Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2018

Numero

10

Ano

2018

Publicacao

02/03/2018

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Mesa Diretora da Câmara

Ementa

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto (análise por IA) Texto integral

.• ., ee SÃO GONÇALO 00 AMARANTe _ C~AR.A. ~U"''''CIP.AL SAO GONÇALO DO ~.A.R.ANTE COInl>rornisso com Você PROJETO DE LEI N° J.O/2018, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018. Dispõe sobre a atualização do salário mínimo dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu sancionou a seguinte Lei: Art. 1°. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de São Gonçalo do Amarante, constante no Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos). Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 10 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 de janeiro de 2018. ~J . ve: .. ~ .: rlt!J. osras I"auJo~ 2°Secretário C~ JIoCUNJ[CIPA.L SÃO GONÇALO DO AJIoCARANTE COIllIU-OIDisso com Você JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N° /2018 Autoria: Mesa Diretora Assunto: Dispõe sobre a atualização do salário rrurumo dos servidores públicos do Poder legislativo do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará e dá outras providências Senhores Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, apresentamos para apreciação e deliberação dessa Augusta Casa legislativa o Projeto de lei que reajusta o valor do salário mínimo dos servidores públicos do Poder legislativo do Município de São Gonçalo do Amarante, de acordo com o valor estabelecido conforme o Decreto n° 9.255/2017, no valor R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). Convictos de que os ilustres membros dessa augusta Casa legislativa haverão de conferir o indispensável apoio a esta proposição, rogamos a V. Exa. emprestar a valiosa e indispensável colaboração no encaminhamento da matéria, dada a relevância da proposição. Aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa. e aos demais Vereadores, as expressões do nosso mais profundo respeito. Atenciosamente,