Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 2018
Numero
13
Ano
2018
Publicacao
05/04/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Ailson
Ementa
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PECÉM ESPAÇO JOVEM - APEJ, DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto (análise por IA) Texto integral
1868
PROJETO DE LEI N°013/2018, DE 05 DE ABRIL DE 2018
sAo GONCALO 00 AMARANTE .
_ CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
COInprOlnisso com Você
Torna de Utilidade a ASSOCIAÇÃO PECÉM ESPAÇO
JOVEM - APEJ, do Município de São Gonçalo do
Amarante e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 10 - Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PECÉM
ESPAÇO JOVEM - APEJ do Município São Gonçalo do Amarante, com
CNPJ N° 27.513.193/0001-30
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, em São Gonçalo do Amarante ICE, aos 05 de Abril de 2018.
fi~ {erA-e11A ftIJtA (!tiJo"
AILSON FERREIRA FROTA FILHO
Vereador
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n°, Parque Liberdade CEP: 62.670-000
São conçalo do Amarante-CE I CNPJ N' 35.004.696/0001-09
.camaramunicipalsgg@gmail.com
I
Kt:I"'Ut:!Llv/ rt:ut:~IIVi' uv D""'~II ..•
CARTÓRIO DAMASCENO - 2° OFíCIO
Rua Vereador Chico Albenir n° 42, Centro - CEP 62.670-000.
Fone: (085) 3315 ... 7225 - CNPJ nO 06.621.593/0001-90
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ
AlIATAR NOGUEIRA
2" T ABEUÃo E OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS -INTERINO
AVELAR NOGUEIRA JJEZERRIl.- SUBSTITUTO
ALEX NOGUEIRA E Rl.OO NCOOEIRA
ESCREVENTES COMPROMISSADOS
CERTIDÃO
CERTIFICO, a requerimento verbal da parte interessada que dando busca
em meu Cartório e revendo o Livro A • 2 (REGISTRO DE PESSOAS JURíDICAS), consta o REGISTRO N°
519. feito em 08 de Julho de 2.016, referente ao Registro da Ata da Assembléia Geral para Constituição da
ASSOCIAÇÃO PECÉM ESPAÇO JOVEM - APEJ, é uma instituição civil sem fins lucrativos, constituída por
prazo indeterminado, tendo por objetivo a prática de diversas modalidades do esporte e o apoio à cultura
regional em geral, com sede na Rua Santo Antonio, nO 151, Centro - Pecém, deste Município de São Gonçalo
do Amarante-CE, e tendo como presidente JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO, CPF/MF sob nO
035.505.853-73, RG nO 200402000088 - SSP-CE, brasileiro, casado, soldador, residente e domiciliado na
Rua Santo Antonio, s/no, Pecém, deste Município e Comarca. O referido é verdade. Dou fé. ffffN.
São Gonçalo do Amarante, 17 de Novembro de 2.016.
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA CONSTITUI ÃO DA ASSOCIA
ESPACO JOVEM - APEJ
Aos 13 dias do mês de março de 2016, às 19:30, nesta cidade São Gonçalo do
Amarante, Ceará, reuniram-se na qualidade de fundadores os Srs (a): JOÃO CELSO DA
TRINDADE NETO, brasileiro, casado, soldador, residente e domiciliado à Rua Santo
Antônio, sln, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e números
do RG 200402000088-3 SSPCE e do CPF 035.505.853-73 e PAULO CESAR BRITO
PEREIRA, brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado à Avenida
Atlântico Sul, 750, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e
números do RG 12079498 SSPMG e do CPF 047.201376-95, relacionados em lista
anexa e os demais, que assinam a lista de presenças, como convidados, tendo por
finalidade, única e exclusiva, fundar uma associação de direito privado, sem fins
econômicos, sem cunho político ou partidário.
Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação, o JOÃO CELSO DA TRINDADE
NETO, que escolheu a mim AO NA VÂNIA DA SILVA CASTRO, brasileira, casada,
ajudante de despachante, resídente e domiciliada à Rua João Evangelista Magalhães,
134, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e número de RG
2005019092980 SSPCE e CPF 035.114.783-75.
Para secretariá-Io.
Com a palavra, o senhor Presidente enfatizou a necessidade de se constituir uma
associação capaz de aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto ao
Poder Público e à iniciativa privada, bem como o desenvolvimento do esporte e
cultura da juventude local.
Em seguida, submeteu à votação, proposta da denominação da associação e do
endereço para a instalação da sede da entidade, já previamente discutidos, que foi
imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte forma: ASSOCIAÇÃO PECÉM
ESPAÇO JOVEM - APEJ, sediada à Rua São Luis de Gonzaga, S/N. Pecém, São
Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP: 62.674-000. :·"~~-:·~2~~:,~~?~::~~{~·g~;f~;1~:~i/~)'~~~i;'S;~;;
, Fon~yFa):: {B8rt} 33'15~7225 ... '
*nie hü!'.x\pia conf~fl',; com c oriq~.Jl
emM(; il:€S-tá &ç,fvefiua. t)J)u fé.
~lnça1~ dnf',m"~.F;;nL, 1 7 NOV 2016
Ainda com a palavra, o senhor Presidente distribuiu aos presentes, cópias do est
social a ser discutido, já de conhecimento geral. o qual, após ser integralmente lido e
debatido, restou aprovado, por unanimidade, e segue anexo, como parte ínseparável da
presente ata, para todos os fins de direito, ficando, portanto, definitivamente constituída a
associação.
Em ato contínuo, o senhor Presidente deu início ao processo eletivo, visando compor os
cargos da Diretoria Executiva, apresentando à assembléia os candidatos anteriormente
inscritos, submetendo-os à votação. Após a contagem dos votos, presenciado por todos,
ficou a Diretoria Executiva composta da seguinte forma:
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente - JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO, brasileiro, casado, soldador,
residente e domiciliado à Rua Santo Antônio, sln, Pecém, São Gonçalo do
Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e números do RG 200402000088-3 SSPCE e do
CPF 035.505.853-73
Vice-Presidente PAULO CESAR BRITO PEREIRA, brasileiro, solteiro,
administrador, residente e domiciliado à Avenida Atlântico Sul, 750, Pecém, São
Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e números do RG 12079498 SSPMG e
do CPF 047.201376-95.
Primeiro Secretário - RAFAEL ALMEIDA GASPAR, brasileiro, solteiro, gerente
comercial, residente e domiciliado à Rua Francisco Xavier, s/n, Pecém, São Gonçalo
do Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e números do RG 2002010486027 SSPCE e do
CPF 012.367.123-07.
Segundo Secretário - LEANDRO FERREIRA DE ALBUQUERQUE, brasileiro, casado,
auxiliar de montagem, residente e domiciliado à Rua Raimundo Lauriano Sampaio.
sln, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e números do RG
20030019098290 SSPCE e do CPF 017.689.743-73.
Tesoureiro - ISABELE GOMES MIRANDA, brasileira, solteira, operadora de caixa,
residente e domiciliado '. " :·ÂQ19r~!~~g~~ZhtEr.~S:~~J;: São Gonçalo do
FoneJFax: {u.~;}} 33·15 .. 'i22~
A :::íé!SentB f,).t1.!G0~a ()Jai~~f~ côm o :3l.'t~).~.~
;i~';;iy.!iad(f r,,1istâ &':'fventia. DOi! fé. '
. '21rn;3;{.I d.') f.\Jrt~1r~n~, 1 7 NOV 1016
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t3 Fiei. .;,
~ F4.
Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e números do RG 2008053827-9 SSPCE e CPF
.065.065.917-90.
E, por fim, o senhor Presidente da posse aos eleitores, para a gestão de: 13/04/2016 a
13/04/2018, passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de
manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu
por encerrada a presente assembléia geral, determinando a mim, que servi como
secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a gegistro junto aos órgãos públicos
competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada por
mim e pelo Presidente e por todos os eleitos, como sinal de sua aprovação.
São Gonçalo do Amarante, 13 de março de 2016.
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Segundo Secretário - LEANDRO FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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. _ ~" .. <:;~;. B ~~ ~;r.:"::"crf.~0'::..:0 .~.:t0r·.:~d~:
Tesoureiro -ISABELE GOMES MIRANDA .
Secretária - ADNA VÂNIA DA SILVA CASTRO
Adv OAB - CE 10.194 JOSÉ FRANCISCO DE LIMA FERREIRA
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ASSOCIAÇÃO
Umo. Sr. Tabelrão do CARTÓRIO DE REmSTRO DE IMÓVEIS DE sAo
GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ
A APEJ - ASSOCIAÇÃO PECÉM ESPAÇO JOVEM, sociedade civil sem fins lucrativos,
com sede na rua Santo Antônio n° 151, Centro, Pecém, São Gonçalo do Amarante,
Ceará, por seu Presidente JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO, brasileiro, casado,
soldador, residente e domiciliado à Rua Santo Antônio, s/n, Pecém, sao Gonçalo do
Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e números do RG 200402000088-3 SSPCE e do CPF
035.505.853-73, vem solicitar que o CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ proceda a inscrição de sua Ata de Fundação e de
seu Estatuto Social, anexando para tal: '
a) Ata de Reunião de Fundação (02 vias);
b) Lista de Presença (02 vias)
c) Estatuto Social (02 vias)
Pecém, São Gonçalo do Amarante - Ceará, 13 de março de 2016 .• 06-16
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JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO
CPF 035.505.853-73
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CARTÓRIO DAMASCENO - 2(' oríco !
Rua Vereador Chico Albenir, nO 42 - Centro I
Fone/Fax: (085) 3315~72251 CEP: 62,670"000 I
A presente fotocópia confere w" o Grigina! I
apresentado, nesta Servenua. Dou té. !
São Gonçalo do Amarante, O 1. MA R
1011
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Válido Somente corse~~';errte COOipmmL,,<;a!!o Í'L'tCrt7Y...\i
Aos 13 dias do mês de março de 2016, às 19:30, nesta cidade São Gonçalo do
Amarante, Ceará, reuniram-se na qualidade de fundadores os Srs (a): JOÃO CELSO DA
TRINDADE NETO, brasileiro, casado, soldador, residente e domiciliado à Rua Santo
Antônio, sln, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e números
do RG 200402000088-3 SSPCE e do CPF 035.505.853-73 fi PAULO CESAR BRITO
PEREIRA, brasileiro, solteiro, administrador, residente e· domiciliado à Avenida
Atlântico Sul, 750, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62.6'74-000, e
números do RG 12079498 SSPMG e do CPF 047.201376-95, relacionados em lista
anexa e os demais, que assinam a lista de presenças, como convidados, tendo por
finalidade, única e exclusiva, 'fundar uma associação de direito privado, sem fins
econômicos, sem cunho político ou partidário.
Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação, o JOÃÓ CELSO DA TI~INDADE
NETO, que escolheu a mim ADNA VÂNIA DA SILVA CASTRO, brasileira, casada,
ajudante de despachante, residente e domiciliada à Rua João Evangelista Magalhães,
134, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e número de RG
2005019092980 SSPCE e CPF 035.114.783-75.
Para secretariá-lo.
Com a palavra, o senhor Presidente enfatizou a necessidade de se constituir uma
associação capaz de aglutinar forças e representar as aspirações dos presentes junto ao
Poder Público e à iniciativa privada, bem como o desenvolvimento do esporte e
cultura da juventude local.
Em seguida, submeteu à votação, proposta da denominação da associação e do
endereço para a instalação da sede da ent,dade, já previamente discutidos, que foi
imediatamente aprovado por unanimidade, da seguinte forma: ASSOCIAÇÃO PECÉM
ESPAÇO JOVEM - APEJ, sediada à Rua São Luis de Gonzaga, S/N, Pecém, São
Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP: 62.674-000. " CARTORíõDÃMÃSCENÕ-: ~ OFICiá i
Rua Vereador Chico Albenir, nO 42 - Centro
Fone/Fax: (085) 331587225/ CEP: 62.n7ítOOO
A presente fotocópia confere com o orj)in~l
apresentado, nesta servente, Dou fé.
São Gonçalo do Amarante, 11 " II
J I MAR 2018
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Ainda com a palavra, o senhor Presidente distribuiu aos presentes, cópias do est~/
social a ser discutido, já de conhecimento geral, o qual, após ser integralmente lido e
debatido, restou aprovado, por unanimidade, e segue anexo, como parte inseparável da
presente ata, para todos os fins de direito, ficando, portanto, definitivamente constituída a
associação,
Em ato contínuo, o senhor Presidente deu inicio ao processo eletivo, visando compor os
cargos da Diretoria Executiva, apresentando à assembléia os candidatos anteriormente
inscritos, submetendo-os à votação, Após a ccntagem dos votos, presenciado por todos,
ficou a Diretoria Executiva composta da seguinte forma:
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente - JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO, brasileiro, casado, soldador,
residente e domiciliado à Rua Santo Antônio, sln, Pecém, São Gonçalo do
Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e números do RG 200402000088-3 SSPCE e do
CPF 035.505.853-73
Vice-Presidente PAULO CESAR BRITO PEREIRA,· brasileiro, solteiro,
administrador, residente e domiciliado à Avenida Atlântico Sul, 750, Pecém, São
Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e números do RG 12079498 SSPMG e
do CPF 047.201376-95.
Primeiro Secretário - RAFAEL ALMEIOA GASPAR, brasileiro, solteiro, gerente
comercial, residente e domiciliado à Rua Francisco Xavier, s/n; Pecém, São Gonçalo
do Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e números do RG 2002010486027 SSPCE e do
CPF 012.367.123-07.
Segundo Secretário - LEANDRO FERREIRA DI: ALBUQUERQUE, brasileiro, casado,
auxiliar de montagem, residente e domiciliado à Rua Raimundo Lauriano Sampaio,
s/n, Pecém, São Gonçalo do Amarante, Ceará, CEP 62.674-00:0, e números do RG
20030019098290 SSPCE e do CPF 017.689.743-"'3.
Tesoureiro - . ~.~~~' !t'~~t jp~A, brasileira, solteira, operadora de caixa,
residente ~~~I~~~J;~~~W~ ~;~t~1 Antônio, sln, Pecérs, São GonçaJo do
Fone/Fax: (085) 3;\5"7225! CEfi: 62.570~()!~\l1 '
A presente fotocópia c~nfer? (Ç!:' o (:r;~jlf_I~1
apresentadO, neste ~,e.'-',I,:!ntl,.h Dou fe.
São Gonçalo do ,1.\i)l':Hante, fi 1 MAR 2018
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Válido Somente de AlItenti~i,d~~~J
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Amarante, Ceará, CEP 62.674-000, e números do RG 2008053827-9 SSPCE e '~PF
065.065.917 -90.
E, por fim, o senhor Presidente da posseaos eleitores, para a gestão de: 13f04/2016 a
13/04/2018, passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de
manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu
por encerrada a presente assembléia geral, determinando a mim, que servi como
secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a gegistro junto aos órgãos públicos
competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários, A presente segue assinada por
mim e pelo Presidente e por todos os eleitos, como sinal de sua.aprovaçâo.
São Gonçalo do Amarante, 13 de março de 20í6.
L) 1 /,.."..-- j . ....;!-
U__h.-v 40- I vtA' 1vOG..oJ-.e" }/1~
CARTÓRiO DAMÃSCENÕ-: ~ OFiCio ~
Rua Vereador Chico Albenir, nO ,42 ~ Centro I
fone/Fax: (085) 3315-7225/ CEP. 62,670~OGO
A presente fotocópia confere C~n:l o oflgi~~ .
"nr"',C:Qni~::lrln nesta servencs. Dou Te, I
doAmarante,~ : ~AR 7018
Somente C?_.:I.~" d~_ ~,:~~~n!~c~r!~~~~. J
::~ .. ' 0 ~,:,:,g:_:~: -. ':'"'
~.Sl:i&'VentiJ CI)TlpiOl"YlissOOo AINlfÍ:!..ooc
pre(jte.- JOÃ~ C~L~O DA TRINDADE NETO
. (}JJL ~:t'"'- '11! '" ~ ~ r:? V • .!i./IC..
Tesoureiro - ISABElE GOMES MJRANDA
O
r-. i
~d~ r, '~~'rv\c~ ~ J~\;'r),
Secretária - ADNA VÂNIA DA SilVA CASTRO
Adv OAS - CE 10.194 JOSÉ FRANCISCO DE UMA FERREIRA:
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei que, a presente cópia é
transcrição fiel e integral da ata lavrada em data de 1G de abril de
2016, no livro de ata da Associação Pecém Espaço Jovem, às
folhas 01 e 02.
Presidente
J'
,.'. .
, j (\,'(:_, -, !.
.J
. CARTORIO riA~~SCEN~i~; !)F~{~i0 rI
Rua Vereador Chico Albenír, nO 42 •. Centro 1
Fone/Fax: (085) 3315-7225/ CEP: 52,570~OCO i
A presente fotocópia confere com o uigir.i?-l I
apresentado, nesta Serventia, Dou te. I
. São Gonçalo do Amarante, U l_M' P. ?nlR I
Válido Somente m Selo de Autenlicid;>df !
--Ril o' 09 (í6"n'ã~ -._" -, ,,", •. '
; (' m·~,·v"~IIl.Cr.zac,.';
'-:~I~n.'\Jf!nte ...• omprj .!.,.i)V.N ._
APEJ - ASSOCIAÇÃO PECÉM ESPAÇO JOVEM
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1. APEJ - ASSOCIAÇÃO PECÉM ESPAÇO JOVEM, neste ato designada simplesmente
como Associação, é uma associação civil sem fins lucrativos, de duração por tempo
indeterminado, com Sede em Pecém na cidade de São Gonçalo do Amarante - Ceará, Rua
Santo Antônio - NQ 151 CEP. 62674-000.
Art. 2. APEJ ~ ASSOCIAÇÃO PECÉM ESPAÇO JOVEM é uma instituição sem fins lucrativos
constituída por prazo indeterminado, tendo por objetivo a prática de diversas modalidades do
esporte e o apoio à cultura regional em geral. ÜAív!ÃSCENÕ:2~FiCíá-1
Chica Albenir, nO 42 • Centro
3315-7225/ CEP! 62.670-000
lotO(ODlél confere com o original
nesta servente, Dou fé. I
Amarante'q 1 M b. R 7016 I
~~~~ .. _--_._-_.,_.'"".,-~~
Promover e incentivar a educação básica e p
Art. 3. A Associação tem como objetivos maiores e finais:
I. Promover atividades e programas de esporte;
11.
111.
Incentivar e promover a cultura;
Promover programas ambientais, a defesa, a h r"c-o,r
ambiente e incentivar o desenvolvimento sustentável;
IV. Promover programas sociais;
Promover a assistência social - atendendo a todos os públicos interessados incluindo:
crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de
deficiência física e todas as minorias da sociedade;
V. Promoção a programas de desenvolvimento social;
VI. Promover o voluntariado;
VII. Promover a segurança alimentar e nutricional;
VIII. Promover ações, programas e atividades direcionadas a consecução dos objetivos
constantes deste Estatuto.
Parágrafo Único - A Associação não distribui, entre seus associados, conselhei-os,
diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na
consecução do seu objetivo social.
Art. 4. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, econornicidade e da eficiência e não fará
qualquer discriminação de raça, gênero, cor ou religião.
Art. 5. A Associação se dedica às suas atividades por meio de:
1- Promoção de intercâmbio' entre indivíduos, entidades e instituições, de caráter.
público ou privado, em torno de temas relacionados com os objetivos da entidade;
11- Promoção de parceria para assessoria e gestão voltada a programas de desenvolvimento
sustentável;
111- Elaboração e promoção de projetos e ações de formação e capacitação nas áreas
consideradas essenciais para os objetivos da entidade.
Art. 6. A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a- Associação organizar-se-à em tantas unidades
quantas se fizerem necessárias, as quais serão regidas pelas disposições estatutárias.
Capítulo 11
DOS ASSOCIADOS
Art. 7. o quadro social será composto de número ilimitado de associados, pessoas físicas e/ou
jurídicas, admitidos em Assembléia Geral para o exercício de direito e deveres em igualdade de
condições.
Art. 8. Os associados distribuem-se nas seguintes categorias: a) associados fundadores:
aqueles que participaram da Assembléia de fundação da Associação, assinando a respectiva
ata e comprometendo-se com suas finalidades; b) associados efetivos: os que forem
incorporados pela aprovação de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, a partir da indicação da
maioria dos associados fundadores ou efetivos; c) associados colaboradores: pessoas físicas
e/ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da APEJ - Associação Pecém Espaço Jovem
solicitarem seu ingresso, forem aprovados por 2/3 ~dois terços) da Assembléia Geral
Art. 9. São direitos dos associados fundadores, efetivos e colaboradores quites com suas
obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
11 - tomar parte nas Assembléias Gerais;
111 - propor a admissão de novos associados. Parágrafo primeiro: São direitos dos associados
honorários os elencados nos itens 11 e 111.
Art. 10. São deveres de todos os associados:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
11 - acatar as decisões da Assembléia Geral;
111 - contribuir para a consecução dos objetivos da entidade e zelar pelo seu nome e
integridade.
Art. 11. É possível a cumulação de cargos quando não houver incompatibilidade, respondendo
interinamente.
Art. 12. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da
instituição, nem podem utilizar seus símbolos ou falar em seu nome, salvo se expressamente
autorizados pelo Conselho Diretor.
Art. 13. A qualidade de associado perde-se: a) Pela exclusão; b) Pela demissão; c) Pela extinção
esfEl::'~~~·:;D:A~-;MÃsCÊNO . ~õFiCiõ í /,
Vereador Chico Albenir, nO 42 - Centro_! //
• (08S)3315~7225/CEP: [;2,670$OOQ,i fi .. '
A presente fotocópia confere com o Ürjqi.natl~: li;' ,,:.
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apresentado, nesta ServerU:!d. Deu fé., :,' -; ,
São Gonçalo do Amarante . ti 1 ~AR lfl1 .
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Válido so_~~~w:~"~~~~j
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:,-r;;:;;::"" J
~r, 'tt Art. 14. São motivos de exclusão da qualidade de associado:
-""',"
I. A prática de atos lesivos aos interesses e fins
desonrá-Ia ou prejudicá-Ia;
11. A violação intencional dos estatutos e regulamentos da Associação e o não
cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
111. A exclusão do associado far-se-à mediante aprovação da maioria simples do
Conselho Diretor;
IV. Da decisão que aprovar a exclusão poderá ser interposto recurso, no prazo de 15
(quinze dias), contados da comunicação da decisão, para a Assembléia Geral,
hipótese em que para a exclusão deverá haver aprovação de 2/3 dos prese-ites à
Assembléia Geral.
Art. 15. Nos casos previstos no Art. 14 será dada garantia de defesa ao arguido, cientificando
com antecedência de 10 (dez) dias para que apresente defesa ao Conselho Diretor que tratará
de sua exclusão.
Art. 16. Deliberada a exclusão nos termos previstos no art. 14, só a Assembléia Geral poderá
readmitir o associado excluído mediante aprovação de 2/3 da Assembléia Geral.
Art. 17. Qualquer associado poderá demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito
declaração de demissão ao Conselho Diretor.
Art. 18. São órgãos da administração da Associação:
CapítuDo 111
DA ADMINISTRAÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO E.DCOA5..JROTOlD. R.tSIOElD·t::IAOMAS.SCEN'Õ-:'Z~. OFiCió 'I
Rua Vereador Chico Albenir, nO 42 - Centro I
Fone/Fax: {085} 3315"7225/ CEP: 52.610·000 i
A presente fotocópia confere com () origi~?l I
apresentado, nesta serventía. Dou re, I
São Gonçalo do Amarant~ 1 MAR Zn1S I
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etetívamente atuam na
Rlldo Nogueira
tscre~ente COOllJiDmi,sã.io ;\.0cfÍZt('.)
Art. 20. Os procedimentos dos sistemas de gestão e de auditoria interna da Associação serão
disciplinados no Regimento Interno.
I - Assembléia Geral;
11 - Conselho Diretor;
111 - Conselho Fiscal;
Art. 19. A Associação não
gestão executiva.
Capítulo IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 21. A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, é composta pelos associados em
pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 22. Compete à Assembléia Geral:
1- eleger e destituir os membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal;
11 - admitir e excluir associados;
fll - decidir sobre reformas do Estatuto por maioria absoluta dos associados;
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IV - instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno; "'-L
V - criar, gerir, extinguir departamentos] determinado a competência e subordinação destes,
dentro da estrutura da associação, podendo inclusive conferir este poder a qualquer outro
órgão da Associação.
VI - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais, e;
VII - decidir sobre a extinção da Associação nos termos do artigo 46, deste Estatuto.
Parágrafo Único - A destituição dos administradores dependerá do voto de 2/3 dos pres.entes
na assembléia especialmente convoca da para esse fim, sendo necessária a presença da
maioria absoluta dos associados em primeira convocação e de mais de 1/3 dos associados nas
convocações seguintes.
Art. 23. A Assembléia Geral se realizará] ordinariamente, uma vez por ano para:
I - aprovar proposta de programação anual da Associação, submetida pelo Conselho Diretor;
11 - apreciar e aprovar relatório anual da gestão, submetido pelo Conselho Diretor;
111 - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, referente ao
exercício anual findo.
Art. 24. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente] quando convocada:
I - pelo Conselho Diretor;
11 - pelo Conselho Fiscal;
111 - por requerimento apresentado por 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais;
IV - pelo Presidente. A Assembléia Geral será convocada mediante carta, fax ou qualquer outro
meio de comunicação com aviso de recebimento] enviada a todos os associados, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias e se instalará com o "quorurn" de ao menos 1/3 (um
terço) dos associados em primeira convocação e, com qualquer número de presentes] em
segunda convocação, a menos que de forma diversa requeira a matéria objeto da Assembléia.
Art. 25. As decisões da Assembléia Geral, quanco não existir outra determinação expressa,
serão tomadas por maioria Simples dos presentes, observando os limites deste estatuto.
capítulo V
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 26. O Conselho Diretor será eleito pela Assembléia Geral] com mandato de 02 (dois) anos]
podendo haver a reeleição por 02 (duas) vezes sucessivas, e será composto por, no mínimo:
um Presidente, um Vice Presidente, 1º e 2º Secretarias e Tesoureiro.
Art. 27. Compete ao Conselho Diretor:
I - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
11 - executar a programação anual de atividades da fJS1i%~~i:r,
111 - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o re
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IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de·",
interesse comum; ~__.~
V - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para
disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
VI - estabelecer convênios, contratos e termos de parceria com entidades nacionais e
internacionais, públicas e privadas, com vistas a implementar programas e projetos que
atendam os objetivos e interesses da Associação;
VII - receber o pedido de demissão dos associados e tomar as providências cabíveis;
VIII - criar e extinguir departamentos, quando lhe Iorem conferidos poderes pela Assembléia,
para tanto;
IX - coordenar e gerir os departamentos criados e subordinados a sua administração, podendo
para tanto nomear e destituir os integrantes e coordenadores de cada departamento.
Art. 28. Os membros do Conselho Diretor deliberarão em colegiado, reunindo-se quantas
vezes forem necessárias, sob a convocação do Presidente da Associação ou por maioria de
seus componentes.
Art. 29. Compete ao Presidente:
I - representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudiciafmente;
11 - contratar e demitir, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
111 - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
IV - presidir a Assembléia Geral;
V - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e da Assembléia Geral;
VI - nomear procuradores e delegar poderes para fins especiais em nome da Associação. virá
nomear, destituir associado para desempenhar a função de Tesoureiro, quando julgar
necessário.
I - secretariar as reuniões do Conselho Diretor e .o.".:<>rnh1
11 - publicar todas as notícias das atividades da entidade.
111 - elaborar folder, panfletos, jornais, revistas comunicados submetendo-os à diretoria.
Art. 30. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
11 - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu T<>rr-n...,..---
111 - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
Art. 31. Compete ao Primeiro Secretário:
Art. 32. Compete ao segundo secretário
I - substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos;
11 - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término, e;
111 - prestar, de modo em geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
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Art. 33. Compete ao tesoureiro
I - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; manter
todo o numerário em estabelecimento de crédito; .
11 - pagar as contas autorizadas pelo Presidente; apresentar relatórios de receitas e despesas,
sempre que forem solicitados;
111 - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluindo os relatórios de
desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrímoniaís realizadas;
IV- contratar e organizar o quadro funcional necessário para a execução dos planos, projetos e
ações da Associação;
V - detalhar e executar metas da programação anual de atividades aprovadas pelo Conselho
Diretor;
VI - prestar contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira sob a sua execução perante
o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;
capítulo VI
00 CONSELHO FISCAL
Art. 34. O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros eleitos pela Assembléia
Geral, sendo 03 (três) titulares, com mandado coincidente com o mandato do Conselho
Diretor.
Parágrafo 1º - Em caso de vacância no cargo de Conselheiro Titular, o mandato será assumido
pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 35. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
11 - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da
entidade;
111 - requisitar ao Secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V· convocar extraordinariamente a Assembléia Gerar.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 (doze) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo VII
DO PATRIMÔNIO
I - doações de bens e direitos;
11 - bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais;
111 - bens e direitos derivados das atividades exercídas pela Associação;
IV - bens móveis e imóveis, veículos, ações e títulos.
V - outras fontes patrimoniais.
Art. 37. Todo o patrimônio e receitas da Associação deverão ser investidos nos objetivos a que
se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu
funcionamento administrativo.
Art. 38. A Associação adotará praticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a
coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos 04
dirigentes da entidade, seus cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins, até o
terceiro grau e, ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam
controladores ou detenham mais de dez por cento das participações socletárias.
Art. 39. No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido
para outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei n. 9.790/90, preferencialmente que
tenha o mesmo objetivo social.
Art. 40. Na hipótese da Associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída
pela Lei n. 9.790/90, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante
o período que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra
pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo
objetivo social.
Capítulo VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 41. A prestação de contas da Instituição observará, no mínimo:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras ele Contabilidade;
11 - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento de exercício fiscal, ao relatório
de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de
débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
111 - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da
aplicação dos eventuais recursos objeto de Termos de Parceria, conforme previsto em
regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita,
conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
CARTÓRio DAMASCLr~6-: 1::~C;i~;;)(;
Rua Vereador Chico Albenir, nO .-;:' - C;;rrt;"G
Fone/Fax: (085) 3315-7225/ CEP: f;2.ií7f;"!~C:"i
A presente fotocópia confere C{"!;ii '.' :"!~'i:':)i
apresentado, nesta Serventu. ,':'ü;J ré.
São Gonçalo do Amarante, O 1 MAR 70'IR
Capítulo IX
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
Art. 42. O exercício social da Associação coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de
dezembro de cada ano.
Art. 43. A extinção da Associação só será possível por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convoca da pa:ra este fim, que conte com a anuência de 2/3 (dois
terços) de seus associados.
Art. 44. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo: por decisão de 2/3 (dois
terços), presente a maioria absoluta dos associados em Assembléia Geral especialmente
convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 45. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela
Assembléia Geral.
Art. 46. Fica eleita a Comarca da cidade de São Gonçalo do Amarante, Ceará, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas deste Estatuto.
Presidente
João Celso da Trindade Neto
CARTÓRiO DAMÁSC~No. /}. ~FCléí? ' AD/j VÂNIAhA SILVA CASTRO
Rua Vereador ChICO Albenl~ nO ,42 :_n ro ',. C _"J,--- ., c..) t'''- " f
Fone/Fax: (085) 3315-72251 CEP t 62,67~ .000 11/ fI. l< I; cGi l . 'I' ( "i _ ". . II t
A presente fotocópia confere com o ongln~1 f_j;' . AdvU5i;Jdo - OABI
apresentado, nesta Serventla. DQU fe. , '. ~. /
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de Autenticidade ·1
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CARTCJ~;!(; Oi:: REGISTRO DE IMOVEIS • 2° OfiCIO
Cornarca de São Gonçalo do Amarante • Ceará
Rua Cef. Barroso, rf 42 ,~ntro· C~p~ 62.67!).00()· FooeJFax: (08;) 3315-7225
Protocolo NO![J (}/2c/ Folhas /)O,,..,.__
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