Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2018
Numero
9
Ano
2018
Publicacao
02/03/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
CRIA O INCENTIVO ANUAL POR DESEMPENHO FUNCIONAL DESTINADO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, ESTABELECENDO OS CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO, NA FORMA QUE INDICA.
Texto (análise por IA) Texto integral
Yr
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
'. DO AMARANTE
FAZENDO MAIS E MELHOR
4%
....
i o
>p4<^O
unicef
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 00412018 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual
trata da criação do Incentivo Anual por Desempenho Funcional, no âmbito do Sistema
Municipal de Saúde, destinado aos Agentes Comunitários de Saúde atuantes no Município
de São Gonçalo do Amarante.
Destarte, revela-se de extrema importância o anexo Projeto de Lei, que tem por
escopo definir os benefícios e critérios que deverão ser obedecidos para a concessão do
incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde, profissionais que tão relevantes serviços
prestam ao nosso Município e à sua população.
Nesse contexto, o Município roga de Vossas Excelências a necessária colaboração
para o seu desenvolvimento, face ao exposto e considerando a sensibilidade, o
comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo.
Certos de que esta propositura receberá a apreciação que lhe é reservada,
antecipamos os nossos protestos da mais alta estima e admiração.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICI
aos 27 de fevereiro de 2018.
Atenciosamente,
E SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE,
\4j
iÁdj
•72
FRANCISCO
PYPINTO PINHO
unicipal
R& Maria de Castro Duarte
Diretora Legislativa CUSGA
c Z (tW/2 Foc. A)
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipalpmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/:
Yr
)_
G 0V E R N O D E
SÃO GONÇALO
,. DO AMARANTE
FAZENDO MAIS E MELHOR
1Qs.o Ap4
unicef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI N° 00412018 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
Cria o Incentivo Anual por Desempenho Funcional destinado
aos Agentes Comunitários de Saúde - AcS, estabelecendo
os critérios para sua concessão, na forma que indica.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTECE, no
uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada a política de Incentivo Funcional aos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS, no âmbito do Sistema de Saúde do Município de São
Gonçalo do Amarante, pelo desempenho funcional dos mesmos em decorrência do
atingimento das metas estabelecidas pela Secretaria de Saúde do Município.
Art. 20 - A política de Incentivo Funcional será realizada através do
pagamento de Incentivo Anual.
Art. 30 - O Incentivo Anual por Desempenho Funcional será concedido na
forma de Gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde que efetivamente atuarem
nos serviços comunitários de saúde do Município de São Gonçalo do Amarante, na
proporção da sua efetiva atuação no ano de referência e de acordo com o cumprimento
das metas estabelecidas pela Secretaria de Saúde, nos termos da presente Lei.
Parágrafo Único - O valor do Incentivo Anual será apurado
individualmente, seguindo os critérios abaixo estabelecidos, na seguinte ordem:
1 - Valor do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários
de Saúde;
II Aplicação dos fatores relativos ao alcance das metas, estabelecidos no
art. 40 da presente Lei.
Art. 4° - A concessão do Incentivo Anual fica estritamente condicionada
ao alcance de metas estabelecidas conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da
Saúde ou, na ausência destes, em regulamento próprio da Secretaria de Saúde do
Município, devendo, em qualquer caso, serem observadas:
1 - Realização de 1 visita/mês/domicílio do seu território;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipalpmsga. com. br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/:
Y/
GOVERNO DE
SAO GONÇALO
DO AMARANTE
FAZENDO MAIS E MELHOR
1,o AP4
unicef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
II - Acompanhamento de peso de crianças de O à 2 anos de idade;
III - Acompanhamento de cobertura vacinal de crianças até 5 anos;
IV - Realização 1 atividade de educação em saúde/mês em seu território
de abrangência;
V - Marcação de demandas de saúde bucal.
§ 10 - O valor do Incentivo Anual por Desempenho Funcional será
calculado individualmente, considerando-se a média simples dos percentuais das metas
mensais alcançados por cada Agente Comunitário de Saúde, considerando os 12 (doze)
meses do exercício financeiro a que o pagamento se refere, sendo pagos:
1 - 100% (cem por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde que atingirem
pelo menos 80,01% (oitenta inteiros e um centésimo de por cento) dos
critérios estabelecidos no art. 40, nos moldes definidos pela Secretaria
Municipal de Saúde;
II - 80% (oitenta por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde que atingirem
pelo menos 60,01% (sessenta inteiros e um centésimo de por cento) dos
critérios estabelecidos no art. 40, nos moldes definidos pela Secretaria
Municipal de Saúde;
III - 60% (sessenta por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde que atingirem
pelo menos 40,01% (quarenta inteiros e um centésimo de por cento) dos
critérios estabelecidos no art. 40, nos moldes definidos pela Secretaria
Municipal de Saúde;
IV - 40% (quarenta por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde que atingirem
pelo menos 20,01% (vinte inteiros e um centésimo de por cento) dos
critérios estabelecidos no art. 40, nos moldes definidos pela Secretaria
Municipal de Saúde;
V - 20% (vinte por cento) do Piso Salarial Nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde que atingirem
pelo menos 0,01% (um centésimo de por cento) dos critérios
A
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 33154100 - CNPJ no 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipaIpmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/:
!Vr
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
FAZENDO MAIS E MELHOR
ÇhO AP
. . .
unicef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
estabelecidos no art. 40, nos moldes definidos pela Secretaria Municipal de
Saúde;
§ 20 - Não será concedido Incentivo Anual por Desempenho Funcional
aos Agentes Comunitários de Saúde que não atuem no exercício financeiro a que o
pagamento se refere.
§ 30
- No mês em que o Agente Comunitários de Saúde não atue nas
funções do cargo, independente do motivo, será atribuído o percentual de 0,00% (zero)
ao cálculo do mês em questão.
Art. 5° O incentivo instituído nesta Lei não integra a base de cálculo de
contribuição previdenciária e, por seu caráter pro labore faciendo, e não serão
incorporadas aos vencimentos.
Art. 60 - O Incentivo Anual será devido aos Agentes Comunitários de
Saúde que atuem no Município de São Gonçalo do Amarante, independente do vínculo
que mantenham com o Município (servidores efetivos, contratados temporariamente,
ou de outras esferas de Governo).
§ 10 - Os ACS diretamente vinculados ao Município perceberão os
referidos incentivos em Folha de Pagamento.
§ 20 Os benefícios desta Lei somente poderão ser concedidos aos
Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Ceará que estejam em pleno exercício de
suas funções no Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 7° - Fica o Chefe do Executivo Municipal, igualmente autorizado a
firmar Convênio com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de São Gonçalo
do Amarante, a fim de repassar o valor do incentivo à mesma, e esta proceder a
regular transferência dos valores aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS lotados no
Governo do Estado do Ceará, que efetivamente prestam serviços ao Município.
Art. 80 - Os pagamentos do Incentivo Anual por Desempenho Funcional
serão realizados no exercício seguinte ao da realização das atividades, após
levantamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Fica autorizado o pagamento, no exercício de 2018,
do Incentivo Anual por Desempenho Funcional relativo às atividades realizadas pelos
Agentes Comunitários de Saúde no exercício de 2017.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipalpmsga.com.br - Site:,ht!p://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
Yr
)I G 0V E R N O D E
SÃO GONÇALO
r DO AMARANTE
FAZENDO MAIS E MELHOR
i,to Ap
1%
unicef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Ait 9° - Compete à Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo do
Amarante autorizar o pagamento,, estabelecer critérios, supervisionar e fiscalizar o
repasse dos valores alusivos ao pagamento do Adicional Anual por Desempenho
Funcional.
Art. 10 - Os recursos necessários à cobertura das despesas com o
incentivo fixo anual de que trata a presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentária próprias.
Art. 11 - Esta lei entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MNICIP DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-
CE, aos 27 de fevereiro de 2018. /
FRANCISO CLÁUD PINYÕIiN HO
L
unicipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-O E-mail:
prefeituramunicipaIpmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/: