Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2018
Numero
6
Ano
2018
Publicacao
08/02/2018
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Mesa Diretora da Câmara
Ementa
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E AS RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto (análise por IA) Texto integral
SÃO GONCALO DO AMARANTE
~ CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
PROJETO DE LEI N° fJi1.E/2018
(Iniciativa: Poder Legislativo Municipal)
DO AMARANTE E AS
ALTERA A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o Anexo IV a Lei Municipal n? 1.434/2017, de 11 de
dezembro de 2017, que passa a vigorar na forma prevista no Anexo Único da
presente Lei.
Art. 2°. O requisito de escolaridade para admissão do cargo comissionado de
Assessor Especial da Presidência será o nível médio.
Art. 3°· A Lei Municipal n° 1.434/2017, de 11 de dezembro de 2017, passa a vigorar
com a seguinte alteração na atribuição do cargo comissionado Gestor do Sistema de
Controle Interno.
§ 1°. O cargo de Gestor do Sistema de Controle Interno terá as seguintes
atribuições:
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27-11
SÃO GONÇAl.O 00 AMARANTE
~ CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
I. Exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial;
lI. Salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais do Legislativo;
IIl. Prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas
administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter
ilícito, exercendo a direção e chefia dos trabalhos relacionados ao controle interno
da Câmara Municipal;
IV. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e
eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das
unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente;
V. Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na
Lei de Diretrizes Orçamentarias e na Lei Orçamentária Anual;
VI. Apoiar o Controle Externo;
VII.
VIII.
Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;
Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle
Interno;
IX. Assessorar a Presidência da Câmara Municipal;
X. Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de
avaliação da política de gerenciamento de riscos;
XI. Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; As demais
atribuições previstas no Instrução Normativa n" 001/2017, do Tribunal de Contas
dos Municípios - TCM, recepcionado pelo Tribunal de Contas do Estado do
Ceará.
Art. 4°. A Lei Municipal n? 1.153, de 15 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a
seguinte alteração nas atribuições dos cargos comissionados de Assessor de Políticas
Institucionais e Assessor de Comunicação.
§ 1°. O cargo de Assessor de Políticas Institucionais terá as seguintes atribuições:
SÃO GONCALO 00 AMARANTE
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
I. Assessorar o Presidente na definição, elaboração e execução de políticas,
projetos, programas e ações institucionais;
lI. Assistir o Presidente na promoção da integração dos órgãos de execução do
Poder Legislativo, visando a estabelecer a necessária unidade de ações
institucionais, respeitando o princípio da independência funcional;
IlI. Estimular a integração institucional entre o Poder Legislativo e as entidades
de interesse social;
IV. Auxiliar e apoiar o Poder Legislativo na elaboração e desenvolvimento de
projetos em parceria com a sociedade civil organizada;
V. Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pelo
Presidente.
§ 2°. O cargo de Assessor de Comunicação terá as seguintes atribuições:
I. Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria
de Comunicação;
lI. Formular, integrar e coordenar a política de comunicação da Câmara Municipal;
IIl. Promover a representação do Presidente junto aos órgãos de imprensa, quando
solicitado;
IV. Coordenar as relações da Câmara Municipal com os demais setores e veículos de
comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento dos veículos
de comunicação;
V. Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo Poder
Legislativo;
L)
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
~ CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
VI. Manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de divulgar as ações
institucionais da Câmara Municipal.
VII. Providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos da Câmara
Municipal;
VIII. Executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDIFÍCIO
VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 07 de fevereiro de 2018.
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Ver. José Ednaldo Lopes Martins
pf{_ente .
Ver. Jtsd~dO de Gois
Vice-Presidente A
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Segundo Secretário
27.11
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
~ CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
ANEXO ÚNICO
ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL 1434/2017, QUE TRATA
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO POR NÍVEL/SIMBOLOGIA:
SÍMBOLO/NÍVEL VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO
I
CCl R$ 3.004,56 R$ 3.672,24 R$ 6.676,80
CC2 R$1.882,11 R$ 2.611,33 R$ 4.493,44
CC3 R$1.740,89 R$1.468,72 R$ 3.209,61
cÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDIFÍCIO
VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 07 de Fevereiro de 2018.
Ver. José Ednaldo Lopes Martins
príiente
ve.{iosr4~~o de Gois
Vi.ce-:reSidente _ Jf!!_
~vh~ ~
VerYosias de Ai-a6jo Filho
Segundo Secretário