Resolução
Vigente
Projeto de Resolução nº 3 de 2019
Numero
3
Ano
2019
Publicacao
07/05/2019
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Ailson, Goisão do Pecém, Pereira da Coelce, Professor Alfredo
Ementa
Dispõe sobre a redução dos recursos financeiros a serem repassados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo de São Gonçalo do Amarante/CE na forma de duodécímos, e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
1I
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27-11 1868
SÃO GONÇALO 00 AMARANT_E
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO GONÇALO DO AMAI\ANTE
Compromisso com Você
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2019
Dispõe sobre a redução dos recursos financeiros a serem
repassados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo de São
Gonçalo do AmarantejCE na forma de duodécímos, e dá
outras providências.
o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais(art. 174, §2º, VI):
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar redução dos recursos financeiros que devem ser
repassados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo na forma de duodécimos no
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por mês, a partir de junho/2019
até o fim do exercício financeiro do corrente ano.
Art 2º. Caberá a Presidência da Câmara Municipal comunicar ao
Poder Executivo, no prazo de 05( cinco) dias úteis após aprovação desta Resolução,
solicitação de redução do duodécimo disposta no artigo anterior juntamente com
planilha de readequação do orçamento vigente para que se proceda os trâmites
legais cabíveis.
Art. 3º. O Poder Executivo deverá pactuar com a Câmara Municipal,
por meio de ato público, compromisso de investimento para fins educacionais a
soma dos valores reduzidos do duodécimo da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante/Cfi no exercício financeiro de 2019.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂfI1ARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR
JOSE EVALDO MARTINS, aos 08 dias do mês de maio de 2019. J. -'" 8 0s-f~
Stela Mari~tr~uaJ~
Diretora reglslatlva CMSGA
Av. Perf Maurício Brasileiro Marfins, s/n, Parque Liberdade - São Gonçalo do AmarantejCE
CNPJ N° 35.004.969/0001-09
27-11 1868
SÃO GONÇAl.O 00 AMARAI'iTE
~ CÁMARA MUNICIPAL
SAO CONÇALO DO AMAftANTE
Compromisso com Você
Antônio Pereira Silva
Partido D ocrif' ti o Trabalhista/Plr'I'
cio ~
oão AI do Matos .
Par o dos Trabalhadores - PT Partido Trabalhista Brasileiro/P'I'B
Líder do Governo
João Celso da Trindade Neto
Líder de Bloco(PSC-PTB-PT)
Péricles Roberto de Lima Ferreira
Partido Verde - PV
Francisco Magno Martins de Brito
Partido da Mulher Brasileira - PMB
JUSTIFICATIVA
o presente Projeto de Resolução decorre de uma proposta do
parlamentar local José Wanginaldo de Gois lançada na sessão plenária do dia 03 de maio
do corrente ano no sentido desta Casa Lsgíslatíva somar esforços para que haja redução
dos recursos financeiros repassados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo na forma
de duodécimos de forma a contribuir com a Educação Municipal.
Seguidamente a sugestão proferida em tribuna, o parlamentar municipal
indagou cada um de seus pares, obtendo ampla manifestação positiva em relação ao que
fora proposto. Destarte, há plausibilidade jurídica da redução, vez que nossa Carta Magna
estabelece apenas limites máximos de repasses na forma de duodécímos, e não definindo
limites mínimos, no caso desta Câmara Municipal para fração ao qual está inserida, na dos
municípios com até 100.000( cem mil) habitantes, nos termos do art. 29-A, inciso I da
CF /88, o teto de 7%( sete por cento), vejamos:
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos} não poderá
ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita
tributária e das transferências previstas no § 50 do art. 153 e nos arts.
158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000
(cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição
Constitucional nS! 58, de 2009)
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Stela M Castro uart
Dlretov Leglslatlva CMSGA
Av. Perto Maurício Brasileiro Martíns, sf t», Parque Liberdade - São Gonçalo do Amarante/Cf
CNPJ N° 35.004.969/0001-09
27-11 1868
SÃO G?NÇALO 00 AMARA_NTE
... CÂMARA MUNICIPAL
SAO GONÇALO DO AMARANTE
Compromisso com Você
Para esta Casa de Leis, no que pese seu orçamento para 2019, com
previsão de R$ 12.300.000,OO(doze milhões e trezentos mil reais) em gastos, referido
extrapola o limite constitucional de 70/0 ( sete por cento), e mesmo assim ao fim de cada
exercício financeiro há devolução de valores ao Poder Executivo evidenciando a
desnecessidade do repasse no teto fixado na Carta Política maior de 1988, com estimativa
de R$12.031.046,44( doze milhões, trinta e um mil, quarenta e seis reais e quarenta e
quatro centavos).
o que se busca com a manifestação deste Poder é otimizar os gastos,
restringindo e definindo prioridades, na busca de uma economia para os cofres públicos
municipais com o fundamental objetivo de investimento na Educação Municipal, atuando
assim na contramão da infeliz política de corte de recursos para fins educacional do
Governos Federal, nos termos do noticiado no sítio eletrônico "oglobo", com o seguinte
destaque: Cortes no MEC afetam educação básica, anunciada como prioridade por
Bolsonaro. Área perdeu pelo menos R$ 914 milhões; ao todo, Ministério da Educação terá
bloqueados R$ 7,4 bilhões, através do link: https:jjoglobo.globo.comjsociedadejcortes
no-mec-afetam-educacao-basica-anunciada-como-prioridade-por-bolsonaro-23646433.
Agindo dessa forma este Poder Legislativo está, prima fade, fazendo
justiça social local com as políticas públicas educacionais, essenciais para o progresso do
nosso município.
Diante do exposto, contamos com o apoio da unanimidades dos pares
para aprovação do presente projeto de resolução.
IOSr/w.*ÓiS
Líder de Bloco(PDT-PV-PMB)
JJlts'ON ~%IilM Ç~A (,tÃQ
ltilson Ferreíra Frota Filho
Partido Trabalhista Brasileiro /PTB
Líder do Governo
João Celso da Trindade Neto
Líder de Bloco(PSC-PTB-PT)
Pérides Roberto de Lima Ferreira
Partido Verde - PV
Francisco Magno Martins de Brito
Partido da Mulher Brasileira - PMB
Stela riadetg,~kfl(9
Dire ora Leglslatlva CMSGA
Av. Perf. Maurício Brasileiro Martins, si», Parque Liberdade - São Gonçalo do AmarantejCE
CNPJ N° 35.004.969/0001-09