Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2018

Numero

17

Ano

2018

Publicacao

11/04/2018

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

CRIA O INCENTIVO ANUAL POR DESEMPENHO FUNCIONAL DESTINADO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS - ESTABELECENDO OS CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO, NA FORMA QUE INDICA.

Texto (análise por IA) Texto integral

GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE FAZENDO MAIS E MELHOR AP ~. "_·"''',"m •... ROVADO· f • t EM: I ,_ r José Ednaldo Lopes Martins r PresIdente da CârMm " ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM N° 008/2018 DE 10 DE ABRIL DE 2018. EXCElENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EXCElENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual trata da criação do Incentivo Anual por Desempenho Funcional, no âmbito do Sistema Municipal de Saúde, destinado aos Agentes Comunitários de Endemias atuantes no Município de São Gonçalo do Arnarante. Destarte, revela-se de extrema importância o anexo Projeto de Lei, que tem por escopo definir os benefícios e critérios que deverão ser obedecidos para a concessão do incentivo aos Agentes Comunitários de Endemias, profissionais que tão relevantes serviços prestam ao nosso Município e à sua população, em especial no combate à doenças cuja única soiução é a prevenção, Nesse contexto, o Município roga de Vossas Excelências a necessária colaboração para o seu desenvolvimento, face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo. Certos de que esta propositura receberá a apreciação que lhe é reservada, antecipamos os nossos protestos da mais alta estima e admiração. fRANCISC n SteIa Mana ~Duarte Diretora Leglslallva CMSGA Ai I O~ /.(1 PAÇO DA PREFEITURA MUNI aos 10 DE ABRIL de 2018. Atenciosamente, Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120~· CEP: 62.670-000 - São Goncalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85j :'315-4100 _. CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 f-rnail: , prefeituramunicipal@prnsga.co1i1.br- Site: )_!1!Q:iíW\vW.S(jogol!calodoarnarante.ce.g_ov.bl:{ : APROVADO: I' EM: I _I : José Ednaldo Lopes Martins • PntaIdenta da Câmara :' GOVERNO DE SÃO GONCAlO DOAMARANTE FAZENDO MAIS E MELHOR unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI NO 017/2018 DE 10 DE ABRIL DE 2018. Cria o Incentivo Anual por Desempenho Funcional destinado aos Agentes Comunitários de Endemias - AC~ estabelecendo os critérios para sua concessão, na forma que indica. o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica criada a política de Incentivo Funcional aos Agentes Comunitários de Endemias - ACE, no âmbito do Sistema de Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante, pelo desempenho funcional dos mesmos em decorrência do atingimento das metas estabelecidas pela Secretaria de Saúde do Município. Art. 2° - A política de Incentivo Funcional será realizada através do pagamento de Incentivo Anual. Art. 3° - O Incentivo Anual por Desempenho Funcional será concedido na forma de Gratificação aos Agentes Comunitários de Endemias que efetivamente atuarem nos serviços comunitários de saúde do Município de São Gonçalo do Amarante, na proporção da sua efetiva atuação no ano de referência e de acordo com o cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria de Saúde, nos termos da presente Lei. Parágrafo Único - O valor do Incentivo Anual será apurado individualmente, seguindo os critérios abaixo estabelecidos, na seguinte ordem: I - Valor do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Endemias; II - Aplicação dos fatores relativos ao alcance das metas, estabelecidos no art. 4° da presente Lei. Art. 40 ~ A concessão do Incentivo Anual fica estritamente condicionada ao alcance de metas estabelecidas conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde ou, na ausência destes, em regulamento próprio da Secretaria de saÚd~O Município, devendo, em qualquer caso, serem observadas: Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcãntara, n" 120 - CEP: 62.670-000 Sã Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-ma I: prefeituramunicipal@pmsga:corn.br - Site: hU].)://www.saogoncalodoaml!rame.ce.gQY.,_Qx!. : GOVERNO DE SÃO GON(ALO DOAMARANTE FAZENDO MAIS E MELHOR APROVADO: EM: I .. _1._, I José Ednaldo Lopes Martlnr • PrIsIdente da Câf1'.w.n '-'.~,,'-"'~---,. ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE I - Realização de 25 (vinte e cinco) visitas/dia, ou 500 (quinhentas) visitas/mês nos domicílio do seu território; II - Pendências, nos moldes definidos pelo Ministério da Saúde, até o máximo de 6% (seis por cento), na sua área de atuação; Ill - Índice de infestação na sua área de atuação abaixo de 1%. § 10 - O valor do Incentivo Anual por Desempenho Funcional será calculado individualmente, considerando-se a média simples dos percentuais das metas mensais alcançados por cada Agente Comunitário de Saúde, considerando os 12 (doze) meses do exercício financeiro a que o pagamento se refere, sendo pagos: I - 100% (cem por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Endemias aos Agentes Comunitários de Endemias que atingirem pelo menos 80,01% (oitenta inteiros e um centésimo de por cento) dos critérios estabelecidos no art. 4°, nos moldes definidos pela Secretaria Municipal de Saúde; II - 80% (oitenta por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Endemias aos Agentes Comunitários de Endemias que atingirem pelo menos 60,01% (sessenta inteiros e um centésimo de por cento) dos critérios estabelecidos no art. 4°, nos moldes definidos pela Secretaria Municipal de Saúde; III - 60% (sessenta por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Endemias aos Agentes Comunitários de Endemias que atingirem pelo menos 40,01% (quarenta inteiros e um centésimo de por cento) dos critérios estabelecidos no art. 4°, nos moldes definidos pela Secretaria Municipal de Saúde; IV .- 40% (quarenta por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Endemias aos Agentes Comunitários de Endemias que atingirem pelo menos 20,01% (vinte inteiros e um centésimo de por cento) dos critérios estabelecidos no art. 4°, nos moldes definidos pela Secretaria Municipal de Saúde; v - 20% (vinte por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Endemias aos Agentes Comunitários de Endemias que atingirem pelo menos 0,01% (um centésimo de por cento) dos critérios Prefeitura Municipal de São Gon?alo do Ama:an~e - Estado do Ceará Ru~~vete" Alcântara, n° 120 - CEP: .62.670-001:\",,"--­ Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (8:0) 3.)15-4100 _. CNP.T n? 07.).)3.6J6/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-m~ prefeituramunicipal@prnsga.com.br- Síre: bttpjlw\V\\.saogoncalodoarnarame.ce.gov.br~ : APROVADO: ~ EM: I I I José Ednaldo Lopes Martlns t ~ PresIdenta da CAmara . ~ GOVERNO DE SÃO GON(ALO DOAMARANTE FAZENDO MAIS E MELHOR ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE estabelecidos no art. 4°, nos moldes definidos pela Secretaria Municipal de Saúde; § 2° - Não será concedido Incentivo Anual por Desempenho Funcional aos Agentes Comunitários de Endemias que não atuem no exercício financeiro a que o pagamento se refere. § 3° - No mês em que o Agente Comunitários de Saúde não atue nas funções do cargo, independente do motivo, será atribuído o percentual de 0,00% (zero) ao cálculo do mês em questão. Art. 5° - O incentivo instituído nesta Lei não integra a base de cálculo de contribuição previdenciária e, por seu caráter pro labore faciendo, e não serão incorporadas aos vencimentos. Art. 6° - O Incentivo Anual será devido aos Agentes Comunitários de Endemias que atuem no Município de São Gonçalo do Amarante, independente do vínculo que mantenham com o Município (servidores efetivos, contratados temporariamente, ou de outras esferas de Governo). § 1° - Os ACE diretamente vinculados ao Município perceberão os referidos incentivos em Folha de Pagamento. § 2° - Os benefícios desta Lei somente poderão ser concedidos aos Agentes Comunitários de Endemias do Estado do Ceará que estejam em pleno exercício de suas funções no Município de São Gonçalo do Amarante. AIt. 7° - Fica, o Chefe do Executivo Municipal, igualmente autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Agentes Comunitários de Endemias de São Gonçalo do Amarante, a fim de repassar o valor do incentivo à mesma, e esta proceder a regular transferência dos valores aos Agentes Comunitários de Endemias - ACE lotados no Governo do Estado do Ceará, que efetivamente prestam serviços ao Município. Art. 8° - Os pagamentos do Incentivo Anual por Desempenho Funcional serão realizados no exercício seguinte ao da realização das atividades, após levantamento da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único - Fica autorizado o pagamento, no exercício de 2018, do Incentivo Anual por Desempenho Funcional relativo às atividades realizadas pelos Agentes Comunitários de Endemias no exercício de 2017. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua I vete Alcântara, n? 120 - CE : 6". 70-000 - São Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.92 .237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br .- Site: http://ww\V.saOl!.Oncalodoamarante.ce.gov.br!: GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE FAZENDO MAIS E MELHOR I APROVADO: -li' i EM: 1 ,_- ~ José =~rtins . unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE 8_Ã.0 GONÇALO DO AMARANTE Art. 9° - Compete à Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do Amarante autorizar o pagamento, estabelecer critérios, supervisionar e fiscalizar o repasse dos valores alusivos ao pagamento do Adicional Anual por Desempenho Funcional. Art. 10 - Os recursos necessários à cobertura das despesas com o incentivo fixo anual de que trata a presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FRANCISCO ONÇALO DO AMARANTE- PAÇO DA PREFEITURA MUNI CE, aos 10 de abril de 2018. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nO 120 - CEP: 62.670-000 - São Goncalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGf 06.920.237-0 Evmail: , prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://,,··ww.saogoncalodoamarante.ce.!lov.br/ :