Resolução Vigente

Projeto de Resolução nº 3 de 2019

Numero

3

Ano

2019

Publicacao

07/05/2019

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Ailson, Goisão do Pecém, Pereira da Coelce, Professor Alfredo

Ementa

Dispõe sobre a redução dos recursos financeiros a serem repassados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo de São Gonçalo do Amarante/CE na forma de duodécímos, e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

1I / . . 27-11 1868 SÃO GONÇALO 00 AMARANT_E CÂMARA MUNICIPAL SÃO GONÇALO DO AMAI\ANTE Compromisso com Você PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2019 Dispõe sobre a redução dos recursos financeiros a serem repassados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo de São Gonçalo do AmarantejCE na forma de duodécímos, e dá outras providências. o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais(art. 174, §2º, VI): RESOLVE: Art. 1º. Autorizar redução dos recursos financeiros que devem ser repassados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo na forma de duodécimos no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por mês, a partir de junho/2019 até o fim do exercício financeiro do corrente ano. Art 2º. Caberá a Presidência da Câmara Municipal comunicar ao Poder Executivo, no prazo de 05( cinco) dias úteis após aprovação desta Resolução, solicitação de redução do duodécimo disposta no artigo anterior juntamente com planilha de readequação do orçamento vigente para que se proceda os trâmites legais cabíveis. Art. 3º. O Poder Executivo deverá pactuar com a Câmara Municipal, por meio de ato público, compromisso de investimento para fins educacionais a soma dos valores reduzidos do duodécimo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/Cfi no exercício financeiro de 2019. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂfI1ARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSE EVALDO MARTINS, aos 08 dias do mês de maio de 2019. J. -'" 8 0s-f~ Stela Mari~tr~uaJ~ Diretora reglslatlva CMSGA Av. Perf Maurício Brasileiro Marfins, s/n, Parque Liberdade - São Gonçalo do AmarantejCE CNPJ N° 35.004.969/0001-09 27-11 1868 SÃO GONÇAl.O 00 AMARAI'iTE ~ CÁMARA MUNICIPAL SAO CONÇALO DO AMAftANTE Compromisso com Você Antônio Pereira Silva Partido D ocrif' ti o Trabalhista/Plr'I' cio ~ oão AI do Matos . Par o dos Trabalhadores - PT Partido Trabalhista Brasileiro/P'I'B Líder do Governo João Celso da Trindade Neto Líder de Bloco(PSC-PTB-PT) Péricles Roberto de Lima Ferreira Partido Verde - PV Francisco Magno Martins de Brito Partido da Mulher Brasileira - PMB JUSTIFICATIVA o presente Projeto de Resolução decorre de uma proposta do parlamentar local José Wanginaldo de Gois lançada na sessão plenária do dia 03 de maio do corrente ano no sentido desta Casa Lsgíslatíva somar esforços para que haja redução dos recursos financeiros repassados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo na forma de duodécimos de forma a contribuir com a Educação Municipal. Seguidamente a sugestão proferida em tribuna, o parlamentar municipal indagou cada um de seus pares, obtendo ampla manifestação positiva em relação ao que fora proposto. Destarte, há plausibilidade jurídica da redução, vez que nossa Carta Magna estabelece apenas limites máximos de repasses na forma de duodécímos, e não definindo limites mínimos, no caso desta Câmara Municipal para fração ao qual está inserida, na dos municípios com até 100.000( cem mil) habitantes, nos termos do art. 29-A, inciso I da CF /88, o teto de 7%( sete por cento), vejamos: Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos} não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 50 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000) I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nS! 58, de 2009) ~~ os /10 Stela M Castro uart Dlretov Leglslatlva CMSGA Av. Perto Maurício Brasileiro Martíns, sf t», Parque Liberdade - São Gonçalo do Amarante/Cf CNPJ N° 35.004.969/0001-09 27-11 1868 SÃO G?NÇALO 00 AMARA_NTE ... CÂMARA MUNICIPAL SAO GONÇALO DO AMARANTE Compromisso com Você Para esta Casa de Leis, no que pese seu orçamento para 2019, com previsão de R$ 12.300.000,OO(doze milhões e trezentos mil reais) em gastos, referido extrapola o limite constitucional de 70/0 ( sete por cento), e mesmo assim ao fim de cada exercício financeiro há devolução de valores ao Poder Executivo evidenciando a desnecessidade do repasse no teto fixado na Carta Política maior de 1988, com estimativa de R$12.031.046,44( doze milhões, trinta e um mil, quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). o que se busca com a manifestação deste Poder é otimizar os gastos, restringindo e definindo prioridades, na busca de uma economia para os cofres públicos municipais com o fundamental objetivo de investimento na Educação Municipal, atuando assim na contramão da infeliz política de corte de recursos para fins educacional do Governos Federal, nos termos do noticiado no sítio eletrônico "oglobo", com o seguinte destaque: Cortes no MEC afetam educação básica, anunciada como prioridade por Bolsonaro. Área perdeu pelo menos R$ 914 milhões; ao todo, Ministério da Educação terá bloqueados R$ 7,4 bilhões, através do link: https:jjoglobo.globo.comjsociedadejcortes­ no-mec-afetam-educacao-basica-anunciada-como-prioridade-por-bolsonaro-23646433. Agindo dessa forma este Poder Legislativo está, prima fade, fazendo justiça social local com as políticas públicas educacionais, essenciais para o progresso do nosso município. Diante do exposto, contamos com o apoio da unanimidades dos pares para aprovação do presente projeto de resolução. IOSr/w.*ÓiS Líder de Bloco(PDT-PV-PMB) JJlts'ON ~%IilM Ç~A (,tÃQ ltilson Ferreíra Frota Filho Partido Trabalhista Brasileiro /PTB Líder do Governo João Celso da Trindade Neto Líder de Bloco(PSC-PTB-PT) Pérides Roberto de Lima Ferreira Partido Verde - PV Francisco Magno Martins de Brito Partido da Mulher Brasileira - PMB Stela riadetg,~kfl(9 Dire ora Leglslatlva CMSGA Av. Perf. Maurício Brasileiro Martins, si», Parque Liberdade - São Gonçalo do AmarantejCE CNPJ N° 35.004.969/0001-09