Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 2019

Numero

44

Ano

2019

Publicacao

13/12/2019

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Cláudio Pinho

Ementa

Dispõe sobre a Gratificação de Desempenho relativa aos profissionais da educação municipal e adota outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE MENSAGEM NO 037/2019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES, Vimos apresentar a esta Insigne Casa Legislativa, com vistas a sua apreciação em regime de urgência especial, nos termos do Regimento Interno, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a gratificação de desempenho relativa aos profissionais da educação municipal. A presente proposta se faz necessária como forma do Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante continuar fomentando e incentivando todos os profissionais diretamente ligados às escolas, que tão honrosamente contribuem para uma gestão educacional de qualidade neste Município, realizando aquilo tão preceituado no texto constitucional que é o Direito à Educação. Mister se faz relatar que a hodierna Administração Municipal prima por atitudes que elevem o Município a um padrão de excelência em todos os aspectos, objetivando desta feita a inserção em um modelo de Municipalidade regido integralmente com bases nos preceitos da Administração Pública que visam a eficiência educacional. Ao submetemos o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aprecá-lo e, sobretudo, reconhecer o seu grau de importância e prioridade. Por fim, reiteramos aos nobres vereadores protestos de elevada estima, apreço e respeito. . ~~~ . D~o~ çp~(J ~(l~ 1\V ~ ~õ\\~ ~~ s\'õ.\""~ 0 S\.~~~\I)\'G \_~~~ \6l. ,'oO~ (l.d \J' ~,. v~ Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamamnte.ce.gov.br/ : GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE unicef EDiÇÃO l.On-~016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROJETO DE LEI N0 o4~ /2019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. 'r'1!SPõ'f:~"$OB~~,'CONCfSsÃo;iit .G~TJ:FICAÇÃO ;~QR;jº~SEí1P{1MHO . 4JJS'PIlOf.ISs'.fQ/MAIS DA ,,1:0 '/'10: __ /ttONICIPAL '1:' '. ADOTA OUTRAS ~NCf!Jsi, . ..... ... c.' . o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica concedída gratificação de desempenho, no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento base, aos profissionais da educação ocupantes de cargos de provimento efetivo e contrato temporário, lotados nas escolas públicas municipais contempladas com o prêmio Estadual ESCOLA NOTA 10. Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo tem como objetivo valorizar a gestão educacional, com foco na aprendizagem do aluno, servindo como estímulo ao desenvolvimento da excelência no âmbito do sistema público municipal de ensino. Art. 20. Aos profissionais ocupantes de cargos de provimento efetivo e contrato temporário, que exercem suas atividades na Educação Infantil, será concedida gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base, em função do cumprimento de habilidades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3°. Fica concedida aos profissionais ocupantes de cargos de provimento efetivo, contrato temporário e cargo comissionado, que compõem a equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base, em virtude de sua atuação direta às escolas públicas municipais, nas áreas de planejamento, acompanhamento e avaliação. Art. 40. A gratificação de que trata os artigos 20 e 30, desta Lei será concedida por meio de portaria que estabeleça critérios objetivos para avaliação de desempenho dos servidores que atingirem 60% (sessenta por cento) ou mais do instrumentf ...--' avaliativo. V Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ~ Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - COF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.c.e.2:ov.br! : GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE unicef !:otçAo 20U-.1016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 5°. Fica concedida gratificação de desempenho, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base, aos profissionais da educação ocupantes de cargos de provimento efetivo e contrato temporário, lotados nas escolas municipais contempladas com as seguintes medalhas olímpicas: I - Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP); II - Olimpíada Brasileira de Astronomia (OBA); III - Olimpíada CANGURU de Matemática; IV - Mostra Brasileira de Foguetes (MOBFOG); V - Olimpíada Brasileira de Língua Portuguesa; VI - Programa de Educação contra à exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (PETECA). Art. 6°. Aos demais profissionais da educação, ocupantes de cargos de provimento efetivo, contrato temporário e cargo comissionado, lotados nas escolas não contempladas com as premiações de que tratam os artigos anteriores, e que desempenham suas atividades nos setores administrativo, financeiro, gestão de programas e projetos e vinculados ao Programa Nacional de Tecnologia Educacional (PROINFO), ao Centro de Educação Musical (CEMUS), ao Núcleo de Apoio à Educação Inclusiva (NAEDE), não ligados diretamente às escolas e à área pedagógica, será concedida gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base. Art. 7°. Aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, cedidos de outras secretarias e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação, será concedida gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração. Art. 8°. A gratificação de que trata os artigos 6° e 7°, desta Lei, tem como objetivo reconhecer a contribuição destes profissionais com foco no desenvolvimento e resultados estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, através de avaliação objetiva, por meio de portaria que estabeleça critérios objetivos para avaliação de desempenho dos servidores que atingirem 60% (sessenta por cento) ou mais do instrumento avaliativo. Art. 9°. Não faz jus à gratificação de desempenho, os profissionais da educação enquadrados nas seguintes situações: I - licença para Interesse Particular, superior a 60 (sessenta) dias, cumulados ou não, durante o exercício de 2019; II - licença Prêmio, superior a 60 (sessenta) dias, cumulados ou não, durante o exercício de 2019; III - licença Saúde, superior a 90 (noventa) dias, cumulados ou não, durante o exercício de 2019; IV - afastados do cargo em virtude de solicitação de aposentadoria e que nãz;r estão em efetivo exercício de suas atividades, junto à Secretaria Municipal de Educação' Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeiturarnunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saoQ:oncalodoamarante.ce.gov.br/: . GOVERNO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE v - cedidos a outras secretarias do Município de São Gonçalo do Amarante, a associações, a sindicatos ou a outros entes ou órgãos Municipal, Estadual ou Federal; Art. 10. A premiação pelo desempenho não é cumulativa e quando o servidor estiver enquadrado em duas ou mais situações, perceberá a gratificação de maior percentual. Art. 11. O pagamento da gratificação por desempenho, de que trata esta Lei, será realizado de acordo com a proporcionalidade dos meses trabalhados, por cada servidor beneficiado, em conformidade com os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas nas leis municipais de N° 1328, de 21 de setembro de 2015 e N° 1423, de 17 de outubro de 2017. FRANCISC SÃO GONÇALO DO PAÇO DA PREFEITU AMARANTE-CE, aos 09 dias do mês Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n? 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamanmte.ce.gov.br!: GOVERNO DE .. SAOGONÇALO DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso 11, Art.16, Lei Complementar nO 101/2000) OBJETO: Dispões sobre concessão de gratificação por desempenho aos profissionais da educação municipal e adota outras providências. Na qualidade de Ordenador de Despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO­ SEDUC para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que a despesa acima especificada possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentaria Anual (LOA) e contabilidade com o Plano Plurianual (PP A), e com a Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO). São Gonçalo do Amarante -CE, 09 de dezembro de 2019. BRAGA Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br­ Site: htlu;l!www,saQgQllcaIQdQl\lTIílrante,ce,gQv,brl : ~ G_OVERNO DE SAOGONCALO DOAMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE SECRETARIA DE FINANÇAS CÁLCULO DO IMPACTO FINANCEIRO RELATIVO AO PROJETO DE LEI N° 037 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019 As despesas com a concessão de gratificação por desempenho aos profissionais da educação municipal, constante do Projeto de Lei n° 037, de ..... de dezembro de 2019, está orçado em R$ 1.491.495,45 (um milhão quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), conforme demonstrativo anexado. Os gastos com pessoal fixados na Lei Orçamentária para o exercício de 2019 somam a quantia de R$ 124.220.534,00 (cento e vinte e quatro milhões, duzentos e vinte mil, quinhentos e trinta e quatro reais), a Receita Corrente Líquida - RCL foi prevista no valor de R$ 257.331.000,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e trinta e um mil) de forma que o gasto com pessoal em relação a RCL resultaria em 48,27%. No corrente exercício a Secretaria de Finanças - SEFIN está projetando a realização da RCL no valor aproximado de R$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de reais) e as despesas com pessoal no valor aproximado de R$ 119 .800.000,00 (cento e dezenove milhões e oitocentos mil reais) o que corresponderia a um percentual de 46,08% em relação a RCL. Com a concessão de gratificação por desempenho aos profissionais da educação municipal prevista no projeto de lei em tela, as despesas com pessoal no exercício de 2019 atingiriam aproximadamente a cifra de R$ 121.291.495,95 (cento e vinte e um milhões, duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais noventa e cinco centavos) e o percentual efetivo de gasto com pessoal resultaria em 46,65%. Considerando a previsão de aumento da RCL no corrente exercício e que a concessão da gratificação por desempenho não aumenta o gasto total com pessoal fixado no orçamento corrente, estando, por tanto, bem abaixo do limite prudencial previsto na lei de responsabilidade fiscal, que fixa em 51,30%, conclui-se que o Município de São Gonçalo do amarante dispõe de disponibilidade fmanceira, orçamentária e lastro legal em relação ao que determina a lei de responsabilidade fiscal, para conceder a gratifi ação r desempenho aos profissionais da educação municipal na forma aqui expo ta. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Am ante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 20 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - F 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: htt ://www.saooncalodoamarant.ce.ov.br/: