Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2018

Numero

6

Ano

2018

Publicacao

08/02/2018

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Mesa Diretora da Câmara

Ementa

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E AS RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto (análise por IA) Texto integral

SÃO GONCALO DO AMARANTE ~ CÂMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você PROJETO DE LEI N° fJi1.E/2018 (Iniciativa: Poder Legislativo Municipal) DO AMARANTE E AS ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterado o Anexo IV a Lei Municipal n? 1.434/2017, de 11 de dezembro de 2017, que passa a vigorar na forma prevista no Anexo Único da presente Lei. Art. 2°. O requisito de escolaridade para admissão do cargo comissionado de Assessor Especial da Presidência será o nível médio. Art. 3°· A Lei Municipal n° 1.434/2017, de 11 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração na atribuição do cargo comissionado Gestor do Sistema de Controle Interno. § 1°. O cargo de Gestor do Sistema de Controle Interno terá as seguintes atribuições: t~~ 27-11 SÃO GONÇAl.O 00 AMARANTE ~ CÂMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você I. Exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; lI. Salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais do Legislativo; IIl. Prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito, exercendo a direção e chefia dos trabalhos relacionados ao controle interno da Câmara Municipal; IV. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente; V. Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e na Lei Orçamentária Anual; VI. Apoiar o Controle Externo; VII. VIII. Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades; Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno; IX. Assessorar a Presidência da Câmara Municipal; X. Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos; XI. Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; As demais atribuições previstas no Instrução Normativa n" 001/2017, do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, recepcionado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Art. 4°. A Lei Municipal n? 1.153, de 15 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração nas atribuições dos cargos comissionados de Assessor de Políticas Institucionais e Assessor de Comunicação. § 1°. O cargo de Assessor de Políticas Institucionais terá as seguintes atribuições: SÃO GONCALO 00 AMARANTE CÂMARA MUNICIPAL SÃO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você I. Assessorar o Presidente na definição, elaboração e execução de políticas, projetos, programas e ações institucionais; lI. Assistir o Presidente na promoção da integração dos órgãos de execução do Poder Legislativo, visando a estabelecer a necessária unidade de ações institucionais, respeitando o princípio da independência funcional; IlI. Estimular a integração institucional entre o Poder Legislativo e as entidades de interesse social; IV. Auxiliar e apoiar o Poder Legislativo na elaboração e desenvolvimento de projetos em parceria com a sociedade civil organizada; V. Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pelo Presidente. § 2°. O cargo de Assessor de Comunicação terá as seguintes atribuições: I. Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação; lI. Formular, integrar e coordenar a política de comunicação da Câmara Municipal; IIl. Promover a representação do Presidente junto aos órgãos de imprensa, quando solicitado; IV. Coordenar as relações da Câmara Municipal com os demais setores e veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação; V. Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo Poder Legislativo; L) SÃO GONÇALO DO AMARANTE ~ CÂMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você VI. Manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de divulgar as ações institucionais da Câmara Municipal. VII. Providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos da Câmara Municipal; VIII. Executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior. Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 07 de fevereiro de 2018. ~&J..dde0r~ Ver. José Ednaldo Lopes Martins pf{_ente . Ver. Jtsd~dO de Gois Vice-Presidente A ve~~d~~lli~ 111;7 Segundo Secretário 27.11 SÃO GONÇALO DO AMARANTE ~ CÂMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você ANEXO ÚNICO ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL 1434/2017, QUE TRATA TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR NÍVEL/SIMBOLOGIA: SÍMBOLO/NÍVEL VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO REMUNERAÇÃO I CCl R$ 3.004,56 R$ 3.672,24 R$ 6.676,80 CC2 R$1.882,11 R$ 2.611,33 R$ 4.493,44 CC3 R$1.740,89 R$1.468,72 R$ 3.209,61 cÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 07 de Fevereiro de 2018. Ver. José Ednaldo Lopes Martins príiente ve.{iosr4~~o de Gois Vi.ce-:reSidente _ Jf!!_ ~vh~ ~ VerYosias de Ai-a6jo Filho Segundo Secretário