Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 11 de 2018

Numero

11

Ano

2018

Publicacao

27/03/2018

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DO SALÁRIO BASE DO CARGO DE FISCAL DE OBRAS E FISCAL DE OBRAS COM CNH, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto (análise por IA) Texto integral

GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM NO 005/2018 DE 21 DE MARÇO DE 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Excelentíssimos Senhores Vereadores, É com imensa satisfação que enviamos o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a equiparação do salário base do cargo de Fiscal de Obras e Fiscal de Obras com CNH na ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, promovendo o nivelamento salarial aos servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de Fiscal de Obra, que apresentarem a comprovação de habilitação de dirigir veículo automotor (CNH), devidamente regular perante ao órgão oficial. Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante pugna às Vossas Excelências a necessária colaboração para a referida alteração no âmbito da Administração Municipal, a fim de conceder justiça e melhores condições aos servidores públicos. Certos de que esta propositura receberá a aprovação que Ihes é reservada, antecipamos os nossos protestos da mais alta estima e admiração. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E­ mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://wW'w.saoeoncalodoamarante.ce.eov.brl : GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI NO 011/2018 DE 21 DE MARÇO DE 2018. Dispõe sobre a equiparação do salário base do cargo de Fiscal de Obras e Fiscal de Obras com CNH, na forma que indica e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Ficam equiparados, na forma desta lei, os cargos de Fiscal de Obras e Fiscal de Obras com CNH, passando a perceber a mesma remuneração base, sem prejuízos de suas garantias. Parágrafo único - A equiparação de que trata o caput deste artigo está condicionada aos servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de Fiscal de Obra, que apresentarem a comprovação de habilitação de dirigir veículo automotor - Carteira Nacional de Habilitação (CNH). AIt. 2° - O salário base referente ao cargo de Fiscal de Obras, Stmootoçts ADO-Ill, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) respeitada as condições do parágrafo único, equiparar-se-é ao salário base do cargo de Fiscal de Obras com CNH, Simb%gia ADO-VIl, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração de R$ 1.477,59 (hum mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). AIt. 30 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder todas as alterações previstas nesta Lei. Art. 4° - Esta Lei terá vigê ci e eficácia na data de sua publicação, bem como seus efeitos financeiros. PAÇO DA PREFEITURA MUN CIPAL 4 GONÇALO DO AMARANTE, AOS 21 DE MARÇO DE 2018. \JJí- FRANCISC UDIO PINTO PINHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E­ mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :