Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 2018

Numero

13

Ano

2018

Publicacao

05/04/2018

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Ailson

Ementa

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PECÉM ESPAÇO JOVEM - APEJ, DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto (análise por IA) Texto integral

1868 PROJETO DE LEI N°013/2018, DE 05 DE ABRIL DE 2018 sAo GONCALO 00 AMARANTE . _ CÂMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMARANTE COInprOlnisso com Você Torna de Utilidade a ASSOCIAÇÃO PECÉM ESPAÇO JOVEM - APEJ, do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 10 - Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PECÉM ESPAÇO JOVEM - APEJ do Município São Gonçalo do Amarante, com CNPJ N° 27.513.193/0001-30 Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em São Gonçalo do Amarante ICE, aos 05 de Abril de 2018. fi~ {erA-e11A ftIJtA (!tiJo" AILSON FERREIRA FROTA FILHO Vereador Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n°, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São conçalo do Amarante-CE I CNPJ N' 35.004.696/0001-09 .camaramunicipalsgg@gmail.com I Kt:I"'Ut:!Llv/ rt:ut:~IIVi' uv D""'~II ..• CARTÓRIO DAMASCENO - 2° OFíCIO Rua Vereador Chico Albenir n° 42, Centro - CEP 62.670-000. Fone: (085) 3315 ... 7225 - CNPJ nO 06.621.593/0001-90 SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ AlIATAR NOGUEIRA 2" T ABEUÃo E OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS -INTERINO AVELAR NOGUEIRA JJEZERRIl.- SUBSTITUTO ALEX NOGUEIRA E Rl.OO NCOOEIRA ESCREVENTES COMPROMISSADOS CERTIDÃO CERTIFICO, a requerimento verbal da parte interessada que dando busca em meu Cartório e revendo o Livro A • 2 (REGISTRO DE PESSOAS JURíDICAS), consta o REGISTRO N° 519. feito em 08 de Julho de 2.016, referente ao Registro da Ata da Assembléia Geral para Constituição da ASSOCIAÇÃO PECÉM ESPAÇO JOVEM - APEJ, é uma instituição civil sem fins lucrativos, constituída por prazo indeterminado, tendo por objetivo a prática de diversas modalidades do esporte e o apoio à cultura regional em geral, com sede na Rua Santo Antonio, nO 151, Centro - Pecém, deste Município de São Gonçalo do Amarante-CE, e tendo como presidente JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO, CPF/MF sob nO 035.505.853-73, RG nO 200402000088 - SSP-CE, brasileiro, casado, soldador, residente e domiciliado na Rua Santo Antonio, s/no, Pecém, deste Município e Comarca. O referido é verdade. Dou fé. ffffN. São Gonçalo do Amarante, 17 de Novembro de 2.016. ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA CONSTITUI ÃO DA ASSOCIA ESPACO JOVEM - APEJ Aos 13 dias do mês de março de 2016, às 19:30, nesta cidade São Gonçalo do Amarante, Ceará, reuniram-se na qualidade de fundadores os Srs (a): JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO, brasileiro, casado, soldador, residente e domiciliado à Rua Santo Antônio, sln, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e números do RG 200402000088-3 SSPCE e do CPF 035.505.853-73 e PAULO CESAR BRITO PEREIRA, brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado à Avenida Atlântico Sul, 750, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e números do RG 12079498 SSPMG e do CPF 047.201376-95, relacionados em lista anexa e os demais, que assinam a lista de presenças, como convidados, tendo por finalidade, única e exclusiva, fundar uma associação de direito privado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário. Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação, o JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO, que escolheu a mim AO NA VÂNIA DA SILVA CASTRO, brasileira, casada, ajudante de despachante, resídente e domiciliada à Rua João Evangelista Magalhães, 134, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e número de RG 2005019092980 SSPCE e CPF 035.114.783-75. Para secretariá-Io. Com a palavra, o senhor Presidente enfatizou a necessidade de se constituir uma associação capaz de aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto ao Poder Público e à iniciativa privada, bem como o desenvolvimento do esporte e cultura da juventude local. Em seguida, submeteu à votação, proposta da denominação da associação e do endereço para a instalação da sede da entidade, já previamente discutidos, que foi imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte forma: ASSOCIAÇÃO PECÉM ESPAÇO JOVEM - APEJ, sediada à Rua São Luis de Gonzaga, S/N. Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP: 62.674-000. :·"~~-:·~2~~:,~~?~::~~{~·g~;f~;1~:~i/~)'~~~i;'S;~;; , Fon~yFa):: {B8rt} 33'15~7225 ... ' *nie hü!'.x\pia conf~fl',; com c oriq~.Jl emM(; il:€S-tá &ç,fvefiua. t)J)u fé. ~lnça1~ dnf',m"~.F;;nL, 1 7 NOV 2016 Ainda com a palavra, o senhor Presidente distribuiu aos presentes, cópias do est social a ser discutido, já de conhecimento geral. o qual, após ser integralmente lido e debatido, restou aprovado, por unanimidade, e segue anexo, como parte ínseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando, portanto, definitivamente constituída a associação. Em ato contínuo, o senhor Presidente deu início ao processo eletivo, visando compor os cargos da Diretoria Executiva, apresentando à assembléia os candidatos anteriormente inscritos, submetendo-os à votação. Após a contagem dos votos, presenciado por todos, ficou a Diretoria Executiva composta da seguinte forma: DIRETORIA EXECUTIVA Presidente - JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO, brasileiro, casado, soldador, residente e domiciliado à Rua Santo Antônio, sln, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e números do RG 200402000088-3 SSPCE e do CPF 035.505.853-73 Vice-Presidente PAULO CESAR BRITO PEREIRA, brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado à Avenida Atlântico Sul, 750, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e números do RG 12079498 SSPMG e do CPF 047.201376-95. Primeiro Secretário - RAFAEL ALMEIDA GASPAR, brasileiro, solteiro, gerente comercial, residente e domiciliado à Rua Francisco Xavier, s/n, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e números do RG 2002010486027 SSPCE e do CPF 012.367.123-07. Segundo Secretário - LEANDRO FERREIRA DE ALBUQUERQUE, brasileiro, casado, auxiliar de montagem, residente e domiciliado à Rua Raimundo Lauriano Sampaio. sln, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e números do RG 20030019098290 SSPCE e do CPF 017.689.743-73. Tesoureiro - ISABELE GOMES MIRANDA, brasileira, solteira, operadora de caixa, residente e domiciliado '. " :·ÂQ19r~!~~g~~ZhtEr.~S:~~J;: São Gonçalo do FoneJFax: {u.~;}} 33·15 .. 'i22~ A :::íé!SentB f,).t1.!G0~a ()Jai~~f~ côm o :3l.'t~).~.~ ;i~';;iy.!iad(f r,,1istâ &':'fventia. DOi! fé. ' . '21rn;3;{.I d.') f.\Jrt~1r~n~, 1 7 NOV 1016 ~ ~ . 11 Cll 't t3 Fiei. .;, ~ F4. Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e números do RG 2008053827-9 SSPCE e CPF .065.065.917-90. E, por fim, o senhor Presidente da posse aos eleitores, para a gestão de: 13/04/2016 a 13/04/2018, passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente assembléia geral, determinando a mim, que servi como secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a gegistro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim e pelo Presidente e por todos os eleitos, como sinal de sua aprovação. São Gonçalo do Amarante, 13 de março de 2016. - T(,:~:;.i\},!} ~~ ;~": ~::~ ~~ ~Él~S:7~~~~~ I ;'. ofl$'f 8;":: (D.!3t)) 3.11 s.. 7225 ~ .~.f:diH5 f~jtc~t\p(a (;oaf~~\) cem o i)~~~i:tt~ ~ ,~"1taJo n~~ii> St'i.'ventia. Dou fi.·· ! .. : .: ·-,..,",:;0 '-;" Árn'~""rW'> ' . "').1,<, •. ~· ,-,IJ •• "W:.j", i.ol;, 1 7 NOV 2016 i. I I!~~· 'G ::;'jrr1tmit ' ,:'f! ieno rie Atrtel1lt~;:''-2tÍ€l I PrimeiroI::~=EI:[q!ior6 Segundo Secretário - LEANDRO FERREIRA DE ALBUQUERQUE ';:i\do Nogue\r;:;~ . _ ~" .. <:;~;. B ~~ ~;r.:"::"crf.~0'::..:0 .~.:t0r·.:~d~: Tesoureiro -ISABELE GOMES MIRANDA . Secretária - ADNA VÂNIA DA SILVA CASTRO Adv OAB - CE 10.194 JOSÉ FRANCISCO DE LIMA FERREIRA REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ASSOCIAÇÃO Umo. Sr. Tabelrão do CARTÓRIO DE REmSTRO DE IMÓVEIS DE sAo GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ A APEJ - ASSOCIAÇÃO PECÉM ESPAÇO JOVEM, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na rua Santo Antônio n° 151, Centro, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, por seu Presidente JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO, brasileiro, casado, soldador, residente e domiciliado à Rua Santo Antônio, s/n, Pecém, sao Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e números do RG 200402000088-3 SSPCE e do CPF 035.505.853-73, vem solicitar que o CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ proceda a inscrição de sua Ata de Fundação e de seu Estatuto Social, anexando para tal: ' a) Ata de Reunião de Fundação (02 vias); b) Lista de Presença (02 vias) c) Estatuto Social (02 vias) Pecém, São Gonçalo do Amarante - Ceará, 13 de março de 2016 .• 06-16 F " r'·,(--. .. · .-1 JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO CPF 035.505.853-73 __......~ ~.... .. .... ., --_.""-...-.._'_ •...•...... CARTÓRIO DAMASCENO - 2(' oríco ! Rua Vereador Chico Albenir, nO 42 - Centro I Fone/Fax: (085) 3315~72251 CEP: 62,670"000 I A presente fotocópia confere w" o Grigina! I apresentado, nesta Servenua. Dou té. ! São Gonçalo do Amarante, O 1. MA R 1011 ~'-' Válido Somente corse~~';errte COOipmmL,,<;a!!o Í'L'tCrt7Y...\i Aos 13 dias do mês de março de 2016, às 19:30, nesta cidade São Gonçalo do Amarante, Ceará, reuniram-se na qualidade de fundadores os Srs (a): JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO, brasileiro, casado, soldador, residente e domiciliado à Rua Santo Antônio, sln, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e números do RG 200402000088-3 SSPCE e do CPF 035.505.853-73 fi PAULO CESAR BRITO PEREIRA, brasileiro, solteiro, administrador, residente e· domiciliado à Avenida Atlântico Sul, 750, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62.6'74-000, e números do RG 12079498 SSPMG e do CPF 047.201376-95, relacionados em lista anexa e os demais, que assinam a lista de presenças, como convidados, tendo por finalidade, única e exclusiva, 'fundar uma associação de direito privado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário. Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação, o JOÃÓ CELSO DA TI~INDADE NETO, que escolheu a mim ADNA VÂNIA DA SILVA CASTRO, brasileira, casada, ajudante de despachante, residente e domiciliada à Rua João Evangelista Magalhães, 134, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e número de RG 2005019092980 SSPCE e CPF 035.114.783-75. Para secretariá-lo. Com a palavra, o senhor Presidente enfatizou a necessidade de se constituir uma associação capaz de aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto ao Poder Público e à iniciativa privada, bem como o desenvolvimento do esporte e cultura da juventude local. Em seguida, submeteu à votação, proposta da denominação da associação e do endereço para a instalação da sede da ent,dade, já previamente discutidos, que foi imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte forma: ASSOCIAÇÃO PECÉM ESPAÇO JOVEM - APEJ, sediada à Rua São Luis de Gonzaga, S/N, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP: 62.674-000. " CARTORíõDÃMÃSCENÕ-: ~ OFICiá i Rua Vereador Chico Albenir, nO 42 - Centro Fone/Fax: (085) 331587225/ CEP: 62.n7ítOOO A presente fotocópia confere com o orj)in~l apresentado, nesta servente, Dou fé. São Gonçalo do Amarante, 11 " II J I MAR 2018 ~= ' VáljdO,~~~~!:i2~TI~~t:~e~~~~?~_j ~ ~'f."''''.!,:~:~r; C.::IT.G~:n!:l5~~') ;;..:'t:;r:ZaC-~ , ri· t.1,.1. -- .~~ ~FI$, -:~_ Ij Ainda com a palavra, o senhor Presidente distribuiu aos presentes, cópias do est~/ social a ser discutido, já de conhecimento geral, o qual, após ser integralmente lido e debatido, restou aprovado, por unanimidade, e segue anexo, como parte inseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando, portanto, definitivamente constituída a associação, Em ato contínuo, o senhor Presidente deu inicio ao processo eletivo, visando compor os cargos da Diretoria Executiva, apresentando à assembléia os candidatos anteriormente inscritos, submetendo-os à votação, Após a ccntagem dos votos, presenciado por todos, ficou a Diretoria Executiva composta da seguinte forma: DIRETORIA EXECUTIVA Presidente - JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO, brasileiro, casado, soldador, residente e domiciliado à Rua Santo Antônio, sln, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e números do RG 200402000088-3 SSPCE e do CPF 035.505.853-73 Vice-Presidente PAULO CESAR BRITO PEREIRA,· brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado à Avenida Atlântico Sul, 750, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e números do RG 12079498 SSPMG e do CPF 047.201376-95. Primeiro Secretário - RAFAEL ALMEIOA GASPAR, brasileiro, solteiro, gerente comercial, residente e domiciliado à Rua Francisco Xavier, s/n; Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e números do RG 2002010486027 SSPCE e do CPF 012.367.123-07. Segundo Secretário - LEANDRO FERREIRA DI: ALBUQUERQUE, brasileiro, casado, auxiliar de montagem, residente e domiciliado à Rua Raimundo Lauriano Sampaio, s/n, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62.674-00:0, e números do RG 20030019098290 SSPCE e do CPF 017.689.743-"'3. Tesoureiro - . ~.~~~' !t'~~t jp~A, brasileira, solteira, operadora de caixa, residente ~~~I~~~J;~~~W~ ~;~t~1 Antônio, sln, Pecérs, São GonçaJo do Fone/Fax: (085) 3;\5"7225! CEfi: 62.570~()!~\l1 ' A presente fotocópia c~nfer? (Ç!:' o (:r;~jlf_I~1 apresentadO, neste ~,e.'-',I,:!ntl,.h Dou fe. São Gonçalo do ,1.\i)l':Hante, fi 1 MAR 2018 I Válido Somente de AlItenti~i,d~~~J I.f ~ \)' ,--- ~~~ K' ., ') '-"t. I{::i L o \~Fm.~r~) \~ 1~~~' Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e números do RG 2008053827-9 SSPCE e '~PF 065.065.917 -90. E, por fim, o senhor Presidente da posseaos eleitores, para a gestão de: 13f04/2016 a 13/04/2018, passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente assembléia geral, determinando a mim, que servi como secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a gegistro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários, A presente segue assinada por mim e pelo Presidente e por todos os eleitos, como sinal de sua.aprovaçâo. São Gonçalo do Amarante, 13 de março de 20í6. L) 1 /,.."..-- j . ....;!- U__h.-v 40- I vtA' 1vOG..oJ-.e" }/1~ CARTÓRiO DAMÃSCENÕ-: ~ OFiCio ~ Rua Vereador Chico Albenir, nO ,42 ~ Centro I fone/Fax: (085) 3315-7225/ CEP. 62,670~OGO A presente fotocópia confere C~n:l o oflgi~~ . "nr"',C:Qni~::lrln nesta servencs. Dou Te, I doAmarante,~ : ~AR 7018 Somente C?_.:I.~" d~_ ~,:~~~n!~c~r!~~~~. J ::~ .. ' 0 ~,:,:,g:_:~: -. ':'"' ~.Sl:i&'VentiJ CI)TlpiOl"YlissOOo AINlfÍ:!..ooc pre(jte.- JOÃ~ C~L~O DA TRINDADE NETO . (}JJL ~:t'"'- '11! '" ~ ~ r:? V • .!i./IC.. Tesoureiro - ISABElE GOMES MJRANDA O r-. i ~d~ r, '~~'rv\c~ ~ J~\;'r), Secretária - ADNA VÂNIA DA SilVA CASTRO Adv OAS - CE 10.194 JOSÉ FRANCISCO DE UMA FERREIRA: DECLARAÇÃO Declaramos, sob as penas da lei que, a presente cópia é transcrição fiel e integral da ata lavrada em data de 1G de abril de 2016, no livro de ata da Associação Pecém Espaço Jovem, às folhas 01 e 02. Presidente J' ,.'. . , j (\,'(:_, -, !. .J . CARTORIO riA~~SCEN~i~; !)F~{~i0 rI Rua Vereador Chico Albenír, nO 42 •. Centro 1 Fone/Fax: (085) 3315-7225/ CEP: 52,570~OCO i A presente fotocópia confere com o uigir.i?-l I apresentado, nesta Serventia, Dou te. I . São Gonçalo do Amarante, U l_M' P. ?nlR I Válido Somente m Selo de Autenlicid;>df ! --Ril o' 09 (í6"n'ã~ -._" -, ,,", •. ' ; (' m·~,·v"~IIl.Cr.zac,.'; '-:~I~n.'\Jf!nte ...• omprj .!.,.i)V.N ._ APEJ - ASSOCIAÇÃO PECÉM ESPAÇO JOVEM Capítulo I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art. 1. APEJ - ASSOCIAÇÃO PECÉM ESPAÇO JOVEM, neste ato designada simplesmente como Associação, é uma associação civil sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com Sede em Pecém na cidade de São Gonçalo do Amarante - Ceará, Rua Santo Antônio - NQ 151 CEP. 62674-000. Art. 2. APEJ ~ ASSOCIAÇÃO PECÉM ESPAÇO JOVEM é uma instituição sem fins lucrativos constituída por prazo indeterminado, tendo por objetivo a prática de diversas modalidades do esporte e o apoio à cultura regional em geral. ÜAív!ÃSCENÕ:2~FiCíá-1 Chica Albenir, nO 42 • Centro 3315-7225/ CEP! 62.670-000 lotO(ODlél confere com o original nesta servente, Dou fé. I Amarante'q 1 M b. R 7016 I ~~~~ .. _--_._-_.,_.'"".,-~~ Promover e incentivar a educação básica e p Art. 3. A Associação tem como objetivos maiores e finais: I. Promover atividades e programas de esporte; 11. 111. Incentivar e promover a cultura; Promover programas ambientais, a defesa, a h r"c-o,r ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável; IV. Promover programas sociais; Promover a assistência social - atendendo a todos os públicos interessados incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade; V. Promoção a programas de desenvolvimento social; VI. Promover o voluntariado; VII. Promover a segurança alimentar e nutricional; VIII. Promover ações, programas e atividades direcionadas a consecução dos objetivos constantes deste Estatuto. Parágrafo Único - A Associação não distribui, entre seus associados, conselhei-os, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. Art. 4. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, econornicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, gênero, cor ou religião. Art. 5. A Associação se dedica às suas atividades por meio de: 1- Promoção de intercâmbio' entre indivíduos, entidades e instituições, de caráter. público ou privado, em torno de temas relacionados com os objetivos da entidade; 11- Promoção de parceria para assessoria e gestão voltada a programas de desenvolvimento sustentável; 111- Elaboração e promoção de projetos e ações de formação e capacitação nas áreas consideradas essenciais para os objetivos da entidade. Art. 6. A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a- Associação organizar-se-à em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais serão regidas pelas disposições estatutárias. Capítulo 11 DOS ASSOCIADOS Art. 7. o quadro social será composto de número ilimitado de associados, pessoas físicas e/ou jurídicas, admitidos em Assembléia Geral para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições. Art. 8. Os associados distribuem-se nas seguintes categorias: a) associados fundadores: aqueles que participaram da Assembléia de fundação da Associação, assinando a respectiva ata e comprometendo-se com suas finalidades; b) associados efetivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, a partir da indicação da maioria dos associados fundadores ou efetivos; c) associados colaboradores: pessoas físicas e/ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da APEJ - Associação Pecém Espaço Jovem solicitarem seu ingresso, forem aprovados por 2/3 ~dois terços) da Assembléia Geral Art. 9. São direitos dos associados fundadores, efetivos e colaboradores quites com suas obrigações sociais: I - votar e ser votado para os cargos eletivos; 11 - tomar parte nas Assembléias Gerais; 111 - propor a admissão de novos associados. Parágrafo primeiro: São direitos dos associados honorários os elencados nos itens 11 e 111. Art. 10. São deveres de todos os associados: I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 11 - acatar as decisões da Assembléia Geral; 111 - contribuir para a consecução dos objetivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade. Art. 11. É possível a cumulação de cargos quando não houver incompatibilidade, respondendo interinamente. Art. 12. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Diretor. Art. 13. A qualidade de associado perde-se: a) Pela exclusão; b) Pela demissão; c) Pela extinção esfEl::'~~~·:;D:A~-;MÃsCÊNO . ~õFiCiõ í /, Vereador Chico Albenir, nO 42 - Centro_! // • (08S)3315~7225/CEP: [;2,670$OOQ,i fi .. ' A presente fotocópia confere com o Ürjqi.natl~: li;' ,,:. . - ( I i /, apresentado, nesta ServerU:!d. Deu fé., :,' -; , São Gonçalo do Amarante . ti 1 ~AR lfl1 . ~i!d ogueim I Válido so_~~~w:~"~~~~j -Ar:- . .,' ...• - 1 .:~ . :;=~ .. 1.", :,-r;;:;;::"" J ~r, 'tt Art. 14. São motivos de exclusão da qualidade de associado: -""'," I. A prática de atos lesivos aos interesses e fins desonrá-Ia ou prejudicá-Ia; 11. A violação intencional dos estatutos e regulamentos da Associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem; 111. A exclusão do associado far-se-à mediante aprovação da maioria simples do Conselho Diretor; IV. Da decisão que aprovar a exclusão poderá ser interposto recurso, no prazo de 15 (quinze dias), contados da comunicação da decisão, para a Assembléia Geral, hipótese em que para a exclusão deverá haver aprovação de 2/3 dos prese-ites à Assembléia Geral. Art. 15. Nos casos previstos no Art. 14 será dada garantia de defesa ao arguido, cientificando com antecedência de 10 (dez) dias para que apresente defesa ao Conselho Diretor que tratará de sua exclusão. Art. 16. Deliberada a exclusão nos termos previstos no art. 14, só a Assembléia Geral poderá readmitir o associado excluído mediante aprovação de 2/3 da Assembléia Geral. Art. 17. Qualquer associado poderá demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito declaração de demissão ao Conselho Diretor. Art. 18. São órgãos da administração da Associação: CapítuDo 111 DA ADMINISTRAÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO E.DCOA5..JROTOlD. R.tSIOElD·t::IAOMAS.SCEN'Õ-:'Z~. OFiCió 'I Rua Vereador Chico Albenir, nO 42 - Centro I Fone/Fax: {085} 3315"7225/ CEP: 52.610·000 i A presente fotocópia confere com () origi~?l I apresentado, nesta serventía. Dou re, I São Gonçalo do Amarant~ 1 MAR Zn1S I I L~~~~~'::~:l~_:·~~,d~,~\:t~I1!.i?,d~d.~J etetívamente atuam na Rlldo Nogueira tscre~ente COOllJiDmi,sã.io ;\.0cfÍZt('.) Art. 20. Os procedimentos dos sistemas de gestão e de auditoria interna da Associação serão disciplinados no Regimento Interno. I - Assembléia Geral; 11 - Conselho Diretor; 111 - Conselho Fiscal; Art. 19. A Associação não gestão executiva. Capítulo IV DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 21. A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, é composta pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 22. Compete à Assembléia Geral: 1- eleger e destituir os membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal; 11 - admitir e excluir associados; fll - decidir sobre reformas do Estatuto por maioria absoluta dos associados; e ~) ~ ~ F$. t/j t s ~~. IV - instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno; "'-L V - criar, gerir, extinguir departamentos] determinado a competência e subordinação destes, dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro órgão da Associação. VI - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, e; VII - decidir sobre a extinção da Associação nos termos do artigo 46, deste Estatuto. Parágrafo Único - A destituição dos administradores dependerá do voto de 2/3 dos pres.entes na assembléia especialmente convoca da para esse fim, sendo necessária a presença da maioria absoluta dos associados em primeira convocação e de mais de 1/3 dos associados nas convocações seguintes. Art. 23. A Assembléia Geral se realizará] ordinariamente, uma vez por ano para: I - aprovar proposta de programação anual da Associação, submetida pelo Conselho Diretor; 11 - apreciar e aprovar relatório anual da gestão, submetido pelo Conselho Diretor; 111 - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referente ao exercício anual findo. Art. 24. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente] quando convocada: I - pelo Conselho Diretor; 11 - pelo Conselho Fiscal; 111 - por requerimento apresentado por 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais; IV - pelo Presidente. A Assembléia Geral será convocada mediante carta, fax ou qualquer outro meio de comunicação com aviso de recebimento] enviada a todos os associados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e se instalará com o "quorurn" de ao menos 1/3 (um terço) dos associados em primeira convocação e, com qualquer número de presentes] em segunda convocação, a menos que de forma diversa requeira a matéria objeto da Assembléia. Art. 25. As decisões da Assembléia Geral, quanco não existir outra determinação expressa, serão tomadas por maioria Simples dos presentes, observando os limites deste estatuto. capítulo V DO CONSELHO DIRETOR Art. 26. O Conselho Diretor será eleito pela Assembléia Geral] com mandato de 02 (dois) anos] podendo haver a reeleição por 02 (duas) vezes sucessivas, e será composto por, no mínimo: um Presidente, um Vice Presidente, 1º e 2º Secretarias e Tesoureiro. Art. 27. Compete ao Conselho Diretor: I - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição; 11 - executar a programação anual de atividades da fJS1i%~~i:r, 111 - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o re í j ... ,/ .' ; , .f(!~ ,~- ;.~ Ptll __ I_j...,..__ .0 d..-;I ,.-; IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de·", interesse comum; ~__.~ V - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição; VI - estabelecer convênios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar programas e projetos que atendam os objetivos e interesses da Associação; VII - receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis; VIII - criar e extinguir departamentos, quando lhe Iorem conferidos poderes pela Assembléia, para tanto; IX - coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento. Art. 28. Os membros do Conselho Diretor deliberarão em colegiado, reunindo-se quantas vezes forem necessárias, sob a convocação do Presidente da Associação ou por maioria de seus componentes. Art. 29. Compete ao Presidente: I - representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudiciafmente; 11 - contratar e demitir, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; 111 - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; IV - presidir a Assembléia Geral; V - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Assembléia Geral; VI - nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da Associação. virá nomear, destituir associado para desempenhar a função de Tesoureiro, quando julgar necessário. I - secretariar as reuniões do Conselho Diretor e .o.".:<>rnh1 11 - publicar todas as notícias das atividades da entidade. 111 - elaborar folder, panfletos, jornais, revistas comunicados submetendo-os à diretoria. Art. 30. Compete ao Vice-Presidente: I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; 11 - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu T<>rr-n...,..--- 111 - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente; Art. 31. Compete ao Primeiro Secretário: Art. 32. Compete ao segundo secretário I - substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos; 11 - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término, e; 111 - prestar, de modo em geral, a sua colaboração ao primeiro secretário. i J- i ~/". í " I' -: /, li! - /' .f.;; 'I ,,/, .; l· ,: I' ; .. '! I .' I r Art. 33. Compete ao tesoureiro I - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; . 11 - pagar as contas autorizadas pelo Presidente; apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; 111 - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrímoniaís realizadas; IV- contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projetos e ações da Associação; V - detalhar e executar metas da programação anual de atividades aprovadas pelo Conselho Diretor; VI - prestar contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira sob a sua execução perante o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal; capítulo VI 00 CONSELHO FISCAL Art. 34. O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros eleitos pela Assembléia Geral, sendo 03 (três) titulares, com mandado coincidente com o mandato do Conselho Diretor. Parágrafo 1º - Em caso de vacância no cargo de Conselheiro Titular, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. Art. 35. Compete ao Conselho Fiscal: I - examinar os livros de escrituração da Instituição; 11 - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; 111 - requisitar ao Secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição; IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V· convocar extraordinariamente a Assembléia Gerar. Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. Capítulo VII DO PATRIMÔNIO I - doações de bens e direitos; 11 - bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais; 111 - bens e direitos derivados das atividades exercídas pela Associação; IV - bens móveis e imóveis, veículos, ações e títulos. V - outras fontes patrimoniais. Art. 37. Todo o patrimônio e receitas da Associação deverão ser investidos nos objetivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo. Art. 38. A Associação adotará praticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos 04 dirigentes da entidade, seus cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins, até o terceiro grau e, ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações socletárias. Art. 39. No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei n. 9.790/90, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Art. 40. Na hipótese da Associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei n. 9.790/90, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Capítulo VIII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 41. A prestação de contas da Instituição observará, no mínimo: I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras ele Contabilidade; 11 - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento de exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; 111 - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termos de Parceria, conforme previsto em regulamento; IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. CARTÓRio DAMASCLr~6-: 1::~C;i~;;)(; Rua Vereador Chico Albenir, nO .-;:' - C;;rrt;"G Fone/Fax: (085) 3315-7225/ CEP: f;2.ií7f;"!~C:"i A presente fotocópia confere C{"!;ii '.' :"!~'i:':)i apresentado, nesta Serventu. ,':'ü;J ré. São Gonçalo do Amarante, O 1 MAR 70'IR Capítulo IX DAS DISPOSiÇÕES GERAIS Art. 42. O exercício social da Associação coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de dezembro de cada ano. Art. 43. A extinção da Associação só será possível por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convoca da pa:ra este fim, que conte com a anuência de 2/3 (dois terços) de seus associados. Art. 44. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo: por decisão de 2/3 (dois terços), presente a maioria absoluta dos associados em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 45. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral. Art. 46. Fica eleita a Comarca da cidade de São Gonçalo do Amarante, Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Estatuto. Presidente João Celso da Trindade Neto CARTÓRiO DAMÁSC~No. /}. ~FCléí? ' AD/j VÂNIAhA SILVA CASTRO Rua Vereador ChICO Albenl~ nO ,42 :_n ro ',. C _"J,--- ., c..) t'''- " f Fone/Fax: (085) 3315-72251 CEP t 62,67~ .000 11/ fI. l< I; cGi l . 'I' ( "i _ ". . II t A presente fotocópia confere com o ongln~1 f_j;' . AdvU5i;Jdo - OABI apresentado, nesta Serventla. DQU fe. , '. ~. / São Gonçalo do Amarante~ 1 M AO 1fllR 't i ( :' , : ,; (" , L L ~> ' d, de Autenticidade ·1 ••••. -_r' •.••••• -... •• , ••.••••. •••. ~-:----_. __ .• _ ..••• - t •••.•••• _,- CARTCJ~;!(; Oi:: REGISTRO DE IMOVEIS • 2° OfiCIO Cornarca de São Gonçalo do Amarante • Ceará Rua Cef. Barroso, rf 42 ,~ntro· C~p~ 62.67!).00()· FooeJFax: (08;) 3315-7225 Protocolo NO![J (}/2c/ Folhas /)O,,..,.__ l Ae~sentado e hoje ~~istradp no ~ivrç"A - ,;2:. j;,Ú- f r'::· C'4;(.~. -, j{h'l ;;.,[/ é.:..c~;:.:> 0, I::) /V " si' '" • ~ .,::>' - , /-- b. (Ã! , c) »3 '.".._. --) São Gonçalo do Amarante, _~i4(T~bfffeffi~r~~~~~ÂuteRt~idY~e lE',t, .. ~-~._--- .~~--_._." --·-·-:~;~;jU~~~~~~ÇiGB~.·: i~, ',_ -.!(;r,~? \.omprt:n1~.ssÇlj.( ALl.)f~6:.; Secretária .I j i f f:r n I ;1 ~'1 _i í l ';""'1' .' ~I ... 9 .. :" <. f'l fi l'fl rrl':t;. lJ v '. t· __ L U lu,