Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2018
Numero
17
Ano
2018
Publicacao
11/04/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
CRIA O INCENTIVO ANUAL POR DESEMPENHO FUNCIONAL DESTINADO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS - ESTABELECENDO OS CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO, NA FORMA QUE INDICA.
Texto (análise por IA) Texto integral
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FAZENDO MAIS E MELHOR
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 008/2018 DE 10 DE ABRIL DE 2018.
EXCElENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
EXCElENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual
trata da criação do Incentivo Anual por Desempenho Funcional, no âmbito do Sistema
Municipal de Saúde, destinado aos Agentes Comunitários de Endemias atuantes no
Município de São Gonçalo do Arnarante.
Destarte, revela-se de extrema importância o anexo Projeto de Lei, que tem por
escopo definir os benefícios e critérios que deverão ser obedecidos para a concessão do
incentivo aos Agentes Comunitários de Endemias, profissionais que tão relevantes serviços
prestam ao nosso Município e à sua população, em especial no combate à doenças cuja
única soiução é a prevenção,
Nesse contexto, o Município roga de Vossas Excelências a necessária colaboração
para o seu desenvolvimento, face ao exposto e considerando a sensibilidade, o
comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo.
Certos de que esta propositura receberá a apreciação que lhe é reservada,
antecipamos os nossos protestos da mais alta estima e admiração.
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SteIa Mana ~Duarte
Diretora Leglslallva CMSGA
Ai I O~ /.(1
PAÇO DA PREFEITURA MUNI
aos 10 DE ABRIL de 2018.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120~· CEP: 62.670-000 - São
Goncalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85j :'315-4100 _. CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 f-rnail:
, prefeituramunicipal@prnsga.co1i1.br- Site: )_!1!Q:iíW\vW.S(jogol!calodoarnarante.ce.g_ov.bl:{ :
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José Ednaldo Lopes Martins •
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GOVERNO DE
SÃO GONCAlO
DOAMARANTE
FAZENDO MAIS E MELHOR
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI NO 017/2018 DE 10 DE ABRIL DE 2018.
Cria o Incentivo Anual por Desempenho Funcional destinado
aos Agentes Comunitários de Endemias - AC~
estabelecendo os critérios para sua concessão, na forma
que indica.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no
uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica criada a política de Incentivo Funcional aos Agentes
Comunitários de Endemias - ACE, no âmbito do Sistema de Saúde do Município de São
Gonçalo do Amarante, pelo desempenho funcional dos mesmos em decorrência do
atingimento das metas estabelecidas pela Secretaria de Saúde do Município.
Art. 2° - A política de Incentivo Funcional será realizada através do
pagamento de Incentivo Anual.
Art. 3° - O Incentivo Anual por Desempenho Funcional será concedido na
forma de Gratificação aos Agentes Comunitários de Endemias que efetivamente
atuarem nos serviços comunitários de saúde do Município de São Gonçalo do Amarante,
na proporção da sua efetiva atuação no ano de referência e de acordo com o
cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria de Saúde, nos termos da
presente Lei.
Parágrafo Único - O valor do Incentivo Anual será apurado
individualmente, seguindo os critérios abaixo estabelecidos, na seguinte ordem:
I - Valor do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários
de Endemias;
II - Aplicação dos fatores relativos ao alcance das metas, estabelecidos no
art. 4° da presente Lei.
Art. 40 ~ A concessão do Incentivo Anual fica estritamente condicionada
ao alcance de metas estabelecidas conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da
Saúde ou, na ausência destes, em regulamento próprio da Secretaria de saÚd~O
Município, devendo, em qualquer caso, serem observadas:
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcãntara, n" 120 - CEP: 62.670-000 Sã
Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-ma I:
prefeituramunicipal@pmsga:corn.br - Site: hU].)://www.saogoncalodoaml!rame.ce.gQY.,_Qx!. :
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
I - Realização de 25 (vinte e cinco) visitas/dia, ou 500 (quinhentas)
visitas/mês nos domicílio do seu território;
II - Pendências, nos moldes definidos pelo Ministério da Saúde, até o
máximo de 6% (seis por cento), na sua área de atuação;
Ill - Índice de infestação na sua área de atuação abaixo de 1%.
§ 10 - O valor do Incentivo Anual por Desempenho Funcional será
calculado individualmente, considerando-se a média simples dos percentuais das metas
mensais alcançados por cada Agente Comunitário de Saúde, considerando os 12 (doze)
meses do exercício financeiro a que o pagamento se refere, sendo pagos:
I - 100% (cem por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes
Comunitários de Endemias aos Agentes Comunitários de Endemias que
atingirem pelo menos 80,01% (oitenta inteiros e um centésimo de por
cento) dos critérios estabelecidos no art. 4°, nos moldes definidos pela
Secretaria Municipal de Saúde;
II - 80% (oitenta por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes
Comunitários de Endemias aos Agentes Comunitários de Endemias que
atingirem pelo menos 60,01% (sessenta inteiros e um centésimo de por
cento) dos critérios estabelecidos no art. 4°, nos moldes definidos pela
Secretaria Municipal de Saúde;
III - 60% (sessenta por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes
Comunitários de Endemias aos Agentes Comunitários de Endemias que
atingirem pelo menos 40,01% (quarenta inteiros e um centésimo de por
cento) dos critérios estabelecidos no art. 4°, nos moldes definidos pela
Secretaria Municipal de Saúde;
IV .- 40% (quarenta por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes
Comunitários de Endemias aos Agentes Comunitários de Endemias que
atingirem pelo menos 20,01% (vinte inteiros e um centésimo de por
cento) dos critérios estabelecidos no art. 4°, nos moldes definidos pela
Secretaria Municipal de Saúde;
v - 20% (vinte por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes
Comunitários de Endemias aos Agentes Comunitários de Endemias que
atingirem pelo menos 0,01% (um centésimo de por cento) dos critérios
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SÃO GON(ALO
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estabelecidos no art. 4°, nos moldes definidos pela Secretaria Municipal de
Saúde;
§ 2° - Não será concedido Incentivo Anual por Desempenho Funcional
aos Agentes Comunitários de Endemias que não atuem no exercício financeiro a que o
pagamento se refere.
§ 3° - No mês em que o Agente Comunitários de Saúde não atue nas
funções do cargo, independente do motivo, será atribuído o percentual de 0,00% (zero)
ao cálculo do mês em questão.
Art. 5° - O incentivo instituído nesta Lei não integra a base de cálculo de
contribuição previdenciária e, por seu caráter pro labore faciendo, e não serão
incorporadas aos vencimentos.
Art. 6° - O Incentivo Anual será devido aos Agentes Comunitários de
Endemias que atuem no Município de São Gonçalo do Amarante, independente do
vínculo que mantenham com o Município (servidores efetivos, contratados
temporariamente, ou de outras esferas de Governo).
§ 1° - Os ACE diretamente vinculados ao Município perceberão os
referidos incentivos em Folha de Pagamento.
§ 2° - Os benefícios desta Lei somente poderão ser concedidos aos
Agentes Comunitários de Endemias do Estado do Ceará que estejam em pleno exercício
de suas funções no Município de São Gonçalo do Amarante.
AIt. 7° - Fica, o Chefe do Executivo Municipal, igualmente autorizado a
firmar Convênio com a Associação dos Agentes Comunitários de Endemias de São
Gonçalo do Amarante, a fim de repassar o valor do incentivo à mesma, e esta proceder
a regular transferência dos valores aos Agentes Comunitários de Endemias - ACE
lotados no Governo do Estado do Ceará, que efetivamente prestam serviços ao
Município.
Art. 8° - Os pagamentos do Incentivo Anual por Desempenho Funcional
serão realizados no exercício seguinte ao da realização das atividades, após
levantamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Fica autorizado o pagamento, no exercício de 2018,
do Incentivo Anual por Desempenho Funcional relativo às atividades realizadas pelos
Agentes Comunitários de Endemias no exercício de 2017.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua I vete Alcântara, n? 120 - CE : 6". 70-000 - São
Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.92 .237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br .- Site: http://ww\V.saOl!.Oncalodoamarante.ce.gov.br!:
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE 8_Ã.0 GONÇALO DO AMARANTE
Art. 9° - Compete à Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do
Amarante autorizar o pagamento, estabelecer critérios, supervisionar e fiscalizar o
repasse dos valores alusivos ao pagamento do Adicional Anual por Desempenho
Funcional.
Art. 10 - Os recursos necessários à cobertura das despesas com o
incentivo fixo anual de que trata a presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
FRANCISCO
ONÇALO DO AMARANTE- PAÇO DA PREFEITURA MUNI
CE, aos 10 de abril de 2018.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000 - São
Goncalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGf 06.920.237-0 Evmail:
, prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://,,··ww.saogoncalodoamarante.ce.!lov.br/ :