Lei Ordinária
Vigente
Recurso nº 1 de 2019
Numero
1
Ano
2019
Publicacao
10/05/2019
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Goisão do Pecém
Ementa
Interpõe recurso contra a decisão da Mesa Diretora em arquivar o Projeto de Resolução n. 003/2019 na forma que indica.
Texto (análise por IA) Texto integral
.:
27-11 186&
SÃO GONÇALO 00 AMARANTE
~ CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
RECURSO AO PLENÁRIO
Trâmite Urgente
Venho, por meio deste, com fundamento regimental no
Parágrafo Único do Art. 158, apresentar o Presente Recurso ao Plenário da decisão
da Mesa que arquivou o Projeto de resolução que "dispõe sobre a redução dos
recursos financeiros a serem repassados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo
de São Gonçalo do AmarantejCE na forma de duodécimos, e dá outras
providências" , vez que referido projeto não é inconstitucional, havendo clara
possibilidade jurídica na tramitação da proposta, como também entendemos que o
Órgão da Câmara Municipal competente para referida apreciação das questões
legais é a Comissão de Justiça e Redação. Vejamos o amparo Regimental do
presente Recurso, in verbis:
Art. 158 - A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
( ... )
VI - que seja antiregimental ou inconstitucional;
(". )
Parágrafo Único - Da decisão da Mesa caberá recurso ao
Plenário, que deverá ser apresentado pelo autor e
encaminhado à Comissão .de Justiça e Redação, cujo parecer
será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR
JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 10 dias do mês de maio de 2019.
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Líd~t Bloco(PDT-PV-PMB
Stela Maria de c~;~r~8~~~dJi) ~
Di"IOr,leglSla~~;,U 1.
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Av. Perf. Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade - São Gonçalo do Amarante/CE ~ ~/
CNPJ N° 35.004.969/0001-09 r
27-11 1868
SÃO GONÇALO 00 AMARANTE
_ CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMAJ\ANTE
Compromisso com Você
JUSTIFICATIVA
o presente Projeto de Resolução decorre de uma proposta do parlamentar José
Wanginaldo de Góis lançada na sessão plenária do dia 03 de maio do corrente ano no
sentido desta Casa Legislativa somar esforços para que haja redução dos recursos
financeiros que devem ser repassados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo na
forma de duodécimos de forma a contribuir com a Educação municipal.
Após sugestão proferida na tribuna, o parlamentar municipal indagou cada um de seus
pares, obtendo ampla manifestação positiva em relação ao que fora proposto.
Constatou-se da possibilidade jurídica da Redução, vez que nossa Carta Magna
estabelece apenas percentual máximo de repasses na forma de duodécimos, não
estabelecendo limites mínimos, e que, no caso desta Câmara Municipal para faixa ao
qual está inserida, nas dos municípios com até 100.000(cem mil) habitantes, nos
termos do art. 29-A, inciso I da CF/88, que condiciona o teto de 7%(sete por cento).
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá
ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita
tributária e das transferências previstas no § 52 do art. 153 e nos arts. 158 e
159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda
Constitucional nO 25, de 2000)
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem
mil) habitantes; (Redacão dada pela Emenda Constituição Constitucional n°
58, de 2009) (Produção de efeito)
No caso desta Casa de Leis, no que pese o orçamento extra polar o limite
constitucional de 7%(sete por cento), ao fim de cada exercício financeiro há devolução
de valores ao Poder Executivo evidenciando a desnecessidade do repasse no teto
fixado na Carta política maior de 1988, já que o Orçamento consegue extrapolar esse
limite.
O que se busca com a presente intenção deste Poder e otimizar os gastos,
restringindo e definindo prioridades, na busca de uma economia para os cofres
públicos municipais com o fundamental objetivo de investimento na Educação
Municipal, atuando assim na contramão da infeliz política de corte de recursos para
fins educacional do Governos federal, nos termos do noticiado n sítio eletrônico
oglobo: Cortes no MEC afetam educação básica, anunciada como prioridade por
Bolsonaro Área perdeu pelo menos R$ 914 milhões; ao todo, Ministério da Educação
terá bloqueados R$ 7,4 bilhões, através do link:
https:/Ioglobo.globo.com/sociedade/cortes-no-mec-afetam-educacao-basica
anunciada-como-prioridade-por-bolsonaro-23646433.
Agindo dessa forma este Poder Legislativo está, prima facie, fazendo justiça social
local com as políticas públicas educacionais, essencial para o progresso do nosso
município. ~
Av. Perf. Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade - Sao Gonçalo do Am~(i~ castro' . {
CNPJ N° 35.004.969/0001-09 Diretora Legisla b~ ~
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