Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2018

Numero

21

Ano

2018

Publicacao

10/05/2018

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto (análise por IA) Texto integral

GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE unicef ESTADO DO CEARÁ EDIÇÃO 10tJ 101* GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM N° 014/ 2018 DE 08 DE MAIO DE 2018. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa, em caráter de URGENCIA, URGENTISSIMA, o anexo Projeto de Lei que trata de autorização para o Poder Executivo abrir Crédito Especial ao vigente orçamento do Município, no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) para fazer face às despesas com a manutenção das Atividades do Poder Legislativo, consubstanciando-se no pagamento de indenizações e restituições trabalhistas. A iniciativa é de extrema importância, haja vista que o orçamento inicial não contemplou a sua devida previsão, necessitando assim de uma devida adequação. Com esse propósito, necessitamos da autorização legislativa ampla, de modo a resguardar nossas ações do crivo da ilegalidade. Por fim, reiteramos aos no protestos de elevada estima, apreço e respeito. Atenciosamente, FRANCI 010 PINTO PINHO Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100— CNPJ n'07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalpmsga.com.br - Site: http://www.saogonealodoamarante.ce.ov.br/: 1,o *p4 GOVERNO DE ' SÃO GONÇALO DO AMARANTE unicef IiçÀo 10131016 ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI N°I/2018 DE 08 DE MAIO DE 2018. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente da Câmara do Município de SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais ), para fins que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu sanciono a presente Lei. Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento no valor de R$ 5000,00 (Cinco mil reais) criando a seguinte dotação orçamentária. oioi CÂMARA MUNICIPAL VALOR (R$) 01.031.0001.2.001 1 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Fonte: 001-Recursos Ordinários 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00 Art. 20 - Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo primeiro deste Decreto, serão obtidos através de anulação parcial de dotação na forma do art. 43, inciso II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, através de Decreto do Poder Executivo Municipal, conforme segue abaixo o detalhamento. 0101 CÂMARA MUNICIPAL VALOR (R$) 01 031 0001 1.001 Ampliação. Reforma e modernização da infra-estrutura do imóvel da Câmara Municipal Fonte: 001-Recursos Ordinários 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 5.000,00 Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL de maio de 2018. O GONÇALO DO AMARANTE-CE, em 08 FRANCISCO CL.AtJDIO PINTO PINHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalpmsga.com.br - Site: http://www.saooncalodoamarante.ce.ov.br/: