Resolução Vigente

Projeto de Resolução nº 4 de 2019

Numero

4

Ano

2019

Publicacao

13/05/2019

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Alfredo

Ementa

Institui a obrigatoriedade da tradução simultânea em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Vereadores de São Gonçalo do Amarante/CE, transmitidas pela Internet.

Texto (análise por IA) Texto integral

II PROJETO DE RESOLUÇÃO N°rllL/2019 Institui a obrigatoriedade da tradução simultânea em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Vereadores de São Gonçalo do Amarante/CE, transmitidas pela Internet. o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais: RESOLVE: Art. 1°. Fica instituída a obrigatoriedade da tradução simultânea em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em todas as Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Vereadores de São Gonçalo do Amarante/CE, transmitida pela Internet. Art. 2°. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual­ motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil, como definido nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei Federal nO 10.436/2002. Art. 3°. A despesas decorrentes desta resolução serão realizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFíCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 08 dias de maio de 2019. '~ RJ!d~ ~r;p oão Alft~~- Matos dos Trabalhadores - PT cÂMARA MUNICIPAL DE sÃo GONÇALO DO AMARANTE -SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará.