Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2018

Numero

16

Ano

2018

Publicacao

11/04/2018

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto (análise por IA) Texto integral

GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ unicef GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM N° 007/2018, DE 10 DE ABRIL DE 2018. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que trata da abertura de crédito especial adicional ao vigente orçamento, que tem por finalidade a criação de ação, manutenção de equipamentos públicos junto a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo. A iniciativa é de extrema importância, haja vista que o orçamento inicial não contemplou as suas devidas previsões, necessitando assim de uma devida adequação. Com esse propósito, precisamos, contudo, da autorização legislativa ampla que resguarde nossas ações do crivo da ilegalidade. Por fim, reiteramos aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito, FRANCI ÁUDIO PINTO PINHO efeito Municipal GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ U GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI N° 016/2018 DE 10 DE ABRIL DE 2018. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de 100.000,00 (cem mil reais), para atender as despesas na forma que indica a seguir: 1401 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO Dotação Descrição i I Orçamentária 1401 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO 15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos I 0067 Requalificação Urbana e Mobilidade 1401 154520067.2.159 Manutenção de Equipamentos Públicos 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte - 001 50.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte- 001 50.000,00 Fonte: 001 - Recursos Ordinários Art. 2°. A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 177, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir: 1401 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO '- Dotação Descrição _J Orçamentária 1401 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO I 15 Urbanismo ~ Serviços Urbanos I Requalifica,. t,)"l, ,,'/ '''O ~''+·';(>.L :::) ~ {. : * ESTADO DO CEARÁ unicef GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 3°. Fica autorizada a inclusão das Ações criada pela presente Lei, no Plano Plurianual - PPA, 2018-2021, do Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Art. 4°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando­ se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal e ão Gonçalo do Amarante (CE), em 10 de abri! de 2018.