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INDICAÇÃO Nº 010/2019
O Vereador Vicente Augusto Moreira Ribeiro - PSC, ínfra-assinado, com fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido respeito, SUGERIR providências do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, através da Secretaria de Saúde, no sentido de realizar a circulação do carro fumacê nas Ruas do distrito Taíba e nas Comunidades vizinhas, deste Município, com o objetivo de bloquear a atividade do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, febre chikungunya e do zika vírus, intensificando essa valiosa ação de prevenção nas Ruas das localidades, nesse período da quadra invernosa.
Nesses termos
Pede e Espera Deferimento.
Gabinete do Vereador Vicente, aos 14 dias de março de 2019.
Vicente Augusto Moreira Ribeiro
Vereador - PSC
SÃO OONÇAl.O 00 AMAR"NTE
CÂMARA M~CIPAL
SÃO GONÇALO DO AMAaANTE
COlDprolUisso COID Você
EXCELENlÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE-CEARÁ
INDICAÇÃO N.o 010/2019
o Vereador Vicente Augusto Moreira Ribeirol PSC, ínfra-assinado, com
fulcro no art. 183 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo
do Amarante-CE e no uso de suas atribuições regimentais vem com o devido
respeito, SUGERIR providencias do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo
do AmarantejCE, através da Secretaria de Saúde, no sentido de realizar a
circulação do carro fumacê nas Ruas do distrito Taíba e nas Comunidades
vizinhas, deste Município, com o objetivo de bloquear a atividade do mosquito
Aedes aegypti, transmissor da dengue, febre chikungunya e do zika vírus,
intensificando essa valiosa ação de prevenção nas Ruas das localidades, nesse
período da quadra invernosa.
Nesses termos
Pede e Espera Deferimento.
Gabinete do Vereador Vicente, aos 14 dias de março de 2019.
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Vicente August Morelra Ribeiro
Vereador - PSC
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n2, Parque liberdade CEP: 62.670-0l:o:
São Gonçalo do Amarante-CE / CNPJ NQ 35.004.696/0001-09
camaramunicipalsga@gmail.com Stela Maria,· stro Duarte
Diretora Léglslatlva CMSGA
It /03!1f1