Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2018
Numero
7
Ano
2018
Publicacao
02/03/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NOTADAMENTE EM RELAÇÃO À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, CRIANDO CARGOS, NA MEDIDA EM QUE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto (análise por IA) Texto integral
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 00212018
DE 08 DE FEVEREIRO DE 20189
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, com a mais elevada
estima, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos na Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, haja vista que tal
medida se presta a reimplementar a estrutura administrativa no âmbito da referida
SecretariaS
o anexo Projeto de Lei é de extrema importância para dar seguimento à reforma
administrativa implantada pela gestão, integrando, assim, na Secretaria de Finanças, uma
melhoria organizacional e uma estrutura capaz de melhor atender às demandas e à atual
necessidade administrativa no âmbito das finanças do município, garantindo assim o pleno
desenvolvimento dos trabalhos administrativos.
Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante roga de Vossas Excelências a necessária
colaboração para o seu desenvolvimento, como forma de dar prosseguimento ao novo
Plano de Governo a ser implementado pela atual gestão municipal.
Certos de que esta propositura receberá a apreciação que lhes é reservada,
antecipamos os nossos protestos da mais alta estima e admiração.
PAÇO DA PREFEITURA NICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE,
aos 08 de fevereiro de 2018.
Atenciosamente,
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceara Rua Ivete Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 33 15-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 Email:
prefeiturarnunicipalJpmsga.corn.br - Site: http:/Rvwv.saogon cal odoarnjaptececçbr/
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI N° 00212018 DE 08 DE FEVREIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
NOTADAMENTE EM RELAÇÃO À ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO
MUNICÍPIO DE SAO GONÇALO DO AMARANTE, CRIANDO
CARGOS, NA MEDIDA EM QUE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de
suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município,
FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMÂRANTE
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 - Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças,
02 (dois) cargos de ASSESSOR EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, cuja
remuneração será de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de
R$ 1.714,01 (mil setecentos e quatorze reais e um centavo) e representação no valor
de R$ 1 .714,01 (mil setecentos e quatorze reais e um centavo), com as seguintes
atribuições:
1 - Planejar e executar o levantamento de dados junto aos usuários
objetivando a implantação de sistemas de informatizados;
II - Desenvolver, implantar, documentar e manter sistemas, seguindo a
metodologia estabelecida, utilizando conhecimentos e recursos informatizados
apropriados;
III - Proceder a instalação e manutenção de software básico e aplicativos
em microcomputadores, conforme necessidades dos usuários;
IV - Avaliar tecnicamente os softwares fornecidos pelos fabricante,
definindo a melhor configuração para a interface hardware e software;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Arnarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipalJpmsga.coiri.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.cegov.br!
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V - Analisar impactos relacionados às mudanças nas configurações de
sistemas e/ou redes, visando minimizar a ocorrência de problemas;
VI - Especificar e implantar normas de segurança nos sistemas
informatizados instalados;
VII - Prestar suporte técnico aos usuários do sistema/rede, esclarecendo
dúvidas no que se refere a software e/ou hardware, executando configurações,
buscando facilitar a operacionalizaço dos recursos disponíveis;
VIII - Elaborar, coordenar, orientar atividades de desenvolvimento e
manutenção de programas;
IX - Elaborar e aplicar treinamentos técnicos aos usuários, divulgando
internamente as características e modo de utilização dos recursos de informática
existentes;
X - Identificar, no mercado, soluções envolvendo hardware e software,
visando à otimização dos trabalhos desenvolvidos, prestando orientações técnicas, para
a sua aquisição;
XI - Codificar e realizar testes;
XII - Controlar os processos de substituições, remanejamentos e baixas de
equipamentos de informática, assegurando o cumprimento das normas internas;
XIII - Preparar documentação e produzir de manuais de operação;
XIV - Participar da implementação e da manutenção de novos sistemas;
xv - Ajustar sistemas existentes para acompanhar as mudanças nas
necessidades dos contribuintes e dos usuários da SEFIN;
XIV - Realizar treinamentos de usuários;
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Gonçalo do Arnarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
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Art. 20 - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, o
cargo de ASSESSOR FINANCEIRO, cuja remuneração será a simbologia
despradonizada, composta de vencimento no valor de R$ 67,16 (sessenta e sete reais e
dezesseis centavos) e repreentação no vai s or de R$ 6.577,97 (seis mil e quinhentos e
setenta e sete reais e noventa e sete centavos), com as seguintes atribuições:
1 - Planejar, organizar, dirigir e controlar serviços prestados junto a
Tesouraria Única da Prefeitura;
II - Assessorar e manter o Secretário de Finanças informado da saúde
financeira do Município;
III - Submeter ao Secretário de Finanças a programação de desembolso,
em consonância com o comportamento da receita e das atividades governamentais;
IV . Assinar com os Secretários, os processos de pagamento;
V Exercer todas as atividades de recebimento, pagamento e
transferência de recursos;
VI - Recepcionar retornos e enviar remessas dos arquivos da folha de
pagamento e dos recebimentos dos tributos municipais;
VII - Acompanhar a movimentação bancária e emitir extratos diários de
todas as contas;
VIII - Aplicar os saldos dos recursos disponíveis nas contas correntes;
IX - Providenciar a abertura e encerramentos das contas bancarias
relativas regularização, transferência de recursos e débitos indevidos;
X - Promover as conciliações bancárias;
XI Promover as alterações necessárias ao ajuste do pagamento dos
consignados;
XII - Realizar a inclusão de servidores no cadastro do PASEP;
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Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail;
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XIII - Exercer o controle diário dos pagamentos realizados;
xiv Verificar a validade das certidões (conforme art. 70 da Lei Municipal
de n° 1154/2013, datada de 27 de fevereiro de 2013).
Ai-t1 30 - As demais despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias contidas no Orçamento vigente.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigorar na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNI IP 1 DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-
CE, aos 08 dias do mês de fevereiro de 018.
FRANCISCO CLÃ o PINTO PINHO
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Ámarante - Fstado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 -- CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 -• CGF 06.920.237-O E-mail:
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