Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2018

Numero

7

Ano

2018

Publicacao

02/03/2018

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NOTADAMENTE EM RELAÇÃO À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, CRIANDO CARGOS, NA MEDIDA EM QUE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto (análise por IA) Texto integral

--' GO VERNO D E SAO GONÇALO . DO AMARANTE FAZENDO MAIS E MELHOR iqtø 4P41 ' o ...,. L ... . unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM N° 00212018 DE 08 DE FEVEREIRO DE 20189 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, com a mais elevada estima, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, haja vista que tal medida se presta a reimplementar a estrutura administrativa no âmbito da referida SecretariaS o anexo Projeto de Lei é de extrema importância para dar seguimento à reforma administrativa implantada pela gestão, integrando, assim, na Secretaria de Finanças, uma melhoria organizacional e uma estrutura capaz de melhor atender às demandas e à atual necessidade administrativa no âmbito das finanças do município, garantindo assim o pleno desenvolvimento dos trabalhos administrativos. Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante roga de Vossas Excelências a necessária colaboração para o seu desenvolvimento, como forma de dar prosseguimento ao novo Plano de Governo a ser implementado pela atual gestão municipal. Certos de que esta propositura receberá a apreciação que lhes é reservada, antecipamos os nossos protestos da mais alta estima e admiração. PAÇO DA PREFEITURA NICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, aos 08 de fevereiro de 2018. Atenciosamente, FRAN ISCO ' UDIO PINTO PINHO efeito Municipal 4çØ ~b ' A ) Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceara Rua Ivete Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 33 15-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 Email: prefeiturarnunicipalJpmsga.corn.br - Site: http:/Rvwv.saogon cal odoarnjaptececçbr/ Ir GOVERNODE ' 04 w SÃO GONÇALO . y p DO AMARANTE k FAZENDO MMS E MELHOR unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI N° 00212018 DE 08 DE FEVREIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NOTADAMENTE EM RELAÇÃO À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SAO GONÇALO DO AMARANTE, CRIANDO CARGOS, NA MEDIDA EM QUE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMÂRANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, 02 (dois) cargos de ASSESSOR EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, cuja remuneração será de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 1.714,01 (mil setecentos e quatorze reais e um centavo) e representação no valor de R$ 1 .714,01 (mil setecentos e quatorze reais e um centavo), com as seguintes atribuições: 1 - Planejar e executar o levantamento de dados junto aos usuários objetivando a implantação de sistemas de informatizados; II - Desenvolver, implantar, documentar e manter sistemas, seguindo a metodologia estabelecida, utilizando conhecimentos e recursos informatizados apropriados; III - Proceder a instalação e manutenção de software básico e aplicativos em microcomputadores, conforme necessidades dos usuários; IV - Avaliar tecnicamente os softwares fornecidos pelos fabricante, definindo a melhor configuração para a interface hardware e software; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalJpmsga.coiri.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.cegov.br! GOVERNO DE . S GONÇALO DO AMARANTE FAZENDO MAIS E MELHOR tO AP " %..... . . ... o L o unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE V - Analisar impactos relacionados às mudanças nas configurações de sistemas e/ou redes, visando minimizar a ocorrência de problemas; VI - Especificar e implantar normas de segurança nos sistemas informatizados instalados; VII - Prestar suporte técnico aos usuários do sistema/rede, esclarecendo dúvidas no que se refere a software e/ou hardware, executando configurações, buscando facilitar a operacionalizaço dos recursos disponíveis; VIII - Elaborar, coordenar, orientar atividades de desenvolvimento e manutenção de programas; IX - Elaborar e aplicar treinamentos técnicos aos usuários, divulgando internamente as características e modo de utilização dos recursos de informática existentes; X - Identificar, no mercado, soluções envolvendo hardware e software, visando à otimização dos trabalhos desenvolvidos, prestando orientações técnicas, para a sua aquisição; XI - Codificar e realizar testes; XII - Controlar os processos de substituições, remanejamentos e baixas de equipamentos de informática, assegurando o cumprimento das normas internas; XIII - Preparar documentação e produzir de manuais de operação; XIV - Participar da implementação e da manutenção de novos sistemas; xv - Ajustar sistemas existentes para acompanhar as mudanças nas necessidades dos contribuintes e dos usuários da SEFIN; XIV - Realizar treinamentos de usuários; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Arnarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalpmsga. com. br - Site:htjp:í/www.saogoncalodoainarante.ce.gov.hr! to $. .... o GOVERNODE •H% SÃO GONÇALO lv , DO AMARANTE , FAZENDO MAIS E MELHOR ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 20 - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, o cargo de ASSESSOR FINANCEIRO, cuja remuneração será a simbologia despradonizada, composta de vencimento no valor de R$ 67,16 (sessenta e sete reais e dezesseis centavos) e repreentação no vai s or de R$ 6.577,97 (seis mil e quinhentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos), com as seguintes atribuições: 1 - Planejar, organizar, dirigir e controlar serviços prestados junto a Tesouraria Única da Prefeitura; II - Assessorar e manter o Secretário de Finanças informado da saúde financeira do Município; III - Submeter ao Secretário de Finanças a programação de desembolso, em consonância com o comportamento da receita e das atividades governamentais; IV . Assinar com os Secretários, os processos de pagamento; V Exercer todas as atividades de recebimento, pagamento e transferência de recursos; VI - Recepcionar retornos e enviar remessas dos arquivos da folha de pagamento e dos recebimentos dos tributos municipais; VII - Acompanhar a movimentação bancária e emitir extratos diários de todas as contas; VIII - Aplicar os saldos dos recursos disponíveis nas contas correntes; IX - Providenciar a abertura e encerramentos das contas bancarias relativas regularização, transferência de recursos e débitos indevidos; X - Promover as conciliações bancárias; XI Promover as alterações necessárias ao ajuste do pagamento dos consignados; XII - Realizar a inclusão de servidores no cadastro do PASEP; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - ' o Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail; prefeituramunicipalpmsga. com. br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ o A 10 GOVERNO DE SAO GONÇALO ,f DO AMARANTE FAZENDO MMS E MELHOR S' ure:F ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE XIII - Exercer o controle diário dos pagamentos realizados; xiv Verificar a validade das certidões (conforme art. 70 da Lei Municipal de n° 1154/2013, datada de 27 de fevereiro de 2013). Ai-t1 30 - As demais despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no Orçamento vigente. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI IP 1 DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- CE, aos 08 dias do mês de fevereiro de 018. FRANCISCO CLà o PINTO PINHO Pr f ia o Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Ámarante - Fstado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 -- CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 -• CGF 06.920.237-O E-mail: prefeituramunicipalJpmsga.com.br -- Site: