Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2019
Numero
43
Ano
2019
Publicacao
13/12/2019
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
Altera a redação da Lei Municipal n. 1.327/2015, que dispõe sobre a instituição das vantagens remuneratórias dos Agentes de Trânsito e Transporte, bem como institui a Gratificação de Operação Extraordinária para grandes eventos em relação em relação aos cargos de comandante e subcomandante da Guarda Municipal, e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM N° 036/2019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Estamos enviando a essa Egrégia Casa Legislativa, no regime de Urgência
Especial, o anexo Projeto de Lei o qual trata da alteração da Lei Municipal N0
1327/2015, que dispõe sobre a instituição das vantagens remuneratórias à classe dos
Agentes de Trânsito e Transporte desta Municipalidade e adota outras providências,
bem como da instituição da Gratificação de Operação Extraordinária para Grandes
Eventos em relação cargos de Comandante e Subcomandante e as funções de Inspetor
e Subinspetor da Guarda Civil Municipal de São Gonçalo do Amarante.
A presente proposta de alteração se faz necessária tendo em vista a
adequação de algumas gratificações, como forma do Executivo Municipal de São
Gonçalo do Amarante continuar reconhecendo o valoroso desempenho dos profissionais
em questão, diante da execução de algumas funções que requerem máximo de
empenho, diligência e eficácia.
Ressalte-se que essa alteração tem como escopo adequar e instituir os
valores e, consequentemente, evidenciar a importância da prestação de serviços
excepcionais que tendem a beneficiar a população, trazendo melhorias ao serviço
público e melhor atendendo às demandas que se fizerem necessárias.
Este Projeto de Lei se revela de extrema importância, garantindo assim a
continuidade do pleno desenvolvimento dos trabalhos administrativos que estão sendo
desempenhados, permitindo assim atender com primor as necessidades dos munícipes.
Assim, certos de que esta propositura receberá a apreciação que lhe é
reservada, antecipamos os nossos protestos da mais alta estima e admiração.
Atenciosamente,
PAÇO DA PREFEITURA M
CE, aos 09 de dezembro de 2019.
O PINHO
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
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EDiÇÃO 2013·2016
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GON ALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI NO /2019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
N° 1327/2015, QUE DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DAS VANTAGENS
REMUNERATÓRIAS DOS AGENTES DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE, BEM COMO
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE
OPERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA
GRANDES EVENTOS EM RELAÇÃO AOS
CARGOS DE COMANDANTE E
SUBCOMANDANTE DA GUARDA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no
uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que
a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o art. 1° da Lei N° 1327/2015, passando a vigorar com a
seguinte redação:
':4rt. 10 - Aca instituído à classe dos Agentes de Trânsito e Transporte do
Município de São Gonçalo do Amsrente. o Adicional por Risco de Vida, que
corresponderá ao percentual de 40 % (quarenta por cento) do salário base,
sendo considerado para fins Previdencíárío. N
Art. 2° - Fica alterado o art. 2° da Lei N° 1327/2015, passando a vigorar com a
seguinte redação:
l:4rt. 20 - Aca instituída no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante,
a Gratificação de Operação de Trânsito - GOT, correspondente a 30% (trinta
por cento) do salário base, sendo considerado para fins Previdenciário. "f>-
stela Maria Castro Duarte
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n? 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100- CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.bri:
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 3° - Fica alterado o art. 3° da Lei N° 1327/2015, passando a vigorar com a
seguinte redação:
'~rt 3° - Fica concedida, no âmbito do Município de São Gonçalo do
Amarante, a Gratificação Operacional de Transporte aos Agentes de Trânsito e
Transporte, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo reajustado
conforme o índice de reajuste anual do salário base, sendo considerado para
fins Previdenciário. "
Art. 4° - Altera o Art. 4° da Lei Municipal nO 1327/2015, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4° - Fica instituída, no âmbito desta municipal idade, a
Gratificação de Operação extraordinária de Trânsito para Grandes Eventos no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais), por 08 (oito) horas de desempenho das funções nos
eventos".
Art. 5° - Ficam alterados os parágrafos 1° e 2° do Art. 5° da lei Municipal nO
1.327/2015, os quais terão a seguinte redação:
"Art. 5° ( ... )
§ 1 ° - Os coordenadores da referenciada operação tratada no caput
deste artigo receberão o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada operação,
respeitando o limite máximo de 10 (dez) Operações mensais.
§ 20 - Os demais membros da equipe receberão o valor de R$
110,00 (cento e dez) por cada operação, respeitando o limite máximo de 10 (dez)
Operações mensais.
Art. 60 - Fica alterado o Art. 70 da Lei Municipal NO 1327/2015, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 7° - fará jus ao Adicional de Risco de Vida e às Gratificações
inerentes aos artigos 2° e 3° desta lei, os servidores licenciados por ocasião de acid~n
de trabalho."
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - ão
Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/:
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 70 - Fica instituída a Gratificação de Operação Extraordinária para Grandes
Eventos em relação cargos de Comandante e Subcomandante e as funções de Inspetor
e Subinspetor da Guarda Civil Municipal de São Gonçalo do Amarante, no valor de R$
200,00 (duzentos reais), por oito horas de desempenho das funções exercidas em
determinado evento.
§ 10 A gratificação contida no caput desse artigo levará em consideração o limite de
até 10 (dez) operações mensais extraordinárias na realização de grandes eventos.
§ 20 Os servidores indicados no caput deste artigo só farão jus a essa gratificação caso
não estejam em serviço, em conformidade com a escala de trabalho da Guarda Civil
Municipal de São Gonçalo do Amarante.
Art. 8° - Os recursos que custearão as aludidas despesas serão os consignados no
Orçamento vigente, do Município de São Gonçalo do Amarante, sendo suplementadas
caso seja necessária.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SÃO GONÇALO DO
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000.- São
Gonçalo do Amarante - CE FonelFax: (85) 3315-4100- CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-maIl:
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GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DOAMARANTE unicef
EDIÇAo 201)-2016
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso 11, Art.16, Lei Complementar nO 101/2000)
OBJETO: Altera a Redação da Lei Municipal NO 1327/2015, que dispõe sobre a
Instituição das Vantagens Remuneratórias dos Agentes de Trânsito e Transporte,
bem como Institui a Gratificação de Operação Extraordinária para Grandes
Eventos em Relação aos Cargos de Comandante e Subcomandante da Guarda
Municipal, e dá outras providências.
Na qualidade de Ordenador de Despesas do Departamento Municipal de Trânsito,
Transporte e Rodoviário - DEMUTRAN para os efeitos do ineiso II do artigo 16 da
Lei Complementar n° 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARO que a despesa
aeima espeeifieada possui adequação orçamentária e fmanceira com a Lei Orçamentaria
Anual (LOA) e contabilidade com o Plano Plurianual (PPA), e com a Lei de Diretrizes
Orçamentaria (LDO).
São Gonçalo do Amarante -CE, 09 de dezembro de 2019.
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Presid t Demutran SGA
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nQ 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ nO 07.533,656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br
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SÃO GONÇALO
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IMPACTO FINANCEIRO
IMPACTO FINANCEIRO· 2021
GUARDA DE TRÂNSITO
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VENC. -2021
13°SAlARIO PATRONAL
IMPACTO CARGO
Agentes O~rações Reajuste MENSAL FÉRIAS (19,73%)
Gratificação de Operação Extraordinária de
18 10 30,00 5.400,00 64.800,00 7.199,82 14.205,56 86.205,38
Tránslto > Grandes Eventos
Gratificação de Operação Especial de
18 10 40,00 7.200,00 86.400,00 9.599,76 18.940,75 114.940,51
Trânsito - BLlTZ • COORDENADORES
Gratificação de Operação Especial de
15 10 20,00 3.000,00 36.000,00 3.999,90 7.891,98 47.891,88
Trânsito - BLlTZ • MEMBROS
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SUB-TOTAL
249.037,78
GIJARDA M~Al (Comandante, Subcomandante, Inspetor e Subinspetor)
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200,00 30.000,00 360.000,00 39.999,00 78.919.80 478.918,80
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SUB· TOTAL 478.918,80
TOTAl- imp_cto firl__àflcetro()rojetado para 2021 727.956,58
R~ceita Corré,nte Llqúj,da pro etada para 2021 296.497.029,52
T'()TAL - des~esa co~pe,soall RCL -2021 (J,25%
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IMPACTO FINANCEIRO ~ 2020
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IMPACTO CARGO
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Gratificação de Operação Extraordinária de
18 10 30,00 5.400,00 64.800,00 7.199,82 14.205,56 86.205,38
Tránsítc - Grandes Eventos
Gratificação de Operação Especial de
18 10 40,00 7.200,00 86.400,00 9.599,76 18.940,75 114.940,51
Trânsito - BlITZ • COORDENADORES
Gratificação de Operação Especial de
15 10 20,00 3.000,00 36.000,00 3.999,90 7.891,98 47.891,88
Trânsito> BlITZ • MEMBROS
SUBo TOTAL
249.037,78
GUARDA MUNICIPAL (Comandante, Subcomandante, Inspetor e Subinspetor)
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VENC.·2020
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CARGO
Agelltes Operações Reajuste MENSAL FÉRIAS (19,73%)
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15 10 20Q,00 30.000,00 360.000,00 39.999,00 78.919,80
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Receita Corrente Líquida· projetada para 2020 215.708.601,00
TOTAl - despesa com..e.essoall RCL· 202CJ 0,26%
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IMPACTO FINANCEIRO
IMPACTO FINANCEIRO ~ 2019
GUARDA DE TRÂNSITO
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13° SALARIO PATRONAL
IMPACTO CARGO
Agentes Operações Reajuste MENSAL FÉRIAS (19,73%)
Gratificaçao de Operação Extraordinária de
18 10 30,00 5.400,00 5.400,00 599,99 1.183,80 7.183,78
Trânsito - Grandes Eventos
Gratificaçao de Operação Especial de
18 10 40,00 7.200,00 7.200,00 799,98 1.578,40 9.578,38
Trânsito - BLlTZ - COORDENADORES
Gratíficação de Operação Especial de
15 10 20,00 3.000,00 3.000,00 333,33 657,67 3.990,99
Trânsito - BLlTZ • MEMBROS
SUBo TOTAL
20.753,15
GUARDA MUNICIPAL (Comandante, Subcomandante, Inspetor e Subinspetor)
aTOE· OTDE- Vr. TOTAl
VENC.·2019
13° SALARIO PATRONAL
IMPACTO CARGO
Ag_entes Operações Realuste MENSAL FÉRIAS (19,73%)
Gratificação de Operação Extraordinária de
15 10 200,00 30.000,00 30.000,00 3.333,25 6.576,65 39.9W.OO (
Grandes Eventos
SUBo TOTAL 39.909,90
TOTAL - i mpacto financeiro projetado~ara 2019 60.663,05
Receita Corrente LIquida -projetada~ara 2019
253.572.033,77 ~
TOTAL - despesa com pessoal I RCL - 2019
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