Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2019
Numero
41
Ano
2019
Publicacao
05/12/2019
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Cláudio Pinho
Ementa
Institui o Programa de Parcerias de Descontos e Vantagens - SERVIDOR TEM DESCONTO, integrante do Programa de Valorização do Servidor, com a finalidade de oferecer descontos ou condições vantajosas aos servidores públicos municipais e seus respectivos dependentes na aquisição de produtos e serviços.
Texto (análise por IA) Texto integral
GOVERNO DE
SAOGONCAlO
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
MENSAGEM NO 03~2019 de 5 de novembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É com imensa satisfação que encaminhamos a V. Exa., o anexo
Projeto de Lei para apreciação e deliberação dessa Augusta Casa Legislativa, o presente
Projeto que dispõe sobre o Programa de Parcerias de Descontos e Vantagens -
SERVIDOR TEM DESCONTO, integrante do Programa de Valorização do Servidor, com a
finalidade de oferecer descontos ou condições vantajosas aos servidores públicos municipais
e seus respectivos dependentes na aquisição de produtos e serviços nos diversos
estabelecimentos comerciais do Município de São Gonçalo do Amarante
credenciados que desejarem participar do referido Programa.
o anexo Projeto de Lei é de extrema importância, posto que, além da
valorização dos servidores públicos desta municipalidade, através da oferta de descontos
e/ou condições vantajosas, impulsiona o comércio gonçalense com atrativo de demanda.
Nesse contexto, São Gonçalo do Amarante roga de Vossas
Excelências a necessária colaboração para o seu desenvolvimento, em todos os âmbitos da
Administração Municipal, em especial os servidores públicos municipais e a economia local.
propositura receberá a aprovação que Ihes é
da mais alta estima e admiração.
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62,670-000 São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ nº 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920,237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :
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GOVERNO DE
SAOGONCAlO
DOAMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PROJETO DE LEI NoO-4J , DE 5 de novembro de 2019.
o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 40, inciso I, alínea "b", da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Programa de Parcerias de
Descontos e Vantagens - SERVIDOR TEM DESCONTO, integrante do Programa de
Valorização do Servidor, com a finalidade de oferecer descontos ou condições vantajosas aos
servidores públicos municipais e seus respectivos dependentes na aquisição de produtos e
serviços nos diversos estabelecimentos comerciais do Município de São Gonçalo do Amarante
credenciados que desejarem participar do referido Programa.
Art. 20 A fiscalização, o acompanhamento e controle da execução do Programa de Parcerias
de Descontos são de responsabilidade da Secretaria de Planejamento, Administração e
Gestão - SEPLAG, por meio de uma Comissão Setorial de Gerenciamento do Programa
instituída por decreto e com as seguintes competências:
I - Promover junto aos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal a divulgação do Programa de Parcerias de Descontos e Vantagens - SERVIDOR
TEM DESCONTO;
II - Efetuar cadastramento por meio de formalização de Termo de Adesão e manter
permanente articulação com as Entidades credenciadas;
III - Acompanhar periodicamente o Programa visando garantir o cumprimento das condições
acordadas;
IV - Advertir, por escrito, a Empresa que vier a descumprir com suas obrigações, quando,
embora participante do Programa, deixe, sem justa causa, de ofertar a vantagem, ou
embora ofertando, o faça de maneira diversa.
Parágrafo único. A Comissão Setorial de Gerenciamento do Programa será formada por 03
(três) servidores da SEPLAG e terá autonomia e total discricionariedade para definir os
percentuais de desconto e condições com as Entidades interessadas, podendo essas funções
serem delegadas ou contratadas junto a pessoas jurídicas de Direito Privado, com vistas a
promover o gerenciamento do programa, arregimentação e credenciamento de interessados,
controle de critérios, estatística de utilização, bem ~mo outras atividades inerentes ao
presente programa. ()---
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Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ nQ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
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Art. 3° As Entidades convidadas ou interessadas em fazer parte do Programa de Parcerias
de Descontos e Vantagens deverão preencher e assinar o Termo de Adesão à SERVIDOR
TEM DESCONTO, além do cumprimento dos seguintes requisitos:
I - apresentar contrato social (Entidade Jurídica) ou CPF (Entidade Física);
II - possuir, no mínimo, uma linha telefónica disponível para contato dos servidores;
!lI - ter como responsável pela parceria o diretor ou proprietário da Entidade registrada em
cartório ou terceiro, munido de procuração, mediante comprovação por meio de contrato
social;
IV - em caso de desistência da parceria, a Entidade credenciada deverá informar à Comissão
Setorial de Gerenciamento do Programa de Parcerias de Descontos e Vantagens do Servidor,
mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
V - No caso de abertura de filiais, cujo proprietário seja o mesmo que firmou adesão ao
Programa, prevalecerão, automaticamente, as mesmas condições pactuadas no termo de
Adesão previsto no artigo 30 desta Lei.
Art. 4° A Comissão Setorial, antes da assinatura do Termo de Adesão à SERVIDOR TEM
DESCONTO, poderá solicitar documentações e informações complementares às Entidades.
§1° Caso haja comunicação de que a Entidade participante esteja descumprindo as
obrigações ofertadas, esta será oficiada para prestar esclarecimentos no prazo de 10 (dez)
dias sobre o motivo da recusa, devendo a Comissão avaliar os argumentos apresentados no
prazo de 10 (dez) dias, podendo decidir pela readequação da oferta ou imediato
descredenciamento, neste caso, ficando impedida a Entidade de firmar nova parceria pelo
prazo de 12 (doze) meses, não se estendendo tal penalidade à filial que mantiver os termos
acordados.
Art. 5° Para efeito do disposto no Art. 1°, são considerados como dependentes do servidor:
1. O cônjuge, companheiro ou companheira;
11. A filha ou filho, a enteada ou enteado, até 21 (vinte e um) anos de idade,
m, Os pais;
IV. O absolutamente incapaz, do qual o servidor seja tutor ou curador;
V. O irmão ou a irmã, o neto ou a neta sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um) anos, desde
que o servidor detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física
ou mentalmente para o trabalho, devendo em tais hipóteses a dependência ser provada por
meio de tutela ou curatela.
Parágrafo único. Os efeitos de que trata o caput deste artigo poderão ser estendidos até os
24 (vinte e quatro) anos de idade, aos dependentes relacionados nos incisos !I e V que
ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de ensino
médio.
Art. 6° A comprovação
documentação:
de dependência será fe~te apresentação da seguinte
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-000 São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4180 - CNPJ nº 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramu nicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/:
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I. Certidão de Casamento, Declaração de União Estável ou documento de identidade oficial
com foto e Cadastro de Pessoa Física - CPF, dos dependentes do inciso I, do Art. 50;
11. Certidão de Nascimento ou documento de identidade oficial com foto e Cadastro de
Pessoa Física - CPF, dos dependentes do inciso II, do Art. 5°;
111. Comprovante de matricula em curso de nível superior ou em escola técnica de ensino
médio para os dependentes na condição indicada no parágrafo único, do Art. 5°;
IV. Documentação do inciso II, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável da
mãe ou pai biológico dos dependentes, no caso de enteados a que se refere o inciso II, do
Art. 5°;
V. Documento de identidade oficial com foto, Cadastro de Pessoa Física - CPF, para os
dependentes do inciso 111, do Art. 5°;
VI. Termo de tutela ou curatela na condição indicada no inciso IV, do Art. 5°;
VII. Termo de guarda judicial na condição indicada no inciso V, do Art. 5°.
Art. 7° A identificação do servidor público municipal, para fins de obtenção do desconto
concedido ou condições vantajosas das Entidades parceiras, dar-se-é mediante a
apresentação do último contracheque e da carteira de identidade ou cartão de identificação
funcional, se houver, no ato da aquisição do produto ou serviço.
At. 8° A Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão - SEPLAG poderá, a qualquer
momento, sem prévia comunicação às Entidades parceiras, cadastrar novos parceiros.
Art. 9° Qualquer publicidade criada pelas Entidades parceiras que envolva o Programa de
Parcerias de Descontos só poderá ser veiculada após prévia aprovação da Comissão Setorial
de Gerenciamento do Programa.
Art. 10 O benefício poderá ser estendido aos dependentes diretos dos servidores públicos,
mediante comprovação de parentesco.
Art. 11 A Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante não fornecerá qualquer
informação funcional sobre os seus servidores e também não se responsabilizará em caso de
inadimplência ou não pagamento dos produtos ou serviços adquiridos pelos servidores.
Art. 12 As Entidades parceiras deverão fornecer, sempre que solicitado pela SEPLAG, um
relatório de avaliação dos números relativos ao Programa de Parcerias de Descontos do
Servidor.
Art. 13 As Entidades parceiras eximirão de qualquer responsabilidade a Prefeitura Municipal
de São Gonçalo do Amarante na aquisição de produtos e serviços que venham apresentar
defeitos ou que possam causar males à saúde do servidor.
Art. 14 As Entidades participantes do Programa de Parcerias de Descontos e Vantagens não
terão qualquer benefício junto à Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante no que se
referem a licitações, contratos e obrigações iscais. Da mesma forma, não serão aceitos pelo
Programa, sob nenhuma hipótese, brindes como ~escontos,
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Art. 15 A SEPLAG divulgará o Programa contemplando os benefícios e o nome das
Entidades parceiras por meio do site da Prefeitura: www.saogoncalodoamarante.gov.br em
publicação no Oficial do Município, em eventos da Prefeitura e com veiculação de matérias
nos meios de comunicação locais.
Art. 16 Esta Lei entrará em na dat sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, podendo ser regulamentada tra és de Decreto.
PAÇO DA PREFEITURA MUNIC PAL DE S~~ÇALO DO AMARANTE, em 05 de
novembro de 2019. y
ISC UDIO PINTO PINHO
Prefeito Municipal
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