Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 26 de 2018

Numero

26

Ano

2018

Publicacao

04/06/2018

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Mesa Diretora da Câmara

Ementa

ALTERA O ART. 27-A DA LEI MUNICIPAL N° 1.153 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto (análise por IA) Texto integral

sAO~DO'iW.uwm: _ cAMARA MmnCIPAt. SAO GONÇALO DO AMARANTE Compromlsso com Você PROJETO DE LEI N° _j_/2018 Altera o Art. 27 -A da Lei Municipal nO 1.153 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEfCE, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cláudio Pinto Pinho e, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e constitucionais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterado o art. 27-A da Lei Municipal nO 1.153, de 15 de Fevereiro de 2013, que dispõe acerca do Auxílio Alimentação, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por dia trabalhado pago ao servidor efetivo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, acrescentado dos parágrafos 1° e 2 0. Art. 2°. O Art. 27 -A da Lei Municipal n° 1.153, de 15 de Fevereiro de 2013 passará a viger com a seguinte redação: Art. 27 -A. Os Servidores Públicos detentores de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante farão jus ao recebimento de auxílio alimentação, no valor de R$ 20,00(vinte reais) por dia trabalhado, que será atualizado pelo índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, todo mês de dezembro para vigorar no exercício financeiro subsequente. § 1°. O Servidor Público de cargo de provimento efetivo somente fará jus à percepção do Auxílio Alimentação pelo dia efetivamente trabalhado. §2°. Suspender-se-á o pagamento do Auxílio Alimentação: a) ao servidor que estiver de atestado médico; b) ao servidor que se ausentar do horário de trabalho, mesmo que apresente justificativa; c) ao servidor em gozo de férias; d) ao servidor que estiver afastado por motivo de Licença Médica; e) ao servidor que se atrasar mais de 10 (dez) minutos, de acordo com a informação do ponto eletrônico. Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. -ê 811 e~ ~~~ =~ Ver. José Wanginaldo de Gois Ver. Josias de Araújo Filho ~,~~ Vice-Presidente Segundo Secretário . .~ ;;\..t;S ~ es·:"-... CAl\1AR.A MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO MviARAl'JTE - SEDE 'VEREADOR JOSÉ EV ALDO :NIARTIN~ .~ ~ Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade tX Cl CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFíCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, aos dias de junho de 2018. li ~ - {JM1b~ ~ ~Sé Ednaldo ~s Martins Presidente