Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2018
Numero
16
Ano
2018
Publicacao
11/04/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto (análise por IA) Texto integral
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ unicef
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 007/2018, DE 10 DE ABRIL DE 2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à
superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que trata da abertura de crédito
especial adicional ao vigente orçamento, que tem por finalidade a criação de ação,
manutenção de equipamentos públicos junto a Secretaria de Meio Ambiente e
Urbanismo.
A iniciativa é de extrema importância, haja vista que o orçamento inicial não
contemplou as suas devidas previsões, necessitando assim de uma devida adequação.
Com esse propósito, precisamos, contudo, da autorização legislativa ampla
que resguarde nossas ações do crivo da ilegalidade.
Por fim, reiteramos aos nobres vereadores protestos de elevada estima,
apreço e respeito,
FRANCI ÁUDIO PINTO PINHO
efeito Municipal
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ U
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI N° 016/2018 DE 10 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e
dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de 100.000,00 (cem
mil reais), para atender as despesas na forma que indica a seguir:
1401 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Dotação Descrição i
I
Orçamentária
1401 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
I
0067 Requalificação Urbana e Mobilidade
1401 154520067.2.159 Manutenção de Equipamentos Públicos
3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte -
001 50.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica Fonte- 001 50.000,00
Fonte: 001 - Recursos Ordinários
Art. 2°. A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito
Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 177,
V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação
orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
1401 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO
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Orçamentária
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15 Urbanismo
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ESTADO DO CEARÁ unicef
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Art. 3°. Fica autorizada a inclusão das Ações criada pela presente Lei,
no Plano Plurianual - PPA, 2018-2021, do Governo Municipal de São Gonçalo do
Amarante
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal e ão Gonçalo do Amarante (CE), em 10
de abri! de 2018.