Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2018
Numero
22
Ano
2018
Publicacao
03/05/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
DISPÕE A REVISÃO TEMPORÁRIA DE PARTE DOS SUBSÍDIOS PERCEBIDOS PELO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS, BEM COMO DA REMUNERAÇÃO/VERBA DE REPRESENTAÇÃO E GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS PELOS SERVIDORES COMISSIONADOS DESTE MUNICÍPIO. (COM 1 EMENDA SUPRESSIVA)
Texto (análise por IA) Texto integral
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 011/2016 DE 02 DE MAIO DE 2018.
EXCELEN-w:íSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES.
Estamos enviando à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei para
apreciação, cujo escopo se presta à revisão temporária de parte da remuneração/verba de
representação, subsídio e gratificações dos servidores comissionados deste Município.
A iniciativa é extremamente importante, posto que tem por finalidade manter a
regularidade das contas do Município, em virtude da grande crise financeira e fiscal enfrentada por
todo o país e a redução de receita que assola o Estado do Ceará e, consequentemente, o
Município de São Gonçalo do Amarante.
Deve-se também frisar que a medida visa também atender a legislação federal
relacionada à responsabilidade fiscal, qual seja, a Lei Complementar nO 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que em seus artigos 19 a 22 tratam do limite de despesas com pessoal.
Há de se ressaltar, que este município, devido a grande queda na arrecadação, devido
aos fatores acima elencados, já atingiu o limite prudencial estabelecido pelo Tribunal de Contas do
Estado do Ceará, não se admitindo que tal limite seja ultrapassado, para assim evitar maiores
problemas para a gestão municipal.
Não se deve esquecer ainda, que a gestão municipal vem valorizando os servidores
municipais, concedendo aumentos significativos e reais em seus vencimentos, durante os últimos
anos, no entanto, devido a vertiginosa redução da receita municipal se vê obrigada a realizar tal
medida.
Trata-se de um esforço coletivo, a fim de ultrapassar a crise financeira que assola o
país, evitando o corte de cargos em diversos setores, que poderiam prejudicar, sobremaneira, o
bom andamento administrativo do município, os direitos dos munícipes e as efetivas conquistas
realizadas durante a gestão municipal.
Dessa maneira, após a realização de vários estudos técnicos, financeiros e fiscais,
resolveu-se reduzir o percentual de 15% dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, 10% dos
subsídios dos secretários e equiparados a estes, 10% dos servidores comissionados que percebem
vencimentos a partir de R$ 5.000,00 e 5% dos servidores cornlssíonados que recebem a partir de
R$ 3.000,00 até R$ 4.999,99 nos termos do projeto em anexo. ~ .
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PrefeMAt!.unicipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@prnsga.com.br
Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/:
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Destarte, contamos com o imprescindível apoio à aprovação do pleito em referência,
posto que a matéria se posícíona com justiça, e é de grande relevância para gestão orçamentária
do município de São Gonçalo do Amarante.
Cordialmente,
ento, aproveitamos o ensejo para protestamos Sendo o que nos apresenta para
votos de estima e respeito.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante- Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@prnsga.com.br
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GOV[RNO O[
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI NO 022/2018 02 DE MAIO DE 2018.
Dispõe a revisão temporária de parte dos subsídios
percebidos pelo Prefeito, Vice-prefeito e Secretários,
bem como da remuneração/verba de representação e
gratificações percebidas pelos servidores comissionados
deste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 Ficam revisadas, a partir de maio de 2018, as verbas de representação e
gratificações dos servidores ocupantes dos cargos do Quadro Provisório de Funções do Poder
Executivo Municipal e da Administração Pública Direta e Indireta.
§1° Ficam incluídos nesta revisão os cargos de Prefeito e Vice-prefeito e os cargos de
Secretário Municipal, Secretário Executivo, bem como os demais cargos comissionados da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
§2° Ficam excluídos desta revisão os servidores ocupantes dos cargos de provimento
efetivo do Quadro Permanente e os servidores comissionados que percebem salário no valor de
até R$ 2.999,99(dois mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) por
mês.
Art. 20 A revisao se perfará numa redução de 5% (cinco por cento) nas
remuneração/verba de representação e gratificações percebidas pelos servidores ocupantes dos
cargos do Quadro Provisório de Funções do Poder Executivo Municipal, abrangidas todas as
nomenclaturas relativas a cada cargo ou função exercida que perceberem a partir de R$ 3.000,00
(três mil reais) até 4.999,99 (quatro mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos).
Art. 30 A revisão se perfará numa redução de 10% (dez por cento) nas
remuneração/verba de representação e gratificações percebidas pelos servidores ocupantes dos
cargos do Quadro Provisório de Funções do Poder Executivo Municipal, abrangidas todas as
nomenclaturas relativas a cada cargo ou função exercida que perceberem a partir de R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Art. 4° A revisão para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito se perfará numa redução
de 15% (quinze por cento) dos subsídios percebidos e a revisão para os cargos de Secretário e
equiparados a este se perfará numa redução de 10% (dez por cento) dos subsídios percebi/\. __
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São GOI1~
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@prnsga.com_br
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SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
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Art. 50 Excetuam-se da presente revisão as seguintes gratificações:
a) VENCIMENTO BASE (rubrica 01);
b) SALÁRIO FAMÍLIA (rubrica 02);
c) SALÁRIO MATERNIDADE (rubrica 06);
d) SALÁRIO FAMÍLIA MUNICIPAL (rubrica 08);
e) SALÁRIO MATERNIDADE - MUNICIPAL (rubrica 09);
f) FÉRIAS SEM PREV. (rubrica 20);
g) ANUÊNIO - GERAL (rubrica 26);
h) GRATIFICAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO (rubrica 117);
i) INSALUBRIDADE (rubrica 119);
j) DIFERENCA SALARIAL (rubrica 125);
k) INSALUBRIDADE C/C (rubrica 126);
I) ADICIONAL DE RISCO DE VIDA (rubrica 128);
m) GRATIFICAÇÃO DE MESTRADO (rubrica 135);
n) GRATIFICAÇÃO (rubrica 139);
o) DIF APOSENTADORIA (rubrica 143);
p) VANTAGEM (rubrica 173);
q) AJUDA DE CUSTO (rubrica 185);
r) GRATIFICAÇÃO DE INTERIORIZAÇÃO (rubrica 197);
s) LICENÇA SAÚDE FMPS (rubrica 227);
t) PERICULOSIDADE (rubrica 228);
u) H. SUPLEMENTAR AMP. DEFINITIVA LEI (rubrica 256);
v) DEVOLUÇÃO DESC. INDEVIDO DE FALTAS (rubrica 258);
w) DIFERENÇA PROGRESSÃO FUNCIONAL (rubrica 261).
Art. 60 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá o dia 10 de maio do
corrente ano, para início da base de cálculo das reduções previstas nos artigos anteriores.
Art. 70 A vigência desta lei será de 07 (sete) meses, iniciando em maio e finalizando
em novembro de 2018.
Art. 80 As disposições legais em contrário ficam sobrestadas até o término do prazo de
vigência acima determinado.
FRANCISC
GONÇALO DO AMARANTE, aos 02 PAÇO DA PREFEITURA MU
dias do mês de maio do ano de 2018.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n'' 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do
Amarante - CE Fone/Fax:. (85) 3315-4180 - CNPJ n° 07533.656/0001-19 - CGP 06.920.237-0 f-mail: prefeituramunicipaJ@pmsga.com.br-
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