Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2019

Numero

45

Ano

2019

Publicacao

13/12/2019

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

Dispõe sobre a extinção de cargos da Administração Pública de São Gonçalo do Amarante/CE na forma que indica.

Texto (análise por IA) Texto integral

GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE unicef EDiÇÃO ~a13*1016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM N° 038/2019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser apreciado em caráter de Urgência Especial, o qual trata da extinção de determinados cargos que atualmente se encontram em ociosidade perante a Administração Pública. À medida em que a sociedade mudou e a tecnologia progrediu, a Administração Pública também se modernizou. Muitas profissões desapareceram ao longo dos anos e muitas funções também deixaram de ser exercidas por funcionários públicos, ante a necessidade de adequar a realidade da estrutura da Administração Pública quanto à prescindibilidade de cargos que não se tratem de atividade finalística do ente público, não se configurando assim como prestação de serviço público. A título elucidativo, um dos exemplos mais remotos e marcantes no âmbito Público está relacionado a iluminação pública, quando existiam as figuras dos "acendedores de lampiões", pois quando as cidades ainda eram iluminadas por lâmpadas movidas a gás, ao entardecer, existiam funcionários públicos designados especificamente para todos os dias acendê-Ias. Todavia, no início do século XX, a iluminação a gás foi substituída pela elétrica, decretando assim o fim da profissão e, consequentemente, da necessidade de manutenção desse cargo público. Esse e tantas outros cargos como: telefonista; operador de telégrafo; mensageiro de telegrama; operador de elevador/ascensorista; datilógrafo etc., também foram extintos ao passar dos anos e hoje em dia é difícil encontrar até mesmo em companhias do setor privado pessoas que ainda estejam empregadas nesses tipos de funções, pois são atribuições que se extinguiram com o tempo e a modernidade. Note-se que a extinção dos cargos ora referenciada se justifica pelo fato de que o objetivo primordial deste projeto é criar uma nova estrutura em relação a estes antigos postos constantes na Administração, pois atualmente há empresas com expertise em áreas de limpeza e manutenção, por exemplo, que de fato podem trazer substancial economia ao ente tomador do serviço. . dloJ:~ Ressalte-se, ainda, que o tema já foi objeto de discussão com as entid(yd ~ ~ @-~cais representantes dos servidores públicos municipais, conforme Ata de Reunião m O~ t;g..~#'õ'3 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcãntara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - O . ~ #' 9.,~\'(}.. Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: ry fi} ~~ J\'V--' prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: htt:p://www.saogoncalodoamanmte.ce.gov.br! : ~ .~~\ '0' ')"~ \~' of'jo GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE anexo, sendo essa uma tendência nacional, a qual já têm sido adotada por inúmeras Administrações Públicas. Por oportuno, cumpre-nos esclarecer também dois pontos cruciais: o primeiro é que não haverá qualquer aumento de despesas, pois, pelo contrário, o que se visa no presente caso é justamente a alteração da estrutura sem que para tanto haja oneração financeira para o Município, mantendo-se apenas o que já é investido atualmente em despesas com pessoal, visto que os valores das extinções de postos subsidiam novas formas de realocar o erário, o que neutraliza os impactos financeiros sobre a folha de pagamento; em segundo, é importante frisar que estarão resguardados todos os direitos dos funcionários efetivos que já se encontram em exercício de seus cargos, até que por fim eles venham vagar, considerando-se assim extintos para os efeitos do presente projeto de lei. Ao submetermos o presente Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-Io e, sobretudo, reconhecer o grau de importância que ele detém, pelo que antecipamos nossos protestos da mais alta estima e admiração. PAÇO DA PREFEITURA MUNIC PA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, aos 09 dias do mês de dezembro de 201 FRANCISC Atenciosamente, Stela Mari !L~ro Ôuarte Diretora L~GA Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante- CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGP 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: htt))://www.saogoncalodoamarémte.ce.rlOv.br/ : GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI NOO~5í2019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Ficam declarados em extinção, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, os cargos de provimento efetivo, criados por leis municipais, que vierem a vagar, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 30 Revogam-se as dispas'. ões em contrário. SÃO GONÇALO DO PAÇO DA PREFEITU AMARANTE-CE, aos 09 dias do mê Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br1 : GOVERNO DE ·SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1°, DO PROJETO DE LEI N<\o45 ' DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. CARGOS DECLARADOS EM EXTINÇÃO Atividades Auxiliares 08 Atividades de Apoio i--=~=:':__----:-:-----+----=-=----+---=--=----+--==------1 Administrativo Operacional 02 01 PAÇO DA PREFEITURA MUNI 09 dias do mês de dezembro de 2019 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saofwncalodoamarante.ce.gov.bri: - L "~."".' - . ," . - - . . ~ .~- '" ~ . - - - ,." I I ATA DE REUNIÃO .,0, • . , Aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, com início às onze horas e quarenta minutos, na sala de reuniões do Gabinete da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão - SEPLAG, na rua Ivete Alcântara, número cento e vinte, São Gonçalo do Amarante, realizou-se a reunião com as representações sindicais do servidores públicos do município de São Gonçalo do Amarante, quais sejam, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Gonçalo do Amarante - SINSPUMSGA e Comissão Municipal da APEOc, representados, respectivamente, pela Sra. Maria Liduina ,da Costa Tito e Sra. Ana Soares de Abreu. O Secretário da SEPLAG Lúcio Freitas iniciou os trabalhos cumprimentando a todos os presentes, na oportunidade em que fez explanações acerca dos trabalhos que estavam se iniciando, cuja pauta fora assim exposta: proposta de extinção por ocasião da vacância dos cargos efetivos de nível fundamental a seguir descritos, após avaliação e manifestação' .' . . conjunta dos presentes: a) auxiliar de serviços gerais; b) bombeiro hidráulico; ,-- - _ . . c) cozinheiro; d) dlqltador; e) eletricista; f) marceneiro; g) motorista; h) técnico em edítlcações: i} telefonista; j) topógrafo; I) tratorista. O Secretário esclareceu que a extinção proposta de tais cargos efetivos está pautada na linha de' atuação da administrações de várias esferas, sejam elas federa i, estadual e munícípal, sendo pois inviável promover a reposição da vacância de tais cargos .. através de concurso para suprir' cargos cuja atuacão se: 'aoresenta corno serviços não essenciais ou quê não exercempóderdé polícia fiá Administráçãó Publica' ou que não 'possam ser substmndos por' outra técnica 'de execução de '. serViço ououtra mooanoaoe de contratação do. mesmo.tem especial 'os carços­ de . auxiliar de serviços qeraís, cuja oemanda é' passível' 'de Variações, a depender da ampliação ou redução do serviço público .. Destacou, ainda, que os . -cargos ficariam no statusde "em extinção", ou seja, só se extinguiriam após as hipóteses' ·.de- vacância dos' carqos, tals como ·aposentadoria,. falecimento, --. exoneração .a pedido" ou demissão, .... étc.,. 'gàraritirido:';se' à' maoutenção do servtdõr no 'seu posto de trabalho, bem como todos os direitos résçuardados .. em - lei, '. tais ·como. licenças; ascensões - e . demais vantaçens remuneratórías, portanto, não haveria nenhum. prejuízo aos atuais servidores Ocupantes dos cargos mencionados. Dada a palavra à Presidente do Sindicato Uduihâ Tito{ .(3 .. mesma se manifestou pela permanência do cargo de' auxiliar de serviços geraís, . movida . por uma. possível' abordagem desumana por parte das empresas responséveis pela' contratação dos colaboradores', Com. relação aos' dem-ais 'cargos, a mesma concordou com a extinção desoe que sejam: respeltedos todos os cüreitos e garantias' já existentes. A' secretárte da Juventude' do Sindicato, Georgia Teles, manifestou-se contra a extinção dos cargos dê auxifíar' de - . '. ,,' serviços gerais e de motorista por entender que. o cOACUrsO público é urna oportunldade de pessoas com ensino fundamental ingressarem" rio serviço' público. E manifestou-se a favor da extlnção dos demais cargos. Com a palavra . . . .',~ o . Seêretário de Finanças do Sindicato Ighor Érico posícíonou-se a favor da, 'j" . Ni', - . pauta, mediante o atendimento de todas as garantias e o formato de transição exposto pelo Secretário Lucio Freitas. Após, manifestou-se a Presidente da ~ .. '~ .. -, .. -APEOC Ana Abreu, tendo a mesma posídonado-se a favor das extinções.: mediante ás garantias dos direitos aos servidores ,me~cionados acima.' A AP' .. ~ CjJf!g ;ir JIfl ~ .. '- - ..... -- . reunião contou com a participação do Sr. Lúcio Freitas (Secretário da SEPLAG), Sr. JOaquim Barroso (SEPLAG), Sra. Shirllene Abreu (SEPLAG), Sra. Monica Damasceno (SEPLAG), Sra. Ana Abreu (APEOe), Sra. Liduina Tito (SINSPUMSGA), Sra. Georgia Teles (SINSPUMSGA), Sr. Ighor Érico - (SINSPUMSGA), conforme lista de presentes assinados abaixo. E nada mais foi dito, declarou-se pelo Secretário reunião. Eu, 1\1onica Damasceno, Assessora da SEP loaq encerrada a , digitei e subscrevo-me. ,- ne Moreirad . (SEPLAG} : '~"0\J1~'~L~~ Móni.ca Dama~éeno .. : . (SEPLAG) J ~'~~'LAh~ Ana Soares de Abreu . . ,. 'CAPEOe) ~,W~G··~·Q~J~ Maria Liduin~ da Costa 'Tito . (SINSPUMSGA). '. ~~~~~ ..•...... rados Santos MSGA) ":~.,' ~ .