Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2018
Numero
10
Ano
2018
Publicacao
02/03/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Mesa Diretora da Câmara
Ementa
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto (análise por IA) Texto integral
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SÃO GONÇALO 00 AMARANTe
_ C~AR.A. ~U"''''CIP.AL
SAO GONÇALO DO ~.A.R.ANTE
COInl>rornisso com Você
PROJETO DE LEI N° J.O/2018, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre a atualização do salário mínimo
dos servidores públicos do Poder Legislativo do
Município de São Gonçalo do Amarante,
Estado do Ceará e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 954,00 (novecentos e
cinquenta e quatro reais) dos servidores públicos do Poder Legislativo do
Município de São Gonçalo do Amarante, constante no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o
valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 10 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 de
janeiro de 2018.
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osras I"auJo~
2°Secretário
C~ JIoCUNJ[CIPA.L
SÃO GONÇALO DO AJIoCARANTE
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° /2018
Autoria: Mesa Diretora
Assunto: Dispõe sobre a atualização do salário rrurumo dos servidores
públicos do Poder legislativo do Município de São Gonçalo do Amarante,
Estado do Ceará e dá outras providências
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, apresentamos para apreciação
e deliberação dessa Augusta Casa legislativa o Projeto de lei que reajusta o
valor do salário mínimo dos servidores públicos do Poder legislativo do
Município de São Gonçalo do Amarante, de acordo com o valor estabelecido
conforme o Decreto n° 9.255/2017, no valor R$ 954,00 (novecentos e
cinquenta e quatro reais).
Convictos de que os ilustres membros dessa augusta Casa
legislativa haverão de conferir o indispensável apoio a esta proposição,
rogamos a V. Exa. emprestar a valiosa e indispensável colaboração no
encaminhamento da matéria, dada a relevância da proposição.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a V. Exa. e aos demais
Vereadores, as expressões do nosso mais profundo respeito.
Atenciosamente,