Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 26 de 2018
Numero
26
Ano
2018
Publicacao
04/06/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Mesa Diretora da Câmara
Ementa
ALTERA O ART. 27-A DA LEI MUNICIPAL N° 1.153 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto (análise por IA) Texto integral
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_ cAMARA MmnCIPAt.
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromlsso com Você
PROJETO DE LEI N° _j_/2018
Altera o Art. 27 -A da Lei Municipal nO 1.153 que
dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá
outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEfCE,
Estado do Ceará, Sr. Francisco Cláudio Pinto Pinho e, em pleno exercício do cargo, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais e constitucionais, etc.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o art. 27-A da Lei Municipal nO 1.153, de 15 de
Fevereiro de 2013, que dispõe acerca do Auxílio Alimentação, no valor de R$ 20,00 (vinte
reais) por dia trabalhado pago ao servidor efetivo da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante/CE, acrescentado dos parágrafos 1° e 2 0.
Art. 2°. O Art. 27 -A da Lei Municipal n° 1.153, de 15 de Fevereiro de
2013 passará a viger com a seguinte redação:
Art. 27 -A. Os Servidores Públicos detentores de cargo de provimento efetivo da Câmara
Municipal de São Gonçalo do Amarante farão jus ao recebimento de auxílio alimentação, no
valor de R$ 20,00(vinte reais) por dia trabalhado, que será atualizado pelo índice Geral de
Preços do Mercado - IGPM, todo mês de dezembro para vigorar no exercício financeiro
subsequente.
§ 1°. O Servidor Público de cargo de provimento efetivo somente fará jus à percepção do
Auxílio Alimentação pelo dia efetivamente trabalhado.
§2°. Suspender-se-á o pagamento do Auxílio Alimentação:
a) ao servidor que estiver de atestado médico;
b) ao servidor que se ausentar do horário de trabalho, mesmo que apresente justificativa;
c) ao servidor em gozo de férias;
d) ao servidor que estiver afastado por motivo de Licença Médica;
e) ao servidor que se atrasar mais de 10 (dez) minutos, de acordo com a informação do
ponto eletrônico.
Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
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Ver. José Wanginaldo de Gois Ver. Josias de Araújo Filho ~,~~
Vice-Presidente Segundo Secretário . .~ ;;\..t;S
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CAl\1AR.A MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO MviARAl'JTE - SEDE 'VEREADOR JOSÉ EV ALDO :NIARTIN~ .~ ~
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade tX Cl
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFíCIO VEREADOR JOSÉ
EVALDO MARTINS, aos dias de junho de 2018. li ~
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~Sé Ednaldo ~s Martins
Presidente