Resolução
Vigente
Projeto de Resolução nº 5 de 2019
Numero
5
Ano
2019
Publicacao
15/05/2019
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Marcelão
Ementa
Dispõe sobre alteração do Regimento Interno da Câmara, suprime o parágrafo único do art. 52 do Regimento Interno Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, e da outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
S~O GONÇALO 00 AMAAA._NTE
_ cÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO aO~ /2019
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA, SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
52 DO REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais(art. 174, §22, VI):
Art. 1º : Suprime o parágrafo único do Art. 52 da resolução nº 003/2016- Regimento
Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52 .
Paragrafo único: REVOGADO
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante -CE
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
CNPJ Nº 35,004,696/0001-09
ver17marceloteles@gmail.com
Ste/a Marj
1
~ Duarte
Dlretoral~MSGA
---~---
27-11 ,
•..... _ "
• SÃO GONCÂLO"OO AMA~,NTE .
_ cÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
JUSTIFICATIVA
Estamos encaminhando o Projeto de Resolução, para ser apreciado pelos Nobres
Colegas Vereadores, cuja matéria trata da supressão do parágrafo único do artigo 52
do Regimento Interno da Câmara de Vereadores deste Município,
Acreditamos que, com a supressão do referido parágrafo, estaremos garantindo maior
liberdade de atuação do Poder Legislativo, que irá cada vez mais ao encontro dos
anseios dos cidadãos deste Município. Também permitirá aos eleitores, fazerem uma
avaliação mais profunda das posições e dos trabalhos realizados por nós Vereadores,
que somos os legítimos representante do povo.
Pelas razões acima expostas, solicitamos a aprovação desta Proposta, que manifestará
a vontade de melhorar cada vez mais a imagem do Poder Legislativo de São Gonçalo
do Amarante, mostrando ser um Poder atuante e atento às situações de nosso
Município.
A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, 15 de Maio de 2019
Vereador
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante -CE
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n/ Parque Liberdade
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.
CNPJ Nº 35,004,696/0001-09
ver17marceloteles@gmail.com
Stela Maria ~ Duarte
Diretora Leglslatlva CMSGA