esmail: prefeituramunicipal@pmsga.con1.br- Site: http://www.saogQDcalodoamarante.ce.gov.br/: GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROlETO DE LEI NO O~~ 12018 11 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre a revisão remuneratéria dos venelmentes dos servidores efetivos; inativos e pensionista, adequando ao valor do salátl"io munmo nacional vigente, reajusta e piso salarial dos professores de nivel médio que estão recebendo abaixo do piso salarial naclona! para esta categoria e adota outras providências. () PREFterrO MUNICIPAl. DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Faço saber que a Câmara !\1unicipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1 0, e- Ficam reajustados, os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipai que percebem o vencimento referente a 01 (hum) salário mínimo, adequando ao valor do salário mínimo nacional vigente, Art, 2°. = Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão na forma do artigo 74, parágrafo 4°, inciso I, da Lei nO 801/2004, de 09 de novembro de 2004, em atendimento à previsão contida na Constituição da República de 1988, artigo 7°, inciso IV e artigo 39, parágrafo 3°. Parágrafo Únleo » O reajuste estabelecido do caput deste artigo deverá ocorrer 'de forma que nenhum provento de aposentadoria ou pensão deverá ser menor que o salário mínimo nacional, devendo ser complementado se inferior. i I " j:, Art. 3°' Os servidores que percebem' o valor correspondente ao salário mínimo nacional terão seus vencimentos reajustados a 10 de janeiro de 201B, retroagindo assim os seus efeitos financeiros. Art. 4°. -ee- Os professores que recebem o salário-base de nível médio, terão reajustes para equiparação ao piso salarial nacional, assegurando os seus efeitos financeiros a 10 de janeiro de 2018. " , flr~f",itum Municipal de São Gonçalo do Amar.ante ~ Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo . do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.bri: GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO l\IIUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, que serão suplementadas se insuficientes. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ~AeO DA PREFEITURA MUN!CIPA. do mês de junho do ano de 2018. ÇAlO DO AMARANTE, aos 11 dias Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - ÇEP: 62.670-000 ~ Silo Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ na 07.533.656/0001-19 - COF 06.9Z0.237~O E-m(lll: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: hitn:llw\'/w.sglOgOncalodoamarante.ce. gov .bri : GOVERNO DE GQNCALO DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO TABELA DOS PROFESSORES DO ENSINO M~DIO DE Z018. o • _ • 80 2.309,56 2A?5,35 I R!.~ M~ne~~íii Pinl~").tel~ j2~ Cçntr()~ CEP: 62.610~OO São Goncalo do Amarame- CE Tel: (85) 3315e7361 ', E~mail: soollcsga@hotmail.com