Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 11 de 2018
Numero
11
Ano
2018
Publicacao
27/03/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DO SALÁRIO BASE DO CARGO DE FISCAL DE OBRAS E FISCAL DE OBRAS COM CNH, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto (análise por IA) Texto integral
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM NO 005/2018 DE 21 DE MARÇO DE 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É com imensa satisfação que enviamos o anexo Projeto de
Lei, que dispõe sobre a equiparação do salário base do cargo de Fiscal de Obras
e Fiscal de Obras com CNH na ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
promovendo o nivelamento salarial aos servidores públicos municipais,
ocupantes do cargo de Fiscal de Obra, que apresentarem a comprovação de
habilitação de dirigir veículo automotor (CNH), devidamente regular perante ao
órgão oficial.
Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante pugna às
Vossas Excelências a necessária colaboração para a referida alteração no
âmbito da Administração Municipal, a fim de conceder justiça e melhores
condições aos servidores públicos.
Certos de que esta propositura receberá a aprovação que
Ihes é reservada, antecipamos os nossos protestos da mais alta estima e
admiração.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000
- São Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E
mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://wW'w.saoeoncalodoamarante.ce.eov.brl :
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI NO 011/2018 DE 21 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a equiparação do salário base do
cargo de Fiscal de Obras e Fiscal de Obras com
CNH, na forma que indica e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 - Ficam equiparados, na forma desta lei, os cargos de Fiscal de
Obras e Fiscal de Obras com CNH, passando a perceber a mesma remuneração
base, sem prejuízos de suas garantias.
Parágrafo único - A equiparação de que trata o caput deste artigo está
condicionada aos servidores públicos municipais, ocupantes do cargo de Fiscal
de Obra, que apresentarem a comprovação de habilitação de dirigir veículo
automotor - Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
AIt. 2° - O salário base referente ao cargo de Fiscal de Obras,
Stmootoçts ADO-Ill, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com
remuneração de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) respeitada as
condições do parágrafo único, equiparar-se-é ao salário base do cargo de
Fiscal de Obras com CNH, Simb%gia ADO-VIl, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, com remuneração de R$ 1.477,59 (hum mil
quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos).
AIt. 30 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder todas as alterações previstas nesta Lei.
Art. 4° - Esta Lei terá vigê ci e eficácia na data de sua publicação, bem
como seus efeitos financeiros.
PAÇO DA PREFEITURA MUN CIPAL 4 GONÇALO DO AMARANTE,
AOS 21 DE MARÇO DE 2018. \JJí-
FRANCISC UDIO PINTO PINHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000
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