Resolução Vigente

Projeto de Resolução nº 5 de 2019

Numero

5

Ano

2019

Publicacao

15/05/2019

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Marcelão

Ementa

Dispõe sobre alteração do Regimento Interno da Câmara, suprime o parágrafo único do art. 52 do Regimento Interno Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, e da outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

S~O GONÇALO 00 AMAAA._NTE _ cÂMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE RESOLUÇÃO aO~ /2019 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 52 DO REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais(art. 174, §22, VI): Art. 1º : Suprime o parágrafo único do Art. 52 da resolução nº 003/2016- Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52 . Paragrafo único: REVOGADO Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vereador Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante -CE Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. CNPJ Nº 35,004,696/0001-09 ver17marceloteles@gmail.com Ste/a Marj 1 ~ Duarte Dlretoral~MSGA ---~--- 27-11 , •..... _ " • SÃO GONCÂLO"OO AMA~,NTE . _ cÂMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você JUSTIFICATIVA Estamos encaminhando o Projeto de Resolução, para ser apreciado pelos Nobres Colegas Vereadores, cuja matéria trata da supressão do parágrafo único do artigo 52 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores deste Município, Acreditamos que, com a supressão do referido parágrafo, estaremos garantindo maior liberdade de atuação do Poder Legislativo, que irá cada vez mais ao encontro dos anseios dos cidadãos deste Município. Também permitirá aos eleitores, fazerem uma avaliação mais profunda das posições e dos trabalhos realizados por nós Vereadores, que somos os legítimos representante do povo. Pelas razões acima expostas, solicitamos a aprovação desta Proposta, que manifestará a vontade de melhorar cada vez mais a imagem do Poder Legislativo de São Gonçalo do Amarante, mostrando ser um Poder atuante e atento às situações de nosso Município. A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, 15 de Maio de 2019 Vereador Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante -CE Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n/ Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. CNPJ Nº 35,004,696/0001-09 ver17marceloteles@gmail.com Stela Maria ~ Duarte Diretora Leglslatlva CMSGA