Lei Ordinária Vigente

Recurso nº 1 de 2019

Numero

1

Ano

2019

Publicacao

10/05/2019

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Goisão do Pecém

Ementa

Interpõe recurso contra a decisão da Mesa Diretora em arquivar o Projeto de Resolução n. 003/2019 na forma que indica.

Texto (análise por IA) Texto integral

.: 27-11 186& SÃO GONÇALO 00 AMARANTE ~ CÂMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você RECURSO AO PLENÁRIO Trâmite Urgente Venho, por meio deste, com fundamento regimental no Parágrafo Único do Art. 158, apresentar o Presente Recurso ao Plenário da decisão da Mesa que arquivou o Projeto de resolução que "dispõe sobre a redução dos recursos financeiros a serem repassados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo de São Gonçalo do AmarantejCE na forma de duodécimos, e dá outras providências" , vez que referido projeto não é inconstitucional, havendo clara possibilidade jurídica na tramitação da proposta, como também entendemos que o Órgão da Câmara Municipal competente para referida apreciação das questões legais é a Comissão de Justiça e Redação. Vejamos o amparo Regimental do presente Recurso, in verbis: Art. 158 - A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição: ( ... ) VI - que seja antiregimental ou inconstitucional; (". ) Parágrafo Único - Da decisão da Mesa caberá recurso ao Plenário, que deverá ser apresentado pelo autor e encaminhado à Comissão .de Justiça e Redação, cujo parecer será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 10 dias do mês de maio de 2019. JOS/'~~ Líd~t Bloco(PDT-PV-PMB Stela Maria de c~;~r~8~~~dJi) ~ Di"IOr,leglSla~~;,U 1. (l\(J~\~ Av. Perf. Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade - São Gonçalo do Amarante/CE ~ ~/ CNPJ N° 35.004.969/0001-09 r 27-11 1868 SÃO GONÇALO 00 AMARANTE _ CÂMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMAJ\ANTE Compromisso com Você JUSTIFICATIVA o presente Projeto de Resolução decorre de uma proposta do parlamentar José Wanginaldo de Góis lançada na sessão plenária do dia 03 de maio do corrente ano no sentido desta Casa Legislativa somar esforços para que haja redução dos recursos financeiros que devem ser repassados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo na forma de duodécimos de forma a contribuir com a Educação municipal. Após sugestão proferida na tribuna, o parlamentar municipal indagou cada um de seus pares, obtendo ampla manifestação positiva em relação ao que fora proposto. Constatou-se da possibilidade jurídica da Redução, vez que nossa Carta Magna estabelece apenas percentual máximo de repasses na forma de duodécimos, não estabelecendo limites mínimos, e que, no caso desta Câmara Municipal para faixa ao qual está inserida, nas dos municípios com até 100.000(cem mil) habitantes, nos termos do art. 29-A, inciso I da CF/88, que condiciona o teto de 7%(sete por cento). Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 52 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nO 25, de 2000) I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redacão dada pela Emenda Constituição Constitucional n° 58, de 2009) (Produção de efeito) No caso desta Casa de Leis, no que pese o orçamento extra polar o limite constitucional de 7%(sete por cento), ao fim de cada exercício financeiro há devolução de valores ao Poder Executivo evidenciando a desnecessidade do repasse no teto fixado na Carta política maior de 1988, já que o Orçamento consegue extrapolar esse limite. O que se busca com a presente intenção deste Poder e otimizar os gastos, restringindo e definindo prioridades, na busca de uma economia para os cofres públicos municipais com o fundamental objetivo de investimento na Educação Municipal, atuando assim na contramão da infeliz política de corte de recursos para fins educacional do Governos federal, nos termos do noticiado n sítio eletrônico oglobo: Cortes no MEC afetam educação básica, anunciada como prioridade por Bolsonaro Área perdeu pelo menos R$ 914 milhões; ao todo, Ministério da Educação terá bloqueados R$ 7,4 bilhões, através do link: https:/Ioglobo.globo.com/sociedade/cortes-no-mec-afetam-educacao-basica­ anunciada-como-prioridade-por-bolsonaro-23646433. Agindo dessa forma este Poder Legislativo está, prima facie, fazendo justiça social local com as políticas públicas educacionais, essencial para o progresso do nosso município. ~ Av. Perf. Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade - Sao Gonçalo do Am~(i~ castro' . { CNPJ N° 35.004.969/0001-09 Diretora Legisla b~ ~ ~(j ~