Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2018
Numero
28
Ano
2018
Publicacao
14/06/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
DISPÕE SOBRE A REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, INATIVOS E PENSIONISTA, ADEQUANDO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE, REAJUSTA E PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DE NÍVEL MÉDIO QUE ESTÃO RECEBENDO ABAIXO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA ESTA CATEGORIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto (análise por IA) Texto integral
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 017/2018 DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Exee~entissimo Senhor Presidente da Câmara Munieipa~;
Exce~enti§simos Senhores Vereadores;-
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
No uso das atribuições contendas a mim pela Lei Orgânica do Município de São
Gonçalo do Amarante, estou encaminhando a essa Augusta Casa Legislativa para ser
aprovado, o Projeto de Lei incluso para discussão e aprovação.
o Projeto de Lei em referência reajusta os vencimentos dos servidores do Poder
Executivo Municipa!, cargos de provimento efetivo e ainda dos aposentados e pensionistas
reajustados conforme artigo 74 da Lei 801/2004, atendendo ao que dispõe a Constituição
da República, quanto ao valor do vencimento, por não ser permitido que qualquer servidor
ganhe menos que o salário mínimo, nacionalmente em víqor, qual seja, R$ 954,00
(novecentos e cinquenta e quatro reais).
Informamos ainda que o reajuste dos aposentados e pensionistas que são
regidos conforme artigo 75 da Lei 801/2004, terão reajuste no mesmo percentual que os
servidores da ativa.
NO mesmo ctapasão, o Projeto de Lei em menção reajusta o piso salarial dos
professores de nível médio que estão recebendo abaixo do piso salarial nacional para esta
categoria.
Certo de contar com a a'·- ão indispensável de Vossas Excelências, antecipo
meus sinceros agradecimentos.
fMNC! ~O ~ ..... ~UO!O PINTO PINHO
, refeito Municipal
Atenciosamente;
Stela Mar~ Ooorte
Diretora Leglslat~ CMSGA 1
/A/08!fif 1.3:/1"--
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ~ Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, na 120 - CEP: 62.6'70-000:- São Gonçalo
. . do Amarante _. CE Fone/Fax: (25) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19·_ CGF 06.920.237·0 Esmail:
prefeituramunicipal@pmsga.con1.br- Site: http://www.saogQDcalodoamarante.ce.gov.br/:
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROlETO DE LEI NO O~~ 12018 11 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a revisão remuneratéria dos
venelmentes dos servidores efetivos;
inativos e pensionista, adequando ao valor
do salátl"io munmo nacional vigente,
reajusta e piso salarial dos professores de
nivel médio que estão recebendo abaixo
do piso salarial naclona! para esta
categoria e adota outras providências.
() PREFterrO MUNICIPAl. DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
Faço saber que a Câmara !\1unicipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1 0, e- Ficam reajustados, os vencimentos dos servidores ocupantes dos
cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipai que
percebem o vencimento referente a 01 (hum) salário mínimo, adequando ao valor do
salário mínimo nacional vigente,
Art, 2°. = Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão na forma
do artigo 74, parágrafo 4°, inciso I, da Lei nO 801/2004, de 09 de novembro de 2004, em
atendimento à previsão contida na Constituição da República de 1988, artigo 7°, inciso IV e
artigo 39, parágrafo 3°.
Parágrafo Únleo » O reajuste estabelecido do caput deste artigo deverá ocorrer
'de forma que nenhum provento de aposentadoria ou pensão deverá ser menor que o
salário mínimo nacional, devendo ser complementado se inferior.
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I
" j:, Art. 3°' Os servidores que percebem' o valor correspondente ao salário mínimo
nacional terão seus vencimentos reajustados a 10 de janeiro de 201B, retroagindo assim os
seus efeitos financeiros.
Art. 4°. -ee- Os professores que recebem o salário-base de nível médio, terão
reajustes para equiparação ao piso salarial nacional, assegurando os seus efeitos
financeiros a 10 de janeiro de 2018.
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flr~f",itum Municipal de São Gonçalo do Amar.ante ~ Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo
. do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
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GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO l\IIUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações próprias, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
~AeO DA PREFEITURA MUN!CIPA.
do mês de junho do ano de 2018.
ÇAlO DO AMARANTE, aos 11 dias
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - ÇEP: 62.670-000 ~ Silo Gonçalo
do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ na 07.533.656/0001-19 - COF 06.9Z0.237~O E-m(lll:
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GQNCALO
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
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