Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2019
Numero
45
Ano
2019
Publicacao
13/12/2019
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
Dispõe sobre a extinção de cargos da Administração Pública de São Gonçalo do Amarante/CE na forma que indica.
Texto (análise por IA) Texto integral
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE unicef
EDiÇÃO ~a13*1016
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 038/2019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, a ser
apreciado em caráter de Urgência Especial, o qual trata da extinção de determinados
cargos que atualmente se encontram em ociosidade perante a Administração Pública.
À medida em que a sociedade mudou e a tecnologia progrediu, a Administração
Pública também se modernizou. Muitas profissões desapareceram ao longo dos anos e muitas
funções também deixaram de ser exercidas por funcionários públicos, ante a necessidade de
adequar a realidade da estrutura da Administração Pública quanto à prescindibilidade de
cargos que não se tratem de atividade finalística do ente público, não se configurando assim
como prestação de serviço público.
A título elucidativo, um dos exemplos mais remotos e marcantes no âmbito
Público está relacionado a iluminação pública, quando existiam as figuras dos "acendedores
de lampiões", pois quando as cidades ainda eram iluminadas por lâmpadas movidas a gás,
ao entardecer, existiam funcionários públicos designados especificamente para todos os dias
acendê-Ias. Todavia, no início do século XX, a iluminação a gás foi substituída pela elétrica,
decretando assim o fim da profissão e, consequentemente, da necessidade de manutenção
desse cargo público.
Esse e tantas outros cargos como: telefonista; operador de telégrafo;
mensageiro de telegrama; operador de elevador/ascensorista; datilógrafo etc., também
foram extintos ao passar dos anos e hoje em dia é difícil encontrar até mesmo em companhias
do setor privado pessoas que ainda estejam empregadas nesses tipos de funções, pois são
atribuições que se extinguiram com o tempo e a modernidade.
Note-se que a extinção dos cargos ora referenciada se justifica pelo fato de
que o objetivo primordial deste projeto é criar uma nova estrutura em relação a estes antigos
postos constantes na Administração, pois atualmente há empresas com expertise em áreas
de limpeza e manutenção, por exemplo, que de fato podem trazer substancial economia ao
ente tomador do serviço.
. dloJ:~ Ressalte-se, ainda, que o tema já foi objeto de discussão com as entid(yd ~
~ @-~cais representantes dos servidores públicos municipais, conforme Ata de Reunião m
O~ t;g..~#'õ'3 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcãntara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - O .
~ #' 9.,~\'(}.. Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
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GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
anexo, sendo essa uma tendência nacional, a qual já têm sido adotada por inúmeras
Administrações Públicas.
Por oportuno, cumpre-nos esclarecer também dois pontos cruciais: o primeiro
é que não haverá qualquer aumento de despesas, pois, pelo contrário, o que se visa no
presente caso é justamente a alteração da estrutura sem que para tanto haja oneração
financeira para o Município, mantendo-se apenas o que já é investido atualmente em
despesas com pessoal, visto que os valores das extinções de postos subsidiam novas formas
de realocar o erário, o que neutraliza os impactos financeiros sobre a folha de pagamento;
em segundo, é importante frisar que estarão resguardados todos os direitos dos
funcionários efetivos que já se encontram em exercício de seus cargos, até que por fim eles
venham vagar, considerando-se assim extintos para os efeitos do presente projeto de lei.
Ao submetermos o presente Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos
certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-Io e, sobretudo, reconhecer o grau
de importância que ele detém, pelo que antecipamos nossos protestos da mais alta estima e
admiração.
PAÇO DA PREFEITURA MUNIC PA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE,
aos 09 dias do mês de dezembro de 201
FRANCISC
Atenciosamente,
Stela Mari !L~ro Ôuarte
Diretora L~GA
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante- CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGP 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: htt))://www.saogoncalodoamarémte.ce.rlOv.br/ :
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI NOO~5í2019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso
de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Ficam declarados em extinção, no âmbito da Administração Pública
Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, os cargos de provimento efetivo, criados por
leis municipais, que vierem a vagar, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30 Revogam-se as dispas'. ões em contrário.
SÃO GONÇALO DO PAÇO DA PREFEITU
AMARANTE-CE, aos 09 dias do mê
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua lvete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ nO 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br1 :
GOVERNO DE
·SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1°, DO PROJETO DE LEI N<\o45 ' DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2019.
CARGOS DECLARADOS EM EXTINÇÃO
Atividades Auxiliares 08
Atividades de Apoio i--=~=:':__----:-:-----+----=-=----+---=--=----+--==------1
Administrativo
Operacional 02 01
PAÇO DA PREFEITURA MUNI
09 dias do mês de dezembro de 2019
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saofwncalodoamarante.ce.gov.bri:
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ATA DE REUNIÃO
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Aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, com início às onze
horas e quarenta minutos, na sala de reuniões do Gabinete da Secretaria de
Planejamento, Administração e Gestão - SEPLAG, na rua Ivete Alcântara,
número cento e vinte, São Gonçalo do Amarante, realizou-se a reunião com as
representações sindicais do servidores públicos do município de São Gonçalo do
Amarante, quais sejam, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São
Gonçalo do Amarante - SINSPUMSGA e Comissão Municipal da APEOc,
representados, respectivamente, pela Sra. Maria Liduina ,da Costa Tito e Sra.
Ana Soares de Abreu. O Secretário da SEPLAG Lúcio Freitas iniciou os trabalhos
cumprimentando a todos os presentes, na oportunidade em que fez
explanações acerca dos trabalhos que estavam se iniciando, cuja pauta fora
assim exposta: proposta de extinção por ocasião da vacância dos cargos
efetivos de nível fundamental a seguir descritos, após avaliação e manifestação' .' . .
conjunta dos presentes: a) auxiliar de serviços gerais; b) bombeiro hidráulico; ,-- - _ .
. c) cozinheiro; d) dlqltador; e) eletricista; f) marceneiro; g) motorista; h) técnico
em edítlcações: i} telefonista; j) topógrafo; I) tratorista. O Secretário esclareceu
que a extinção proposta de tais cargos efetivos está pautada na linha de'
atuação da administrações de várias esferas, sejam elas federa i, estadual e
munícípal, sendo pois inviável promover a reposição da vacância de tais cargos ..
através de concurso para suprir' cargos cuja atuacão se: 'aoresenta corno
serviços não essenciais ou quê não exercempóderdé polícia fiá Administráçãó
Publica' ou que não 'possam ser substmndos por' outra técnica 'de execução de
'. serViço ououtra mooanoaoe de contratação do. mesmo.tem especial 'os carços
de . auxiliar de serviços qeraís, cuja oemanda é' passível' 'de Variações, a
depender da ampliação ou redução do serviço público .. Destacou, ainda, que os
. -cargos ficariam no statusde "em extinção", ou seja, só se extinguiriam após as
hipóteses' ·.de- vacância dos' carqos, tals como ·aposentadoria,. falecimento, --.
exoneração .a pedido" ou demissão, .... étc.,. 'gàraritirido:';se' à' maoutenção do
servtdõr no 'seu posto de trabalho, bem como todos os direitos résçuardados ..
em - lei, '. tais ·como. licenças; ascensões - e . demais vantaçens remuneratórías,
portanto, não haveria nenhum. prejuízo aos atuais servidores Ocupantes dos
cargos mencionados. Dada a palavra à Presidente do Sindicato Uduihâ Tito{ .(3 ..
mesma se manifestou pela permanência do cargo de' auxiliar de serviços geraís, .
movida . por uma. possível' abordagem desumana por parte das empresas
responséveis pela' contratação dos colaboradores', Com. relação aos' dem-ais
'cargos, a mesma concordou com a extinção desoe que sejam: respeltedos todos
os cüreitos e garantias' já existentes. A' secretárte da Juventude' do Sindicato,
Georgia Teles, manifestou-se contra a extinção dos cargos dê auxifíar' de - . '. ,,'
serviços gerais e de motorista por entender que. o cOACUrsO público é urna
oportunldade de pessoas com ensino fundamental ingressarem" rio serviço'
público. E manifestou-se a favor da extlnção dos demais cargos. Com a palavra . . . .',~
o . Seêretário de Finanças do Sindicato Ighor Érico posícíonou-se a favor da, 'j" . Ni', - .
pauta, mediante o atendimento de todas as garantias e o formato de transição
exposto pelo Secretário Lucio Freitas. Após, manifestou-se a Presidente da ~ .. '~ .. -, ..
-APEOC Ana Abreu, tendo a mesma posídonado-se a favor das extinções.:
mediante ás garantias dos direitos aos servidores ,me~cionados acima.' A AP' ..
~ CjJf!g ;ir JIfl ~ ..
'-
- ..... -- .
reunião contou com a participação do Sr. Lúcio Freitas (Secretário da SEPLAG),
Sr. JOaquim Barroso (SEPLAG), Sra. Shirllene Abreu (SEPLAG), Sra. Monica
Damasceno (SEPLAG), Sra. Ana Abreu (APEOe), Sra. Liduina Tito
(SINSPUMSGA), Sra. Georgia Teles (SINSPUMSGA), Sr. Ighor Érico
- (SINSPUMSGA), conforme lista de presentes assinados abaixo.
E nada mais foi dito, declarou-se pelo Secretário
reunião. Eu, 1\1onica Damasceno, Assessora da SEP
loaq
encerrada a
, digitei e subscrevo-me.
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. (SEPLAG} :
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Móni.ca Dama~éeno .. : .
(SEPLAG)
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Ana Soares de Abreu . . ,.
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Maria Liduin~ da Costa 'Tito
. (SINSPUMSGA). '.
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rados Santos
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