Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2018
Numero
21
Ano
2018
Publicacao
10/05/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), PARA FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto (análise por IA) Texto integral
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE unicef
ESTADO DO CEARÁ
EDIÇÃO 10tJ 101*
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 014/ 2018
DE 08 DE MAIO DE 2018.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa, em caráter de URGENCIA,
URGENTISSIMA, o anexo Projeto de Lei que trata de autorização para o Poder Executivo abrir
Crédito Especial ao vigente orçamento do Município, no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL
REAIS) para fazer face às despesas com a manutenção das Atividades do Poder Legislativo,
consubstanciando-se no pagamento de indenizações e restituições trabalhistas.
A iniciativa é de extrema importância, haja vista que o orçamento inicial não
contemplou a sua devida previsão, necessitando assim de uma devida adequação.
Com esse propósito, necessitamos da autorização legislativa ampla, de modo a
resguardar nossas ações do crivo da ilegalidade.
Por fim, reiteramos aos no
protestos de elevada estima, apreço e
respeito.
Atenciosamente,
FRANCI
010 PINTO PINHO
Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100— CNPJ n'07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalpmsga.com.br
- Site: http://www.saogonealodoamarante.ce.ov.br/:
1,o *p4
GOVERNO DE
'
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
unicef
IiçÀo 10131016
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI N°I/2018 DE 08 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de
Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente da
Câmara do Município de SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais ), para fins que
indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu sanciono a presente Lei.
Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial ao vigente orçamento no valor de R$ 5000,00 (Cinco mil reais) criando a seguinte
dotação orçamentária.
oioi CÂMARA MUNICIPAL VALOR (R$)
01.031.0001.2.001
1
Manutenção das Atividades do Poder
Legislativo
Fonte: 001-Recursos Ordinários
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00
Art. 20 - Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo primeiro
deste Decreto, serão obtidos através de anulação parcial de dotação na forma do art. 43, inciso
II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, através de Decreto do Poder Executivo Municipal,
conforme segue abaixo o detalhamento.
0101 CÂMARA MUNICIPAL VALOR (R$)
01 031 0001 1.001 Ampliação. Reforma e modernização da
infra-estrutura do imóvel da Câmara
Municipal
Fonte: 001-Recursos Ordinários
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 5.000,00
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL
de maio de 2018.
O GONÇALO DO AMARANTE-CE, em 08
FRANCISCO CL.AtJDIO PINTO PINHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120— CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalpmsga.com.br
- Site: http://www.saooncalodoamarante.ce.ov.br/: